A Norma Regulamentadora Nº 7 (NR-7), passou por recente e significativa revisão, com vistas ao aprimoramento da saúde ocupacional por meio do PCMSO. Diversas alterações foram introduzidas na nova versão, assim como em outras NRs também.
Em especial, destaca-se a extinção do tradicional PPRA. A referência a ser utilizada a partir da nova norma será o PGR.
Continue a leitura e descubra as principais mudanças da nova NR-7.
O que é a NR-7?
A Norma Regulamentadora Nº 7 (NR-7) é uma das 37 normas que constituem disposições complementares do Capítulo V, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei No 5.452, de 1o de maio de 1943). Seu título já indica do que se trata: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Essa norma estabelece diretrizes e requisitos mínimos para a elaboração do PCMSO nas organizações. Seu objetivo é “proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização”.
Quais as principais mudanças com a nova redação?
A Portaria No 6.734, de 9 de março de 2020, traz a nova redação da NR-7, e sua entrada em vigor aconteceu no dia 3 de janeiro de 2022. Portanto, desde o início deste ano, a NR-7 já está vigente e as empresas obrigadas ao seu cumprimento. Veja, a seguir, as principais mudanças.
- Extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Referência do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) para o PCMSO;
- Atualização dos limites de exposição ocupacional;
- Interpretação da NR-7 e seus anexos segundo tipificação de tabela específica;
- Exigência dos exames toxicológicos;
- Revogação de 8 portarias;
- Nova nomenclatura: “exame de mudança de riscos ocupacionais” (antigo exame por função);
- Prazo para exame de retorno ao trabalho;
- Periodicidade do exame periódico;
- Inclusão de dados no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- Uso de meio eletrônico para o prontuário médico;
- Implantação do relatório analítico no lugar do relatório anual;
- Alterações no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Com referência ao ASO, foram feitas alterações em diferentes itens, passando a considerar, entre outros:
- Razão social e CNPJ da empresa ou instituição;
- Nome, CPF e função do empregado;
- Indicação dos fatores de risco apontados pelo PGR que requeiram controle médico;
- Indicação dos exames necessários e complementares realizados e a data de sua realização;
- Aptidão ou não para a função;
- Aptidão para trabalho em atividades específicas, quando pertinente;
- Nome e CRM do médico que elaborou o PCMSO, quando pertinente;
- Data, CRM e assinatura do médico responsável pelo exame clínico.
Como essas mudanças impactam os processos internos das instituições?
Algumas adequações serão necessárias nos procedimentos próprios do RH e específicos da Saúde Ocupacional. No entanto, o impacto principal será percebido, sobretudo, com a adoção do PGR e sua utilização como referência para o PCMSO. São esperadas mudanças como:
- redução na ocorrência de acidentes do trabalho;
- redução nos afastamentos por falta de procedimentos adequados;
- possibilidade de reavaliação do inventário de riscos por indicação do médico do PCMSO.
Como você pode ver, as mudanças introduzidas pela nova NR-7 são significativas e aprimoram o cuidado com a saúde dos colaboradores no ambiente laboral e a ele relacionado. Destaca-se a extinção do PPRA e a adoção do PGR como referência.
Agora que você já conhece a nova NR-7, descubra a importância de uma assessoria em saúde ocupacional.
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