Se a sua empresa tem apenas um funcionário, ela já é obrigada a ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), você sabia? É o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando falamos em riscos ambientais dentro da CLT, nos referimos ao espaço onde as pessoas trabalham, e não ao meio ambiente (se você quer saber sobre esse tipo de abordagem leia sobre o que significa gestão ambiental).
Portanto, o PPRA analisa, identifica e adverte sobre os riscos que determinados locais ou funções oferecem. Entenda mais sobre ele agora.
O que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)?
Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria 3.214/78, a Norma Reguladora 9 (NR-9) trata das questões relativas à segurança no trabalho. Ela prevê a criação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA, por todas as empresas.
A ideia é que as companhias ofereçam um ambiente de trabalho estável, identificando e entendendo os riscos da atividade e antecipando-se aos possíveis problemas. Esses riscos podem ser:
- Químicos: como gases e poeiras;
- Físicos: como radiações, vibrações, ruídos e pressões;
- Biológicos: como vírus, bactérias, fungos etc.
Toda instituição que contrate alguém para qualquer cargo deve implantar um PPRA e assegurar o seu cumprimento permanente.
Quais os benefícios da aplicação do PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais bem conduzido pode ter um impacto positivo importante no sucesso do seu negócio. Isso porque ele tende a reduzir o número de colaboradores afastados por acidentes de trabalho e preserva a produtividade em alta.
Além disso, a empresa se protege contra o mau uso da lei no que se refere à chamada estabilidade provisória prevista pelo art. 118 da Lei 8.213/91, que garante que o acidentado ou contratado com alguma doença relacionada ao trabalho não pode ser dispensado por um período mínimo de um ano após o fim do auxílio-doença.
Outra grande vantagem de instituir o PPRA é cumprir o que define a CLT e, assim, evitar multas de órgãos fiscalizadores. Ademais, você acaba reduzindo as chances de processos trabalhistas relacionados ao assunto.
Como implantar um PPRA?
A responsabilidade de implantação do PPRA é do empregador, porém para que ele funcione com maestria é preciso a participação de todos que fazem parte da empresa. A NR-9 sugere as seguintes etapas:
Traçar um planejamento
Para que a segurança do trabalho seja levada a sério pela corporação, ela tem que ser planejada em um cronograma anual. Ele deve conter prazos, metas, prioridades e descrição das ações por período.
Lançar uma estratégia
É primordial que cada item identificado como de risco seja avaliado e receba estratégias específicas para que não se torne um fator de perigo. A metodologia para alcançar esse objetivo tem que ser fixada.
Fazer o registro
Os dados referentes ao PPRA têm que ser registrados e, consequentemente, divulgados para todas as equipes. Isso ajuda na transparência do programa e na fiscalização dos órgãos responsáveis.
Manter avaliações
É fundamental avaliar o programa anualmente. Isso auxilia na detecção de pontos fracos e deficientes na área de segurança do trabalho. Essa ação também identifica novos fatores de risco que possam surgir depois de realizadas mudanças no ambiente da empresa ou com a chegada de novos projetos.
Diminuir os erros do PPRA
Fazer uma avaliação ambiental é um fator-chave que coloca as maiores corporações do mundo à frente da concorrência. Um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais cuja gestão é falha pode trazer grandes prejuízos à organização.
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