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Medicina do Trabalho: Quando deve ser feito o exame toxicológico?

26 de dezembro de 2022

A legislação brasileira tornou obrigatória a realização do exame toxicológico para motoristas e definiu o órgão responsável pela fiscalização de seu cumprimento. Isso exige maior cuidado das empresas na hora de contratar ou de dispensar um colaborador.

Além disso, introduz alguns procedimentos nas rotinas que, por um lado trazem mais responsabilidades para as organizações, mas por outro, mais segurança. O custo das análises fica com a respectiva empresa nos casos de contratação ou demissão.

Continue neste post e saiba quando deve ser feito o exame toxicológico.

O que é o exame toxicológico?

Conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção, trata-se de uma avaliação laboratorial capaz de detectar substâncias psicoativas (“drogas”) no organismo. É considerado de larga detecção por apresentar um alcance bem mais longo que os tradicionais exames de urina e de sangue.

Isso significa que o consumo de uma substância proibida, mesmo que muitas semanas antes do exame, ainda pode ser detectado. Apesar desse alcance, o exame em si é muito simples, indolor e não requer qualquer preparo.

Para fins de pesquisa em motoristas, é preciso certificar-se de que o laboratório que fará a análise é credenciado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Ao mesmo tempo, deve-se encontrar uma clínica parceira do laboratório escolhido, onde será feita a coleta no motorista.

A pesquisa se fará sobre cabelo e unha coletados na clínica, embalados e encaminhados para o laboratório. No exame, pode ser detectado o consumo de maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy, heroína ou outras substâncias.

Qual a sua importância?

O primeiro aspecto a ser considerado é a obrigatoriedade do exame. Além de encaminhar seus motoristas para o cumprimento das previsões legais, os resultados do exame devem ser lançados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Para a empresa, portanto, trata-se do cumprimento de previsão legal, sem a qual se submete a autuação e multa. Também é de grande importância para a organização a certeza de estar contratando profissionais livres do vício de consumo de entorpecentes.

A responsabilidade exigida de motoristas no exercício de suas funções é pura prevenção de riscos e requer essa segurança para o empregador e para os usuários de transporte coletivo. Por sua vez, a existência do exame torna-se inibidora do consumo para aqueles que nunca fizeram uso de psicoativos. Assim, constitui um fator a mais para reduzir a incidência de novos usuários entre os profissionais.

Apesar da importância do exame toxicológico para a segurança do trabalho, deve ser tratado fora do âmbito das normas de segurança.

O que ocorre se o exame não for feito?

As empresas devem lançar no site do CAGED, mensalmente, até o dia 7, os dados referentes às admissões e demissões ocorridas no mês anterior. Junto a esses lançamentos devem ser informados os exames toxicológicos realizados.

Os sistemas de controle do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do próprio CAGED, verificam rotineiramente esses lançamentos. Havendo atraso, ocorre aplicação de multa automática, cujo valor (por trabalhador não informado) varia em função do tempo de atraso:

  • Até 30 dias: R$4,47;
  • De 31 a 60 dias: R$6,70;
  • Acima de 60 dias: R$13,40.

Quem deve fazer e quando deve ser feito o exame?

Para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E o exame toxicológico deve ser realizado antes de sua emissão, assim como na renovação. Portanto, o motorista interessado deve providenciar o exame para o andamento do processo de habilitação.

Nesse sentido, estão obrigados a realizar o exame os motoristas profissionais (Portaria MTE No 945/2017) que operam:

  • Veículos de pequeno e médio porte;
  • Ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários;
  • Veículos de cargas em geral.

No caso de empresas contratantes, também existe a obrigatoriedade de que os motoristas sejam examinados na admissão e na dispensa do profissional. Nesses casos, as despesas são por conta do empregador.

Considere que todo investimento em saúde e segurança pode trazer bons reflexos financeiros. Com isso você já conhece melhor o exame toxicológico e quando deve ser feito.

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