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Segurança do Trabalho: Conheça as Normas Regulamentadoras em Hospitais

3 de maio de 2023

O ambiente hospitalar é um dos mais complexos para a gestão de Segurança e Saúde Ocupacional. Nele estão presentes uma gama de riscos expressiva, em comparação a outros setores da economia. Devido a isso, são necessárias normas regulamentadoras em hospitais.

Elas foram criadas pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de trazer melhores condições ao trabalhador dentro da empresa. No entanto, os estabelecimentos também se beneficiam ao seguirem essas condutas, pois, assim, podem diminuir as chances de acidentes, promover o bem-estar e aumentar a produtividade do colaborador, entre outros aspectos que também impactam na redução de custos.

Este post foi desenvolvido para oferecer um pouco mais de detalhes sobre a relação do setor hospitalar e as normas que regem suas atividades. Ficou interessado? Venha conferir!

Quais são as normas regulamentadoras em hospitais?

Há uma Norma Regulamentadora específica, a NR-32 sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, que apresenta as exigências exclusivas e pontuais para o setor.

Porém, tem-se ainda que considerar a necessidade e controle de uma infinidade de outras obrigações vinculadas às demais NRs, que, da mesma forma, aplicam-se aos hospitais e suas atividades.

Portanto, há diversas outras normas e programas que visam proporcionar uma maior abrangência e detalhes para a segurança dos trabalhadores. Veja:

1. Que tratam dos programas (PCMSO  e PPRA)

Citamos, por exemplo, o PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07) — e o PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09) —, que possuem exigências próprias para a área hospitalar, ampliando sua abrangência e as medidas de controle descritas na NR-32.

2. Que trata dos cuidados com a energia elétrica (NR-10)

Da mesma forma que uma indústria, os hospitais possuem subestações de energia elétrica e geradores de energia que alimentam equipamentos que precisam permanecer 24 horas por dia em operação, remetendo ao rol de exigências da NR-10 para serviços em eletricidade.

A empresa deve manter profissionais habilitados, qualificados e autorizados, além do prontuário elétrico, compreendendo toda documentação relativa à eletricidade naquele estabelecimento.

3. Dos cuidados com o manuseio e prevenções ao lidar com máquinas e equipamentos (NR-12)

Algumas máquinas e equipamentos, como bombas e motores elétricos ou à combustão, contribuem para a garantia do funcionamento da infraestrutura, contando com partes móveis, polias e correias.

Tudo isso deve ter sua proteção assegurada conforme à NR-12, que descreve a Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

4. Dos cuidados que precisamos ter com equipamentos que atuam sob pressão ou que geram vapor (NR-13)

Caldeiras e vasos de pressão são equipamentos fundamentais para geração de ar comprimido e vapor nos processos, estando sujeitos a inspeções de segurança periódicas, de acordo com a norma NR-13 que dispõe sobre esses maquinários.

Os hospitais possuem, ainda, gases medicinais, alguns inflamáveis ou altamente reativos, e gases anestésicos, cujos vazamentos podem ser bastante prejudiciais à saúde.

5. Das que focam nos aspectos de insalubridade e periculosidade no ambiente hospitalar (NR-15 e NR-16)

Questões de insalubridade, previstas na NR-15, decorrentes de agentes químicos, físicos e biológicos, requerem avaliação apurada dos postos de trabalho.

Por exemplo, os níveis de ruído e calor gerados pelos equipamentos de infraestrutura são usualmente elevados para aqueles que realizam, diariamente, atividades de manutenção. Esses trabalhadores estão, ainda, sujeitos ao contato com produtos químicos, como óleos, tintas e graxas, na manutenção mecânica e predial.

Além disso, a presença de agentes biológicos em diversos departamentos das instituições hospitalares é bastante comum, exigindo, portanto, medidas de controle eficazes para combater os organismos potencialmente causadores de doença.

Da mesma forma, há a presença da periculosidade, conforme regulamenta a NR-16, que abrange trabalhadores como os da segurança patrimonial. Afinal, não são raros os atos de violência envolvendo pacientes sob custódia policial.

Há, ainda, os riscos que afligem a equipe de manutenção elétrica em sistema elétrico de potência ou naqueles em que não se garanta o bloqueio efetivo de energia, nos termos da norma NR-10.

Ocorrem também atividades com utilização de equipamentos de raios X, onde o controle dos processos da empresa contratada para fazer a manutenção das fontes de radiação é de extrema relevância, uma vez que a contratante é corresponsável pela exposição de terceiros a riscos.

Não podemos esquecer, ainda, o armazenamento de inflamáveis líquidos e gasosos, gerando áreas de perigo que muitas vezes afetam, inclusive, trabalhadores de outros setores pelo seu raio de abrangência, tendo em vista que é comum a falta de espaço para a sua devida contenção.

Desse modo, como a periculosidade e a insalubridade são situações que colocam o trabalhador em risco, é de extrema importância que o empregador venha a assegurar todos os meios para que o trabalho seja realizado com segurança. Entre eles, podemos destacar o fornecimento de capacitação e treinamento adequados.

Para garantir aos funcionários a segurança no trabalho que eles têm direito, é necessário que a empresa forneça gratuitamente os equipamentos de proteção individual, chamados também de EPIs.

Eles têm o objetivo de proteger o trabalhador de determinadas doenças ou acidentes que podem ser causados por situações insalubres. Alguns exemplos de EPIs são:

  • Proteções das mãos ou luvas: servem para proteger contra choques, contaminação, perfuração e outros, dependendo da função exercida;
  • Proteções para os ouvidos: devem usados em locais onde há ruído em excesso, a fim de evitar danos ao sistema auditivo;
  • Proteção para o corpo: são roupas especiais que servem para evitar a contaminação, contato com agentes químicos, queimaduras e outros;
  • Proteção para as pernas e pés: como sapatos fechados ou botas, que ajudam a evitar o contato dos membros inferiores com potenciais riscos;
  • Proteção para a cabeça: são capacetes ou equipamentos correlatos, que protegem a parte superior do corpo humano de agentes externos que podem danificar o crânio;
  • Proteção respiratória: como máscaras e filtros, que criam uma barreira contra a contaminação por produtos tóxicos, ou demais agentes químicos e biológicos;
  • Proteção para a face e olhos: são máscaras ou óculos que protegem contra altas temperaturas, excesso de luminosidade, partículas, entre outros.

No entanto, nem sempre os EPIs não são completamente eficazes. Por isso, a empresa muitas vezes precisa pagar ao trabalhador um percentual adicional em cima do salário referente ao nível de insalubridade a que ele está exposto.

6. Da que está direcionada para os assuntos relacionados com ergonomia (NR-17)

As questões de ergonomia estão entre as mais críticas no ambiente hospitalar. O afastamento de profissionais acometidos por distúrbios osteomusculares ou lesões por esforço repetitivo (LER) relacionados às tarefas diárias não é incomum.

A necessidade de levantar peso e ficar muito tempo de pé, as mesas e bancadas com tamanhos inadequados e os trabalhos manuais monótonos podem, a longo prazo, comprometer seriamente a saúde do trabalhador.

Até mesmo a iluminação do local de trabalho deve ser pensada de forma a oferecer ao profissional mais cuidado e reduzir a possibilidade de acidentes, conforme determina o item 17.5.3 da NR-17.

A NR-17 — Ergonomia — prescreve, ainda, que as instituições devem realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e encaminhar medidas preventivas e corretivas para tais questões.

Cabe a empresa fazer a troca e ajuste de equipamentos e permitir pausas para descanso entre atividades repetitivas, além de outras providências a fim de que o trabalhador tenha maior segurança e conforto no ambiente, estimulando a motivação.

Quando o trabalhador fica desconfortável para realizar suas atividades diárias ele pode ter uma diminuição de produtividade, além de aumentar ausências e afastamentos devido a problemas de saúde.

7. Das que tratam de obras civis e manutenção dentro dos hospitais (NR-18, NR-33 e NR-35)

Com o crescente número de pacientes, boa parte das instituições realizam reformas e ampliações frequentes, conciliando suas atividades normais com obras. Isso traz inúmeros riscos, como a queda em altura, que devem estar cobertos pelo PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção —, exigência da NR-18.

Além das atividades em obras, o trabalho em altura está presente nas manutenções prediais, sendo contemplado na NR-35. Da mesma forma, existem inúmeros espaços confinados, em poços, reservatórios e subterrâneos.

Esses são regidos pela norma NR-33  sobre a segurança e saúde em espaços confinados. Vale ressaltar que tanto os trabalhos em altura quanto em espaço confinado exigem qualificação do trabalhador, supervisão e treinamento.

8. Da que trata da prevenção contra acidentes de trabalho (NR-32)

A NR-32 tem como objetivo visar a atenção ao bem-estar dos trabalhadores da área de saúde, por meio da aplicação de medidas de proteção à segurança em clínicas, laboratórios, hospitais e demais unidades de atendimento à saúde. Essa norma foi criada porque, nesses lugares, os funcionários estão constantemente expostos a diversos agentes nocivos de caráter químico, biológico ou físico.

Todos os ambientes hospitalares que ofereçam ao funcionário a possibilidade de contato com um agente nocivo biológico — isto é, microrganismos, parasitas, cultura de células, entre outros — devem dispor de utensílios, ferramentas para higienização e vestimentas adequadas, tais como luvas, água corrente, sabonete líquido, lixeira e vários outros.

Além disso, é de responsabilidade do empregador realizar atividades de capacitação de seus colaboradores, sempre que houver alguma alteração das condições, do ambiente ou da jornada de trabalho.

Junto a isso, também é dever do contratante colocar sinalização gráfica por todo o local e oferecer equipamentos que protejam o trabalhador de todo e qualquer perigo oferecido pelo manuseamento de agentes químicos.

Ademais, é de total obrigação do profissional realizar o descarte correto de objetos perfurocortantes, após ter recebido capacitação da empresa contratante. O trabalhador também deve estar devidamente vacinado e apto para lidar, de forma segura, com agentes químicos e biológicos no ambiente de trabalho.

9. Da que trata da proteção contra incêndios (NR-23)

Com relação à proteção contra incêndios, prevista na NR-23, existe a peculiaridade de que o público envolvido não abrange somente colaboradores da instituição. Há também os pacientes e muitos deles não têm condições de locomoção, necessitando ser resgatados em caso de emergência.

Como e por que atender as Normas Regulamentadoras em hospitais?

O gerenciamento de riscos em instituições hospitalares se mostra bastante complexo, exigindo um aparato de requisitos legais e técnicos que devem ser atendidos de forma adequada.

Nesse sentido, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) precisa ter qualificação diferenciada, bem como o suporte de empresas especializadas e efetivamente preparadas para garantir a aderência à vasta legislação cabível.

Afinal, o domínio de todos os requisitos legais aplicáveis ao negócio é de grande relevância para minimizar os riscos e evitar problemas com o órgão fiscalizador.

Para que os investimentos sejam adequadamente direcionados, é fundamental que sejam avaliados os riscos aos quais a instituição se vê exposta, definindo e priorizando gastos, estabelecendo um planejamento claro, embasado em um plano de ação objetivo. O intuito é que, para cada quantia investida, colham-se melhorias no ambiente e nas condições gerais de trabalho.

Devemos lembrar o que foi destacado pela força-tarefa do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT/RS), em processo de fiscalização realizado junto à grande instituição de saúde do Estado, em Porto Alegre, no sentido de que:

“Cálculo da força-tarefa estima em R$ 8 milhões as perdas do hospital, apenas com o afastamento de trabalhadores por motivo de doença em 2015. Com cerca de 10% deste valor, é possível evitar os acidentes”.

E esse valor é referente apena a um hospital.

Em outras palavras, os prejuízos verificados exclusivamente com afastamentos, somente no ano de 2015, superam em 10 vezes a totalidade de investimentos que deveriam ser realizadas para resolver todas as não conformidades de saúde e segurança do trabalho apontadas pelo Ministério Público, ou seja, para cada 1 real investido em prevenção, poderiam ter sido economizados outros 9 que foram gastos com recuperações e indenizações.

Portanto, é evidente que investir em segurança no trabalho, tendo como base as normas regulamentadoras para serviços hospitalares, é bom para todos. A empresa, além de diminuir os riscos físicos, de acidentes e todos os problemas que isso pode gerar, proporciona aos trabalhadores a possibilidade de uma maior qualidade de vida devido a uma jornada mais segura. Dessa forma, os benefícios são generalizados.

Conte com uma consultoria especializada

Existem empresas extremamente capacitadas para auxiliar na gestão de saúde e segurança oferecendo, inclusive, programas de gestão de saúde e segurança específicos para sua empresa. Portanto, conte com uma consultoria como aliada, para que sejam adotadas as melhores estratégias para proteger a sua equipe.

Cuidar da saúde e segurança no trabalho de toda a sua equipe, traz uma série de benefícios para a empresa. Além disso, é um compromisso legal e ético da organização com os profissionais que fazem parte dela. Portanto, inicie agora a gestão de saúde e segurança para do seu negócio!

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