A área de atuação da Segurança do Trabalho é muito extensa e envolve inúmeras circunstâncias em que o risco de acidente pode ser bem elevado. Às vezes, essas situações são específicas de determinada atividade, como no caso do trabalho em altura.
Assim, as análises das possibilidades de risco envolvidas geram procedimentos normativos característicos para as atividades naquela condição. Em especial, o trabalho em altura é responsável por cerca de 40% dos acidentes. Essa realidade motivou a elaboração de uma norma regulamentadora exclusiva.
Desse modo, é preciso caracterizar essa condição laboral para melhor seguir as orientações da legislação pertinente. Continue neste post e conheça a norma técnica para trabalho em altura.
O que é o trabalho em altura?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o conceito de trabalho em altura caracteriza o exercício de qualquer atividade situada a partir de 2 metros acima do piso e com risco de queda. Desse modo, operar sobre escadas, andaimes ou plataformas é reconhecido como forma de trabalho em altura.
A importância dessa condição para a Segurança do Trabalho é confirmada por dados recentes do MTE: quedas de trabalho em altura ainda persistem em segundo lugar em óbitos por acidentes do trabalho. Por essa razão, apenas profissionais capacitados (em curso de 8 horas, pelo menos) podem exercer atividades dessa natureza.
Reconhecendo os riscos do trabalho em altura, as atividades nessa condição devem ser bem planejadas e organizadas. Além disso, devem ser conduzidas com cuidados especiais para a redução dos riscos inerentes a essas atividades.
O que é a NR 35?
Por força da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o MTE regula as questões de Segurança do Trabalho por meio de normas regulamentadoras conhecidas pela sigla NR. A NR 35 é uma dessas normas.
Anteriormente, havia uma dispersão por diversas outras normas (as NRs 10, 12, 18, 33 e 34) dos aspectos envolvendo o trabalho em altura. Devido à sua importância, foi elaborada a NR 35, específica para a atividade.
Assim, a Norma Regulamentadora 35 do MTE estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção que devem ser adotadas para o trabalho em altura. Trata-se de uma norma relativamente recente, publicada originalmente em 23 de março de 2012.
Por sua vez, a norma define também as respectivas responsabilidades do empregador e dos empregados quanto ao cumprimento de suas determinações. Nesse sentido, o conhecimento da norma é essencial para a segurança e para a regularidade do trabalho desenvolvido.
Quais as principais responsabilidades envolvidas?
Segundo a NR 35, todo empregador possui responsabilidades a serem cumpridas com vistas à segurança dos colaboradores que operam em condição de trabalho em altura. Assim, podem ser destacadas, entre outras:
- Garantir implementação das medidas de proteção;
- Assegurar que seja feita uma avaliação do local de trabalho em altura;
- Garantir informações sobre riscos e medidas de controle;
- Garantir o início do trabalho em altura apenas depois de adotar as medidas de proteção.
Por sua vez, o trabalhador também deve assumir e cumprir com responsabilidade o que a norma lhe impõe, dentre as quais se destacam:
- Cumprimento das orientações de segurança recebidas;
- Utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo empregador;
- Participação em cursos e treinamentos que o habilitem para o trabalho em altura.
Em suma, seguindo as diretrizes determinadas pela NR 35 o trabalho em altura poderá ser praticado com segurança pelos trabalhadores. Não negligencie esta norma tão importante.
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