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Banco de horas 2026: 7 falhas que geram passivo

18 de agosto de 2026


Banco de horas em 2026 precisa ser tratado como ferramenta de gestão de jornada, e não como depósito informal de horas extras. Quando a empresa acumula saldos sem regra, não controla prazo de compensação, mistura banco de horas com pagamento de horas extras, não fecha períodos, não revisa escalas, não integra ponto e folha, ignora eSocial e não observa sinais de fadiga, o banco deixa de ser solução e passa a criar passivo trabalhista, risco operacional, inconsistência documental e desgaste na saúde ocupacional dos trabalhadores.

A AMBRAC apoia empresas na organização preventiva de rotinas de RH, controle de jornada, indicadores de banco de horas, afastamentos, eSocial, PGR, PCMSO, fadiga, riscos psicossociais e Segurança do Trabalho. O objetivo é ajudar a empresa a enxergar o banco de horas como um sinal de gestão: quando o saldo cresce demais, alguma coisa na escala, no quadro, na demanda ou na organização do trabalho precisa ser analisada.

Resposta direta: banco de horas é permitido em 2026?

Sim. O banco de horas é permitido pela CLT, desde que respeite as regras de pactuação, compensação, controle, jornada, limite, norma coletiva quando aplicável e pagamento das horas não compensadas em caso de rescisão ou vencimento do período. O art. 59 da CLT prevê que o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, e também prevê hipótese de compensação no mesmo mês por acordo individual, tácito ou escrito. Para períodos mais longos, a compensação anual depende de acordo ou convenção coletiva.

A mesma CLT prevê que, se houver rescisão do contrato sem compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. Isso significa que banco de horas sem fechamento, sem saldo confiável e sem rastreabilidade pode se transformar em custo inesperado na saída do trabalhador.

Portanto, a pergunta correta não é apenas “posso fazer banco de horas?”. A pergunta técnica é: o banco de horas da sua empresa possui acordo válido, controle confiável, prazo de compensação, fechamento periódico, integração com ponto, folha, eSocial, liderança e indicadores de saúde ocupacional?

Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Por que o banco de horas vira problema no RH

O banco de horas vira problema quando é usado para esconder desorganização de jornada. A empresa deixa o saldo crescer, acredita que vai compensar depois, mas não cria rotina real de compensação. O trabalhador faz horas extras todos os meses, o gestor não planeja folgas, o Departamento Pessoal só confere o saldo no fechamento, o RH não acompanha setores críticos e, quando chega a rescisão, férias, fiscalização ou ação trabalhista, o banco aparece como uma dívida acumulada.

Outro erro comum é tratar banco de horas como se fosse flexibilidade ilimitada. O banco não elimina controle de ponto, não dispensa intervalo, não autoriza excesso permanente de jornada, não resolve automaticamente 12x36 mal aplicada, não substitui planejamento de equipe e não deve ser usado para manter trabalhadores sempre em sobrecarga.

O controle de jornada também precisa conversar com o eSocial. O Manual Web Geral informa que o evento S-2206 registra alterações do contrato de trabalho, como remuneração, duração do contrato, local, cargo ou função e jornada, entre outros dados. Se a jornada praticada no ponto não corresponde ao cadastro contratual e aos eventos digitais, a empresa cria divergência entre realidade operacional, folha e sistema oficial.

“Banco de horas não é gaveta para guardar excesso de jornada. Ele precisa ter regra, prazo, saldo confiável, compensação real e leitura preventiva. Quando o saldo cresce todos os meses, a empresa não tem apenas um problema de folha; pode ter um problema de escala, fadiga e organização do trabalho.”

Lucas Esteves, AMBRAC

Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?

A obrigação legal é observar a CLT, acordo individual ou coletivo aplicável, convenção coletiva, controle de ponto, prazos de compensação, pagamento de horas não compensadas, limite de jornada, intervalos, descanso semanal, remuneração correta e reflexos quando houver pagamento de horas extras. Também é obrigação manter registros capazes de demonstrar jornada, saldo, compensação, fechamento e pagamento.

A recomendação preventiva é usar o banco de horas como indicador de organização do trabalho. Saldos altos, compensações sempre postergadas, horas positivas recorrentes, setores que nunca zeram banco, empregados com excesso de jornada e gestores que autorizam hora extra sem planejamento são sinais de alerta. Esses sinais podem indicar subdimensionamento de equipe, pressão operacional, falha de escala, absenteísmo, riscos psicossociais, fadiga e aumento de probabilidade de erro ou acidente.

Essa diferença evita dois erros. O primeiro é usar o banco apenas como mecanismo financeiro para adiar o pagamento de horas extras. O segundo é tratar todo saldo como problema jurídico, sem investigar a causa operacional. O banco de horas bem gerido reduz conflito; o banco de horas sem gestão acumula risco.

Tabela prática: tipo de banco, regra principal e risco de gestão

Situação Regra prática Risco quando não há controle
Compensação no mesmo mês Pode ocorrer por acordo individual, tácito ou escrito, para compensação dentro do mesmo mês Horas viram saldo informal sem fechamento mensal confiável
Banco de horas semestral Pode ser pactuado por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses Empresa esquece prazo, acumula saldo e paga diferença na rescisão
Banco de horas anual Depende de acordo ou convenção coletiva, conforme art. 59 da CLT RH aplica prazo anual sem instrumento coletivo válido
Horas não compensadas na rescisão Devem ser pagas como horas extras não compensadas, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão Saldo incorreto gera diferença rescisória e passivo trabalhista
Horas extras habituais A CLT prevê que a prestação habitual não descaracteriza banco de horas Habitualidade pode esconder sobrecarga, fadiga e falha de escala
Jornadas especiais Exigem análise de escala, acordo, controle de ponto e parametrização específica Empresa mistura 12x36, banco, feriados, adicional noturno e DSR sem critério

A tabela mostra que banco de horas não é apenas saldo positivo ou negativo. É uma cadeia de decisões que começa na escala e termina na folha, no eSocial, na rescisão e na saúde organizacional.

As 7 falhas no banco de horas que a AMBRAC recomenda revisar em 2026

1. Não ter acordo válido para o tipo de banco adotado

A primeira falha é usar banco de horas sem instrumento adequado. O RH precisa saber se está diante de compensação no mesmo mês, banco de horas semestral por acordo individual escrito ou banco de horas anual por negociação coletiva. Cada modelo tem exigência própria.

A CLT permite banco de horas por acordo individual escrito quando a compensação ocorre em até seis meses, e permite compensação no mesmo mês por acordo individual, tácito ou escrito. Para compensação anual, a regra depende de acordo ou convenção coletiva.

Se a empresa aplica banco anual com base em acordo individual simples, ou mantém saldo por mais tempo do que o instrumento permite, cria risco. A AMBRAC apoia a empresa na organização preventiva dos documentos e fluxos, mas a validação jurídica do instrumento coletivo ou individual deve ser feita com assessoria trabalhista especializada quando necessário.

2. Deixar saldo acumular sem fechamento periódico

A segunda falha é não fechar o banco de horas. O saldo cresce ao longo dos meses, mas ninguém define data de corte, regra de compensação, prioridade, responsável, comunicação ao trabalhador ou pagamento das horas vencidas. Na prática, o banco vira uma dívida invisível.

O fechamento periódico deve indicar saldo anterior, horas positivas, horas negativas, compensações, ajustes, saldo final, prazo de vencimento e tratativa em caso de rescisão. Sem esse controle, a empresa não consegue explicar se as horas foram compensadas, pagas ou esquecidas.

Esse ponto é especialmente sensível na rescisão. A CLT prevê pagamento das horas extras não compensadas quando o contrato termina sem compensação integral. Portanto, banco desorganizado vira diferença rescisória.

3. Confundir banco de horas com autorização permanente de hora extra

A terceira falha é usar banco de horas como autorização automática para exceder jornada. Banco de horas não deve ser usado para normalizar excesso. A hora extra precisa ser controlada, autorizada e justificada. Se o setor depende de horas excedentes todos os meses, a empresa precisa revisar a causa.

A CLT prevê que a duração diária do trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, observados limites e instrumentos aplicáveis, mas isso não transforma jornada extraordinária em rotina sem gestão.

Quando a hora extra habitual se torna parte fixa da operação, a empresa precisa olhar para dimensionamento de equipe, produtividade, absenteísmo, rotatividade, pressão de prazo, troca de turno, riscos psicossociais e fadiga. O banco de horas pode estar mascarando uma falha organizacional.

4. Não integrar banco de horas com controle de ponto

A quarta falha é tentar controlar banco sem ponto confiável. Banco de horas depende de jornada registrada, horários corretos, intervalos, justificativas, aprovações, ajustes e fechamento. Se o controle de ponto tem marcações ímpares, ajustes manuais sem motivo ou divergências de escala, o banco perde credibilidade.

O Ministério do Trabalho informa que a regulamentação atual do registro eletrônico de ponto classifica os registradores em REP-C, REP-A e REP-P, e o controle eletrônico deve observar regras específicas conforme o modelo adotado. O ponto é a base do banco; se a base é frágil, todo saldo vira questionável.

A AMBRAC apoia empresas na leitura integrada entre ponto, banco, folha, jornada, indicadores e saúde ocupacional, ajudando a identificar onde o controle documental precisa ser fortalecido.

5. Não separar banco de horas de horas extras pagas

A quinta falha é misturar compensação e pagamento. Uma hora excedente pode entrar no banco para compensação futura, ou pode ser paga como hora extra, conforme regra aplicável. O que a empresa não deve fazer é alternar critérios sem registro, sem justificativa e sem conferência de reflexos.

Quando há pagamento de horas extras, pode haver repercussão em DSR e demais parcelas conforme natureza, habitualidade e entendimento aplicável. Quando há compensação regular, a lógica é outra. Se o RH não separa os dois fluxos, o holerite, o ponto, o banco e a rescisão entram em conflito.

Essa distinção também é importante para o eSocial. O Manual Web Geral orienta que alterações contratuais, remuneração, jornada e eventos relacionados devem ser tratados conforme o evento aplicável e a realidade do contrato.

6. Ignorar jornada 12x36, feriados, adicional noturno e escalas especiais

A sexta falha é aplicar a mesma regra para todas as jornadas. A CLT prevê regra específica para 12x36, permitindo às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, estabelecer horário de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados intervalos para repouso e alimentação.

Empresas com portaria, vigilância, saúde, condomínios, manutenção, atendimento contínuo, facilities e operação 24 horas precisam conferir se o banco de horas está compatível com escala, feriados, adicional noturno, intervalos, repousos e sistema de folha.

O erro mais comum é cadastrar 12x36 como jornada comum e depois tentar compensar horas de forma improvisada. Isso gera divergência em ponto, folha, DSR, adicional noturno, banco de horas e rescisão.

7. Não usar banco de horas como indicador de fadiga e risco psicossocial

A sétima falha é olhar apenas para o saldo financeiro. Banco de horas acumulado pode indicar problema de saúde ocupacional e organização do trabalho. Quando o trabalhador vive com saldo positivo, faz horas extras recorrentes, reduz pausas, compensa em dias inadequados ou perde previsibilidade de descanso, a empresa precisa analisar o impacto na fadiga, no sono, na atenção, no humor, na produtividade e na segurança.

A NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e trata a organização do trabalho como parte da ergonomia. Já o PGR deve materializar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação.

Se o banco de horas revela excesso contínuo de jornada, o tema pode precisar ser avaliado também no PGR, no PCMSO, nos indicadores de afastamento e nas ações de prevenção.

Quais empresas precisam revisar o banco de horas?

A resposta objetiva é: toda empresa que utiliza compensação de jornada, horas extras, turnos, escalas, 12x36, banco de horas semestral, banco anual, trabalho em feriados, trabalho externo, home office, jornada híbrida, sobreaviso, plantões ou alta variação de demanda precisa revisar seu banco de horas.

O risco é maior em portaria, segurança, condomínios, hospitais, clínicas, restaurantes, supermercados, logística, transporte, indústria, manutenção, facilities, escolas, hotéis, tecnologia com plantões, call centers e operações com sazonalidade.

Pequenas empresas também precisam atenção. Muitas vezes o banco é feito em planilha, por mensagem ou por acordo verbal. Isso pode funcionar na rotina, mas fragiliza a empresa quando há rescisão, conflito, fiscalização ou reclamação trabalhista.

Quais documentos devem ser conferidos junto com o banco de horas?

A empresa deve conferir acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva, contrato de trabalho, ficha de registro, jornada no eSocial, escala, controle de ponto, espelho de ponto, política de horas extras, autorizações, fechamento do banco, saldos, compensações, holerites, DSR, férias, 13º, rescisões, adicional noturno, feriados, intervalos e documentos de afastamento.

Também é recomendável cruzar banco de horas com indicadores de SST: absenteísmo, afastamentos, fadiga, acidentes, quase acidentes, queixas ergonômicas, riscos psicossociais, atestados recorrentes, rotatividade e produtividade por setor.

Quando a empresa analisa esses dados em conjunto, consegue enxergar se o banco de horas é ferramenta de flexibilidade ou sintoma de desorganização.

O que não deve ser feito no banco de horas?

A empresa não deve usar banco de horas sem acordo adequado, manter saldo indefinidamente, compensar sem avisar, permitir que gestores criem regras próprias, misturar horas pagas e compensadas, ignorar vencimento, deixar saldo para resolver apenas na rescisão, não conferir feriados, aplicar regra única para escalas diferentes ou deixar o trabalhador sem acesso ao próprio saldo.

Também não deve usar banco de horas como estratégia permanente para evitar contratação, mascarar falta de equipe ou manter jornadas longas. Se o saldo cresce continuamente, o problema não está apenas no ponto; pode estar na gestão da operação.

O banco de horas deve ser transparente, rastreável, proporcional e acompanhado.

Checklist estratégico para revisar banco de horas em 2026

Perguntas que o RH precisa responder
  • O banco de horas da empresa é mensal, semestral ou anual?
  • Existe acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva compatível?
  • O prazo de compensação está sendo respeitado?
  • O controle de ponto é confiável e corresponde à jornada real?
  • O trabalhador consegue consultar saldo, compensações e vencimentos?
  • Horas compensadas e horas pagas como extras estão separadas corretamente?
  • Escalas 12x36, turnos, feriados e adicional noturno possuem regra própria?
  • Na rescisão, as horas não compensadas são apuradas e pagas corretamente?
  • Setores com saldo positivo recorrente são avaliados como risco de fadiga?
  • O banco conversa com folha, eSocial, indicadores de jornada, PGR e PCMSO?

Estudos de Caso AMBRAC

Os estudos de caso abaixo mostram como banco de horas pode deixar de ser ferramenta de flexibilidade e se transformar em risco quando não há regra, fechamento e análise preventiva.

Estudo de Caso 1 - Banco de horas semestral sem fechamento

Uma empresa adotava banco de horas por acordo individual, mas não fazia fechamento semestral. Os saldos acumulavam, alguns trabalhadores compensavam informalmente e outros recebiam valores apenas na rescisão.

  • Contexto: Banco de horas usado como rotina, mas sem calendário de fechamento;
  • Desafio: Separar horas compensadas, horas vencidas e horas que deveriam ser pagas;
  • Diagnóstico AMBRAC: O banco existia na prática, mas não tinha governança documental suficiente;
  • Plano de ação: Criação de calendário de fechamento, relatório de saldos, fluxo de compensação e alertas por vencimento;
  • Resultado: Maior previsibilidade para RH, liderança e trabalhadores, com redução de divergências na folha.
Estudo de Caso 2 - Saldo positivo recorrente revelava falha de escala

Uma equipe operacional acumulava banco de horas todos os meses. O RH tratava o saldo como simples compensação futura, mas a análise mostrou que a escala não comportava a demanda real e que a equipe estava constantemente em sobrecarga.

  • Contexto: Horas excedentes habituais, folgas adiadas e dificuldade de compensação;
  • Desafio: Avaliar banco de horas como indicador de organização do trabalho;
  • Diagnóstico AMBRAC: O saldo positivo era sintoma de subdimensionamento e risco de fadiga;
  • Plano de ação: Revisão de escala, limite de horas, indicadores por setor e integração com PCMSO/PGR quando aplicável;
  • Resultado: Melhor leitura preventiva da jornada e maior clareza sobre custo real da sobrecarga.
Estudo de Caso 3 - 12x36, feriados e banco de horas no mesmo sistema

Uma empresa com operação contínua utilizava escala 12x36 e banco de horas para ajustes de jornada. O sistema de ponto não estava parametrizado corretamente para descanso, feriados e adicional noturno, gerando divergências entre ponto e folha.

  • Contexto: Jornada especial, feriados, adicional noturno e compensações no mesmo ambiente;
  • Desafio: Evitar que a parametrização da folha distorcesse a realidade da escala;
  • Diagnóstico AMBRAC: O problema não era apenas jurídico, mas também operacional e documental;
  • Plano de ação: Revisão de cadastros, espelhos de ponto, rubricas, banco, feriados, DSR e indicadores de jornada;
  • Resultado: Maior coerência entre escala, folha, controle de ponto e documentação preventiva.

Leia também: postagens recomendadas

Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de RH, Medicina e Segurança do Trabalho, confira também:

FAQ – dúvidas técnicas sobre banco de horas em 2026

Banco de horas em 2026 gera dúvidas porque mistura jornada, acordo individual, acordo coletivo, controle de ponto, compensação, pagamento de horas extras, folha, eSocial, rescisão, fadiga e organização do trabalho. O ponto central é: o banco precisa ter regra, prazo e rastreabilidade.

O que é banco de horas?

Banco de horas é um regime de compensação de jornada em que horas excedentes podem ser compensadas posteriormente, conforme regras da CLT, acordo aplicável, controle de ponto, prazo de compensação e política interna da empresa.

Banco de horas pode ser por acordo individual?

Sim. A CLT permite banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Também há previsão de compensação no mesmo mês por acordo individual, tácito ou escrito.

Banco de horas anual exige acordo coletivo?

Sim. O banco de horas com compensação anual depende de acordo ou convenção coletiva, conforme art. 59 da CLT.

O que acontece se o contrato terminar com horas não compensadas?

A CLT prevê que, na rescisão sem compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Horas extras habituais anulam banco de horas?

A CLT prevê que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. Porém, a habitualidade pode revelar falha de escala, sobrecarga, fadiga e risco organizacional que precisam ser avaliados.

Banco de horas dispensa controle de ponto?

Não. Banco de horas depende de controle confiável da jornada. Sem ponto, espelho, saldos, compensações e justificativas, a empresa perde rastreabilidade sobre as horas acumuladas e compensadas.

Banco de horas conversa com eSocial?

Sim. Jornada contratual, alterações de jornada, remuneração, folha, rescisões e eventos digitais precisam estar coerentes com controle de ponto, banco de horas e prática real. O eSocial registra alterações contratuais como jornada, remuneração, cargo, função e local.

Banco de horas pode gerar risco de fadiga?

Pode. Saldos positivos recorrentes, horas extras frequentes e compensações adiadas podem indicar sobrecarga, descanso insuficiente, risco psicossocial e maior probabilidade de erro operacional.

Banco de horas deve entrar no PGR?

O banco de horas, em si, é tema de jornada e RH. Porém, quando a jornada revela fadiga, sobrecarga, risco psicossocial, acidente, afastamento ou organização do trabalho inadequada, pode haver impacto na análise preventiva do PGR e do PCMSO. O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação.

Como a AMBRAC ajuda empresas com banco de horas?

A AMBRAC apoia empresas na organização preventiva de banco de horas, controle de ponto, indicadores de jornada, afastamentos, fadiga, eSocial, PGR, PCMSO e integração com Medicina e Segurança do Trabalho.

Conclusão

Banco de horas em 2026 é uma ferramenta útil quando existe regra, controle e gestão. Sem isso, ele vira acúmulo de horas, conflito na rescisão, erro de folha, divergência no eSocial e sinal de sobrecarga. A empresa precisa saber se o banco é mensal, semestral ou anual; qual acordo sustenta o regime; qual prazo está em vigor; como o saldo é fechado; quando a compensação ocorre; e como as horas não compensadas são pagas.

A obrigação legal é cumprir a CLT, os instrumentos aplicáveis, o controle de jornada, o pagamento correto e a documentação de saldos. A recomendação preventiva é usar o banco de horas como indicador de organização do trabalho. Quando o saldo cresce de forma recorrente, a empresa deve investigar escala, absenteísmo, fadiga, produtividade, riscos psicossociais e necessidade de ajuste operacional.

A AMBRAC apoia empresas que desejam integrar RH, jornada, saúde ocupacional e segurança do trabalho com mais método. Banco de horas bem gerido pode trazer flexibilidade. Banco de horas abandonado pode virar passivo.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

A AMBRAC apoia empresas que precisam revisar banco de horas, controle de ponto, indicadores de jornada, documentação, afastamentos, eSocial e integração com Medicina e Segurança do Trabalho.

Auditoria preventiva de banco de horas e jornada
  • Mapeamento de inconsistências entre ponto, banco, escala, contrato, folha e eSocial;
  • Revisão de saldos, compensações, vencimentos, pagamentos e fechamento periódico;
  • Organização de indicadores de horas positivas, horas negativas, absenteísmo e afastamentos;
  • Apoio na criação de rotinas de autorização, justificativa, compensação e aprovação de jornada;
  • Integração entre RH, Departamento Pessoal, contabilidade, jurídico, liderança e SST.
Integração com saúde ocupacional, PGR e prevenção
  • Análise preventiva de saldos recorrentes como sinal de sobrecarga ou risco organizacional;
  • Integração de dados de jornada com PCMSO, ASO, afastamentos e retorno ao trabalho;
  • Apoio na leitura de banco de horas como indicador de fadiga, riscos psicossociais e absenteísmo;
  • Orientação para lideranças sobre autorização de horas extras e planejamento de compensações;
  • Preparação documental para auditorias, clientes, fiscalizações e demandas trabalhistas.

Seu banco de horas é uma ferramenta de gestão ou um passivo acumulado?

Se a sua empresa tem banco de horas, horas extras recorrentes, saldos vencidos, compensações informais, 12x36, trabalho externo, home office, afastamentos ou dúvidas sobre eSocial e jornada, a AMBRAC pode apoiar sua equipe na organização preventiva de RH e SST, sem prometer ausência de passivos e sem substituir assessoria jurídica ou contábil especializada. Solicitar diagnóstico preventivo do banco de horas

 

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