Controle de ponto em 2026 não deve ser tratado apenas como marcação de entrada e saída. Para o RH, o registro de jornada se tornou uma base estratégica para horas extras, banco de horas, DSR, intervalos, escalas, 12x36, adicional noturno, eSocial, folha de pagamento, afastamentos, fadiga, riscos psicossociais, auditorias e passivos trabalhistas. Quando o ponto é mal controlado, a empresa não erra apenas a folha: ela perde rastreabilidade sobre jornada real, descanso, excesso de horas, setores sobrecarregados, riscos operacionais e indicadores de saúde ocupacional.
A AMBRAC apoia empresas na organização preventiva de rotinas de RH, controle documental, indicadores de jornada, afastamentos, eSocial, saúde ocupacional, PGR, PCMSO e Segurança do Trabalho. O objetivo é ajudar a empresa a enxergar o controle de ponto como instrumento de gestão, e não apenas como obrigação operacional do Departamento Pessoal.
Resposta direta: controle de ponto é obrigatório em 2026?
Sim, nos termos da CLT, para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, permitida a pré-assinalação do período de repouso. A própria legislação também prevê que, quando o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados deve constar do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder; além disso, permite o registro de ponto por exceção à jornada regular mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
No registro eletrônico, o Ministério do Trabalho informa que o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria MTP nº 671/2021 trouxeram nova regulamentação para o controle eletrônico de jornada, classificando os registradores em REP-C, REP-A e REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, Alternativo e via Programa.
Portanto, a pergunta correta não é apenas “minha empresa precisa bater ponto?”. A pergunta técnica é: o controle de ponto da empresa está coerente com jornada contratual, escala real, horas extras, banco de horas, intervalos, eSocial, folha, DSR, afastamentos e indicadores de saúde ocupacional?
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Por que o controle de ponto virou tema estratégico para o RH
O controle de ponto deixou de ser apenas prova de presença. Ele revela como a empresa organiza trabalho, escala, produtividade, folgas, intervalos e descanso. Quando um setor apresenta horas extras todos os meses, o problema pode não estar somente no cálculo da folha. Pode haver equipe subdimensionada, excesso de demanda, rotatividade, absenteísmo, retrabalho, falha de liderança, risco psicossocial, fadiga ou condição insegura.
O eSocial também aumenta a necessidade de coerência. O Manual Web Geral informa que o evento de alteração contratual registra mudanças como remuneração, duração do contrato, local, cargo ou função e jornada, entre outros dados. Isso significa que o cadastro contratual precisa conversar com a jornada efetivamente praticada, a escala, a folha e as alterações que a empresa realiza ao longo do contrato.
A gestão preventiva exige mais do que arquivo de ponto. A empresa precisa cruzar ponto com folha, banco de horas, horas extras, DSR, escalas, eSocial, afastamentos, ASO, PCMSO, indicadores de absenteísmo e riscos ocupacionais. Sem esse cruzamento, o RH descobre o problema tarde.
“O ponto mostra mais do que horário. Ele mostra sobrecarga, falha de escala, hora extra habitual, intervalo fragilizado, risco de fadiga e possível desorganização do trabalho. Quando o RH olha para o ponto apenas como obrigação, perde uma das melhores fontes de prevenção.”
Lucas Esteves, AMBRAC
Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?
A obrigação legal é manter registro de jornada quando aplicável, respeitar limites de jornada, intervalos, descanso semanal, horas extras, banco de horas, normas coletivas, regras de registro eletrônico, documentação de ponto, folha de pagamento e eventos digitais relacionados. A empresa deve garantir que o sistema utilizado seja adequado ao seu modelo de trabalho e que os registros sejam confiáveis.
A recomendação preventiva é usar o controle de ponto como indicador de gestão. O RH deve acompanhar excesso de horas por setor, recorrência de jornada extraordinária, banco de horas vencido, intervalos reduzidos, escalas com folgas insuficientes, 12x36 mal parametrizada, trabalhadores externos sem rastreabilidade, líderes que autorizam horas sem controle e empregados com sinais de sobrecarga.
Essa diferença evita dois erros. O primeiro é acreditar que ter relógio de ponto resolve tudo. O segundo é tratar controle de jornada como assunto isolado do Departamento Pessoal. Em 2026, jornada é tema de folha, jurídico, eSocial, liderança, saúde ocupacional e segurança operacional.
Tabela prática: falha no ponto, impacto e controle preventivo
| Falha no controle de ponto | Impacto provável | Controle preventivo recomendado |
|---|---|---|
| Sistema não reflete a jornada contratual | Divergência entre contrato, eSocial, escala e folha | Auditar cadastro, S-2200/S-2206, escala e contrato de trabalho |
| Horas extras sem autorização formal | Custo recorrente, reflexos em DSR e risco de habitualidade | Criar fluxo de autorização, limite por setor e indicador mensal |
| Banco de horas sem fechamento | Saldo acumulado, pagamento inesperado e passivo na rescisão | Controlar vigência, compensação, saldo, vencimento e pagamento |
| Intervalos registrados de forma automática | Risco de registro não corresponder à realidade da operação | Conferir pré-assinalação, prática real, exceções e orientações internas |
| 12x36 cadastrada como jornada comum | Erro em repousos, feriados, adicional noturno e horas extras | Revisar contrato, acordo, escala, rubricas e parametrização específica |
| Trabalhador externo sem registro confiável | Fragilidade probatória sobre jornada, intervalos e horas extras | Definir método de registro, política clara e conferência periódica |
A tabela mostra que o problema do ponto raramente fica no ponto. Ele alcança folha, eSocial, saúde ocupacional, gestão de equipe e defesa trabalhista.
As 7 falhas de controle de ponto que a AMBRAC recomenda revisar em 2026
1. Não conferir se a empresa está obrigada ao registro formal de jornada
A primeira falha é não confirmar o enquadramento. A CLT estabelece obrigatoriedade de anotação de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Isso não significa que empresas menores possam ignorar jornada. Mesmo quando não há obrigação formal pelo mesmo critério, a empresa ainda precisa gerir horário, horas extras, descanso, intervalos, folha e eventuais provas de jornada.
O risco aparece quando o empregador pensa: “não tenho obrigação de ponto, então não preciso controlar nada”. Essa interpretação cria fragilidade. Sem registro, fica mais difícil demonstrar jornada, intervalo, ausência de horas extras ou compensação correta.
A AMBRAC apoia empresas na organização preventiva das rotinas de RH, ajudando a identificar quais controles são necessários conforme porte, risco, jornada e operação.
2. Usar sistema de ponto sem conhecer REP-C, REP-A e REP-P
A segunda falha é contratar um sistema sem entender o tipo de registrador utilizado. A regulamentação oficial classifica o registro eletrônico de ponto em REP-C, REP-A e REP-P, cada um com características próprias. O Ministério do Trabalho informa que essa nova regulamentação buscou modernizar os controles de jornada e manter segurança jurídica nas relações de emprego e trabalho.
Na prática, a empresa precisa saber se o fornecedor cumpre a regulamentação aplicável, como os registros são armazenados, como são exportados, como as marcações são tratadas, como ocorrem ajustes, quem tem permissão, quais relatórios existem e como os dados serão apresentados em auditoria.
Não basta “ter aplicativo”. O sistema precisa produzir rastreabilidade e segurança documental.
3. Permitir marcações ímpares, ajustes sem justificativa e registros inconsistentes
A terceira falha é aceitar inconsistência operacional como rotina. O material oficial de perguntas e respostas sobre REP alerta que jornadas com número de marcações únicas ou ímpares no Arquivo Eletrônico de Jornada estarão automaticamente erradas e serão passíveis de autuação pela fiscalização trabalhista, porque para toda entrada deve corresponder uma saída dentro da mesma jornada diária.
Isso mostra que a empresa precisa revisar exceções. Esquecimento de ponto, ajuste manual, marcação fora do local, ausência de intervalo, registro incompleto e autorização posterior devem ter fluxo formal. Se cada líder ajusta o ponto de um jeito, a empresa perde confiabilidade.
A AMBRAC apoia a empresa na criação de fluxos de conferência, justificativa e rastreabilidade para que o ponto reflita a realidade, e não uma tentativa de reconstrução no fim do mês.
4. Não integrar ponto, folha, DSR e banco de horas
A quarta falha é tratar ponto e folha como sistemas separados. O ponto registra jornada. A folha transforma jornada em remuneração. O banco de horas registra compensação. O DSR reflete horas extras habituais. Quando esses elementos não conversam, a empresa paga errado ou não consegue explicar o cálculo.
Depois da apuração do ponto, o RH deve conferir horas extras autorizadas, adicional aplicável, compensações, saldo de banco, DSR, adicional noturno, atrasos, faltas, feriados, escala e rescisões. Uma inconsistência de jornada pode gerar diferença em várias rubricas.
Esse tema se conecta diretamente aos indicadores de SST. Se um setor vive de horas extras, pode haver fadiga, risco psicossocial, sobrecarga, absenteísmo e maior probabilidade de erro operacional. O ponto deve ser analisado também como sinal de saúde organizacional.
5. Cadastrar jornada no eSocial sem acompanhar a prática real
A quinta falha é manter cadastro digital desatualizado. O Manual Web Geral do eSocial informa que o evento de alteração contratual registra mudanças como remuneração, duração do contrato, local, cargo ou função e jornada. Também orienta que dados contratuais e eventos relacionados ao vínculo sejam complementados ou ajustados conforme a situação.
Se o contrato diz uma jornada, o eSocial informa outra, o ponto pratica uma terceira e a folha paga uma quarta, a empresa perde coerência. A divergência pode aparecer em auditoria, fiscalização, reclamação trabalhista ou análise de documentos rescisórios.
O RH precisa ter rotina de revisão sempre que houver mudança de escala, local, cargo, função, jornada, trabalho externo, home office, banco de horas ou regime especial.
6. Ignorar o controle de jornada externa, híbrida ou remota
A sexta falha é aplicar a lógica antiga de escritório a equipes externas, híbridas ou remotas. A CLT prevê que, se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados deve constar do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo das regras gerais aplicáveis.
Isso exige política clara. O trabalhador externo registra onde? Como comprova início e fim? Como registra intervalo? Como trata deslocamento? Como o gestor aprova horas extras? O que fazer quando o aplicativo falha? Quem valida exceções?
No trabalho remoto ou híbrido, o desafio é ainda maior: excesso de mensagens, reuniões fora do horário, trabalho noturno informal, ausência de pausas e confusão entre disponibilidade e jornada. O controle precisa respeitar o contrato, a função, a modalidade de trabalho e a legislação aplicável.
7. Não usar jornada como indicador de fadiga, afastamento e risco psicossocial
A sétima falha é olhar jornada apenas como custo. Quando empregados fazem horas extras habituais, reduzem intervalos, acumulam banco de horas, alternam turnos sem previsibilidade ou trabalham sob pressão constante, o impacto pode ir além da folha.
O PGR deve materializar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com inventário de riscos e plano de ação para eliminar, reduzir ou controlar riscos ocupacionais. O Ministério do Trabalho destaca que o PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação.
Se a jornada praticada aumenta fadiga, erro operacional, acidente, conflito, afastamento ou adoecimento, o tema deve ser analisado também pela ótica de SST. A AMBRAC apoia empresas na leitura integrada entre RH, PCMSO, PGR, liderança e indicadores.
Quais empresas precisam revisar o controle de ponto?
A resposta objetiva é: toda empresa que possui empregados, jornada variável, horas extras, banco de horas, escala 12x36, trabalho em domingos e feriados, home office, trabalho externo, turnos, plantões, adicional noturno, equipes terceirizadas, alto absenteísmo, afastamentos recorrentes ou inconsistências de folha deve revisar seu controle de ponto.
Empresas de segurança, portaria, condomínios, clínicas, hospitais, restaurantes, supermercados, indústria, logística, transporte, manutenção, facilities, obras, escolas, call centers, farmácias, hotéis e operações 24 horas merecem atenção especial. Nessas atividades, a jornada costuma ser dinâmica, e pequenos erros se acumulam rapidamente.
Pequenas empresas também precisam cuidado. Mesmo quando o controle formal obrigatório não se aplica pelo critério numérico da CLT, a ausência total de controle pode fragilizar a gestão de horas extras, intervalos, folgas e pagamentos.
Quais documentos devem ser conferidos junto com o controle de ponto?
A empresa deve conferir contrato de trabalho, ficha de registro, eventos de admissão e alteração contratual no eSocial, escala, acordos de banco de horas, norma coletiva, controle de ponto, espelho de ponto, justificativas, aprovações de horas extras, folha de pagamento, recibos, DSR, férias, 13º salário, rescisões, política de jornada, registros de trabalho externo, jornada 12x36, adicional noturno e documentos de afastamento.
Também é recomendável cruzar ponto com indicadores de SST: afastamentos, acidentes, quase acidentes, atestados recorrentes, queixas de fadiga, riscos psicossociais, ergonomia, troca de turnos, absenteísmo e rotatividade.
O controle de ponto não deve ficar isolado no DP. Ele conversa com RH, jurídico, contabilidade, medicina ocupacional, segurança do trabalho e liderança.
O que não deve ser feito no controle de ponto?
A empresa não deve permitir ajuste manual sem justificativa, ignorar marcações incompletas, apagar inconsistências, deixar gestor alterar ponto sem rastreabilidade, cadastrar uma jornada e praticar outra, usar banco de horas sem acordo e fechamento, não conferir feriados, usar a mesma regra para todas as escalas, tratar home office como disponibilidade ilimitada ou acreditar que o sistema sozinho resolve a conformidade.
Também não deve usar controle de ponto apenas para punir atrasos. O ponto deve ser usado para orientar gestão: setores sobrecarregados, excesso de horas, ausência de intervalo, falha de escala, risco de fadiga, necessidade de contratação, treinamento de líderes e prevenção de afastamentos.
O erro mais comum é olhar para o ponto só no fechamento da folha. O controle de jornada precisa ser acompanhado ao longo do mês.
Checklist estratégico para revisar controle de ponto em 2026
Perguntas que o RH precisa responder
- A empresa sabe se está obrigada ao registro formal de jornada pelo critério da CLT?
- O tipo de sistema utilizado está adequado à regulamentação de REP-C, REP-A ou REP-P?
- Há marcações ímpares, registros incompletos ou ajustes sem justificativa documentada?
- A jornada cadastrada no eSocial é coerente com contrato, escala e prática real?
- Horas extras são autorizadas antes da execução ou apenas reconhecidas no fechamento?
- Banco de horas tem acordo, saldo, prazo, compensação e fechamento documentados?
- Escalas 12x36, trabalho externo, home office e turnos possuem regras próprias?
- O ponto conversa com folha, DSR, férias, 13º, FGTS e rescisão?
- Setores com excesso de horas são analisados sob a ótica de fadiga e SST?
- A empresa conseguiria explicar seus registros de jornada em auditoria ou reclamação trabalhista?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos de caso abaixo mostram como falhas no controle de ponto podem revelar problemas maiores de jornada, folha, eSocial e saúde ocupacional.
Estudo de Caso 1 - Sistema de ponto moderno com regra antiga de jornada
Uma empresa implantou aplicativo de ponto, mas manteve escalas antigas, cadastro desatualizado e política informal de horas extras. O sistema era moderno, mas a gestão continuava frágil.
- Contexto: Registro eletrônico por aplicativo, horas extras recorrentes e ajustes manuais frequentes;
- Desafio: Transformar tecnologia em rastreabilidade real;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa digitalizou o ponto, mas não revisou jornada, escala, autorização e conferência;
- Plano de ação: Revisão de cadastros, regras de aprovação, indicadores de horas extras e fluxo de ajustes;
- Resultado: Maior coerência entre ponto, folha, jornada contratual e gestão preventiva.
Estudo de Caso 2 - Banco de horas acumulava saldo sem decisão
Uma empresa usava banco de horas, mas não controlava vencimento, compensação nem pagamento de saldos. Trabalhadores acumulavam horas por meses, e o RH só identificava o problema em férias ou rescisão.
- Contexto: Banco de horas sem fechamento periódico e baixa comunicação entre liderança e DP;
- Desafio: Separar hora compensada, hora vencida e hora paga;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa tratava banco de horas como controle informal, sem indicador de risco;
- Plano de ação: Política de compensação, fechamento mensal, limites por setor e alertas de saldo crítico;
- Resultado: Redução de surpresas em folha, rescisão e planejamento operacional.
Estudo de Caso 3 - Excesso de jornada indicava risco de fadiga
Uma equipe operacional registrava horas extras frequentes, intervalos reduzidos e aumento de afastamentos. A empresa tratava o tema apenas como custo financeiro, mas os dados de ponto apontavam possível sobrecarga.
- Contexto: Jornada extensa, horas extras habituais, absenteísmo e pressão operacional;
- Desafio: Integrar controle de ponto, saúde ocupacional e prevenção;
- Diagnóstico AMBRAC: O ponto revelava sinal de fadiga e risco organizacional, não apenas despesa de folha;
- Plano de ação: Indicadores de jornada, revisão de escala, diálogo com liderança e integração com PCMSO/PGR quando aplicável;
- Resultado: Melhor leitura preventiva dos dados e decisões mais coerentes sobre equipe, escala e saúde ocupacional.
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Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de RH, Medicina e Segurança do Trabalho, confira também:
- DSR sobre horas extras em 2026: cálculo correto, reflexos e cuidados para o RH;
- Indicadores de SST em 2026: como transformar PGR, PCMSO e eSocial em gestão real;
- Riscos psicossociais no trabalho: como a AMBRAC ajuda sua empresa a agir antes do adoecimento;
- Menos afastamentos, mais prevenção: o benefício de um PCMSO acompanhado;
- eSocial SST sem inconsistência: como a AMBRAC protege sua empresa;
- DDS em 2026: como transformar diálogo de segurança em prevenção real;
- Auditoria preventiva de SST: por que contratar antes da multa é mais barato.
FAQ – dúvidas técnicas sobre controle de ponto em 2026
Controle de ponto em 2026 gera dúvidas porque envolve CLT, registro eletrônico, eSocial, folha, banco de horas, horas extras, escalas especiais, trabalho externo, home office e indicadores de saúde ocupacional. O ponto central é: registrar horário não basta; a empresa precisa gerir a jornada.
Controle de ponto é obrigatório para toda empresa?
A CLT estabelece que, para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Empresas menores também devem controlar jornada de forma preventiva quando houver risco de horas extras, intervalos e pagamentos discutíveis.
Quais são os tipos de registrador eletrônico de ponto?
O Ministério do Trabalho informa que a regulamentação atual classifica registradores eletrônicos de ponto em REP-C, REP-A e REP-P: convencional, alternativo e via programa.
Controle de ponto por exceção é permitido?
Sim. A CLT permite o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Trabalhador externo precisa registrar jornada?
A CLT prevê que, quando o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados deve constar do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder. A empresa deve definir método claro e compatível com a atividade.
Aplicativo de ponto é sempre válido?
Aplicativo pode ser usado quando atende às regras aplicáveis ao tipo de registrador, guarda registros com segurança e permite rastreabilidade. A empresa deve verificar conformidade, relatórios, ajustes, permissões e exportação de dados.
Marcações ímpares no ponto geram problema?
Sim. O material oficial de perguntas e respostas sobre REP alerta que jornadas com número de marcações únicas ou ímpares estarão automaticamente erradas e podem ser passíveis de autuação, pois para toda entrada deve corresponder uma saída dentro da mesma jornada diária.
Controle de ponto conversa com eSocial?
Sim. O eSocial registra dados contratuais e alterações como jornada, remuneração, local, cargo ou função. A jornada praticada, a folha e as alterações contratuais precisam estar coerentes com os eventos aplicáveis.
Controle de ponto substitui gestão de jornada?
Não. O ponto registra horários, mas a empresa ainda precisa gerir horas extras, banco de horas, intervalos, descanso semanal, escalas, DSR, afastamentos, fadiga e indicadores de SST.
Excesso de horas extras pode ser tema de SST?
Sim. Quando a jornada excessiva se torna recorrente, pode indicar sobrecarga, fadiga, risco psicossocial, falha de escala, absenteísmo ou risco operacional. O tema deve ser analisado com RH, liderança, PCMSO e PGR quando aplicável.
Como a AMBRAC ajuda empresas com controle de ponto?
A AMBRAC apoia empresas na organização preventiva de rotinas de RH, indicadores de jornada, documentação, eSocial, afastamentos, fadiga, PGR, PCMSO e integração com Medicina e Segurança do Trabalho.
Conclusão
Controle de ponto em 2026 é um tema central para empresas que querem reduzir risco trabalhista, melhorar previsibilidade de folha e entender melhor sua organização do trabalho. O registro de jornada não deve ser visto apenas como obrigação mecânica. Ele é uma fonte de informação sobre horas extras, banco de horas, DSR, intervalos, descanso, escalas, trabalho externo, eSocial, absenteísmo, fadiga e possíveis riscos ocupacionais.
A obrigação legal é cumprir a CLT, observar os critérios de registro de jornada, utilizar sistemas compatíveis com a regulamentação aplicável, manter registros confiáveis e pagar corretamente as parcelas decorrentes da jornada. A recomendação estratégica é transformar o ponto em indicador de gestão, cruzando dados com folha, eSocial, RH, PCMSO, PGR e liderança.
A AMBRAC apoia empresas que desejam organizar suas rotinas preventivas com mais método, menos improviso e maior integração entre RH, saúde ocupacional e segurança do trabalho. O ponto correto não protege apenas a folha; ele ajuda a revelar onde a empresa precisa agir antes do problema crescer.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC apoia empresas que precisam revisar controle de ponto, indicadores de jornada, documentação, afastamentos, eSocial e integração com Medicina e Segurança do Trabalho.
Auditoria preventiva de jornada e documentação
- Mapeamento de inconsistências entre ponto, escala, contrato, folha e eSocial;
- Revisão de fluxos de horas extras, banco de horas, 12x36 e trabalho externo;
- Organização de indicadores de jornada, absenteísmo, afastamentos e fadiga;
- Apoio na criação de rotinas de conferência, justificativa e aprovação de ajustes;
- Integração entre RH, Departamento Pessoal, contabilidade, jurídico, liderança e SST.
Integração com saúde ocupacional, PGR e prevenção
- Análise preventiva de excesso de jornada como sinal de sobrecarga ou risco organizacional;
- Integração de indicadores de ponto com PCMSO, ASO, afastamentos e retorno ao trabalho;
- Apoio na leitura de jornada como fator relacionado a fadiga, riscos psicossociais e absenteísmo;
- Orientação para lideranças sobre autorização de horas extras e gestão de escala;
- Preparação documental para auditorias, clientes, fiscalizações e demandas trabalhistas.
Seu controle de ponto mostra apenas horários ou revela riscos de gestão?
Se a sua empresa tem horas extras recorrentes, banco de horas acumulado, ajustes manuais, 12x36, trabalho externo, home office, afastamentos ou dúvidas sobre eSocial e jornada, a AMBRAC pode apoiar sua equipe na organização preventiva de RH e SST, sem prometer ausência de passivos e sem substituir assessoria jurídica ou contábil especializada. Solicitar diagnóstico preventivo de ponto e jornada
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