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Intervalo interjornada 2026: 7 falhas do RH

18 de agosto de 2026


Intervalo interjornada em 2026 é um dos pontos mais importantes da gestão de jornada, porque envolve o descanso mínimo entre o fim de uma jornada e o início da próxima. Pela regra geral da CLT, entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Quando a empresa ignora esse intervalo, cria risco em controle de ponto, escala, horas extras, banco de horas, 12x36, eSocial, folha de pagamento, fadiga, riscos psicossociais, afastamentos e passivos trabalhistas. O problema não é apenas pagar ou não pagar diferenças: é permitir que a rotina de trabalho consuma o tempo mínimo de recuperação do trabalhador.

A AMBRAC apoia empresas na organização preventiva de controle de ponto, escalas, banco de horas, intervalos, indicadores de jornada, afastamentos, PCMSO, PGR, eSocial e Segurança do Trabalho. O objetivo é ajudar o RH a enxergar o intervalo interjornada como parte da gestão real do trabalho, e não apenas como um detalhe entre dois dias de ponto.

Resposta direta: qual é o intervalo interjornada obrigatório em 2026?

A regra geral do art. 66 da CLT estabelece que, entre duas jornadas de trabalho, deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Isso significa que, se o empregado encerra a jornada em determinado horário, a próxima jornada não deve começar antes de transcorrido esse período mínimo, salvo situações excepcionais que precisam ser avaliadas conforme atividade, regime de jornada, norma coletiva, escala e legislação aplicável. (planalto.gov.br)

O intervalo interjornada não deve ser confundido com o intervalo intrajornada. O intervalo intrajornada é a pausa dentro da jornada, como intervalo para repouso ou alimentação. O intervalo interjornada é o descanso entre uma jornada e outra. A empresa pode cumprir o horário de almoço e, ainda assim, descumprir o intervalo de 11 horas entre jornadas.

O descanso semanal também precisa ser observado. A CLT prevê que será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte. (legis.senado.leg.br) Por isso, o RH precisa analisar jornada diária, intervalo interjornada, intervalo intrajornada, descanso semanal, feriados, escalas especiais e banco de horas como uma cadeia única.

Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Por que o intervalo interjornada gera tantos erros no RH

O intervalo interjornada gera erro porque muitas empresas olham apenas para a quantidade de horas trabalhadas no mês e esquecem a distância entre uma jornada e outra. O empregado sai tarde, volta cedo, cobre plantão, troca turno, dobra escala, compensa banco de horas, participa de inventário, atende emergência operacional, trabalha em feriado ou retorna de viagem, e ninguém confere se houve o descanso mínimo entre uma jornada e a próxima.

O erro também aparece em escalas variáveis. Em operações com turnos, portaria, vigilância, saúde, restaurantes, supermercados, transporte, logística, manutenção, facilities e atendimento contínuo, pequenas mudanças no horário podem reduzir o intervalo de 11 horas. O problema fica escondido quando o sistema de ponto calcula saldo mensal, mas não alerta descumprimento entre jornadas.

O eSocial reforça a importância de coerência entre contrato, jornada e prática. O Manual Web Geral informa que o evento de alteração contratual registra mudanças como remuneração, duração do contrato, local, cargo ou função e jornada, entre outros dados. Se a jornada informada, a escala praticada e o ponto real não conversam, a empresa cria divergência documental. (gov.br)

“Intervalo interjornada é tempo mínimo de recuperação. Quando a empresa deixa o trabalhador sair tarde e retornar cedo com frequência, o risco não fica apenas na folha. Ele aparece em fadiga, erro operacional, acidente, afastamento e fragilidade documental.”

Lucas Esteves, AMBRAC

Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?

A obrigação legal é respeitar o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas, controlar o ponto, organizar escalas, pagar corretamente eventuais diferenças reconhecidas, observar descanso semanal, feriados, banco de horas, 12x36, norma coletiva e registros de jornada. Quando houver descumprimento, a empresa deve avaliar consequências trabalhistas com apoio jurídico e contábil especializado.

A recomendação preventiva é usar o intervalo interjornada como indicador de risco. Descanso reduzido, retorno rápido após jornada longa, trocas de turno mal planejadas, plantões sucessivos, excesso de horas extras, banco de horas positivo recorrente e escalas sem folga adequada podem indicar fadiga, risco psicossocial, falha de dimensionamento, absenteísmo, queda de atenção e maior probabilidade de erro.

Essa diferença evita dois erros. O primeiro é tratar intervalo interjornada apenas como cálculo trabalhista. O segundo é tratar descanso como obstáculo à produtividade. Em SST, descanso é medida básica de organização do trabalho.

Tabela prática: falha, impacto e controle preventivo

Falha na jornada Impacto provável Controle preventivo recomendado
Empregado sai tarde e retorna cedo Descanso inferior a 11 horas, risco de pagamento de horas subtraídas e fadiga Criar alerta automático no ponto e travar escala incompatível
Troca de turno sem análise Redução do tempo de recuperação entre jornadas Validar intervalo antes de aprovar troca, dobra ou cobertura
Banco de horas usado para cobrir escala Acúmulo de jornada sem descanso proporcional Controlar saldo, vencimento, compensação e descanso mínimo
Jornada 12x36 mal cadastrada Erro em descanso, feriados, adicional noturno e horas extras Revisar contrato, escala, rubricas, ponto e pactuação aplicável
Trabalho externo sem rastreabilidade Dificuldade de provar fim e reinício da jornada Definir método de registro, política de deslocamento e validação de exceções
Escala feita manualmente por gestores Descumprimento recorrente sem visão do RH Centralizar critérios, auditar escalas e acompanhar indicadores de descanso

A tabela mostra que o intervalo interjornada precisa ser conferido antes da escala acontecer, não apenas depois que o ponto fecha.

As 7 falhas de intervalo interjornada que a AMBRAC recomenda revisar em 2026

1. Conferir apenas a jornada diária e ignorar o descanso entre jornadas

A primeira falha é olhar apenas para a jornada de cada dia. O RH verifica se o empregado trabalhou 8 horas, se fez hora extra, se teve intervalo intrajornada e se o ponto fechou. Porém, não confere se entre o fim de um dia e o início do outro houve as 11 horas consecutivas previstas no art. 66 da CLT. (planalto.gov.br)

Esse erro é comum em fechamento de folha automatizado. O sistema soma horas, calcula extras e banco, mas não gera alerta de interjornada. Assim, a empresa descobre o problema apenas quando há auditoria, reclamação trabalhista ou análise mais profunda do espelho de ponto.

A AMBRAC apoia empresas na criação de indicadores de jornada que cruzam início, término, descanso entre jornadas, horas extras, banco de horas e sinais de fadiga.

2. Autorizar trocas de turno sem validar o intervalo mínimo

A segunda falha é permitir trocas de turno sem análise. O trabalhador cobre um colega, troca folga, antecipa entrada, faz dobra, atende plantão ou muda temporariamente de escala. A liderança resolve o problema operacional, mas não verifica se a nova escala respeita o intervalo entre jornadas.

Esse tipo de erro acontece porque a decisão é tomada no setor, não no RH. O gestor vê a urgência; o sistema vê o ponto depois. Quando a empresa não tem regra clara, o intervalo de 11 horas vira consequência acidental da escala, e não condição obrigatória de planejamento.

A recomendação preventiva é criar um fluxo simples: nenhuma troca, dobra ou cobertura deve ser aprovada sem conferência de descanso mínimo, impacto no banco de horas, limite de jornada e risco de fadiga.

3. Usar banco de horas como solução para falta de descanso

A terceira falha é acreditar que o banco de horas compensa tudo. O banco pode tratar excesso de jornada em determinadas condições, mas não deve ser usado para apagar o problema do descanso insuficiente. O trabalhador pode até compensar horas em outro dia, mas a falta de recuperação entre duas jornadas já aconteceu.

A CLT prevê banco de horas e compensação de jornada, mas isso não elimina a necessidade de controlar limites e condições de trabalho. Banco de horas sem governança pode acumular sobrecarga, mascarar horas extras e dificultar a leitura de fadiga. (planalto.gov.br)

Quando o banco de horas cresce junto com interjornadas reduzidas, o RH deve ligar o alerta: pode existir equipe insuficiente, escala mal dimensionada, excesso de demanda, absenteísmo ou planejamento operacional inadequado.

4. Tratar 12x36 como se fosse escala comum

A quarta falha é não parametrizar corretamente a jornada 12x36. A CLT prevê a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (planalto.gov.br)

O risco surge quando a empresa usa 12x36 na prática, mas o contrato, o eSocial, o ponto e a folha não refletem a mesma lógica. Também há erro quando o gestor altera a escala 12x36 informalmente, chama o empregado em folga, antecipa retorno ou cria coberturas que descaracterizam a rotina.

Empresas com portaria, vigilância, condomínios, saúde, manutenção, facilities, recepção, monitoramento e operação contínua precisam revisar se a 12x36 está corretamente pactuada, registrada, praticada e calculada.

5. Não controlar interjornada no trabalho externo, remoto ou híbrido

A quinta falha é ignorar trabalhadores fora da sede. Equipes externas, técnicos de campo, motoristas, vendedores, supervisores regionais, profissionais em home office e empregados híbridos podem encerrar atividades tarde e reiniciar cedo, principalmente quando há mensagens, reuniões, deslocamentos, plantões ou urgências fora do horário.

O controle de jornada precisa considerar fim real da atividade e início real da próxima. Quando o trabalhador encerra o expediente, mas continua respondendo mensagens, relatórios ou chamados, a empresa pode ter dificuldade de demonstrar descanso efetivo.

No eSocial, alterações contratuais podem envolver jornada, local, cargo ou função. O Manual Web Geral reforça que esses dados devem ser atualizados quando há mudança contratual aplicável. (gov.br) A prática real deve conversar com contrato, política interna, ponto e gestão da liderança.

6. Não avaliar consequência trabalhista do intervalo reduzido

A sexta falha é identificar a interjornada reduzida, mas não tratar sua consequência. O entendimento tradicional do TST, na OJ 355 da SBDI-1, aponta que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, pagamento das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do adicional. Decisões recentes do próprio TST seguem mencionando esse entendimento. (consultadocumento.tst.jus.br)

Por isso, o RH não deve apenas ajustar a próxima escala. Precisa avaliar se houve descumprimento, quantas horas foram subtraídas, se há pagamento devido, se existem reflexos conforme período e entendimento aplicável, e se a falha é recorrente.

Como há detalhes jurídicos e jurisprudenciais envolvidos, a empresa deve validar a tratativa com assessoria trabalhista. O papel preventivo é identificar cedo e corrigir a causa.

7. Não conectar interjornada com fadiga, riscos psicossociais e SST

A sétima falha é tratar a interjornada apenas como passivo trabalhista. Descanso insuficiente entre jornadas pode aumentar fadiga, queda de atenção, irritabilidade, erro operacional, acidentes, absenteísmo e adoecimento. Em atividades críticas, isso pode ser ainda mais grave.

A NR-17 estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo aspectos de organização do trabalho. (gov.br) O PGR também deve materializar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais por meio de inventário de riscos e plano de ação, acompanhando continuamente as atividades da empresa. (gov.br)

Quando a jornada impede recuperação adequada, o tema pode se conectar ao PGR, ao PCMSO, aos indicadores de afastamento, aos riscos psicossociais e à organização do trabalho. O dado de ponto deve ser usado como sinal preventivo.

Quais empresas precisam revisar o intervalo interjornada?

A resposta objetiva é: toda empresa que possui empregados com horas extras, banco de horas, turnos, plantões, escala 12x36, trabalho noturno, trabalho em domingos e feriados, home office, trabalho externo, equipes operacionais, atendimento contínuo, cobertura de faltas ou trocas frequentes de escala precisa revisar o intervalo interjornada.

O risco é maior em portaria, segurança, condomínios, hospitais, clínicas, restaurantes, supermercados, logística, transporte, manutenção, facilities, indústria, hotéis, farmácias, call centers, monitoramento, tecnologia com plantões e operações 24 horas. Nessas atividades, o descanso entre jornadas pode ser comprometido por urgências, coberturas e mudanças de escala.

Pequenas empresas também precisam atenção. Quando a equipe é enxuta, é comum o mesmo trabalhador fechar tarde e abrir cedo. Isso pode parecer solução prática, mas acumula risco trabalhista e risco de fadiga.

Quais documentos devem ser conferidos junto com a interjornada?

A empresa deve conferir contrato de trabalho, ficha de registro, eventos de admissão e alteração contratual no eSocial, jornada cadastrada, escala, controle de ponto, espelho de ponto, banco de horas, acordos de compensação, convenção coletiva, acordo coletivo, escala 12x36, adicional noturno, horas extras, DSR, folgas, feriados, política de trabalho externo, home office, registros de plantão e documentos rescisórios.

Também é recomendável cruzar interjornada com indicadores de SST: afastamentos, atestados recorrentes, acidentes, quase acidentes, fadiga, absenteísmo, rotatividade, riscos psicossociais, queixas de sono, erros operacionais e setores com excesso de jornada.

O intervalo interjornada não deve ficar isolado no Departamento Pessoal. Ele conversa com RH, liderança, jurídico, contabilidade, medicina ocupacional e segurança do trabalho.

O que não deve ser feito no intervalo interjornada?

A empresa não deve permitir retorno antes de 11 horas sem análise, aprovar trocas de turno sem conferir descanso, chamar empregado na folga sem avaliar impacto, usar banco de horas para mascarar descanso insuficiente, cadastrar uma escala e praticar outra, ignorar trabalhador externo, tratar home office como disponibilidade permanente ou deixar gestores decidirem sozinhos sobre dobras e coberturas.

Também não deve acreditar que pagar horas extras resolve o problema preventivo. Pagamento pode tratar uma consequência trabalhista, mas não elimina fadiga, risco de acidente, erro operacional ou adoecimento decorrente de descanso insuficiente recorrente.

A interjornada deve ser planejada antes, controlada durante e auditada depois.

Checklist estratégico para revisar intervalo interjornada em 2026

Perguntas que o RH precisa responder
  • O sistema de ponto alerta quando há menos de 11 horas entre duas jornadas?
  • Trocas de turno, dobras e coberturas passam por validação antes de serem aprovadas?
  • Banco de horas está sendo usado para mascarar excesso de jornada?
  • Escalas 12x36 estão corretamente pactuadas, cadastradas e praticadas?
  • Trabalhadores externos, remotos e híbridos têm fim e início de jornada rastreáveis?
  • O eSocial reflete a jornada contratual e as alterações aplicáveis?
  • Setores com interjornada reduzida são avaliados quanto à fadiga e absenteísmo?
  • Descanso semanal, feriados e folgas são analisados junto com a interjornada?
  • Há procedimento para tratar horas subtraídas do intervalo quando identificadas?
  • A empresa consegue demonstrar, em auditoria, que controla descanso entre jornadas?

Estudos de Caso AMBRAC

Os estudos de caso abaixo mostram como falhas no intervalo interjornada podem revelar problemas maiores de escala, gestão de jornada, fadiga e documentação.

Estudo de Caso 1 - Equipe fechava tarde e abria cedo

Uma empresa de atendimento mantinha empregados no fechamento da operação e, no dia seguinte, os escalava para abertura. O ponto registrava as horas trabalhadas, mas não alertava que o intervalo entre jornadas ficava abaixo do mínimo legal.

  • Contexto: Escala variável, fechamento tardio e abertura antecipada;
  • Desafio: Impedir que a urgência operacional consumisse o descanso mínimo;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa controlava jornada diária, mas não controlava descanso entre jornadas;
  • Plano de ação: Criação de alerta de interjornada, revisão de escala e regra para troca de turno;
  • Resultado: Melhor previsibilidade de escala e redução de falhas recorrentes de descanso.
Estudo de Caso 2 - Banco de horas escondia descanso insuficiente

Uma empresa com banco de horas acumulava saldos positivos em setores operacionais. O RH acompanhava o total de horas, mas não avaliava se o trabalhador descansava adequadamente entre uma jornada e outra.

  • Contexto: Horas extras recorrentes, banco positivo e compensações adiadas;
  • Desafio: Separar controle de saldo de controle de descanso;
  • Diagnóstico AMBRAC: O banco era usado como solução financeira, mas revelava sobrecarga operacional;
  • Plano de ação: Indicadores de interjornada, fechamento de banco, revisão de equipe e análise de fadiga;
  • Resultado: Melhor visão sobre a causa das horas extras e sobre o risco de descanso insuficiente.
Estudo de Caso 3 - Trabalho externo sem fim real de jornada

Uma equipe externa encerrava visitas no fim da tarde, mas continuava respondendo mensagens, preenchendo relatórios e atendendo chamados à noite. No dia seguinte, iniciava novas rotas cedo, sem controle claro do tempo real de descanso.

  • Contexto: Técnicos externos, registros incompletos e alta disponibilidade por aplicativo;
  • Desafio: Definir fim de jornada, regras de acionamento e início da próxima escala;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa tinha controle de atividade, mas não tinha controle efetivo de descanso;
  • Plano de ação: Política de jornada externa, orientação de gestores, limites de contato e registro de exceções;
  • Resultado: Melhor rastreabilidade de jornada e redução de riscos relacionados à disponibilidade permanente.

Leia também: postagens recomendadas

Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de RH, Medicina e Segurança do Trabalho, confira também:

FAQ – dúvidas técnicas sobre intervalo interjornada em 2026

Intervalo interjornada em 2026 gera dúvidas porque envolve CLT, controle de ponto, escalas, banco de horas, 12x36, trabalho externo, home office, eSocial, descanso semanal, fadiga e saúde ocupacional. O ponto central é: a empresa precisa controlar o tempo entre uma jornada e outra, não apenas a quantidade de horas trabalhadas no mês.

O que é intervalo interjornada?

Intervalo interjornada é o período mínimo de descanso entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima. A regra geral do art. 66 da CLT prevê 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. ([planalto.gov.br](https://planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm))

Intervalo interjornada é a mesma coisa que intervalo intrajornada?

Não. Intervalo intrajornada é a pausa dentro da jornada, como repouso ou alimentação. Intervalo interjornada é o descanso entre duas jornadas diferentes.

Qual é o descanso mínimo entre duas jornadas?

A CLT prevê período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

O que acontece quando a empresa não respeita as 11 horas?

O entendimento tradicional do TST, pela OJ 355 da SBDI-1, aponta que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada previsto no art. 66 da CLT acarreta pagamento das horas subtraídas, acrescidas do respectivo adicional. A empresa deve avaliar o caso com assessoria jurídica, considerando período, escala e entendimento aplicável.

Banco de horas compensa intervalo interjornada reduzido?

Não deve ser tratado dessa forma. O banco de horas pode compensar horas de trabalho em condições específicas, mas não apaga o fato de que o descanso mínimo entre jornadas pode ter sido descumprido.

Na jornada 12x36 existe intervalo interjornada?

A jornada 12x36 possui lógica própria de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, desde que corretamente pactuada e praticada conforme a CLT. A empresa precisa controlar se a escala real respeita esse regime e não cria convocações ou coberturas que reduzam o descanso.

Trabalho externo precisa respeitar intervalo interjornada?

Sim. O fato de o trabalho ser externo, remoto ou híbrido não elimina a necessidade de organizar jornada e descanso quando houver controle ou possibilidade de controle de jornada conforme o caso concreto.

Intervalo interjornada conversa com eSocial?

Sim, de forma indireta. O eSocial registra alterações contratuais como jornada, local, cargo, função, remuneração e outros dados. A jornada praticada, o ponto, a escala e a folha precisam estar coerentes com as informações digitais.

Descanso reduzido pode gerar risco de fadiga?

Sim. Descanso insuficiente entre jornadas pode contribuir para fadiga, queda de atenção, erro operacional, acidentes, absenteísmo e adoecimento. A NR-17 trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Como a AMBRAC ajuda empresas nesse tema?

A AMBRAC apoia empresas na organização preventiva de intervalo interjornada, controle de ponto, escalas, banco de horas, indicadores de fadiga, afastamentos, eSocial, PGR, PCMSO e integração com Medicina e Segurança do Trabalho.

Conclusão

Intervalo interjornada em 2026 precisa ser tratado com a mesma seriedade que horas extras, banco de horas, controle de ponto e folha de pagamento. A regra geral de 11 horas consecutivas entre duas jornadas não é detalhe administrativo. Ela protege o tempo mínimo de recuperação do trabalhador e ajuda a empresa a reduzir risco de fadiga, erro, acidente, afastamento e passivo trabalhista.

A obrigação legal é observar o art. 66 da CLT, controlar escalas, respeitar descanso semanal, organizar jornadas especiais, manter registros confiáveis e tratar corretamente eventuais descumprimentos. A recomendação preventiva é usar a interjornada como indicador: se a equipe frequentemente sai tarde e retorna cedo, há sinal de sobrecarga, falha de escala ou gestão inadequada da operação.

A AMBRAC apoia empresas que querem integrar RH, jornada, saúde ocupacional e segurança do trabalho. Descanso bem planejado não é perda de produtividade. É gestão de risco, proteção da saúde e fortalecimento da conformidade.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

A AMBRAC apoia empresas que precisam revisar intervalo interjornada, controle de ponto, banco de horas, escalas, documentação, afastamentos, eSocial e integração com Medicina e Segurança do Trabalho.

Auditoria preventiva de interjornada, ponto e escala
  • Mapeamento de jornadas com menos de 11 horas de descanso entre dois turnos;
  • Revisão de escalas, trocas de turno, dobras, coberturas e trabalho em folgas;
  • Análise de banco de horas, horas extras, DSR, adicional noturno e registros de ponto;
  • Organização de indicadores de descanso, fadiga, absenteísmo e setores críticos;
  • Integração entre RH, Departamento Pessoal, contabilidade, jurídico, liderança e SST.
Integração com saúde ocupacional, PGR e prevenção
  • Análise de descanso reduzido como possível sinal de fadiga ou sobrecarga;
  • Integração de dados de jornada com PCMSO, ASO, afastamentos e retorno ao trabalho;
  • Apoio na leitura de interjornada como fator relacionado a riscos psicossociais e organização do trabalho;
  • Orientação para lideranças sobre aprovação de trocas, dobras e escalas emergenciais;
  • Preparação documental para auditorias, clientes, fiscalizações e demandas trabalhistas.

Sua empresa controla o descanso entre uma jornada e outra?

Se a sua empresa tem troca de turno, banco de horas, 12x36, plantões, trabalho externo, home office, horas extras recorrentes, afastamentos ou sinais de fadiga, a AMBRAC pode apoiar sua equipe na organização preventiva de RH e SST, sem prometer ausência de passivos e sem substituir assessoria jurídica ou contábil especializada. Solicitar diagnóstico preventivo de interjornada

 

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