Ja falamos sobre a importância do PPP em uma empresa em outro artigo. Neste artigo vamos explicar melhor sobre o laudo PPP e como emitir.
O laudo PPP é um documento histórico-laboral devido a todos os empregados. Nele, estão contidas informações relevantes para atestar as condições de trabalho.
Por isso, serve como base para a implementação de medidas preventivas.
Também dá respaldo à solicitação de benefícios previdenciários como a aposentadoria especial, comprovando que as atividades foram exercidas em condição insalubre ou perigosa.
Nas próximas linhas, explico quais empresas devem emitir o laudo PPP.
O que é laudo PPP?
Laudo PPP é um formulário que reúne informações sobre profissão, atividades e condições laborais de um trabalhador. Na verdade, não se trata exatamente de um laudo, pois o PPP não exige o preenchimento de um profissional com conhecimento técnico.
Por enquanto, vale lembrar que a sigla PPP se refere ao Perfil Profissiográfico Previdenciário.
E que esse é um registro criado pelo INSS para manter os dados compilados e organizados pelos empregadores durante toda a trajetória de um funcionário dentro da empresa. A definição oficial para esse documento Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), que diz o seguinte:
“Considera-se perfil profissiográfico previdenciário […] o documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que, entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos.”
Para que serve o laudo PPP?
O laudo PPP serve, em primeiro lugar, para atender à legislação, como expliquei acima.
Outra finalidade bastante conhecida está no suporte para a requisição da aposentadoria especial, descrita da seguinte forma no site do Governo Federal:
“Benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo”.
Nesse cenário, é preciso comprovar a exposição ocupacional contínua, o que é feito a partir dos dados presentes no PPP e outros documentos, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Nesses arquivos constam provas de que houve contato com riscos ergonômicos, mecânicos ou ambientais (químicos, físicos, biológicos) capazes de provocar doenças ocupacionais.
Por último, mas não menos importante, o PPP serve como instrumento de promoção da saúde e segurança no trabalho. Porque, ao apontar perigos e riscos ocupacionais, pode ser usado como ponto de partida para a elaboração de iniciativas preventivas e de controle dos patógenos.
Desse modo, as equipes do SESMT, CIPA e gestores podem adaptar as condições de trabalho para oferecer mais qualidade de vida aos colaboradores. Por exemplo, ao registrar que existe exposição ao ruído de um ou mais colaboradores do setor comercial, uma fábrica pode repensar a sala destinada a esse departamento.
E adotar ações como o afastamento em relação à fonte de ruído, preservando o bem-estar e evitando doenças como a perda auditiva induzida por ruído (PAIR).
Quais empresas precisam do laudo PPP?
O PPP deve ser preenchido por todas as empresas que tenham funcionários, incluindo empregados que não tenham contato com agentes de risco ocupacional acima dos limites estabelecidos nas normas regulamentadoras.
Isso engloba:
- Microempreendedores individuais (MEI) que tenham um empregado;
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte;
- Cooperativas;
- Órgãos de gestão de mão de obra (OGMO);
- Sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários.
Todos os trabalhadores vinculados a essas instituições devem ter seu próprio Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado. Não entregar ou sonegar informações referentes ao documento custa caro ao empregador, que pode ter de arcar com multas entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, conforme a gravidade da infração.
Como fazer o laudo PPP?
Acompanhe agora um passo a passo para elaborar o laudo PPP corretamente:
- Crie uma rotina de registros sobre os eventos de saúde dos seus colaboradores, lançando-os em planilhas ou softwares para que se mantenham atualizados;
- Sempre tome como base relatórios técnicos como o LTCAT, que fornece provas como medições de agentes nocivos para caracterizar as exposições ocupacionais. Outros documentos de interesse são PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, CAT e antigos PPP;
- Finalize com a assinatura do representante legal da empresa ou instituição responsável.
E quem é o responsável pelo documento? Esclareço agora.
Quem emite o laudo PPP?
A emissão do PPP é obrigação do responsável legal pela empresa, pois, como acabei de mencionar, é ele quem assina o documento. No entanto, os registros podem ser lançados por um colaborador qualificado periodicamente, garantindo sua atualização.
Assim, dá para evitar a necessidade de levantar dados com urgência diante da requisição do formulário.
De acordo com a Instrução Normativa nº 99/2003, o PPP deverá ser impresso e apresentado ao trabalhador ou autoridades nas seguintes ocasiões:
- Rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO;
- Requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
- Para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;
- Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano;
- Quando solicitado pelas autoridades competentes.
Conclusão
O preenchimento e entrega do laudo PPP cabem ao responsável pela empresa, mas seus dados devem ter base em relatórios técnicos como o LTCAT.
Daí a necessidade de contar com especialistas de SST por perto para emitir e assinar esses documentos.
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