Muitas empresas vivenciam a sazonalidade na demanda dos seus produtos e serviços. Ou seja, há momentos em que a demanda é maior, enquanto que, em outros períodos do ano, do mês, ou da semana, a demanda cai significativamente. Essa é uma das situações nas quais o contrato de trabalho intermitente pode ser um grande aliado das organizações.
Afinal, trabalho intermitente é o nome dado para um tipo de contrato no qual o trabalhador não atua de forma contínua na empresa, alternando entre períodos de trabalho e não trabalho. Dessa forma, a organização pode convocar o trabalhador apenas quando necessário, pagando pelas horas efetivamente trabalhadas.
Quer saber mais sobre como funciona e quais os direitos e deveres da empresa em relação ao trabalho intermitente? Então, continue a leitura e descubra!
Como funciona o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente se refere a um tipo de contrato no qual não há continuidade na prestação de serviços. Dessa forma, o trabalhador alterna entre períodos de trabalho e não trabalho, que não são determinados previamente, mas, sim, acordados conforme a demanda da empresa.
Para entender melhor o funcionamento desse trabalho, imagine um restaurante. Pode ser que, em algumas semanas do mês ou dias da semana, haja maior demanda de garçons e cozinheiros devido a uma elevação no número de reservas. Dessa forma, o empregador pode convocar trabalhadores em regime de trabalho intermitente para atuarem apenas nesses momentos, não sendo necessária a contratação por período integral.
Quais são os direitos e deveres em relação ao trabalho intermitente?
O trabalho intermitente foi regulamentado, pela primeira vez, na Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, também conhecida como reforma trabalhista, tocando explicitamente nesse assunto em seus artigos 443 e 452-A. Ela determinou direitos e deveres da empresa e trabalhadores em relação a esse regime de trabalho.
Conheça, agora, os principais:
- O empregador deve convocar o trabalhador em, até, 72h antes da prestação de serviços;
- O trabalhador pode recusar o trabalho, podendo responder ao empregador em, até, 24h antes da prestação de serviço;
- O trabalho intermitente é regulamentado pela CLT, constando na carteira de trabalho do trabalhador;
- O salário é acordado em dia ou hora de trabalho, podendo ser pago imediatamente após o trabalho ou em até 30 dias;
- O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de contrato, sendo elas não remuneradas. A empresa não pode convocar o profissional durante esse período;
- Não há limite mínimo de horas de trabalho, mas o profissional não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
Qual a relação entre trabalho intermitente e SST?
O trabalhador que atua nesse regime de trabalho faz parte da equipe da sua empresa. Dessa forma, mesmo não estando dentro da organização todos os dias, é essencial que os cuidados referentes à saúde e segurança do trabalho sejam estendidos a ele.
Por isso, é necessário que ele passe por todos os exames médicos exigidos pela legislação para o ingresso na empresa. Ainda, o colaborador deve receber todos os cuidados relacionados à sua segurança, usando EPIs e EPCs, bem como outros equipamentos e treinamentos.
Ou seja, qualquer cuidado que você ofereça para a sua equipe que atua em regime de trabalho tradicional deve ser estendido para os trabalhadores intermitentes.
Como você pode perceber, o trabalho intermitente é uma modalidade que permite maior flexibilidade para a empresa e o trabalhador em relação às horas de atuação.
Entender quais são os direitos e deveres de ambos é essencial para garantir o cumprimento de todos os requisitos exigidos. Além disso, é essencial lembrar que os cuidados de SST devem ser estendidos para esses trabalhadores, garantindo a saúde e segurança de toda a sua equipe!
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