Confuso com o eSocial? Neste artigo, abordamos perguntas frequentes sobre o eSocial, incluindo como informar estagiários, afastamentos e distinguir regimes de trabalho. Obtenha respostas e simplifique o processo.
O eSocial, sistema de escrituração fiscal digital do governo brasileiro, ainda tem gerado muitas perguntas e incertezas entre empresas e profissionais de recursos humanos.
Neste artigo, vamos abordar o eSocial de forma simplificada e responder algumas das dúvidas mais frequentes enviadas pelos nossos clientes, fornecendo respostas e orientações para ajudar a simplificar o processo.
Acompanhe abaixo nosso guia eSocial simplificado: respondendo às dúvidas mais comuns dos clientes.
Perguntas e Respostas:
Os estagiários devem ser informados ao eSocial pelo agente integrador ou pela folha da Prefeitura (ou órgão)?
De acordo com as regras estabelecidas no Manual de Operação do eSocial, a responsabilidade de informar os estagiários recai sobre a concedente do estágio.
Isso significa que as empresas devem incluir os estagiários no sistema com um padrão de admissão próprio, configurações específicas de contrato e pagamento, bem como outras configurações relevantes para a geração dos eventos S-2300 e S-1200/S-1210.
Para mais detalhes, consulte o item 10.2.1. da Tabela de categorias elegíveis para os eventos S-2190, S-2200 e S-2300 do Manual de Operação do eSocial.
Quer saber mais sobre eventos do eSocial? Acesse aqui.
É necessário informar todos os afastamentos ao eSocial?
Sim, é crucial informar todos os afastamentos ao eSocial de acordo com as regras estabelecidas. É importante compreender o evento S-2230 e as informações contidas na tabela 18 (motivos de afastamento) para garantir que os dados sejam configurados e alimentados corretamente no sistema.
O detalhamento desses eventos é essencial para cumprir as obrigações do eSocial de maneira adequada.
Como diferenciar os regimes para informar ao eSocial?
Para diferenciar os regimes de trabalho ao informar ao eSocial, é necessário atentar-se aos eventos de Cadastro/Admissão de Trabalhador (S-2200). O sistema permite detalhar as informações específicas de Regime de Trabalho (tpRegTrab no layout) para Celetistas e para Estatutários.
Além disso, é fundamental realizar a integração “147 – eSocial – Tipo de Regime Trabalhista” de acordo com o código esperado pelo eSocial. Certifique-se também de preencher corretamente o tipo de Regime Previdenciário (tpRegPrev no layout) na Previdência Parte Empresa do padrão de admissão, conforme as diretrizes aplicáveis ao seu caso.
Configurei as verbas de desconto de consignado, farmácia etc., com o código 0 na incidência de IRRF, mas o retorno do eSocial apontou erro. Como corrigir?
É importante observar que o código 0 na incidência de IRRF está desativado desde 30/06/2021, de acordo com a Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF.
Recomenda-se utilizar o código “9 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR”, caso essa seja a situação adequada. Certifique-se de analisar cuidadosamente as informações e ajustar de acordo com as orientações fornecidas pelo eSocial, principalmente na Tabela 21.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer algumas das dúvidas mais comuns relacionadas ao eSocial. É fundamental manter-se atualizado com as regulamentações em constante evolução e buscar orientação adicional sempre que necessário para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
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