ASO por telemedicina é um dos temas que mais geram dúvidas em RH, Departamento Pessoal e empresas que buscam agilidade na Medicina do Trabalho. A pergunta parece simples: “posso fazer ASO online?”. Mas a resposta exige cuidado técnico. A telessaúde foi autorizada e disciplinada no Brasil pela Lei nº 14.510/2022, porém a Medicina do Trabalho possui regra específica: a Resolução CFM nº 2.323/2022 veda ao médico realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina sem o exame presencial do trabalhador. Portanto, a empresa que contrata exame ocupacional remoto sem observar esse limite pode criar risco no ASO, no PCMSO, no S-2220 do eSocial, no prontuário ocupacional e na validade técnica da rotina médica ocupacional.
A AMBRAC apoia empresas na organização de exames ocupacionais, Atestado de Saúde Ocupacional, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-7, eSocial SST, sigilo médico, prontuário ocupacional, convocação de trabalhadores, controle de vencimentos e integração com RH. O objetivo é evitar que a busca por praticidade gere uma falha documental, ética e ocupacional difícil de corrigir depois.
Resposta direta: ASO por telemedicina é permitido?
A resposta direta é: o exame médico ocupacional não deve ser realizado apenas por telemedicina sem exame presencial do trabalhador. A Resolução CFM nº 2.323/2022 estabelece como vedação ao médico que atende o trabalhador realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina sem o exame presencial. A mesma resolução também veda assinar ASO em branco e define normas específicas para médicos que atendem trabalhadores.
O próprio Conselho Federal de Medicina esclareceu que o exame ocupacional realizado pelo médico do trabalho deve ocorrer em formato presencial, destacando que o exame físico é imprescindível ao trabalhador e que a Resolução CFM nº 2.323/2022 está em concordância com a Lei nº 14.510/2022, que regulamenta a telessaúde no Brasil.
Isso não significa que toda tecnologia esteja proibida na gestão ocupacional. A empresa pode usar sistemas para agendamento, convocação, controle de vencimentos, integração documental, transmissão de informações, guarda de evidências e organização do PCMSO. O ponto crítico é outro: a tecnologia não deve substituir indevidamente o exame médico ocupacional presencial quando ele é necessário para emissão do ASO.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Por que o ASO online virou tema de alto risco para o RH
O ASO online virou tema de alto risco porque mistura pressa, tecnologia, telemedicina, redução de custo, trabalhador remoto, admissão rápida, prazos de DP e desconhecimento técnico. O RH precisa admitir alguém em pouco tempo. O trabalhador está em outra cidade. A empresa busca uma solução “100% online”. A plataforma promete ASO remoto. O DP recebe o documento. O evento S-2220 é transmitido. Tudo parece resolvido, até que uma auditoria, fiscalização, afastamento, acidente, ação trabalhista ou perícia começa a questionar a origem daquele exame.
A Lei nº 14.510/2022 define telessaúde como a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por tecnologias da informação e comunicação, envolvendo transmissão segura de dados e informações de saúde. A lei autoriza e disciplina a prática da telessaúde no território nacional, mas essa autorização geral não elimina regras profissionais específicas, como as normas do Conselho Federal de Medicina para medicina do trabalho.
Na Medicina do Trabalho, o ASO não é um simples atestado administrativo. Ele é resultado de exame ocupacional vinculado ao PCMSO, aos riscos da função, à aptidão para determinada atividade, ao histórico ocupacional, aos exames complementares quando aplicáveis e à responsabilidade médica. Quando a origem do ASO é frágil, todo o fluxo posterior fica vulnerável.
“ASO não é documento para acelerar admissão. É conclusão médica ocupacional vinculada ao PCMSO, aos riscos da função e ao exame do trabalhador. Quando a empresa transforma o ASO em formulário online sem base presencial adequada, ela troca agilidade por risco técnico.”
Lucas Esteves, AMBRAC
Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?
A obrigação legal e ética é observar a NR-7, as normas do CFM, o PCMSO, o sigilo médico, a realização adequada dos exames ocupacionais, a emissão correta do ASO e a coerência com os eventos digitais aplicáveis. O empregador deve garantir que a rotina ocupacional não seja apenas rápida, mas tecnicamente válida, rastreável e coerente com os riscos ocupacionais da função.
A recomendação preventiva é criar um fluxo claro: antes de contratar qualquer serviço de ASO remoto, o RH deve verificar se há exame presencial, quem é o médico responsável, como o PCMSO é considerado, como os exames complementares são solicitados, como o ASO é emitido, como os dados são protegidos, como o S-2220 é alimentado, como o prontuário ocupacional é preservado e como o trabalhador será avaliado em caso de mudança de risco ou retorno ao trabalho.
Essa diferença evita dois erros. O primeiro é acreditar que a Lei da Telessaúde permite todo tipo de exame ocupacional online. O segundo é rejeitar qualquer tecnologia útil por medo. O problema não é usar tecnologia; o problema é usar tecnologia para substituir uma etapa médica ocupacional presencial que não deve ser suprimida.
Tabela prática: o que pode, o que exige cuidado e o que gera risco
| Situação | Leitura técnica | Conduta preventiva recomendada |
|---|---|---|
| Agendamento online de exame ocupacional | Pode apoiar a rotina administrativa | Manter exame ocupacional conforme NR-7, PCMSO e regra médica aplicável |
| Sistema para convocação de periódico | Pode melhorar controle de vencimentos | Conferir função, riscos, prazos e exames previstos no PCMSO |
| Consulta ocupacional 100% remota sem exame presencial | Gera risco diante da vedação do CFM para exame ocupacional sem exame presencial | Não contratar fluxo que substitua indevidamente o exame presencial do trabalhador |
| ASO emitido sem conhecer riscos da função | Fragiliza PCMSO, aptidão e eSocial S-2220 | Integrar ficha de função, PGR, PCMSO e exames aplicáveis |
| Trabalhador expatriado impossibilitado de retornar ao Brasil | Há regra específica de interconsulta com exame presencial por médico no exterior | Seguir a exceção prevista pelo CFM, com acompanhamento em tempo real pelo médico do trabalho responsável |
| Envio do S-2220 após ASO frágil | Digitaliza uma inconsistência médica ocupacional | Auditar ASO, PCMSO, função, exames e evento antes da transmissão |
A tabela mostra que a tecnologia pode apoiar o RH, mas não deve enfraquecer a base médica ocupacional.
Os 7 cuidados que a AMBRAC recomenda sobre ASO por telemedicina
1. Não confundir telessaúde geral com exame ocupacional
O primeiro cuidado é separar telessaúde de exame médico ocupacional. A Lei nº 14.510/2022 autorizou e disciplinou a telessaúde no Brasil, definindo sua prestação a distância por tecnologias de informação e comunicação. Isso não significa que toda prática médica, em qualquer área e contexto, possa ser feita remotamente sem observar normas específicas.
A Medicina do Trabalho tem particularidades. O exame ocupacional envolve avaliação do trabalhador em relação aos riscos da função, ao ambiente, ao PCMSO e à aptidão para atividades específicas. Por isso, o CFM estabeleceu regra própria vedando exame ocupacional com telemedicina sem exame presencial do trabalhador.
A AMBRAC apoia empresas na distinção entre tecnologia útil para gestão ocupacional e prática que pode comprometer a validade técnica do ASO.
2. Verificar se houve exame presencial do trabalhador
O segundo cuidado é objetivo: houve exame presencial? Quem examinou? Onde ocorreu? Em qual data? O exame considerou a função real? O médico teve acesso ao PCMSO? Foram avaliados exames complementares quando necessários? O ASO foi emitido depois da avaliação adequada?
O CFM esclarece que o exame físico é imprescindível ao trabalhador e que o exame ocupacional realizado pelo médico do trabalho deve ser presencial. Portanto, o RH deve desconfiar de promessas de ASO “instantâneo”, “100% online” ou “sem deslocamento” quando isso significar ausência de exame presencial.
A facilidade operacional não pode passar por cima da responsabilidade médica ocupacional.
3. Conferir se o ASO conversa com o PCMSO e com a função real
O terceiro cuidado é conferir a coerência do ASO com o PCMSO. A NR-7 estabelece que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos. O PCMSO não é documento isolado; ele depende da realidade ocupacional.
Se o trabalhador foi admitido como auxiliar administrativo, mas atua em área com ruído, produto químico, calor, esforço físico, risco biológico ou atividade externa, o ASO precisa refletir a função real e os riscos avaliados. Um ASO online baseado apenas em cargo genérico pode mascarar riscos e gerar falha no S-2220.
O RH deve cruzar cargo, função, setor, ambiente, PGR, PCMSO, exames previstos e ASO antes de considerar o processo encerrado.
4. Não aceitar ASO em branco, genérico ou sem rastreabilidade
O quarto cuidado é rejeitar documento sem base. A Resolução CFM nº 2.323/2022 também veda assinar ASO em branco. Embora pareça óbvio, muitas empresas ainda aceitam documentos com informações incompletas, sem identificação clara do médico, sem coerência com função, sem data adequada, sem registro de exames ou sem vínculo com o PCMSO.
ASO genérico pode ser rápido, mas é frágil. Em caso de acidente, afastamento, fiscalização, auditoria ou reclamação trabalhista, a empresa precisará demonstrar que a aptidão foi avaliada com base nos riscos reais. Documento pronto não substitui avaliação ocupacional.
A AMBRAC orienta empresas a manterem rastreabilidade entre convocação, exame, ASO, PCMSO, função, riscos e evento S-2220.
5. Avaliar a exceção do trabalhador expatriado com muito cuidado
O quinto cuidado é não transformar exceção em regra. A Resolução CFM nº 2.323/2022 prevê situação específica para trabalhador expatriado impossibilitado de retornar ao Brasil: o médico do trabalho responsável pelo PCMSO pode acompanhar virtualmente, em tempo real, a realização presencial do exame clínico físico e mental por médico de outro país, na modalidade interconsulta, e emitir o ASO.
Essa hipótese não autoriza ASO remoto comum para qualquer empregado. Ela envolve trabalhador expatriado, impossibilidade de retorno, exame presencial por médico no outro país, acompanhamento em tempo real e responsabilidade do médico do trabalho do PCMSO.
Quando a empresa usa essa exceção fora do contexto, cria risco ético e documental.
6. Cuidar do eSocial S-2220 antes de transmitir o evento
O sexto cuidado é olhar para o S-2220. O evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador precisa refletir exames ocupacionais e informações coerentes com o ASO, o PCMSO e os riscos da função. Um ASO frágil pode contaminar o evento digital. O problema deixa de estar apenas no prontuário e passa a aparecer na base do eSocial.
O erro comum é o DP perguntar apenas: “tem ASO para enviar?”. A pergunta correta é: “esse ASO foi emitido conforme PCMSO, exame presencial, função real, riscos ocupacionais e documentação técnica?”.
A AMBRAC apoia empresas na revisão da cadeia ASO-PCMSO-S-2220 para reduzir inconsistências antes da transmissão.
7. Preservar sigilo médico e proteção de dados
O sétimo cuidado é proteger dados sensíveis. A Lei nº 14.510/2022 trata da transmissão segura de dados e informações de saúde na telessaúde. Além disso, dados de saúde exigem cuidado especial. O RH não deve receber diagnóstico, prontuário ou informação médica além do necessário para a rotina ocupacional.
O ASO indica aptidão ou inaptidão para a função, conforme a avaliação ocupacional. Ele não deve ser usado para expor doença, investigar vida pessoal do trabalhador ou circular dados médicos em grupos internos. Tecnologia sem governança aumenta risco de vazamento e uso indevido de informação sensível.
A empresa precisa ter fluxo claro sobre quem acessa documentos, onde armazena, como transmite, por quanto tempo guarda e como protege dados ocupacionais.
Quais empresas precisam ter mais cuidado com ASO online?
A resposta objetiva é: todas as empresas que contratam serviços de medicina ocupacional por plataformas digitais, trabalhadores remotos, empregados em outras cidades, admissões rápidas, operações em várias unidades, terceirizados, atividades externas, alto volume de periódicos, mudança frequente de função ou envio recorrente de S-2220 devem revisar esse tema.
O risco é maior em empresas de tecnologia, call centers, escritórios com home office, redes de lojas, clínicas, escolas, transportadoras, empresas com trabalhadores externos, prestadoras de serviço, condomínios, facilities, segurança, manutenção, logística e empresas que contratam em cidades onde não possuem unidade física.
A distância geográfica não justifica exame ocupacional inadequado. Ela exige organização: rede credenciada, fluxo com clínica, PCMSO atualizado, exame presencial, ASO correto e transmissão segura das informações.
Quais documentos devem ser conferidos junto com o ASO?
A empresa deve conferir PCMSO, PGR, descrição de função, setor, riscos ocupacionais, exames complementares, prontuário médico ocupacional, ASO, convocação do trabalhador, controle de vencimentos, S-2220, ficha de registro, mudança de função, retorno ao trabalho, afastamentos, laudos, LTCAT quando aplicável, PPP quando aplicável e documentos de sigilo e proteção de dados.
Também é recomendável revisar se o exame ocupacional está alinhado ao tipo correto: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais ou demissional. Cada situação exige atenção própria.
O ASO não deve ser analisado como papel isolado. Ele é a conclusão visível de uma cadeia médica ocupacional.
O que não deve ser feito no ASO por telemedicina?
A empresa não deve contratar ASO 100% online sem exame presencial, aceitar documento genérico, admitir trabalhador sem ASO adequado, transmitir S-2220 com base em exame frágil, usar cargo genérico em vez de função real, omitir riscos do PCMSO, aceitar ASO em branco, circular dados médicos em grupos internos ou tratar a telemedicina como autorização para eliminar avaliação ocupacional presencial.
Também não deve confundir consulta assistencial com exame ocupacional. Um atendimento médico remoto pode ter finalidade clínica, mas o exame ocupacional tem finalidade específica: avaliar aptidão em relação ao trabalho e aos riscos da função.
A empresa que economiza tempo de forma inadequada pode gastar muito mais depois para explicar a inconsistência.
Checklist estratégico para revisar ASO por telemedicina
Perguntas que o RH precisa responder
- O exame médico ocupacional foi realizado presencialmente?
- O médico teve acesso ao PCMSO e aos riscos da função?
- O ASO corresponde à função real do trabalhador, e não apenas ao cargo cadastrado?
- Os exames complementares previstos foram solicitados e avaliados quando aplicáveis?
- O documento possui identificação, data, conclusão e rastreabilidade adequadas?
- A empresa rejeita ASO em branco, genérico ou sem base ocupacional?
- O S-2220 é transmitido somente após conferência da coerência ASO-PCMSO?
- Trabalhadores remotos ou em outras cidades possuem fluxo presencial organizado?
- Dados médicos ocupacionais são protegidos e acessados apenas por quem deve?
- A empresa conseguiria explicar o ASO em uma auditoria, fiscalização ou reclamação trabalhista?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos de caso abaixo mostram como a busca por ASO online pode gerar falhas de origem no PCMSO, no S-2220 e na rotina de RH.
Estudo de Caso 1 - Admissão rápida com ASO remoto sem exame presencial
Uma empresa precisava admitir trabalhadores em outra cidade e contratou serviço que prometia ASO online em poucas horas. O documento chegou rapidamente, mas não havia comprovação de exame presencial nem avaliação adequada dos riscos da função.
- Contexto: Admissão urgente, trabalhador distante e promessa de ASO 100% online;
- Desafio: Corrigir o fluxo sem atrasar a operação de forma desnecessária;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa priorizou velocidade, mas fragilizou a base médica ocupacional;
- Plano de ação: Criação de rede presencial, envio prévio de função e riscos, conferência de ASO e integração com S-2220;
- Resultado: Processo mais seguro, rastreável e compatível com a rotina ocupacional.
Estudo de Caso 2 - ASO emitido com cargo genérico e risco errado
Uma empresa cadastrava todos os trabalhadores administrativos com a mesma descrição, mas alguns atuavam em área operacional, visitavam clientes, acessavam ambientes com ruído e realizavam deslocamentos frequentes. O ASO não refletia a função real.
- Contexto: Cargo genérico, função real diferente e PCMSO desatualizado;
- Desafio: Ajustar ASO, PCMSO e S-2220 conforme a atividade efetiva;
- Diagnóstico AMBRAC: O problema não era apenas o formato do exame, mas a informação ocupacional usada na avaliação;
- Plano de ação: Revisão de descrição de função, PGR, PCMSO, ASO e evento de monitoramento da saúde;
- Resultado: Maior coerência entre função real, riscos, exames e documentação digital.
Estudo de Caso 3 - Dados médicos circulavam fora do fluxo correto
Uma empresa usava plataforma digital para exames e documentos ocupacionais, mas o RH recebia arquivos em grupos internos, sem controle de acesso, com informações médicas sensíveis além do necessário.
- Contexto: Gestão digital sem regra clara de sigilo e armazenamento;
- Desafio: Proteger dados de saúde sem travar o processo ocupacional;
- Diagnóstico AMBRAC: A tecnologia acelerava o fluxo, mas aumentava risco de exposição indevida;
- Plano de ação: Definição de acessos, canais oficiais, guarda documental, orientação ao RH e separação entre ASO e prontuário;
- Resultado: Melhor proteção de dados ocupacionais e maior segurança para empresa e trabalhadores.
Leia também: postagens recomendadas
Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de Medicina e Segurança do Trabalho, confira também:
- eSocial SST 2026: erros no S-2210, S-2220 e S-2240 que o RH precisa evitar;
- ASO em dia: como a AMBRAC evita atrasos em admissão, retorno e demissão;
- PCMSO em 2026: o que é, como funciona e por que sua empresa precisa tratar saúde ocupacional com método;
- PGR e PCMSO integrados: o benefício de ter segurança e medicina no mesmo diagnóstico;
- Indicadores de SST em 2026: como transformar PGR, PCMSO e eSocial em gestão real;
- Exames ocupacionais e S-2220: erros que aparecem no eSocial;
- Prontuário ocupacional e sigilo médico: o que o RH não deve acessar.
FAQ – dúvidas técnicas sobre ASO por telemedicina
ASO por telemedicina gera dúvidas porque a telessaúde foi regulamentada no Brasil, mas a Medicina do Trabalho possui exigências específicas. O ponto central é: tecnologia pode apoiar a gestão ocupacional, mas não deve substituir indevidamente o exame médico ocupacional presencial.
ASO por telemedicina é permitido?
A Resolução CFM nº 2.323/2022 veda ao médico realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina sem o exame presencial do trabalhador. O CFM também esclarece que o exame ocupacional realizado pelo médico do trabalho deve ser presencial.
ASO online é a mesma coisa que agendamento online?
Não. Agendamento online é uma ferramenta administrativa. ASO online, quando significa exame ocupacional sem avaliação presencial adequada, gera risco técnico e ético.
A Lei da Telessaúde permite exame ocupacional remoto?
A Lei nº 14.510/2022 autoriza e disciplina telessaúde no Brasil, mas não elimina normas específicas do CFM para Medicina do Trabalho. O CFM afirma que a Resolução nº 2.323/2022 está em concordância com a lei e exige exame ocupacional presencial.
Consulta ocupacional por vídeo substitui exame físico?
Não deve substituir o exame presencial quando se trata de exame médico ocupacional. O CFM esclarece que o exame físico é imprescindível ao trabalhador.
Existe exceção para trabalhador expatriado?
Sim, em situação específica. A Resolução CFM nº 2.323/2022 prevê que, se o trabalhador expatriado estiver impossibilitado de retornar ao Brasil, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO pode acompanhar virtualmente, em tempo real, a realização presencial do exame clínico por médico de outro país, na modalidade interconsulta, e emitir o ASO.
ASO por telemedicina pode afetar o eSocial?
Sim. Se o ASO tiver origem frágil ou não estiver coerente com PCMSO, função, exames e riscos ocupacionais, o S-2220 pode apenas digitalizar a inconsistência.
O RH pode acessar prontuário ocupacional?
Não deve acessar dados médicos sensíveis além do necessário. O RH deve receber informações ocupacionais adequadas ao seu papel, como ASO com conclusão de aptidão ou inaptidão, preservando sigilo médico e proteção de dados.
ASO em branco é permitido?
Não. A Resolução CFM nº 2.323/2022 veda assinar Atestado de Saúde Ocupacional em branco. :contentReference[oaicite:13]{index=13}
Empresas com trabalhadores remotos podem fazer ASO sem deslocamento?
A empresa deve organizar rede ou fluxo presencial adequado. O trabalho remoto ou a distância geográfica não eliminam a necessidade de exame ocupacional presencial quando aplicável.
Como a AMBRAC ajuda empresas nesse tema?
A AMBRAC apoia empresas na organização de ASO, exames ocupacionais presenciais, PCMSO, NR-7, eSocial S-2220, sigilo médico, prontuário ocupacional e fluxos preventivos de RH.
Conclusão
ASO por telemedicina precisa ser tratado com muita cautela em 2026. A telessaúde é uma realidade importante e pode melhorar acesso, gestão, comunicação e eficiência em serviços de saúde. Mas, na Medicina do Trabalho, o exame médico ocupacional possui regra específica: não deve ser realizado com recursos de telemedicina sem exame presencial do trabalhador, conforme a Resolução CFM nº 2.323/2022.
A obrigação técnica é garantir exame ocupacional adequado, ASO coerente, PCMSO atualizado, sigilo médico, documentação rastreável e S-2220 compatível com a realidade ocupacional. A recomendação estratégica é usar tecnologia onde ela ajuda, mas não onde ela enfraquece a avaliação médica ocupacional.
A AMBRAC apoia empresas que querem organizar Medicina do Trabalho com segurança, sem improviso e sem promessa fácil de ASO instantâneo. O ASO correto protege o trabalhador, dá segurança ao RH e sustenta a documentação ocupacional da empresa.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC apoia empresas que precisam revisar ASO, exames ocupacionais, PCMSO, eSocial S-2220, sigilo médico e fluxos de Medicina do Trabalho.
Organização de ASO e exames ocupacionais
- Revisão de fluxo admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos e demissional;
- Conferência de ASO com função real, PCMSO, PGR e exames complementares aplicáveis;
- Organização de rede presencial para trabalhadores em diferentes localidades;
- Controle de vencimentos, convocações, pendências e documentação ocupacional;
- Orientação ao RH sobre o que pode e o que não pode circular internamente.
Integração com PCMSO, eSocial e proteção de dados
- Integração entre PCMSO, ASO, prontuário ocupacional e S-2220;
- Auditoria de inconsistências entre cargo, função, risco, exame e evento digital;
- Apoio na preservação de sigilo médico e dados sensíveis de saúde;
- Revisão de fornecedores, plataformas e promessas de ASO 100% online;
- Preparação documental para auditorias, fiscalizações, clientes e demandas trabalhistas.
Seu RH sabe diferenciar tecnologia útil de ASO ocupacional irregular?
Se a sua empresa tem dúvidas sobre ASO por telemedicina, ASO online, exames ocupacionais presenciais, PCMSO, S-2220, sigilo médico, trabalhadores remotos ou fornecedores de Medicina do Trabalho, a AMBRAC pode apoiar sua equipe com uma revisão técnica, integrada e preventiva, sem prometer ausência de passivos e sem substituir avaliação jurídica individual. Solicitar diagnóstico de ASO e PCMSO
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