Exame toxicológico eSocial passou a exigir atenção redobrada de empresas que contratam motoristas profissionais empregados, especialmente no transporte rodoviário de cargas e no transporte rodoviário coletivo de passageiros. O evento S-2221 não deve ser visto como simples campo digital. Ele precisa conversar com admissão, função real, CNH, exame pré-admissional, exames periódicos, desligamento, PCMSO, ASO, sigilo médico, laboratório credenciado, prazos, proteção de dados, rotina de RH e segurança operacional. Quando a empresa trata o exame toxicológico apenas como pendência administrativa, pode atrasar envio, informar dado incompleto, confundir exame da CNH com exame trabalhista, perder rastreabilidade e criar inconsistência no eSocial.
A AMBRAC apoia empresas na organização de Medicina Ocupacional, Segurança do Trabalho, exames ocupacionais, PCMSO, ASO, eSocial SST, S-2221, documentação de motoristas profissionais, controle de prazos, sigilo médico e fluxos preventivos de RH. O objetivo é ajudar a empresa a sair do improviso e construir um processo rastreável, seguro e compatível com a atividade real do motorista.
Resposta direta: o que é o exame toxicológico no eSocial?
O exame toxicológico no eSocial é informado pelo evento S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado. A tabela da versão S-1.3 do eSocial consolidada até a Nota Técnica 06/2026 lista o S-2221 como evento próprio, com início em 01/08/2024, separado dos demais eventos de SST, como S-2210, S-2220 e S-2240.
O Manual de Orientação do eSocial informa que o S-2221 registra as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional e que está obrigado o empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros. O prazo geral de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame; no exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.
O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas, destina-se à verificação do consumo de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias, e é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E, conforme informação oficial do Ministério dos Transportes.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Por que o S-2221 gera tantos erros no RH
O S-2221 gera erros porque fica em uma zona de interseção entre trânsito, trabalhista, medicina ocupacional, RH, DP, folha, eSocial, laboratório e operação. Muitas empresas sabem que o motorista precisa de CNH C, D ou E e exame toxicológico, mas não estruturam um fluxo interno para saber quando o exame deve ser realizado, quando o resultado foi obtido, qual data deve ser informada, qual código sequencial deve ser usado, quem valida o documento, quem transmite o evento e quem acompanha o prazo.
O erro também aparece porque o exame toxicológico não substitui o PCMSO, o ASO ou a análise de aptidão ocupacional. Ele é uma exigência específica, mas precisa conviver com a rotina de Medicina do Trabalho. O motorista profissional pode precisar de ASO admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais ou demissional conforme NR-7 e PCMSO; além disso, o exame toxicológico gera evento próprio no eSocial, diferente do S-2220.
Outro ponto sensível é a proteção de dados. O resultado do exame toxicológico envolve informação sensível e não deve circular informalmente em grupos de WhatsApp, planilhas abertas ou arquivos sem controle de acesso. O RH precisa saber o necessário para cumprir obrigação e organizar o vínculo, mas a empresa deve preservar sigilo, finalidade e segurança documental.
“O exame toxicológico do motorista profissional não é apenas uma exigência de trânsito nem apenas um evento do eSocial. Ele precisa estar dentro de um fluxo de Medicina Ocupacional, RH, prazo, sigilo, documentação e segurança operacional. Quando cada área cuida de um pedaço sem integração, o S-2221 vira o reflexo digital da desorganização.”
Lucas Esteves, AMBRAC
Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?
A obrigação legal envolve realizar os exames toxicológicos aplicáveis, observar o cargo de motorista profissional empregado, cumprir os prazos do eSocial, transmitir o S-2221 quando devido, informar exames independentemente do resultado, preservar documentação, respeitar sigilo e manter coerência entre vínculo, função, exame e evento digital. A Nota Orientativa do eSocial informa que o empregador deve inserir no S-2221 as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e de cargas; também informa que o envio independe de resultado positivo ou negativo.
A recomendação preventiva é construir um fluxo interno antes da admissão, durante o vínculo e no desligamento. A empresa deve identificar quais cargos exigem exame, validar CNH, acompanhar laboratório credenciado, registrar data da coleta, controlar prazo de envio, proteger resultado, integrar RH e DP, alinhar PCMSO, orientar liderança e revisar se há motoristas exercendo função real diferente do cargo cadastrado.
Essa diferença evita dois erros. O primeiro é acreditar que o exame toxicológico é assunto apenas do motorista. O segundo é acreditar que o envio do S-2221 resolve tudo. A empresa precisa demonstrar que o processo foi feito de forma correta, documentada, sigilosa e dentro do prazo.
Tabela prática: etapa, risco e controle preventivo
| Etapa do processo | Risco comum | Controle preventivo recomendado |
|---|---|---|
| Admissão do motorista | Contratar sem conferir exame, CNH, função e prazo do S-2221 | Criar checklist pré-admissional com CNH, função, exame, ASO e evento |
| Exame pré-admissional | Perder prazo de envio até o dia 15 do mês subsequente à admissão | Registrar data de admissão, coleta, resultado e responsável pelo envio |
| Exame periódico | Não acompanhar validade, periodicidade ou exame aproveitado | Manter agenda integrada entre RH, motorista, laboratório e eSocial |
| Resultado positivo ou negativo | Achar que só resultado negativo deve ser informado | Enviar S-2221 independentemente do resultado, conforme manual do eSocial |
| Desligamento | Ignorar exame demissional ou enviar evento quando não devido | Conferir regra aplicável, PCMSO, legislação, data e documentação do vínculo |
| Proteção de dados | Resultado circular em grupos internos ou planilhas sem controle | Definir acesso restrito, guarda segura e finalidade ocupacional/trabalhista |
A tabela mostra que o exame toxicológico deve ser gerido como processo, não como documento avulso.
Os 7 erros que a AMBRAC recomenda evitar no exame toxicológico eSocial
1. Não identificar corretamente quem é motorista profissional empregado
O primeiro erro é não identificar quem realmente está obrigado no contexto do S-2221. O Manual de Orientação do eSocial informa que o evento deve ser enviado pelo empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.
O risco aparece quando a empresa cadastra cargo genérico, como ajudante, operador, auxiliar, entregador ou encarregado, mas a função real envolve condução profissional de veículo de carga ou passageiros. Também ocorre o contrário: empregado com CNH C, D ou E, mas que não exerce cargo de motorista profissional rodoviário na empresa, sendo tratado indevidamente como obrigado ao S-2221.
A AMBRAC apoia empresas na revisão da função real, descrição de cargo, documentos admissionais, PCMSO, ASO e rotina de eSocial para evitar enquadramento equivocado.
2. Confundir exame da CNH com fluxo trabalhista do motorista empregado
O segundo erro é acreditar que o exame toxicológico da CNH resolve automaticamente toda a obrigação trabalhista e ocupacional da empresa. O Ministério dos Transportes informa que o exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH C, D ou E e que possui validade de 90 dias a partir da data da coleta.
O Manual do eSocial, por sua vez, prevê que o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro, quando aproveitado e realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado no S-2221. Isso significa que o RH precisa analisar se o exame pode ser aproveitado, se a data atende ao fluxo, se o código sequencial está disponível, se o prazo do eSocial será cumprido e se a documentação está preservada.
Não basta perguntar “sua CNH está em dia?”. A empresa precisa perguntar: “esse exame é válido para este vínculo, nesta data, neste evento e neste prazo?”.
3. Perder o prazo de envio do S-2221
O terceiro erro é não controlar prazo. O Manual de Orientação do eSocial informa que o S-2221 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame; no exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do empregado. O prazo é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.
Esse erro costuma acontecer porque o exame fica com o candidato, com o laboratório, com a clínica, com o RH local, com o DP central ou com a contabilidade, e ninguém é responsável por fechar o ciclo. O resultado chega, mas não é enviado. Ou o exame é realizado, mas o evento fica pendente porque o vínculo ainda não foi transmitido.
A rotina correta exige responsável definido, agenda de vencimento, validação documental e conferência de recibo do evento.
4. Não transmitir o resultado positivo
O quarto erro é acreditar que resultado positivo não deve ser enviado. O Manual do eSocial informa expressamente que o envio do S-2221 independe do resultado do exame, se positivo ou negativo.
Isso exige maturidade de gestão. Resultado positivo deve ser tratado com sigilo, técnica, respeito, orientação jurídica quando necessário e fluxo adequado. Não deve gerar exposição, julgamento em grupo, comentário informal ou decisão automática sem análise. O tema envolve saúde, segurança, trabalho, trânsito, confidencialidade e responsabilidade empresarial.
A empresa deve ter procedimento claro: quem recebe, quem acessa, quem orienta, quais medidas cabem, quais registros são preservados e como proteger o trabalhador e a organização.
5. Não registrar corretamente data, código e identificação do exame
O quinto erro é enviar informação incompleta ou errada. O Manual do eSocial informa que o campo do código sequencial do exame deve seguir formato específico e que, no campo de data do exame, deve ser informada a data da coleta do material; caso essa data não conste no laudo, o campo deve ser preenchido com a data da elaboração do laudo.
Esse detalhe parece pequeno, mas pode gerar rejeição, inconsistência ou dificuldade de rastreamento. Empresas que armazenam apenas PDF sem extrair dados essenciais podem ficar dependentes de consulta posterior ao laboratório.
A recomendação preventiva é manter uma ficha de controle com: nome do motorista, CPF, matrícula, cargo, vínculo, tipo de exame, data de coleta, data do laudo, código sequencial, resultado tratado com sigilo, data de envio, recibo do eSocial e responsável pelo processo.
6. Não integrar S-2221 com ASO, PCMSO e segurança operacional
O sexto erro é tratar o exame toxicológico como evento isolado. O S-2221 não substitui ASO, PCMSO, exame ocupacional, gestão de risco, controle de jornada, treinamento, manutenção de veículo, política de álcool e drogas, investigação de acidente ou avaliação de aptidão ocupacional. Ele é parte da governança de motoristas profissionais.
A CLT prevê, no art. 235-B, que são deveres do motorista profissional empregado submeter-se a exames toxicológicos com janela mínima de 90 dias e a programa de controle de uso de droga e bebida alcoólica instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses, podendo ser usado, para esse fim, exame obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro desde que realizado nos últimos 60 dias.
Isso mostra que o tema é maior do que transmissão digital. A empresa precisa ter política, ciência do trabalhador, PCMSO organizado, exame ocupacional adequado e documentação coerente.
7. Não proteger dados sensíveis e sigilo
O sétimo erro é tratar resultado toxicológico como informação administrativa comum. O exame envolve dado sensível e deve ter acesso restrito, finalidade definida e guarda segura. Resultado não deve circular em grupos, planilhas abertas, e-mails sem critério ou conversas informais entre gestores.
O RH precisa receber e tratar apenas o necessário para cumprir a obrigação e conduzir o processo. O compartilhamento indevido pode gerar risco trabalhista, reputacional e de proteção de dados.
A AMBRAC orienta empresas a separarem o fluxo médico/ocupacional do fluxo administrativo, definindo quem valida o exame, quem transmite o evento, quem guarda evidências e quem pode acessar informações sensíveis.
Quais empresas precisam revisar o S-2221 com urgência?
A resposta objetiva é: empresas que contratam motoristas profissionais empregados de transporte rodoviário de cargas ou passageiros devem revisar o S-2221. O risco é maior em transportadoras, distribuidoras, logística, fretamento, ônibus, vans, empresas com frota própria, entregas com veículos pesados, operação interestadual, indústria com motoristas próprios, atacadistas, empresas de mudança, coleta, abastecimento, transporte de trabalhadores e empresas que contratam motoristas em várias unidades.
Também devem revisar empresas que não têm certeza se o empregado é motorista profissional ou se apenas conduz veículo eventualmente. O enquadramento deve ser feito com cuidado, considerando cargo, função real, atividade exercida, contrato, CNH, descrição de tarefas e orientação jurídica quando necessário.
Pequenas empresas também precisam atenção. Um único motorista profissional já pode exigir processo organizado. Quanto menor a estrutura, maior a chance de perder prazo, misturar documentos ou depender da memória do responsável pelo RH.
Quais documentos devem conversar com o exame toxicológico eSocial?
A empresa deve conferir ficha de registro, contrato, descrição de cargo, função real, CNH, exame toxicológico, comprovante de coleta, laudo, código sequencial, ASO, PCMSO, prontuário ocupacional, política interna de álcool e drogas quando aplicável, ciência do trabalhador, escala, controle de jornada, treinamentos, S-2200 ou S-2190, S-2221, S-2220 quando houver exame ocupacional relacionado, afastamentos, acidentes, CAT, desligamento e documentos de sigilo.
O eSocial exige pré-requisitos para o S-2221: envio do evento S-2190 ou, alternativamente, S-2200, relativo ao vínculo trabalhista. Portanto, a informação do exame não fica isolada; ela depende de vínculo corretamente informado.
A empresa que não organiza documentos de admissão, função e exame terá dificuldade de demonstrar coerência em auditoria, fiscalização, processo ou análise interna.
O que não deve ser feito no exame toxicológico de motoristas?
A empresa não deve contratar motorista profissional sem conferir exame aplicável, não deve perder prazo do S-2221, não deve enviar apenas resultados negativos, não deve confundir CNH em dia com obrigação trabalhista cumprida, não deve circular resultado sem sigilo, não deve ignorar exame periódico, não deve deixar exame demissional sem análise, não deve tratar motorista eventual como motorista profissional sem avaliação, nem deve delegar tudo para contabilidade sem validar conteúdo técnico e documental.
Também não deve usar resultado de exame para exposição, constrangimento ou decisão precipitada. Qualquer situação sensível deve ser tratada com orientação técnica, médica, trabalhista e jurídica quando necessário.
O exame toxicológico exige controle firme e tratamento humano.
Checklist estratégico para revisar exame toxicológico eSocial
Perguntas que o RH precisa responder
- A empresa sabe quais empregados exercem função de motorista profissional?
- Há diferença entre cargo cadastrado e função real exercida pelo trabalhador?
- A CNH C, D ou E está válida e coerente com a atividade exercida?
- O exame toxicológico pré-admissional foi controlado antes da admissão?
- O S-2221 foi enviado até o dia 15 do mês subsequente no prazo aplicável?
- O evento é enviado independentemente de resultado positivo ou negativo?
- Data da coleta, código sequencial, laudo e recibo do eSocial estão arquivados?
- Exame da CNH aproveitado foi analisado conforme data e regra aplicável?
- Resultado e documentos sensíveis têm acesso restrito e guarda segura?
- O exame toxicológico conversa com PCMSO, ASO, política interna e segurança operacional?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos de caso abaixo mostram como falhas no exame toxicológico podem gerar problemas de admissão, eSocial, sigilo e documentação preventiva.
Estudo de Caso 1 - Motorista admitido com exame, mas sem envio do S-2221
Uma empresa contratou motorista profissional com exame toxicológico válido, mas o RH não comunicou o DP central. O exame ficou arquivado na unidade local e o evento S-2221 não foi transmitido no prazo.
- Contexto: Admissão descentralizada, documento físico arquivado localmente e ausência de checklist digital;
- Desafio: Integrar admissão, exame, vínculo e evento do eSocial;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa tinha o exame, mas não tinha processo para fechar o ciclo documental;
- Plano de ação: Criação de fluxo pré-admissional, agenda de prazo, conferência de S-2200/S-2221 e arquivo de recibos;
- Resultado: Maior rastreabilidade e redução de risco de pendência no eSocial.
Estudo de Caso 2 - Função real de motorista não aparecia no cadastro
Um empregado estava registrado com cargo operacional genérico, mas dirigia veículo de carga diariamente. A empresa não tratava o trabalhador como motorista profissional para fins de controle de exame toxicológico e documentação.
- Contexto: Cargo cadastrado diferente da função real executada;
- Desafio: Corrigir enquadramento sem criar inconsistência em cadeia;
- Diagnóstico AMBRAC: O risco nascia da descrição de função, não do sistema de eSocial;
- Plano de ação: Revisão de função, contrato, CNH, ASO, PCMSO, exame toxicológico e evento aplicável;
- Resultado: Melhor coerência entre atividade real, documento ocupacional e obrigação digital.
Estudo de Caso 3 - Resultado sensível circulava em grupo interno
Uma empresa recebia laudos toxicológicos por e-mail e os encaminhava para gestores em grupo interno, sem critério de acesso. O processo era rápido, mas expunha dados sensíveis e aumentava risco de uso indevido da informação.
- Contexto: Gestão informal de laudos, ausência de política de acesso e dados sensíveis expostos;
- Desafio: Manter controle operacional sem violar sigilo e proteção de dados;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa confundia agilidade com compartilhamento indiscriminado;
- Plano de ação: Definição de responsáveis, canais oficiais, guarda segura, acesso restrito e evidência de envio do S-2221;
- Resultado: Processo mais seguro, com menor exposição e melhor governança documental.
Leia também: postagens recomendadas
Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de Medicina e Segurança do Trabalho, confira também:
- eSocial SST 2026: erros no S-2210, S-2220 e S-2240 que o RH precisa evitar;
- ASO por telemedicina: o que é permitido na Medicina do Trabalho;
- PCMSO em 2026: o que é, como funciona e por que sua empresa precisa tratar saúde ocupacional com método;
- ASO em dia: como a AMBRAC evita atrasos em admissão, retorno e demissão;
- Indicadores de SST em 2026: como transformar PGR, PCMSO e eSocial em gestão real;
- Exames ocupacionais e S-2220: erros que aparecem no eSocial;
- Prontuário ocupacional e sigilo médico: o que o RH não deve acessar.
FAQ – dúvidas técnicas sobre exame toxicológico eSocial
Exame toxicológico eSocial gera dúvidas porque envolve CNH, motorista profissional, transporte rodoviário, exame de larga janela, Medicina Ocupacional, RH, eSocial, S-2221, dados sensíveis e prazos. O ponto central é: a empresa precisa controlar o processo completo, não apenas guardar o laudo.
O que é o S-2221?
O S-2221 é o evento do eSocial destinado a registrar as informações do exame toxicológico realizado pelo motorista profissional empregado. O evento consta na tabela oficial do eSocial S-1.3 consolidada até a Nota Técnica 06/2026.
Quem deve enviar o S-2221?
O empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros deve enviar o S-2221.
Qual é o prazo de envio do S-2221?
O prazo geral é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. No exame toxicológico pré-admissional, o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do empregado.
O resultado positivo também precisa ser informado?
Sim. O Manual do eSocial informa que o envio do S-2221 independe do resultado do exame, seja positivo ou negativo.
O exame toxicológico usa qual material?
Segundo o Ministério dos Transportes, o exame toxicológico de larga janela utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
Exame toxicológico é obrigatório para quais categorias de CNH?
O Ministério dos Transportes informa que o exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E.
Motoristas com menos de 70 anos fazem exame periódico em qual intervalo?
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos sejam submetidos a novo exame toxicológico a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.
O exame toxicológico da CNH pode ser aproveitado no eSocial?
O Manual do eSocial prevê que o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro, quando aproveitado e realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado no S-2221.
O S-2221 substitui ASO ou PCMSO?
Não. O S-2221 é evento específico de exame toxicológico do motorista profissional empregado. Ele não substitui ASO, PCMSO, exames ocupacionais, avaliação de aptidão ou demais rotinas de Medicina do Trabalho.
Como a AMBRAC ajuda empresas nesse tema?
A AMBRAC apoia empresas na organização de exame toxicológico, S-2221, PCMSO, ASO, prazos de admissão, periódicos, desligamento, documentação ocupacional, sigilo, proteção de dados e fluxos preventivos de RH.
Conclusão
Exame toxicológico eSocial em 2026 deve ser tratado como parte da governança ocupacional de motoristas profissionais, e não como simples laudo anexado ao cadastro. O S-2221 exige que a empresa saiba quem é motorista profissional empregado, quando o exame foi realizado, qual data deve ser informada, qual código sequencial identifica o exame, se o prazo de envio foi cumprido, se o resultado foi tratado com sigilo e se a documentação conversa com vínculo, função, CNH, PCMSO, ASO e rotina de segurança.
A obrigação legal está ligada ao exame toxicológico, à função de motorista profissional, ao prazo de envio no eSocial e à preservação de informações corretas. A recomendação estratégica é criar fluxo de ponta a ponta: admissão, exame, laudo, S-2221, guarda segura, controle periódico, desligamento e evidências.
A AMBRAC apoia empresas que querem organizar esse processo com técnica, sigilo e segurança. Motorista profissional exige mais do que CNH válida. Exige gestão ocupacional, documentação correta e prevenção integrada à rotina do trabalho.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC apoia empresas que precisam revisar exame toxicológico, S-2221, PCMSO, ASO, documentação de motoristas, prazos, sigilo e integração com RH e eSocial.
Organização de exame toxicológico e S-2221
- Mapeamento de empregados que exercem função de motorista profissional;
- Revisão de admissão, exame pré-admissional, exame periódico e desligamento;
- Controle de data de coleta, laudo, código sequencial, prazo de envio e recibo do eSocial;
- Conferência de coerência entre função real, CNH, contrato, PCMSO, ASO e evento digital;
- Apoio na criação de checklist de RH para motoristas profissionais empregados.
Sigilo, documentação e prevenção
- Definição de fluxo seguro para recebimento e guarda de documentos sensíveis;
- Orientação sobre acesso restrito, finalidade e proteção de dados ocupacionais;
- Integração do tema com Medicina Ocupacional, Segurança do Trabalho e gestão operacional;
- Preparação de evidências para auditorias, fiscalizações, clientes e demandas trabalhistas;
- Revisão de política interna relacionada a motoristas, jornada, segurança e conduta preventiva.
Sua empresa controla o exame toxicológico ou só guarda o laudo quando lembra?
Se a sua empresa contrata motoristas profissionais, trabalha com transporte rodoviário de cargas ou passageiros, usa CNH C, D ou E, precisa enviar S-2221 ou tem dúvidas sobre exame toxicológico, PCMSO, ASO, sigilo e prazos, a AMBRAC pode apoiar sua equipe com uma revisão técnica, integrada e preventiva, sem prometer ausência de passivos e sem substituir avaliação jurídica individual. Solicitar diagnóstico de exame toxicológico e eSocial
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