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NR-35 escadas 2026: 7 falhas que geram risco

24 de agosto de 2026


NR-35 escadas em 2026 virou um tema crítico para empresas que usam escadas fixas, portáteis, extensíveis ou autossustentáveis em atividades com risco de queda. O erro mais comum é tratar escada como equipamento simples, improvisado e “rápido” para qualquer serviço em altura. Depois das atualizações envolvendo o Anexo III da NR-35, a empresa precisa olhar para escadas com mais método: análise de risco, seleção do meio de acesso, capacitação presencial, inspeção, procedimento operacional, autorização do trabalhador, ASO, PGR, PCMSO, Sistema de Proteção Contra Quedas e evidências documentais. O problema não é apenas ter uma escada; é usar a escada errada, na tarefa errada, sem análise e sem controle.

A AMBRAC apoia empresas na revisão de trabalho em altura, escadas de uso individual, análise de risco, Programa de Gerenciamento de Riscos, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, treinamentos, ASO, autorização formal, procedimentos operacionais, inspeções, Permissão de Trabalho e documentação preventiva. O objetivo é ajudar a empresa a substituir improviso por gestão técnica antes que uma queda, fiscalização, auditoria ou passivo trabalhista revele a falha.

Conteúdo da Postagem:

Resposta direta: o que a empresa precisa revisar na NR-35 sobre escadas em 2026?

A empresa precisa revisar se toda utilização de escada como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura é precedida de análise de risco, se a escada escolhida é adequada à tarefa, se há capacitação específica, se o treinamento da NR-35 está presencial, se trabalhadores estão formalmente autorizados, se a aptidão para trabalho em altura consta no ASO, se há procedimento operacional para atividades rotineiras, se escadas portáteis têm inspeção, marcação, limitação de uso e manutenção, e se escadas fixas verticais possuem análise específica sobre necessidade de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas quando utilizadas exclusivamente como meio de acesso.

O Anexo III da NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para utilização de escadas como meios de acesso ou postos de trabalho no trabalho em altura, aplica-se às escadas de uso individual e classifica essas escadas como fixa vertical, portátil de encosto fixo ou extensível e portátil autossustentável. O mesmo anexo entrou em vigor em 02 de janeiro de 2026.

Além disso, a Portaria MTE nº 1.259/2026 incluiu na NR-35 o item 35.4.5, determinando que os treinamentos previstos nessa NR devem ser realizados na modalidade presencial; também alterou o item 4.1.1 do Anexo III para reforçar que a utilização de escada como meio de acesso e como posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco conforme itens 35.5.2, 35.5.5 e 35.5.6 da NR-35.

Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Por que escada se tornou um ponto sensível na Segurança do Trabalho

Escada é um dos equipamentos mais presentes na rotina das empresas, justamente por isso costuma ser banalizada. É usada para trocar lâmpada, acessar telhado, ajustar câmera, alcançar estoque, limpar fachadas, subir em mezanino, acessar reservatório, fazer manutenção predial, instalar placa, mexer em ar-condicionado, organizar depósito, acessar máquinas, fazer pintura, manutenção elétrica e pequenos reparos. Como a tarefa parece simples, muitas empresas não fazem análise de risco, não verificam a escada, não avaliam o piso, não isolam a área, não autorizam o trabalhador, não conferem ASO e não definem se a escada é realmente o meio de acesso mais seguro.

O problema é que uma queda de pequena altura pode gerar lesão grave. A NR-35 exige que todo trabalho em altura seja planejado e organizado; no planejamento, devem ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura sempre que existir meio alternativo, medidas que eliminem o risco de queda quando não for possível executar de outra forma e medidas que minimizem as consequências da queda quando o risco não puder ser eliminado.

A Fundacentro, ao divulgar recomendação técnica sobre escadas, rampas e passarelas na construção, destacou que a escolha do tipo de acesso deve ser baseada em análise de riscos e respeitar a hierarquia de medidas prevista na NR-35 para o trabalho em altura. Isso reforça a mensagem central: escada não deve ser a primeira resposta automática; deve ser uma escolha técnica.

“A escada costuma parecer uma solução simples, mas no trabalho em altura simplicidade sem análise vira risco. O primeiro passo não é pegar a escada. É perguntar se a tarefa precisa mesmo ser feita em altura, se há meio mais seguro, quem está autorizado, qual proteção será usada e como a empresa vai comprovar essa decisão.”

Lucas Esteves, AMBRAC

Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?

A obrigação legal é cumprir a NR-35, o Anexo III aplicável às escadas de uso individual, a análise de risco, a capacitação presencial, a autorização formal, a avaliação de saúde conforme Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a aptidão registrada no ASO, os procedimentos operacionais, as inspeções, os sistemas de proteção contra quedas e a organização documental. A NR-35 prevê que todo trabalho em altura seja realizado por trabalhador formalmente autorizado, que o trabalhador autorizado deve ser capacitado e apto, e que a autorização deve considerar atividades, capacitação e aptidão clínica.

A recomendação preventiva é ir além do mínimo documental. A empresa deve mapear todas as escadas existentes, classificar cada tipo, retirar de uso as danificadas, definir responsáveis por inspeção, revisar se a escada é adequada à tarefa, proibir improvisos, orientar líderes, criar checklists, revisar procedimentos, integrar o tema ao PGR e registrar evidências. Também deve avaliar se a tarefa poderia ser feita com plataforma, andaime, acesso coletivo, ferramenta extensível, sistema de ancoragem ou outro meio mais seguro.

Essa diferença evita dois erros. O primeiro é achar que comprar escada certificada resolve tudo. O segundo é achar que treinamento genérico resolve uso inseguro. Escada segura depende de equipamento, tarefa, trabalhador, ambiente, procedimento e supervisão.

Tabela prática: tipo de escada, cuidado técnico e erro comum

Tipo de escada Cuidado técnico essencial Erro que gera risco
Escada fixa vertical Análise de risco específica, verificação periódica, avaliação de SPIQ e procedimento operacional Manter escada antiga sem análise, sem inspeção e sem documentação da condição de uso
Escada portátil de encosto Inspeção antes do uso, apoio em piso estável, sapatas antiderrapantes e uso restrito a serviço adequado Apoiar perto de portas, circulação, vãos ou piso escorregadio sem medidas preventivas
Escada extensível Fixação, travas, guias, limitação de uso e avaliação de estabilidade durante a tarefa Usar extensão improvisada, sem fixação adequada ou sem avaliar resgate e queda
Escada autossustentável Uso com limitadores operantes, abertura correta e respeito às indicações do fabricante Usar semiaberta, subir no topo ou apoiar ferramentas sem estabilidade
Escada usada como posto de trabalho Análise da tarefa, contato de três pontos ou SPQ quando necessário, ferramenta adequada e supervisão Executar serviço prolongado, com as duas mãos ocupadas, sem proteção contra queda
Escada usada como acesso temporário Selecionar meio de acesso conforme segurança, ergonomia e hierarquia de medidas Usar escada como solução permanente para acesso frequente a área elevada

A tabela mostra que o problema não está apenas no tipo de escada. Está na decisão de uso.

As 7 falhas de NR-35 escadas que a AMBRAC recomenda revisar em 2026

1. Usar escada sem análise de risco

A primeira falha é usar escada sem análise de risco. O Anexo III da NR-35 determina que a utilização de escada como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura seja precedida de análise de risco; a Portaria MTE nº 1.259/2026 reforçou a redação vinculando essa análise aos itens 35.5.2, 35.5.5 e 35.5.6 da NR-35.

A análise de risco deve responder perguntas objetivas: a tarefa precisa ser feita em altura? Existe alternativa no solo? A escada é o meio mais seguro? O piso suporta? Há risco elétrico? Há porta, circulação, abertura ou vão próximo? O trabalhador ficará com as mãos livres? Há possibilidade de queda de ferramenta? Há vento, chuva, calor, tráfego, desnível ou interferência externa? Existe resgate planejado?

A AMBRAC apoia empresas na criação de análise de risco e procedimento operacional para que o uso de escadas deixe de ser improviso e passe a ser decisão técnica.

2. Tratar escada portátil como posto de trabalho permanente

A segunda falha é usar escada portátil para qualquer tarefa, inclusive serviço demorado, repetitivo ou com esforço. O Anexo III estabelece que a escada portátil deve ter uso restrito para serviços de pequeno porte e acessos temporários; também prevê que, durante subida e descida, o trabalhador deve estar apoiado em três pontos.

Quando a atividade exige esforço, ferramenta pesada, uso das duas mãos, deslocamento lateral, permanência prolongada, trabalho acima da cabeça, instalação de equipamento ou aplicação de força, a escada pode não ser o meio adequado. A empresa deve avaliar se plataforma, andaime, linha de vida, acesso coletivo ou outro método é mais seguro.

Escada portátil não deve virar solução permanente para manutenção recorrente. Se a tarefa se repete, a empresa precisa planejar acesso seguro.

3. Não capacitar trabalhadores conforme NR-35 atualizada

A terceira falha é manter treinamento antigo, remoto ou genérico sem aderência à NR-35. A Portaria MTE nº 1.259/2026 incluiu o item 35.4.5, determinando que os treinamentos previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial. Também concedeu prazo de um ano para as organizações refazerem o treinamento inicial na modalidade presencial ou complementarem a carga horária caso parte do treinamento inicial já tenha sido presencial.

A NR-35 também prevê que o treinamento inicial tenha carga horária mínima de oito horas antes do início da atividade, contemplando normas aplicáveis, análise de risco, condições impeditivas, riscos potenciais, medidas de prevenção, sistemas de proteção coletiva, EPI, acidentes típicos e condutas em emergência.

Isso torna insuficiente o certificado genérico sem prática, sem conteúdo adequado e sem ligação com a atividade real da empresa. O trabalhador precisa saber usar a escada, reconhecer condição impeditiva, inspecionar, entender SPQ, proteger ferramentas, comunicar risco e interromper atividade insegura.

4. Não vincular trabalho em altura ao ASO e ao PCMSO

A quarta falha é autorizar trabalho em altura sem olhar aptidão clínica. A NR-35 determina que a organização avalie o estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura conforme a NR-7, considerando patologias que possam originar mal súbito e queda de altura, bem como fatores psicossociais; a aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no ASO.

Isso significa que a autorização para trabalho em altura não é apenas treinamento. A empresa precisa integrar PCMSO, ASO, função, risco, atividade real e autorização formal. Um trabalhador treinado, mas sem aptidão consignada, não deve ser tratado como plenamente autorizado.

Esse ponto é especialmente relevante em atividades com escadas, porque a empresa muitas vezes chama qualquer empregado para “subir rapidinho”. Trabalho em altura precisa de trabalhador autorizado, capacitado e apto.

5. Manter escadas fixas verticais sem análise específica

A quinta falha é manter escadas fixas verticais antigas sem revisão. A Portaria MTE nº 1.259/2026 alterou o Anexo III para prever que, nas escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso, deve ser realizada análise de risco específica para avaliar a necessidade de adoção de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas, considerando finalidade da escada, frequência de uso e características construtivas.

A mesma portaria prevê que, quando a análise indicar necessidade de SPIQ, seleção, inspeção, forma e limitações de uso devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. Também permite que a análise específica abranja grupo de escadas por unidade operacional, setor ou atividade, desde que possuam características e condições de uso similares.

Empresas com reservatórios, telhados, silos, torres, mezaninos, máquinas, acesso a coberturas, áreas técnicas, plataformas, caixas d’água, fachadas e estruturas verticais precisam mapear cada escada, verificar frequência de uso, condição estrutural, modelo construtivo e necessidade de proteção.

6. Não inspecionar, marcar e retirar de uso escadas danificadas

A sexta falha é usar escada sem inspeção. O Anexo III determina que a escada de uso individual deve resistir às cargas aplicadas, ter material e acabamento que não causem lesões, ser submetida a inspeção inicial e periódica e ser retirada de uso quando apresentar defeitos ou imperfeições que comprometam seu desempenho.

Para escadas portáteis, o Anexo III prevê procedimento operacional de uso e manutenção, marcação visível com dados do fabricante, orientações básicas de uso e manutenção, número máximo de usuários simultâneos quando aplicável, carga máxima suportada e limitações de uso. Também prevê que a marcação mínima da escada portátil entra em vigor a partir de 04 de janeiro de 2027.

Na prática, a empresa deve criar rotina simples: identificar todas as escadas, numerar ou controlar, registrar inspeções, retirar as danificadas, impedir uso de escada improvisada, guardar corretamente, transportar sem danificar e orientar trabalhadores a não usar equipamento com trinca, degrau frouxo, sapata ausente, corrosão, deformação, empenamento ou falta de travamento.

7. Ignorar procedimento operacional e documentação

A sétima falha é executar atividade em altura sem procedimento e sem registro. A NR-35 prevê que, para atividades rotineiras de trabalho em altura, a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional; esse procedimento deve conter detalhamento da tarefa, medidas de prevenção características da rotina, condições impeditivas, sistemas de proteção coletiva e individual necessários, competências e responsabilidades.

A Portaria MTE nº 1.259/2026 também incluiu previsão de que a utilização de escada fixa vertical exclusivamente como meio de acesso em atividade rotineira deve observar procedimento operacional conforme item 35.5.6.1 da NR-35, e que as condições de segurança das escadas fixas verticais devem ser verificadas periodicamente conforme critérios definidos no procedimento operacional, considerando condições estruturais, frequência, criticidade de uso e modelo construtivo.

Isso significa que empresa sem procedimento fica vulnerável. Em uma queda, não basta dizer que o trabalhador “foi treinado”. Será necessário demonstrar tarefa planejada, escada adequada, análise de risco, autorização, supervisão, proteção, inspeção, procedimento e evidências.

Quais empresas precisam revisar NR-35 escadas com urgência?

A resposta objetiva é: toda empresa que utiliza escadas em atividades com risco de queda deve revisar seus procedimentos. O risco é maior em manutenção predial, condomínios, escolas, clínicas, hospitais, supermercados, restaurantes, indústrias, oficinas, transportadoras, armazéns, logística, construção, facilities, limpeza, portaria, segurança, telecomunicações, instalação de câmeras, energia solar, manutenção de ar-condicionado, telhados, fachadas, reservatórios e acesso a áreas técnicas.

Empresas pequenas também precisam atenção. Muitas vezes, o próprio funcionário administrativo, porteiro, zelador, auxiliar de manutenção ou trabalhador terceirizado é chamado para subir em escada sem treinamento, sem autorização, sem ASO adequado e sem análise de risco. O acidente não escolhe porte de empresa.

A escada deve ser tratada como equipamento de risco quando utilizada em altura. Quanto mais cotidiana a tarefa parece, maior a chance de banalização.

Quais documentos devem conversar com NR-35 escadas?

A empresa deve conferir PGR, inventário de riscos, plano de ação, procedimento operacional, análise de risco, Permissão de Trabalho quando aplicável, relação de trabalhadores autorizados, certificados de treinamento presencial, ASO com aptidão para trabalho em altura, PCMSO, ficha de EPI, inspeções de escadas, registros de manutenção, manuais de fabricante, evidências de retirada de uso, avaliação de SPQ/SPIQ, registros de DDS, CIPA quando houver, contratação de terceiros, ordens de serviço e investigação de incidentes.

A NR-35 estabelece que a organização deve assegurar o arquivamento da documentação prevista na norma por período mínimo de cinco anos, salvo disposição específica em outra Norma Regulamentadora.

O erro é guardar certificado e esquecer o resto. Em trabalho em altura, documentação boa é aquela que mostra a cadeia completa: risco identificado, trabalhador autorizado, escada adequada, proteção definida, tarefa planejada e evidência arquivada.

O que não deve ser feito com escadas no trabalho em altura?

A empresa não deve usar escada danificada, improvisada ou sem inspeção; não deve permitir trabalhador não autorizado; não deve aceitar treinamento genérico incompatível com NR-35; não deve deixar empregado subir sem ASO com aptidão; não deve usar escada portátil para serviço prolongado ou esforço intenso; não deve posicionar escada perto de portas, vãos, circulação ou piso instável sem medidas preventivas; não deve trabalhar com ferramenta que impeça três pontos de contato sem proteção adequada; não deve usar escada como solução permanente para acesso frequente; e não deve ignorar necessidade de SPQ, SPIQ, isolamento, sinalização e resgate.

Também não deve transferir o risco para terceirizados. A contratante precisa acompanhar medidas de prevenção de organizações prestadoras de serviços, conforme a própria NR-35 prevê como responsabilidade da organização.

A frase “é só uma subida rápida” costuma aparecer antes de muitos acidentes evitáveis.

Checklist estratégico para revisar NR-35 escadas em 2026

Perguntas que a empresa precisa responder
  • A empresa tem inventário das escadas usadas em atividades com risco de queda?
  • Cada uso de escada como acesso ou posto de trabalho passa por análise de risco?
  • A escada é realmente o meio de acesso mais seguro para a tarefa?
  • O treinamento NR-35 dos trabalhadores está presencial e atualizado?
  • A aptidão para trabalho em altura está consignada no ASO?
  • Há procedimento operacional para uso e manutenção das escadas?
  • Escadas portáteis são inspecionadas antes do uso e periodicamente?
  • Escadas fixas verticais têm análise específica sobre necessidade de SPIQ?
  • Escadas danificadas são retiradas de uso imediatamente?
  • A empresa conseguiria comprovar análise, autorização, inspeção e medidas preventivas em auditoria?

Estudos de Caso AMBRAC

Os estudos de caso abaixo mostram como falhas simples no uso de escadas podem revelar problemas maiores de PGR, capacitação, autorização, ASO e documentação preventiva.

Estudo de Caso 1 - Escada portátil usada como posto de trabalho permanente

Uma empresa usava escada portátil todos os dias para manutenção em equipamentos instalados em altura. O serviço era repetitivo, exigia ferramentas e mantinha o trabalhador por tempo prolongado sobre a escada.

  • Contexto: Atividade rotineira, escada portátil e ausência de análise formal;
  • Desafio: Avaliar se a escada era realmente o meio mais seguro;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa tratava uma tarefa permanente como acesso temporário;
  • Plano de ação: Revisão de análise de risco, procedimento operacional, alternativa de acesso, proteção contra quedas e treinamento;
  • Resultado: Redução de improviso e maior coerência entre rotina, equipamento e medida preventiva.
Estudo de Caso 2 - Trabalhador treinado, mas sem aptidão no ASO

Uma empresa possuía certificado de NR-35, mas não conferia se a aptidão para trabalho em altura constava no ASO. Trabalhadores eram chamados para atividades elevadas conforme disponibilidade, não conforme autorização formal.

  • Contexto: Treinamento existente, mas autorização incompleta e ASO sem integração;
  • Desafio: Corrigir a cadeia entre capacitação, saúde ocupacional e autorização;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa confundia certificado com liberação completa para trabalho em altura;
  • Plano de ação: Revisão de PCMSO, ASO, lista de autorizados, função real e procedimentos de liberação;
  • Resultado: Maior rastreabilidade de quem pode executar trabalho em altura e em quais atividades.
Estudo de Caso 3 - Escadas fixas verticais sem análise específica

Uma empresa possuía várias escadas fixas verticais para acesso a áreas técnicas. Algumas eram antigas, outras pouco usadas, e não havia avaliação documentada sobre frequência, criticidade, condição estrutural ou necessidade de SPIQ.

  • Contexto: Escadas fixas verticais em áreas técnicas e ausência de inventário atualizado;
  • Desafio: Priorizar análise sem paralisar a operação;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa tinha estruturas de acesso, mas não tinha gestão técnica sobre elas;
  • Plano de ação: Inventário por unidade, análise de risco específica, procedimento operacional, inspeção periódica e avaliação de proteção contra quedas;
  • Resultado: Melhor controle documental e priorização de ações conforme frequência e criticidade de uso.

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Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de Medicina e Segurança do Trabalho, confira também:

FAQ – dúvidas técnicas sobre NR-35 escadas em 2026

NR-35 escadas em 2026 gera dúvidas porque muitas empresas usam escadas todos os dias e não percebem que esse uso pode envolver trabalho em altura, risco de queda, análise de risco, capacitação, ASO, autorização, inspeção e procedimento operacional. O ponto central é: escada não é detalhe; é equipamento de acesso ou posto de trabalho que exige decisão técnica.

O que mudou na NR-35 sobre escadas?

O Anexo III da NR-35 passou a tratar das escadas de uso individual, com objetivo de estabelecer requisitos e medidas de prevenção para utilização de escadas como meios de acesso ou postos de trabalho no trabalho em altura. O Anexo entrou em vigor em 02 de janeiro de 2026.

Escada pode ser usada como posto de trabalho?

Pode, desde que a utilização seja precedida de análise de risco, a tarefa possa ser executada com segurança, a escada seja adequada, o trabalhador seja capacitado e autorizado, e as medidas de proteção sejam definidas conforme a NR-35 e o Anexo III.

Escada portátil serve para qualquer serviço?

Não. O Anexo III estabelece que a seleção da escada portátil deve considerar suas características e se a tarefa pode ser realizada com segurança. Também prevê que a escada portátil tenha uso restrito para serviços de pequeno porte e acessos temporários.

Treinamento NR-35 pode ser online?

A Portaria MTE nº 1.259/2026 incluiu o item 35.4.5 na NR-35, determinando que os treinamentos previstos nessa NR devem ser realizados na modalidade presencial.

O trabalhador precisa de ASO para trabalho em altura?

Sim. A NR-35 prevê que a organização avalie o estado de saúde dos empregados que exercem trabalho em altura conforme a NR-7, considerando patologias que possam originar mal súbito e queda, além de fatores psicossociais; a aptidão para trabalho em altura deve constar no ASO.

Escada fixa vertical sempre precisa de SPIQ?

A Portaria MTE nº 1.259/2026 prevê análise de risco específica para escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso, avaliando necessidade de SPIQ conforme finalidade, frequência de uso e características construtivas. Quando a análise indicar necessidade, seleção, inspeção e limitações devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Escada danificada pode ser reparada internamente?

O Anexo III prevê que a escada deve ser retirada de uso quando apresentar defeitos ou imperfeições que comprometam seu desempenho. Quando suscetível de recuperação, deve ser reparada pelo fabricante, empresa especializada ou trabalhador capacitado, e liberada após inspeção do responsável.

A escada precisa ter procedimento operacional?

Sim, especialmente em atividades rotineiras. A NR-35 prevê que procedimentos operacionais para atividades rotineiras em altura devem conter detalhamento da tarefa, medidas de prevenção, condições impeditivas, sistemas de proteção necessários, competências e responsabilidades.

Escadas portáteis precisam de marcação?

O Anexo III prevê marcação visível com dados do fabricante e estabelece requisitos mínimos de marcação, como identificação do fabricante, mês e ano de fabricação ou número de série, peso, inclinação segura, carga máxima suportada e isolamento elétrico se houver. Esses requisitos de marcação mínima entram em vigor a partir de 04 de janeiro de 2027.

Como a AMBRAC ajuda empresas nesse tema?

A AMBRAC apoia empresas na revisão de NR-35, escadas de uso individual, análise de risco, procedimento operacional, treinamento, ASO, autorização, PGR, PCMSO, inspeções e medidas preventivas para trabalho em altura.

Conclusão

NR-35 escadas em 2026 exige uma mudança de mentalidade. Escada não pode mais ser vista como ferramenta simples para resolver qualquer demanda em altura. Quando usada como meio de acesso ou posto de trabalho, ela precisa passar por análise de risco, seleção adequada, inspeção, procedimento operacional, capacitação, autorização formal, avaliação de saúde e medidas de proteção contra queda.

A obrigação legal é cumprir a NR-35, o Anexo III, os requisitos de capacitação presencial, ASO, análise de risco, procedimento e documentação. A recomendação estratégica é mapear todos os usos reais de escada dentro da empresa e eliminar o improviso antes que ele gere acidente, afastamento, autuação, ação trabalhista ou perda de contrato.

A AMBRAC apoia empresas que querem tratar trabalho em altura com técnica, documentação e prevenção real. Segurança em escadas começa antes da subida: começa na decisão de usar, na análise da tarefa e na organização do trabalho.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

A AMBRAC apoia empresas que precisam revisar NR-35, escadas, trabalho em altura, PGR, PCMSO, ASO, treinamentos, análise de risco e procedimentos operacionais.

Diagnóstico técnico de NR-35 e escadas
  • Mapeamento de escadas fixas, portáteis, extensíveis e autossustentáveis utilizadas pela empresa;
  • Revisão de análise de risco para escadas como meio de acesso ou posto de trabalho;
  • Verificação de treinamento presencial, autorização formal e ASO com aptidão para altura;
  • Avaliação de necessidade de SPQ, SPIQ, isolamento, sinalização e resgate;
  • Identificação de escadas danificadas, inadequadas ou usadas fora da finalidade segura.
Procedimentos, inspeções e evidências preventivas
  • Elaboração ou revisão de procedimento operacional para atividades rotineiras em altura;
  • Criação de checklist de inspeção inicial, periódica e antes do uso;
  • Organização de inventário, marcação, manutenção e retirada de escadas inseguras;
  • Integração do tema com PGR, PCMSO, DDS, CIPA, EPI, EPC e Permissão de Trabalho;
  • Preparação documental para auditorias, fiscalizações, clientes, perícias e demandas trabalhistas.

Sua empresa usa escadas com análise de risco ou apenas confia no costume?

Se a sua empresa utiliza escadas para manutenção, acesso a áreas técnicas, telhados, fachadas, depósitos, máquinas, reservatórios, câmeras, ar-condicionado ou qualquer atividade com risco de queda, a AMBRAC pode apoiar sua equipe com revisão técnica de NR-35, análise de risco, ASO, treinamento, procedimento e documentação preventiva, sem prometer ausência de passivos e sem substituir avaliação jurídica individual. Solicitar diagnóstico de NR-35 e escadas

 

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