eSocial SST 2026 exige mais do que enviar eventos dentro do sistema. O maior erro do RH é acreditar que o S-2210, o S-2220 e o S-2240 são apenas obrigações digitais da contabilidade ou do Departamento Pessoal. Na prática, esses eventos precisam conversar com Comunicação de Acidente de Trabalho, ASO, PCMSO, PGR, LTCAT, PPP, laudos, função real, ambiente de trabalho, exposição ocupacional, afastamentos, CAT, indicadores de segurança, prontuário ocupacional e documentação preventiva. Quando o evento é enviado sem coerência técnica, a empresa não ganha conformidade; ela apenas digitaliza uma inconsistência.
A AMBRAC apoia empresas na revisão integrada de eSocial SST, PGR, PCMSO, ASO, CAT, laudos, LTCAT, PPP, indicadores, eventos digitais e documentação ocupacional. O objetivo é reduzir erros antes do envio, melhorar a rastreabilidade técnica e evitar que RH, contabilidade, medicina ocupacional e segurança do trabalho trabalhem com informações contraditórias.
Resposta direta: quais são os principais eventos de SST no eSocial em 2026?
Os principais eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial são o S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, o S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e o S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. A documentação técnica do eSocial versão S-1.3 consolidada até a Nota Técnica 06/2026 lista esses eventos nos leiautes aplicáveis em produção.
O Manual Web Geral/SST do eSocial também apresenta os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 no módulo de Segurança e Saúde no Trabalho e destaca que o módulo web de SST é independente do módulo web geral do eSocial.
Portanto, o ponto central não é apenas “qual evento enviar?”. A pergunta correta é: a informação enviada no S-2210, S-2220 e S-2240 está coerente com os documentos técnicos, exames, laudos, riscos, função, ambiente e histórico real do trabalhador?
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Por que o eSocial SST gera tantos erros nas empresas
O eSocial SST gera erros porque exige integração. O RH tem uma informação, a contabilidade tem outra, a clínica ocupacional emite ASO com base em dados incompletos, o PGR descreve riscos de forma genérica, o LTCAT aponta exposição diferente, o cargo no sistema não corresponde à função real, o trabalhador mudou de setor e ninguém atualizou o ambiente, o acidente ocorreu sem CAT no prazo, o exame foi feito, mas o S-2220 ficou pendente, e o S-2240 foi enviado com base em laudo antigo.
O problema não está no eSocial em si. O problema está na ausência de governança documental. O sistema apenas evidencia aquilo que a empresa já fazia de forma fragmentada. Antes, documentos contraditórios ficavam em pastas diferentes. Agora, a inconsistência pode aparecer em evento digital, cronologia, folha, afastamento, CAT, PPP, benefício previdenciário, auditoria de cliente, fiscalização ou reclamação trabalhista.
O Manual Web Geral informa que os eventos de SST enviados para o empregado são exibidos em movimentações trabalhistas, embora seu conteúdo seja consultado no módulo SST. Isso reforça que o RH precisa tratar o tema como parte da vida laboral do empregado, e não como transmissão isolada.
“O erro no eSocial SST quase nunca nasce no botão de envio. Ele nasce antes: no PGR genérico, no PCMSO desconectado, no ASO incompleto, na função real não atualizada, no acidente sem CAT, no laudo antigo e na falta de comunicação entre RH, contabilidade, medicina e segurança.”
Lucas Esteves, AMBRAC
Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?
A obrigação legal é cumprir os eventos aplicáveis de SST no eSocial, observar prazos, manter documentos técnicos coerentes, comunicar acidente de trabalho quando cabível, realizar exames ocupacionais, desenvolver PCMSO, elaborar PGR quando aplicável, manter laudos e registros de exposição consistentes e preservar evidências. A empresa deve observar os leiautes, manuais, tabelas, regras de validação, eventos de exclusão ou retificação e perfis de acesso quando delegar o envio a terceiros.
A recomendação preventiva é auditar a base antes de enviar. Isso significa conferir se o PGR conversa com o PCMSO, se o ASO conversa com o S-2220, se o LTCAT e os laudos conversam com o S-2240, se a CAT conversa com o S-2210, se função e setor estão atualizados, se a data do evento faz sentido, se houve mudança de risco, se o trabalhador mudou de ambiente, se o exame é compatível com o risco e se os eventos anteriores não criam bloqueio ou inconsistência.
Essa diferença evita dois erros. O primeiro é tratar eSocial SST como tarefa de upload. O segundo é acreditar que a responsabilidade termina quando o recibo é gerado. O recibo comprova transmissão; não comprova, sozinho, coerência técnica.
Tabela prática: evento, finalidade e erro mais comum
| Evento SST | Finalidade prática | Erro que gera risco |
|---|---|---|
| S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho | Não emitir CAT sem afastamento, atrasar prazo ou registrar dados divergentes do acidente |
| S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador | Enviar exame sem coerência com PCMSO, ASO, função e riscos ocupacionais |
| S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos | Informar exposição sem base técnica coerente com PGR, LTCAT, laudos e ambiente real |
| Retificação | Corrigir evento enviado com informação incorreta | Retificar um dado sem revisar eventos posteriores e documentos de suporte |
| Exclusão | Excluir evento transmitido indevidamente quando aplicável | Excluir para “limpar erro” sem diagnóstico técnico ou justificativa documental |
| Procuração SST | Delegar envio dos eventos a terceiro autorizado | Delegar envio sem governança sobre conteúdo técnico, prazos e validação interna |
A tabela mostra que o evento é apenas a ponta do processo. O risco verdadeiro está na informação que sustenta o envio.
Os 7 erros de eSocial SST que a AMBRAC recomenda evitar em 2026
1. Emitir S-2210 apenas quando há afastamento
O primeiro erro é achar que CAT só existe quando o trabalhador se afasta. A Previdência informa que a empresa deve comunicar o acidente do trabalho ocorrido com empregado, havendo ou não afastamento, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
O Manual Web Geral do eSocial também informa que a CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade, e que o prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou de imediato em caso de morte.
Na prática, o RH deve criar um fluxo rápido entre liderança, trabalhador, segurança do trabalho, medicina ocupacional e DP. Acidente pequeno, corte, queda, queimadura, perfurocortante, agressão, acidente de trajeto ou suspeita de doença relacionada ao trabalho não devem ficar perdidos em mensagem de WhatsApp. O S-2210 depende de informação tempestiva, correta e documentada.
2. Enviar S-2220 sem conferir PCMSO, ASO e riscos ocupacionais
O segundo erro é tratar o S-2220 como simples evento de exame. O S-2220 corresponde ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador, conforme a documentação oficial do eSocial.
O problema aparece quando o exame ocupacional é realizado com função antiga, setor incorreto, risco desatualizado, PCMSO genérico ou ASO que não reflete a exposição real. A NR-7 estabelece que o PCMSO deve proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais conforme avaliação de riscos do PGR.
Isso significa que PCMSO e PGR precisam conversar. Se o PGR identifica risco, o PCMSO deve considerar esse risco na definição dos exames aplicáveis. Se o S-2220 informa monitoramento de saúde sem coerência com o PGR, a empresa cria fragilidade técnica e digital.
3. Enviar S-2240 sem base coerente em PGR, LTCAT e laudos
O terceiro erro é preencher o S-2240 sem revisar a base técnica. O evento S-2240 trata das Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, conforme documentação oficial do eSocial.
Esse evento não deve ser preenchido por suposição. A empresa precisa conferir PGR, inventário de riscos, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, função real, ambiente, EPI, EPC, agentes nocivos, intensidade, concentração, tempo de exposição e critérios técnicos. Quando cada documento diz uma coisa, o S-2240 vira o ponto visível da contradição.
O Ministério do Trabalho informa que o PGR é a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Se o risco mudou, a base documental também precisa ser revisada.
4. Deixar RH, contabilidade e clínica ocupacional trabalharem separados
O quarto erro é a fragmentação. A contabilidade envia eventos, a clínica faz exames, o técnico elabora PGR, o RH atualiza cargo, o jurídico acompanha acidente, a liderança muda setor e ninguém consolida a informação. O eSocial SST não perdoa esse isolamento.
O próprio eSocial prevê possibilidade de delegação a terceiros por procurações eletrônicas com perfis específicos, inclusive perfil para envio dos eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240. Porém, delegar envio não significa delegar responsabilidade sobre a qualidade da informação. O terceiro só deve enviar aquilo que a empresa consegue sustentar tecnicamente.
A AMBRAC apoia empresas na criação de fluxo integrado para que RH, DP, contabilidade, medicina ocupacional e segurança do trabalho validem dados antes da transmissão.
5. Não atualizar função, ambiente e exposição quando há mudança real
O quinto erro é esquecer que a realidade muda. O trabalhador muda de setor, troca função, passa a operar máquina, deixa atividade administrativa e entra em área produtiva, assume tarefa externa, passa a trabalhar em ambiente com ruído, calor, produto químico, risco biológico ou agente nocivo, mas o cadastro permanece igual.
O eSocial possui eventos de alteração contratual e regras que interagem com jornada, local, cargo, função e outros dados do vínculo. O Manual Web Geral informa que o evento de alteração contratual registra mudanças como remuneração, duração do contrato, local, cargo ou função e jornada.
Quando a mudança real não é refletida nos documentos, surgem inconsistências entre S-2206, PGR, PCMSO, ASO, S-2220 e S-2240. A falha pode aparecer meses depois, em afastamento, fiscalização, PPP, benefício previdenciário ou ação trabalhista.
6. Retificar evento sem revisar a cadeia inteira
O sexto erro é fazer retificação pontual sem analisar consequência. Alterar data de acidente, função, exposição, exame ou evento de SST pode interferir em eventos posteriores. Os leiautes do eSocial indicam regras de validação cronológica para eventos não periódicos e eventos de SST, inclusive quando há retificação de CAT e eventos subsequentes.
Isso significa que retificação não deve ser tratada como “corrigir o campo e reenviar”. É preciso entender por que o erro ocorreu, quais documentos sustentam a correção, quais eventos posteriores dependem daquele dado, se há afastamento, alteração contratual, exame, desligamento ou nova CAT vinculada.
A empresa que retifica sem diagnóstico pode trocar um erro por outro.
7. Enviar evento sem evidência documental interna
O sétimo erro é transmitir informação que a empresa não consegue provar. O eSocial recebe dado, mas a empresa precisa manter a evidência. Se há S-2210, deve haver documentação sobre acidente, relato, atendimento, investigação e providências. Se há S-2220, deve haver ASO e base do PCMSO. Se há S-2240, deve haver documentação técnica que sustente exposição e condição ambiental.
O recibo de entrega não substitui prontuário, laudo, ASO, PGR, PCMSO, CAT, investigação, plano de ação ou documento técnico. Ele apenas comprova que o evento foi transmitido.
Em auditorias, fiscalizações e demandas trabalhistas, o que protege a empresa é a coerência entre evento digital e documentos físicos ou eletrônicos. Por isso, o eSocial SST precisa ser visto como parte de um sistema de governança, não como tarefa isolada.
Quais empresas precisam revisar o eSocial SST em 2026?
A resposta objetiva é: toda empresa que possui empregados e realiza eventos de SST deve revisar sua base. O risco é maior em empresas com acidentes, afastamentos, múltiplas funções, alta rotatividade, mudança frequente de setor, ambientes com agentes físicos, químicos ou biológicos, atividades com EPI, terceirizados, trabalho externo, operação noturna, insalubridade, periculosidade, LTCAT, PPP, laudos desatualizados ou muitos exames ocupacionais.
Indústrias, clínicas, hospitais, laboratórios, construção, supermercados, restaurantes, farmácias, condomínios, portarias, segurança, limpeza, manutenção, facilities, transporte, logística, escolas, oficinas, empresas rurais e operações com máquinas ou produtos químicos precisam atenção especial.
Pequenas empresas também devem revisar. Mesmo quando há simplificações em PGR em casos específicos, a empresa continua precisando cuidar de exames ocupacionais, ASO, acidentes, CAT, afastamentos e documentação aplicável.
Quais documentos devem conversar com S-2210, S-2220 e S-2240?
Os documentos que devem conversar com o eSocial SST incluem PGR, inventário de riscos, plano de ação, PCMSO, ASO, relatório analítico do PCMSO, prontuário médico ocupacional, CAT, investigação de acidente, LTCAT, PPP, laudos de insalubridade e periculosidade, registros de EPI, fichas de função, descrição de cargo, contrato de trabalho, evento de alteração contratual, controle de jornada, afastamentos, atestados, treinamentos, DDS, CIPA quando houver, ordens de serviço e registros de mudança de ambiente.
A NR-7 vincula o PCMSO aos riscos ocupacionais avaliados no PGR, e a Fundacentro destaca a interação entre PGR e PCMSO como inovação importante na lógica da medicina ocupacional.
Isso significa que o eSocial SST não pode ser resolvido apenas no computador. Ele depende de documento técnico confiável, exame correto, ambiente real e comunicação interna.
O que não deve ser feito no eSocial SST?
A empresa não deve enviar S-2240 com base em achismo, copiar exposição de um empregado para todos, usar cargo administrativo para trabalhador operacional, emitir ASO sem PCMSO coerente, deixar CAT para depois, ignorar acidente sem afastamento, fazer retificação sem revisar documentos, enviar evento apenas porque o sistema pediu ou delegar tudo para terceiros sem validação interna.
Também não deve tratar eSocial SST como tema exclusivo da contabilidade. O contador pode operar o envio, mas não deve assumir sozinho a responsabilidade técnica sobre risco, exame, laudo, acidente e condição ambiental. A informação precisa nascer correta na empresa.
O erro digital é apenas o reflexo de uma falha de gestão.
Checklist estratégico para revisar eSocial SST em 2026
Perguntas que o RH precisa responder
- A empresa sabe quais eventos de SST se aplicam a cada trabalhador?
- O S-2210 é emitido mesmo quando há acidente sem afastamento?
- O prazo da CAT é controlado desde a comunicação interna do acidente?
- O S-2220 está coerente com ASO, PCMSO, função e riscos do PGR?
- O S-2240 está sustentado por PGR, LTCAT, laudos e ambiente real?
- Função, cargo, setor, jornada e ambiente estão atualizados no cadastro?
- Retificações são feitas com análise da cadeia de eventos e documentos?
- RH, DP, contabilidade, clínica e segurança do trabalho validam dados em conjunto?
- A empresa mantém evidências internas para cada evento transmitido?
- Se houver fiscalização, auditoria ou processo, a empresa consegue explicar o que enviou?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos de caso abaixo mostram como erros no eSocial SST quase sempre começam antes da transmissão dos eventos.
Estudo de Caso 1 - Acidente sem afastamento ficou fora do S-2210
Uma empresa registrou um acidente simples com corte na mão, atendimento médico e retorno ao trabalho no mesmo dia. Como não houve afastamento, o RH entendeu que não seria necessário emitir CAT.
- Contexto: Acidente leve, sem afastamento previdenciário e comunicação interna informal;
- Desafio: Corrigir a interpretação de que CAT depende de afastamento;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa confundia gravidade do afastamento com obrigação de comunicação;
- Plano de ação: Criação de fluxo para registro imediato de acidentes, análise de CAT, prazo e evidências;
- Resultado: Mais segurança na tratativa do S-2210 e melhor rastreabilidade de incidentes.
Estudo de Caso 2 - ASO estava certo, mas o PCMSO estava desatualizado
Uma empresa realizava exames ocupacionais regularmente, mas o PCMSO não acompanhava mudanças de função e ambiente. O S-2220 era enviado, mas a base técnica não refletia todos os riscos atuais.
- Contexto: Exames em dia, mas PCMSO sem atualização conforme mudanças operacionais;
- Desafio: Integrar medicina ocupacional, RH e segurança do trabalho;
- Diagnóstico AMBRAC: O problema não era ausência de exame, mas desconexão entre exame, função e risco;
- Plano de ação: Revisão do PCMSO, conferência de ASO, atualização de funções e alinhamento com o PGR;
- Resultado: Maior coerência entre S-2220, PCMSO, ASO e realidade ocupacional.
Estudo de Caso 3 - S-2240 enviado com laudo antigo
Uma empresa enviava o S-2240 com base em informações antigas de ambiente. Depois de mudança de layout e atividade, alguns trabalhadores passaram a exercer tarefas em áreas com exposição diferente, mas o laudo e o cadastro não foram revisados.
- Contexto: Mudança de layout, funções alteradas e evento digital enviado com base desatualizada;
- Desafio: Revisar exposição real antes de novas transmissões ou retificações;
- Diagnóstico AMBRAC: O evento digital refletia documento antigo, não a condição ambiental atual;
- Plano de ação: Revisão de PGR, LTCAT, laudos, funções, ambientes e S-2240;
- Resultado: Melhor alinhamento entre condição ambiental, documento técnico e evento digital.
Leia também: postagens recomendadas
Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de Medicina e Segurança do Trabalho, confira também:
- NR-1 psicossocial: o que muda após a suspensão das multas;
- Riscos psicossociais em pequenas empresas: como se preparar para a NR-1;
- eSocial SST sem inconsistência: como a AMBRAC protege sua empresa;
- ASO em dia: como a AMBRAC evita atrasos em admissão, retorno e demissão;
- PGR e PCMSO integrados: o benefício de ter segurança e medicina no mesmo diagnóstico;
- Indicadores de SST em 2026: como transformar PGR, PCMSO e eSocial em gestão real;
- CAT e S-2210: erros que podem comprometer a empresa após um acidente.
FAQ – dúvidas técnicas sobre eSocial SST 2026
eSocial SST 2026 gera dúvidas porque envolve envio digital, medicina ocupacional, segurança do trabalho, documentação técnica, eventos, prazos, laudos, exames, acidentes e responsabilidade entre áreas. O ponto central é: o evento deve refletir a realidade ocupacional da empresa.
Quais são os principais eventos de SST no eSocial?
Os principais eventos são S-2210, Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador; e S-2240, Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. O Manual Web Geral/SST apresenta esses eventos no módulo de SST. :contentReference[oaicite:13]{index=13}
O que é o S-2210?
O S-2210 é o evento de Comunicação de Acidente de Trabalho. Ele está relacionado à CAT e deve observar o prazo de comunicação do acidente, inclusive quando não houver afastamento, conforme orientação oficial. :contentReference[oaicite:14]{index=14}
Acidente sem afastamento precisa de CAT?
Sim. A Previdência informa que a empresa deve comunicar o acidente do trabalho havendo ou não afastamento, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, de imediato. :contentReference[oaicite:15]{index=15}
O que é o S-2220?
O S-2220 é o evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador, relacionado aos exames ocupacionais e ao acompanhamento previsto no PCMSO. O evento precisa conversar com ASO, função, riscos e documentos médicos ocupacionais. :contentReference[oaicite:16]{index=16}
O que é o S-2240?
O S-2240 é o evento de Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, utilizado para informar condições ambientais e fatores de risco conforme a documentação técnica do eSocial. :contentReference[oaicite:17]{index=17}
Enviar os eventos significa estar em conformidade?
Não necessariamente. O envio precisa ser coerente com PGR, PCMSO, ASO, CAT, laudos, LTCAT, PPP, função real, ambiente e documentos internos. O recibo comprova transmissão, mas não substitui a base técnica.
O PGR influencia o eSocial SST?
Sim. O PGR é a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. A base de riscos influencia PCMSO, exames e condições informadas. :contentReference[oaicite:18]{index=18}
O PCMSO precisa conversar com o PGR?
Sim. A NR-7 estabelece que o PCMSO deve proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais conforme avaliação de riscos do PGR. :contentReference[oaicite:19]{index=19}
Quem deve cuidar do eSocial SST: RH, contabilidade ou SST?
O ideal é integração. Contabilidade ou DP podem operar sistemas, mas a informação técnica depende de RH, medicina ocupacional, segurança do trabalho, PGR, PCMSO, ASO, laudos e liderança operacional.
Como a AMBRAC ajuda empresas no eSocial SST?
A AMBRAC apoia empresas na revisão técnica de PGR, PCMSO, ASO, CAT, S-2210, S-2220, S-2240, laudos, indicadores, documentos ocupacionais e coerência preventiva antes de inconsistências digitais.
Conclusão
eSocial SST 2026 precisa ser tratado como governança de informação ocupacional. Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 não são apenas campos digitais; eles representam acidente, saúde ocupacional e condições ambientais de trabalho. Quando a empresa envia dados sem base técnica, sem integração entre áreas ou sem documentos coerentes, o sistema passa a registrar a fragilidade da gestão.
A obrigação legal é cumprir os eventos aplicáveis, comunicar acidentes, realizar exames, manter documentos, observar prazos e preservar evidências. A recomendação estratégica é revisar a base antes do envio: PGR, PCMSO, ASO, CAT, LTCAT, PPP, laudos, função, ambiente, exposição, setor, jornada e histórico do trabalhador.
A AMBRAC apoia empresas que querem evitar que o eSocial SST vire apenas uma transmissão automática. Conformidade real nasce antes do evento: nasce no diagnóstico, na documentação correta, na comunicação entre áreas e na prevenção aplicada à rotina.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC apoia empresas que precisam revisar eSocial SST, PGR, PCMSO, ASO, CAT, laudos e eventos digitais com segurança técnica e visão preventiva.
Auditoria preventiva dos eventos de SST
- Revisão de coerência entre S-2210, CAT, acidente, afastamento e investigação interna;
- Conferência de S-2220 com ASO, PCMSO, exames, função e riscos ocupacionais;
- Análise de S-2240 com PGR, LTCAT, PPP, laudos, agentes nocivos e ambiente real;
- Mapeamento de eventos pendentes, divergentes, retificados ou sem evidência documental;
- Integração entre RH, Departamento Pessoal, contabilidade, medicina ocupacional e segurança do trabalho.
Governança documental e prevenção
- Organização de fluxo interno para comunicação de acidentes e emissão de CAT no prazo;
- Atualização de funções, setores, ambientes, riscos e exames ocupacionais;
- Revisão de documentos técnicos que sustentam os eventos transmitidos;
- Criação de indicadores de SST, afastamentos, acidentes, ASO, treinamentos e plano de ação;
- Preparação documental para auditorias, clientes, fiscalizações, perícias e demandas trabalhistas.
Sua empresa envia eSocial SST ou consegue sustentar tecnicamente o que envia?
Se a sua empresa tem dúvidas sobre S-2210, S-2220, S-2240, CAT, ASO, PCMSO, PGR, LTCAT, PPP, laudos, funções, riscos e eventos digitais, a AMBRAC pode apoiar sua equipe com uma revisão técnica, integrada e preventiva, sem prometer ausência de passivos e sem substituir avaliação jurídica ou contábil individual. Solicitar diagnóstico de eSocial SST
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Preencha os campos a seguir para estimar, de forma preliminar, o nível de investimento necessário em Segurança e Medicina do Trabalho, com base no perfil setorial, estrutura da operação e gestão de riscos.
Simulação orientativa, pensada para apoiar decisões de orçamento, planejamento anual e priorização de ações de conformidade.
Selecione o segmento que mais se aproxima da operação.
Depois de escolher o setor, selecione a categoria do seu negócio.
Considere CLT, Estagiários e Aprendizes (Escopo de SST).
Informe quantos CNPJs ou locais de trabalho.
Turnos efetivamente ativos (manhã, tarde, noite, madrugada).
Informe a carga horária média de cada turno (entre 1h e 24h).
Informe se a empresa já possui CIPA implantada.
Agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Gestão integrada dos eventos S-2210, S-2220, S-2240.
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