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Afastamento no eSocial: erros no S-2230

26 de agosto de 2026


Afastamento temporário eSocial é um dos pontos que mais travam RH, folha, medicina ocupacional e gestão de pessoas quando a empresa não possui fluxo claro para atestado, INSS, CAT, S-2230, retorno ao trabalho, ASO, PCMSO e documentação interna. O erro mais comum é tratar o afastamento como simples ausência no ponto. Na prática, um afastamento mal registrado pode impedir eventos posteriores, gerar inconsistência na folha, atrasar retorno, deixar trabalhador “preso” no eSocial, criar divergência com CAT, comprometer ASO de retorno e enfraquecer a prova documental da empresa em auditorias, fiscalizações e demandas trabalhistas.

A AMBRAC apoia empresas na organização técnica de afastamentos, eSocial S-2230, Comunicação de Acidente de Trabalho, Atestado de Saúde Ocupacional de retorno, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, indicadores de absenteísmo, retorno gradativo, gestão de atestados, sigilo médico e integração entre RH, Departamento Pessoal, contabilidade, Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho.

Conteúdo da Postagem:

Resposta direta: o que é o S-2230 no eSocial?

O S-2230 - Afastamento Temporário é o evento usado para informar afastamentos temporários dos trabalhadores, pelos motivos previstos na Tabela 18 do eSocial, incluindo eventuais alterações e prorrogações. O Manual Web Geral do eSocial também informa que, quando o trabalhador possui mais de um vínculo, o evento deve ser enviado para cada vínculo correspondente. (gov.br)

Os prazos variam conforme o motivo e a duração do afastamento. O Manual Web Geral prevê, por exemplo, que afastamento temporário por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente da ocorrência; afastamento por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da ocorrência; e os términos de afastamento devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno. (gov.br)

Atenção: no eSocial, quando a data de retorno não for informada junto com o evento inicial, o empregador deve registrar o retorno clicando no evento original. O manual esclarece que essa data corresponde ao último dia do afastamento, e não ao dia em que o trabalhador retorna às atividades. (gov.br)

Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Por que o afastamento temporário gera tantos erros no RH

O afastamento temporário gera erro porque envolve muitas áreas ao mesmo tempo. O trabalhador entrega atestado ao gestor, o gestor encaminha para o RH, o RH registra ausência, o DP calcula folha, a contabilidade transmite eventos, a medicina ocupacional avalia necessidade de ASO de retorno, a segurança do trabalho verifica se houve acidente ou doença ocupacional, o jurídico pode analisar estabilidade ou nexo, e o eSocial exige coerência entre datas, motivo, retorno, CAT e eventos posteriores.

Quando esse fluxo não existe, a empresa se perde em detalhes críticos. Um atestado de 14 dias pode virar 16 dias por prorrogação. Um afastamento comum pode ter relação com acidente de trabalho. Uma CAT pode ser emitida, mas o S-2230 fica pendente. Um empregado retorna, mas a data de retorno não é registrada. O ASO de retorno é esquecido. A folha roda com status incorreto. O trabalhador aparece ativo internamente e afastado no eSocial. O erro não nasce no sistema: ele nasce na falta de processo.

O Manual Web Geral também alerta que o eSocial não permite afastamentos concomitantes; é necessário informar o término de um afastamento para registrar outro. Isso é importante em situações como férias seguidas de licença, novo atestado durante afastamento, maternidade, acidente, doença ou mudança de motivo. (gov.br)

“Afastamento temporário não é apenas ausência. É um evento que conecta atestado, folha, INSS, CAT, PCMSO, retorno ao trabalho e eSocial. Quando a empresa erra a data, o motivo ou o retorno, ela não erra só no sistema: ela cria uma cadeia de inconsistências.”

Lucas Esteves, AMBRAC

Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?

A obrigação legal é informar corretamente os afastamentos aplicáveis no eSocial, observar motivo, data de início, data de término, prazos, prorrogações, retorno, CAT quando houver acidente ou doença relacionada ao trabalho, ASO de retorno quando exigido pela NR-7, folha, vínculo, eventos posteriores e documentação de suporte. Em acidente de trabalho, o Manual Web Geral informa que a CAT deve ser emitida mesmo quando não houver afastamento ou incapacidade, e, se o acidente resultar em afastamento, o declarante também deve obrigatoriamente enviar o evento de afastamento temporário. (gov.br)

A recomendação preventiva é criar governança de afastamento. Isso significa registrar o atestado com segurança, preservar sigilo médico, identificar se há nexo ocupacional possível, controlar 15 dias, acompanhar encaminhamento ao INSS quando aplicável, verificar prorrogações, planejar retorno, avaliar necessidade de ASO, orientar gestor, revisar função, adequar retorno gradativo quando indicado pelo médico, atualizar eSocial e medir indicadores de absenteísmo.

Essa diferença evita dois erros. O primeiro é tratar afastamento como simples falta justificada. O segundo é tratar o retorno como simples volta ao posto. Em Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, afastamento é sinal de gestão: pode revelar risco ergonômico, acidente, sobrecarga, doença ocupacional, risco psicossocial, jornada excessiva ou falha de acompanhamento.

Tabela prática: situação, risco e controle recomendado

Situação no afastamento Risco comum Controle preventivo recomendado
Atestado entregue ao gestor, mas não ao RH Atraso no S-2230, folha incorreta e falta de rastreabilidade Criar canal oficial de recebimento e protocolo de atestados
Afastamento por acidente de trabalho CAT enviada sem S-2230 ou S-2230 enviado sem análise de CAT Integrar S-2210, S-2230, investigação e retorno ao trabalho
Afastamento superior a 15 dias Perda do prazo até o 16º dia e inconsistência com folha/INSS Acompanhar soma de dias, prorrogações e encaminhamentos previdenciários
Retorno não registrado Eventos posteriores podem ficar bloqueados ou inconsistentes Registrar término do afastamento e conferir status antes da folha
Afastamento igual ou superior a 30 dias Empregado reassume função sem exame de retorno obrigatório Agendar ASO de retorno antes de o trabalhador reassumir suas funções
Novo afastamento em até 60 dias Somatório ignorado e prazo de envio tratado incorretamente Controlar recorrência, mesmo motivo, datas, benefício e regra aplicável

A tabela mostra que a gestão correta do S-2230 depende menos de “decorar código” e mais de organizar fluxo, datas, motivo, documentos e retorno.

Os 7 erros de afastamento temporário no eSocial que a AMBRAC recomenda evitar

1. Informar o afastamento fora do prazo

O primeiro erro é perder o prazo do S-2230. O Manual Web Geral do eSocial prevê regras diferentes conforme motivo e duração: afastamento por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias deve ser informado até o dia 15 do mês subsequente; afastamento por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença com duração superior a 15 dias deve ser informado até o 16º dia da ocorrência; e demais afastamentos, em regra, até o dia 15 do mês subsequente. (gov.br)

O problema é que o prazo começa a correr enquanto a empresa ainda está tentando entender o caso. O trabalhador entrega atestado incompleto, o gestor demora a encaminhar, o RH não sabe se é doença comum ou acidente, o DP aguarda a folha, a contabilidade só recebe depois, e o prazo passa.

A AMBRAC apoia empresas na criação de um fluxo de afastamento com responsáveis, prazos, validação de motivo, controle de documentos e comunicação entre áreas.

2. Registrar CAT e esquecer o S-2230

O segundo erro é emitir CAT e esquecer o afastamento. O Manual Web Geral informa que a CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionada ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade; mas, se o acidente de trabalho resultar em afastamento do trabalhador, o declarante deve também enviar o evento de afastamento temporário. (gov.br)

Isso significa que S-2210 e S-2230 podem precisar caminhar juntos. Um acidente com afastamento exige análise de CAT, evento de afastamento, atestado, investigação, plano de ação, retorno, possível ASO, reflexos na folha, avaliação previdenciária e documentação de Segurança do Trabalho.

O erro é tratar a CAT como assunto de SST e o S-2230 como assunto do DP, sem integração. Na prática, o acidente é um evento único que exige resposta coordenada.

3. Confundir data de término do afastamento com dia de retorno às atividades

O terceiro erro é aparentemente simples, mas recorrente: confundir a data de retorno no eSocial. O Manual Web Geral esclarece que, quando a data de retorno não for informada no evento inicial, o empregador deve registrar o retorno no evento original, e que essa data é o último dia do afastamento, não o dia em que o trabalhador volta às atividades. (gov.br)

Exemplo prático: se o atestado vai até o dia 20, esse pode ser o último dia do afastamento, e o retorno às atividades ocorre no dia posterior, conforme escala. Se o RH lança a data errada, pode gerar inconsistência no status, na folha, no ponto, no ASO e no evento posterior.

A recomendação é padronizar a leitura de atestado, registrar início e término com cuidado, conferir escala real e validar o retorno antes do fechamento.

4. Deixar o trabalhador voltar sem ASO de retorno quando exigido

O quarto erro é esquecer o exame de retorno ao trabalho. A NR-7 estabelece que o PCMSO deve incluir exames médicos obrigatórios, entre eles o exame de retorno ao trabalho. A norma também determina que, no exame de retorno, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não; a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho. (gov.br)

Esse ponto exige integração entre eSocial e Medicina Ocupacional. O DP pode registrar o retorno no S-2230, mas o trabalhador não deve simplesmente reassumir a função sem avaliação ocupacional quando o exame é obrigatório. O ASO de retorno protege o trabalhador, orienta o empregador e permite avaliar se há necessidade de retorno gradativo, restrição, adaptação ou acompanhamento.

A empresa que controla apenas o evento digital pode acertar o eSocial e errar na saúde ocupacional.

5. Ignorar afastamentos recorrentes dentro de 60 dias

O quinto erro é tratar atestados repetidos como episódios isolados. O Manual Web Geral prevê regra específica para afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença não relacionados ao trabalho que ocorram dentro do prazo de 60 dias e totalizem, no somatório, duração superior a 15 dias: eles devem ser enviados individualmente até o dia em que são completados 16 dias de afastamento. Também prevê que afastamento por acidente ou doença, relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença que gerou recebimento de auxílio-doença, deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento. (gov.br)

Esse detalhe é crítico. O RH pode receber três atestados de poucos dias e achar que nenhum isoladamente exige atenção especial. Mas o somatório, a causa, o prazo de 60 dias e o histórico previdenciário podem mudar a obrigação.

A recomendação é controlar afastamentos por CPF, matrícula, motivo, CID quando disponível no fluxo autorizado, data, recorrência, soma de dias e relação com afastamentos anteriores, sempre preservando sigilo médico e limitando acesso a dados sensíveis.

6. Não tratar afastamento como indicador de SST e gestão

O sexto erro é olhar apenas o evento e esquecer o indicador. Afastamentos repetidos por dores musculoesqueléticas, transtornos relacionados à sobrecarga, quedas, acidentes, crises de ansiedade, lesões por esforço, problemas respiratórios, acidentes de trajeto, agressões de clientes ou acidentes com máquinas podem indicar falhas no PGR, no PCMSO, na ergonomia, nos riscos psicossociais, na liderança, no treinamento ou na organização do trabalho.

A NR-7 estabelece que o PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, deve descrever possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos e deve incluir planejamento de exames médicos clínicos e complementares conforme os riscos ocupacionais identificados. (gov.br)

Por isso, afastamento não deve ser apenas “baixa no sistema”. Ele deve alimentar análise de absenteísmo, retorno ao trabalho, medidas preventivas, plano de ação, relatórios agregados e revisão de riscos.

7. Não preservar sigilo médico no fluxo de afastamentos

O sétimo erro é tratar atestado e afastamento como informação aberta. A empresa precisa controlar documentos, mas não deve expor dados médicos sem necessidade. Atestados, diagnósticos, CID, laudos, relatórios e informações de saúde devem ter acesso restrito, finalidade definida e proteção adequada.

O RH pode precisar de informações administrativas para justificar ausência, controlar prazo, organizar folha e cumprir eSocial. A Medicina Ocupacional pode precisar de dados clínicos para avaliação. Gestores geralmente não precisam conhecer diagnóstico, CID ou detalhes médicos; precisam saber o que é necessário para organizar a escala, respeitar afastamento, apoiar retorno e cumprir orientações ocupacionais.

Sigilo não é obstáculo à gestão. É parte da gestão correta.

Quais empresas precisam revisar o S-2230 com urgência?

A resposta objetiva é: toda empresa com empregados, atestados frequentes, acidentes, afastamentos superiores a 15 dias, afastamentos recorrentes, empregados que retornam após INSS, rotatividade, setores operacionais, jornada intensa, riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais deve revisar o fluxo de afastamento temporário no eSocial.

O risco é maior em indústrias, supermercados, restaurantes, hospitais, clínicas, escolas, condomínios, portarias, segurança, limpeza, manutenção, logística, transporte, call centers, construção, facilities, empresas com trabalho em altura, empresas com máquinas, empresas com esforço físico e empresas com pressão operacional.

Pequenas empresas também precisam atenção. Em equipes reduzidas, um único afastamento já afeta escala, folha, atendimento, substituição, clima interno e retorno ao trabalho. A falta de processo costuma gerar mais erro porque tudo depende da memória do empresário ou do gestor.

Quais documentos devem conversar com o afastamento temporário?

A empresa deve conferir atestado médico, protocolo de recebimento, controle de ponto, folha, S-2230, CAT/S-2210 quando houver acidente ou doença relacionada ao trabalho, ASO de retorno quando aplicável, PCMSO, prontuário ocupacional, PGR, plano de ação, investigação de acidente, comunicação interna, retorno ao trabalho, eventuais restrições, afastamentos anteriores, documentos do INSS, escalas, função real, riscos ocupacionais e indicadores de absenteísmo.

O eSocial permite incluir informações relativas ao atestado médico no evento de afastamento, observando campos obrigatórios em determinados motivos, como acidente/doença do trabalho e acidente/doença não relacionada ao trabalho. (gov.br)

O segredo é coerência. Atestado, evento, folha, ASO, CAT e retorno precisam contar a mesma história.

O que não deve ser feito no afastamento temporário?

A empresa não deve receber atestado sem protocolo, deixar gestor guardar documento, lançar afastamento sem validar motivo, perder prazo do S-2230, registrar retorno com data errada, esquecer retorno no eSocial, permitir retorno sem ASO quando exigido, emitir CAT sem afastamento quando houve afastamento, registrar afastamentos concomitantes, ignorar recorrência dentro de 60 dias ou expor CID e diagnóstico a quem não precisa acessar.

Também não deve tratar afastamento como problema individual sem olhar para a organização do trabalho. Quando um setor concentra muitos afastamentos, a empresa deve perguntar: há sobrecarga? há risco ergonômico? há acidente recorrente? há liderança inadequada? há falha de treinamento? há risco psicossocial? há pausas insuficientes? há necessidade de adaptação no retorno?

Afastamento é dado de saúde, dado trabalhista e dado de gestão.

Checklist estratégico para revisar afastamento temporário no eSocial

Perguntas que o RH precisa responder
  • A empresa tem canal oficial para recebimento e protocolo de atestados?
  • O RH identifica corretamente motivo, data de início, duração e prorrogação do afastamento?
  • O prazo do S-2230 é controlado conforme motivo e duração?
  • Acidentes de trabalho geram análise conjunta de CAT/S-2210 e afastamento/S-2230?
  • A data de retorno no eSocial é tratada como último dia do afastamento?
  • Afastamentos superiores ou iguais a 30 dias geram ASO de retorno antes da reassunção da função?
  • A empresa controla afastamentos recorrentes dentro de 60 dias?
  • O eSocial não possui trabalhador ainda afastado que já voltou à rotina?
  • Dados médicos são protegidos com acesso restrito e finalidade definida?
  • Indicadores de afastamento alimentam PCMSO, PGR e plano de ação?

Estudos de Caso AMBRAC

Os estudos de caso abaixo mostram como erros de afastamento temporário no eSocial podem comprometer folha, retorno, ASO, CAT e prevenção.

Estudo de Caso 1 - Trabalhador voltou, mas continuava afastado no eSocial

Uma empresa registrou o início do afastamento corretamente, mas não informou o término no evento original. O trabalhador voltou ao posto, a escala foi ajustada, mas o eSocial continuava indicando afastamento.

  • Contexto: Retorno operacional realizado sem baixa correta no S-2230;
  • Desafio: Corrigir o status digital sem criar erro de folha ou evento posterior;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa controlava a presença real, mas não controlava o encerramento digital do afastamento;
  • Plano de ação: Revisão de afastamentos em aberto, criação de checklist de retorno, conferência de ASO quando aplicável e validação antes da folha;
  • Resultado: Melhor coerência entre rotina, eSocial, folha e Medicina Ocupacional.
Estudo de Caso 2 - Acidente com afastamento teve CAT, mas não teve S-2230

Uma empresa emitiu CAT após acidente de trabalho, mas não registrou o afastamento temporário correspondente. O RH entendeu que a emissão da CAT resolvia todo o processo.

  • Contexto: Acidente comunicado, mas afastamento não enviado no evento próprio;
  • Desafio: Integrar evento de acidente, afastamento, investigação e retorno;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa separava SST e DP em fluxos que não se comunicavam;
  • Plano de ação: Criação de fluxo conjunto para S-2210, S-2230, investigação, plano de ação e ASO de retorno quando exigido;
  • Resultado: Maior rastreabilidade documental e redução de inconsistências em acidente com afastamento.
Estudo de Caso 3 - Retorno após 30 dias sem ASO de retorno

Um empregado ficou afastado por mais de 30 dias e retornou diretamente ao setor. O gestor recebeu o trabalhador, o ponto foi reativado, mas o exame de retorno ao trabalho não havia sido realizado.

  • Contexto: Retorno operacional antes da avaliação ocupacional obrigatória;
  • Desafio: Organizar retorno sem atrasar indevidamente a operação e sem ignorar a NR-7;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa tratava retorno como decisão administrativa, não como etapa de Medicina Ocupacional;
  • Plano de ação: Agendamento prévio de ASO, fluxo de liberação, análise de retorno gradativo e comunicação entre RH e liderança;
  • Resultado: Retorno mais seguro, documentado e alinhado ao PCMSO.

Leia também: postagens recomendadas

Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de Medicina e Segurança do Trabalho, confira também:

FAQ – dúvidas técnicas sobre afastamento temporário eSocial

Afastamento temporário eSocial gera dúvidas porque envolve atestado, motivo, prazo, CAT, INSS, folha, retorno, ASO, PCMSO e eventos posteriores. O ponto central é: o S-2230 precisa refletir a realidade do afastamento e conversar com a documentação ocupacional da empresa.

O que é o S-2230?

O S-2230 é o evento de Afastamento Temporário usado para informar afastamentos temporários dos trabalhadores, bem como alterações e prorrogações, conforme os motivos previstos na Tabela 18 do eSocial.

Quando enviar afastamento por acidente ou doença do trabalho com até 15 dias?

O Manual Web Geral do eSocial prevê que afastamento por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente da ocorrência.

Quando enviar afastamento superior a 15 dias?

Afastamento por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da ocorrência.

O término do afastamento precisa ser informado?

Sim. Os términos de afastamento devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno. O manual também orienta que a data de retorno no evento é o último dia do afastamento, não o dia de volta às atividades.

O eSocial permite afastamentos concomitantes?

Não. O Manual Web Geral informa que o eSocial não permite informar afastamentos concomitantes; é necessário informar o término de um afastamento para registrar o início de outro.

Afastamento por acidente de trabalho exige CAT?

Sim. A CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. Se o acidente resultar em afastamento, também deve ser enviado o S-2230.

Quando o ASO de retorno ao trabalho é obrigatório?

A NR-7 prevê exame clínico de retorno ao trabalho antes que o empregado reassuma suas funções quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

O médico pode indicar retorno gradativo?

A NR-7 prevê que, no exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

Atestado médico pode ser tratado por qualquer gestor?

Não é recomendável. Atestados e informações de saúde devem seguir fluxo restrito, com proteção de dados, sigilo médico e acesso limitado ao necessário para gestão administrativa e ocupacional.

Como a AMBRAC ajuda empresas nesse tema?

A AMBRAC apoia empresas na organização de S-2230, CAT, ASO de retorno, PCMSO, atestados, afastamentos por acidente ou doença, retorno gradativo, indicadores de absenteísmo, documentação ocupacional e fluxos entre RH, DP, contabilidade e SST.

Conclusão

Afastamento temporário eSocial deve ser tratado como processo crítico de RH, Medicina Ocupacional, Segurança do Trabalho e folha. O S-2230 não é apenas um lançamento no sistema: ele reflete motivo, prazo, atestado, retorno, prorrogação, acidente, doença, CAT, INSS, ASO e documentação interna. Quando a empresa erra o afastamento, o problema aparece em cadeia.

A obrigação legal é informar corretamente o afastamento, observar prazos, registrar retorno, emitir CAT quando houver acidente ou doença relacionada ao trabalho, realizar ASO de retorno quando exigido pela NR-7 e manter documentação coerente. A recomendação estratégica é usar afastamentos como indicador: setores com muitos atestados, afastamentos recorrentes, acidentes, retornos difíceis ou prorrogações frequentes precisam de análise preventiva.

A AMBRAC apoia empresas que querem sair da gestão reativa e organizar afastamentos com método, sigilo, documentação e integração entre RH, DP, contabilidade, Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho. Retorno ao trabalho seguro começa antes do empregado voltar: começa no controle correto do afastamento.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

A AMBRAC apoia empresas que precisam revisar afastamento temporário no eSocial, S-2230, CAT, ASO de retorno, PCMSO, atestados, indicadores de absenteísmo e documentação ocupacional.

Gestão técnica de afastamentos e eSocial
  • Revisão de afastamentos em aberto, vencidos, recorrentes ou registrados com motivo incorreto;
  • Organização de fluxo para S-2230, prazos, prorrogações, retorno e retificações;
  • Integração entre S-2210, CAT, S-2230, folha, INSS, RH e Segurança do Trabalho;
  • Conferência de retorno ao trabalho, ASO obrigatório e retorno gradativo quando indicado;
  • Criação de checklist para atestados, afastamentos superiores a 15 dias e recorrências em 60 dias.
Medicina Ocupacional, sigilo e prevenção
  • Integração de afastamentos com PCMSO, PGR, indicadores e plano de ação;
  • Análise agregada de absenteísmo por setor, função, causa ocupacional possível e recorrência;
  • Orientação ao RH e gestores sobre sigilo médico, proteção de dados e limites de acesso;
  • Apoio na organização de retorno ao trabalho com segurança e documentação adequada;
  • Preparação de evidências para auditorias, fiscalizações, clientes, perícias e demandas trabalhistas.

Seu RH sabe quem está afastado, quem voltou e quem precisa de ASO de retorno?

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