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Segurança do Trabalho: O que é NR 15, seu conceito e seus principais objetivos?

30 de junho de 2023

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão incluídos vários instrumentos que têm como objetivo resguardar empregados e empregadores durante a jornada de trabalho.

Entre esses instrumentos está a definição do conceito de insalubridade no ambiente de trabalho. Além da CLT, outro importante instrumento que regula atividades nesses locais é a NR 15. Mas afinal, você sabe o que é NR 15 e quais aspectos ela aborda?

Com o intuito de deixar essa questão mais esclarecida, fizemos este artigo especialmente para você. Falaremos do que a NR 15 trata e quais as situações mais comuns de insalubridade. Também, abordaremos o objetivo da norma e, por fim, destacaremos a importância das empresas de gestão de riscos especializadas no assunto. Confira!

O que é NR 15?

A Norma Regulamentadora 15 descreve as operações, atividades e agentes insalubres presentes nas atividades laborais. Aborda também os limites de tolerância e o valor do adicional de insalubridade, de acordo com os seus níveis em cada ambiente de trabalho e atividade.

Dentre as principais atividades insalubres, podemos destacar:

Por sua vez, a incidência de solicitações de adicional de insalubridade não para de crescer. Segundo os boletins estatísticos do Fórum de Campinas – TRT 15ª Região, no período de 2010, 2011 e 2012, 6% dos processos recebidos tratavam de pedidos referentes ao adicional.

Quais são os principais objetivos da NR 15?

Limites de tolerância para as situações de insalubridade

Um dos principais objetivos da NR 15 é o de determinar os níveis de tolerância de insalubridade que cada ambiente pode ter. A fiscalização acontece por meio de agentes do Ministério do Trabalho, que podem interditar o ambiente até que a situação seja solucionada.

Garantia da segurança do trabalhador

Com os instrumentos contidos na legislação, busca-se em primeiro lugar a garantia da segurança do trabalhador com a regulamentação da NR 15. Locais insalubres tendem a apresentar sérios riscos à saúde do colaborador, por isso, medidas paliativas e adicionais relacionadas à insalubridade têm como objetivo mitigar e compensar esses efeitos nocivos, respectivamente.

Redução de risco

A redução de riscos do ambiente insalubre se dá tanto pela diminuição da carga horária trabalhada nesses locais ou dedicada a essas atividades — não sendo permitida a execução de horas extras —, quanto pela obrigatoriedade da disponibilidade de Equipamento de Proteção Individual (EPI), dentre outras ações presentes da NR 15.

Aumento da proteção

Com a adoção de medidas como a distribuição dos EPIs, funcionários e empregadores ficam mais seguros — os funcionários, por terem sua saúde preservada, e os empregadores, por se precaverem de queda de produtividade, multas da Justiça do Trabalho, dentre outros efeitos indesejados relacionados à insalubridade.

Melhora da produtividade

Engana-se quem pensa que a NR 15 está preocupada apenas com a questão da segurança. Embora esse seja o seu principal objetivo, a norma também apresenta preocupação quanto à produtividade, aliando-a com a segurança e enxergando uma como essencial para a existência da outra.

Quais são as principais situações de insalubridade consideradas?

Como vimos, dentre os principais objetivos da NR 15 está a caracterização das situações de insalubridade e os limites a que cada condição laboral pode submeter o colaborador. Desse modo, é possível avaliar a realidade corrente, mensurar o agente de insalubridade e considerar os limites definidos.

Com esse fim, devem ser considerados — inclusive para que se possa avaliar o direito à percepção do adicional por insalubridade — os limites definidos para cada condição insalubre. Acompanhe!

Exposição a agentes químicos

Para avaliar a insalubridade em razão da exposição a produtos químicos, a NR 15 considera 2 grupos de agentes químicos: aqueles para os quais há um limite de tolerância acima do qual considera-se insalubre e os que dependem de uma avaliação por inspeção realizada no local de trabalho.

1. Agentes químicos com limite de tolerância

Esse é o maior grupo, com cerca de 2 centenas de produtos químicos componentes de uma tabela. Essa apresentação tabular relaciona o agente com sua concentração, o limite de tolerância e o grau de insalubridade a ser considerado.

2. Agentes químicos dependentes de inspeção

Para esse grupo, não há tabela, mas a relação dos agentes químicos. Entre eles, podemos ressaltar:

  • Arsênico;
  • Carvão;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
  • Mercúrio;
  • Silicatos;
  • Substâncias cancerígenas;
  • Operações diversas com 15 outras substâncias relacionadas na norma.

Exposição a agentes biológicos

A NR 15 considera insalubridade de grau máximo e de grau médio com referência à exposição a agentes biológicos que relaciona. Destacam-se as principais.

Grau máximo

Trabalho ou operações em contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas e seus objetos de uso;
  • Partes do corpo e dejeções de animais com doenças infecto-contagiosas;
  • Esgotos e seu ambiente;
  • Lixo urbano.

Grau médio

Trabalho ou operações em contato permanente com pacientes, animais ou material contaminado:

  • Hospitais e serviços congêneres;
  • Hospitais veterinários e serviços congêneres;
  • Laboratórios (de análises clínicas e histopatologia, assim como de produção de soros e vacinas com animais);
  • Cemitérios;
  • Estábulos.

Exposição ao calor

A exposição ao calor, qualquer que seja a situação de trabalho, resulta em sobrecarga térmica para o colaborador. Como resultado, há risco à saúde e a necessidade de avaliação das condições para fins de controle e eliminação ou minimização do risco.

As condições da exposição ao calor no ambiente de trabalho são avaliadas por meio do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG). Para sua medição, que deve ser realizada no local de trabalho, são utilizados os seguintes aparelhos:

  • Termômetro de bulbo úmido natural;
  • Termômetro de globo;
  • Termômetro de mercúrio comum.

Exposição a ruído de impacto

O ruído de impacto é aquele que se caracteriza por apresentar elevada intensidade, porém com duração reduzida. Em resumo, é um som alto, mas durante um tempo pequeno — por exemplo, o disparo de uma arma ou as marteladas de um bate-estacas.

A NR 15 considera que o tempo de duração do ruído de impacto é inferior a 1 segundo. Do mesmo modo, o intervalo entre duas ou mais ocorrências deve ser maior que 1 segundo. Por sua vez, a norma determina que a intensidade do som deve ser avaliada em decibéis (dB). Nesse caso, o limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB.

Para avaliação da intensidade e do intervalo, o medidor de nível de pressão sonora deve operar no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser tomadas próximas ao ouvido do trabalhador.

Exposição a vibrações

A NR 15 considera insalubre a exposição do trabalhador a vibrações localizadas ou de corpo inteiro, sem a proteção adequada. Para esse fim, a caracterização da insalubridade deverá contar com laudo de perícia realizada no local.

A perícia deverá ser conduzida com base nos limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização (ISO). Havendo constatação, a insalubridade será considerada de grau médio.

Qual a importância de contratar uma empresa especializada em gestão de riscos?

Embora seja possível aprender sobre as principais diretrizes e recomendações da NR 15, aplicá-la de forma adequada a cada realidade fica muito facilitada com a consultoria de uma empresa especializada, que conheça as regras do jogo e as jurisprudências mais recentes.

A AMBRAC, por exemplo, é uma empresa de gestão de riscos especializada na NR 15 e conta com diversos trabalhos nessa área.

Sendo assim, saber o que é NR 15, quais são seus principais objetivos e instrumentos é importante, mas não substitui a necessidade da contratação de uma empresa especializada no assunto. Lembre-se, o barato pode sair caro e é melhor prevenir do que remediar. Procure sempre por um profissional especializado!

Conte com uma consultoria especializada

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