Alguns cuidados específicos são exigidos pelas empresas durante seus processos de contratação ou demissão de funcionários, a fim de evitar danos e conflitos futuros. Entre eles, podemos destacar os exames médicos admissional e demissional, obrigatórios a todas as instituições.
Para realizá-los, é necessário cumprir as regras impostas pelo Ministério do Trabalho e as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visam a promoção e a preservação da saúde do trabalhador
Esses exames são mesmo de grande importância, pois trazem mais segurança à organização e aos seus empregados — por isso, inclusive, a necessidade de garantir que eles sejam realizados conforme as normas.
Pensando nisso, abordaremos no post de hoje algumas informações a respeito do exame médico admissional e demissional, destacando suas principais diferenças. Continue a leitura para conferir!
Como funcionam os exames admissional e demissional?
Em ambos os casos, trata-se de um controle médico, como qualquer outro, feito na contratação e ao longo de um contrato de trabalho. Eles são indispensáveis para evidenciar o estado de saúde física e psíquica do funcionário.
Quanto a eles, o artigo 168 da CLT declara que “será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I- na admissão; II- na demissão; III- periodicamente”.
Geralmente, são feitos os seguintes exames:
- Anamnese ocupacional;
- Ausculta cardíaca e pulmonar;
- Controle de pressão arterial;
- Exames de visão, entre outros.
Ressalta-se que todas as despesas desses procedimentos devem ser arcadas pela empresa, restando ao colaborador apenas a obrigação de comparecer ao local no dia indicado.
Quais são as diferenças entre eles?
O exame médico admissional tem como principal objetivo assegurar que o profissional está apto a exercer sua função no cargo que lhe foi destinado. É por meio dele que o empregador saberá as condições de saúde do novo funcionário, além de entender os cuidados que precisa tomar com a efetuação desse serviço pelos seus colaboradores.
Basicamente, antes de realizar a contratação a empresa avalia o Atestado Médico de Capacidade Funcional emitido pelo médico. Dessa forma, certifica-se que os processos de trabalho serão alcançados com maior produtividade.
Já o exame demissional tem como finalidade verificar as condições de saúde do funcionário desligado ou demitido da empresa. Além disso, ele garante a segurança da organização e do colaborador na ruptura do contrato de trabalho para que, futuramente, não haja divergências – como nos casos de doença ocupacional adquirida durante a prestação do serviço, por exemplo.
Vale destacar que o exame demissional perde sua obrigatoriedade quando o desligamento da empresa se dá por uma demissão de justa causa. Nesse caso, cabe à companhia escolher pela realização ou não do procedimento.
Quando houver reprovação nesse exame, o colaborador não pode ser desligado da empresa. Assim sendo, o médico precisa repassar orientações — ao empregado e ao empregador — para solucionar os problemas verificados. Em alguns casos, o funcionário pode ser encaminhado ao INSS para receber o benefício previdenciário, ou receber indenização por parte da empresa.
Percebe-se, diante de tudo isso, que para garantir um atestado médico confiável a empresa precisa buscar serviços de excelência com uma equipe altamente especializada, que tenha atuação ética e de qualidade.
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Mais do que garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores, os exames também devem ser valorizados na construção de uma relação mais justa e de confiança entre os envolvidos. Por isso a importância de realizá-los e guardar os registros para evitar problemas trabalhistas.
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