Desde 13 de outubro de 2021, as empresas do 1º grupo começaram a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial e as organizações que não cumprirem os prazos ficarão sujeitas ao pagamento de multas.
A fim de esclarecer as principais dúvidas sobre SST no eSocial, elaboramos respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema.
Quais são os grupos do eSocial?
- Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3 (Pessoas Jurídicas): Empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
- Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
Quais os eventos atuais do SST no eSocial e seus respectivos prazos de envio?
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- Conceito: Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
- Prazo de envio: A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- Conceito: O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
- Prazo de envio: O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
- Conceito: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
- Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Quem está obrigado a enviar os eventos de SST no eSocial?
De acordo com o manual de orientação do eSocial, essas são as obrigatoriedade de cada evento:
- O evento S 2240: O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
- O evento S 2220: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.
- O evento S 2210: O empregador, o OGMO, ou sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
4. Qual a finalidade dos eventos de SST no eSocial?
Tem como finalidade principal a substituição dos formulários físicos utilizados para envio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
É preciso ter sistema para enviar as informações?
Não, a empresa pode enviar as informações do SST através do portal do eSocial, porém é importante ter um sistema de SST adequado ao layout do eSocial para que ela possa obter o melhor controle do gerenciamento dos dados juntamente com eventos da folha de pagamento, e com isso eles ficarem sincronizados.
Quem é o responsável pelo envio das informações?
A própria empresa. Porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica como a AMBRAC ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.
Caso as informações não sejam enviadas a empresa pode ser autuada?
Com base na Portaria nº 334, de 18 de fevereiro de 2022, o ministério não autuará empregadores pelo não envio de informações de Saúde e Segurança no Trabalho ao eSocial.
A Implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. Ou seja, de acordo com o normativo, até 31/12/2022 as empresas não serão autuadas pela ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial.
O que pode ocasionar multas nas empresas?
Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.
Quais documentos a empresa vai precisar ter para enviar os dados para o eSocial?
Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Porque o PGR, PCMSO e o LTCAT precisam ser revisados e atualizados em alguns casos?
Estes programas possuem validade de um ano. Se eles não estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo. Isso evitará que sua empresa seja autuada.
O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial; se o empregado usa EPI, entre outras exigências.
Agora que você pode esclarecer as suas dúvidas sobre SST no eSocial, continue em nosso blog e confira os nossos conteúdos sobre tema.
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