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EPI com CA: erros que comprometem SST

26 de agosto de 2026


EPI com CA é um tema crítico para empresas que precisam demonstrar conformidade em Segurança do Trabalho, PGR, eSocial SST, S-2240, laudos e defesa trabalhista. O erro mais comum é acreditar que entregar um equipamento qualquer, colher assinatura em uma ficha e arquivar o papel já resolve a proteção do trabalhador. Na prática, Equipamento de Proteção Individual exige seleção correta, Certificado de Aprovação, adequação ao risco, orientação, treinamento, conservação, substituição, higienização, fiscalização de uso, integração com o Programa de Gerenciamento de Riscos e coerência com os dados enviados ao eSocial. Quando a empresa falha nessa cadeia, o EPI deixa de ser medida preventiva e vira fragilidade documental.

A AMBRAC apoia empresas na revisão de EPI, Certificado de Aprovação, NR-6, ficha de entrega, treinamentos, PGR, plano de ação, S-2240, laudos de SST, agentes nocivos, EPC, controle de substituição, documentação ocupacional e evidências preventivas. O objetivo é ajudar a empresa a sair da lógica “entregou, assinou, acabou” e construir uma gestão de proteção realmente defensável.

Conteúdo da Postagem:

Resposta direta: EPI sem CA ou com controle falho pode comprometer a empresa?

Sim. A NR-6 estabelece que o Equipamento de Proteção Individual, nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação, expedido pelo órgão competente em segurança e saúde no trabalho. A própria página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego reforça que o CA qualifica determinado produto como EPI.

A NR-6 também estabelece que cabe à organização adquirir somente EPI aprovado pelo órgão competente, orientar e treinar o empregado, fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de selecionar o equipamento considerando a atividade e as medidas previstas no PGR.

Portanto, a resposta correta é: entregar EPI sem CA, com CA inadequado, sem controle de validade do equipamento, sem orientação, sem treinamento, sem fiscalização de uso ou sem coerência com PGR e S-2240 pode comprometer a prevenção, a documentação e a defesa da empresa.

Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Por que EPI com CA virou ponto sensível na gestão de SST

O EPI virou ponto sensível porque muitas empresas usam o equipamento como resposta automática para quase todos os riscos. Há ruído? Protetor auricular. Produto químico? Luva. Poeira? Respirador. Altura? Cinto. Corte? Luva anticorte. Impacto? Óculos e capacete. O problema é que o EPI não deve ser tratado como primeira e única medida de controle. A prevenção precisa seguir lógica técnica: eliminar risco quando possível, adotar proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e, quando necessário, proteção individual.

A Fundacentro destaca que o plano de ação do PGR reúne medidas necessárias para controlar riscos no ambiente de trabalho e que a ordem de prioridade das medidas de prevenção passa por eliminação dos fatores de risco, minimização e controle com proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e adoção de proteção individual.

Isso significa que EPI não substitui PGR bem feito, EPC, manutenção de máquinas, ventilação, enclausuramento, substituição de produto químico, organização do trabalho, controle de jornada, procedimento operacional, treinamento e supervisão. O EPI é parte do sistema de prevenção, não o sistema inteiro.

“Ficha assinada não protege trabalhador sozinha. O que protege é EPI adequado ao risco, com CA correto, orientação, treinamento, uso real, substituição, fiscalização e coerência com o PGR. Sem essa cadeia, a empresa tem papel, mas não tem prova robusta de prevenção.”

Lucas Esteves, AMBRAC

Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?

A obrigação legal envolve adquirir EPI aprovado, fornecer gratuitamente equipamento adequado ao risco, orientar e treinar o trabalhador, exigir o uso adequado, substituir quando danificado ou extraviado, responsabilizar-se por higienização e manutenção periódica quando aplicável, registrar fornecimento, observar manual do fabricante, conservar evidências e manter coerência com o PGR. A NR-6 estabelece responsabilidades da organização e também responsabilidades do trabalhador, como usar o EPI fornecido, utilizar apenas para a finalidade a que se destina, cuidar da limpeza, guarda e conservação, comunicar alterações que tornem o EPI impróprio e cumprir determinações de uso.

A recomendação preventiva é auditar toda a cadeia de EPI. A empresa deve verificar se o CA corresponde ao equipamento entregue, se o equipamento protege contra o risco real, se o tamanho e ajuste são adequados, se há restrições de uso, se o trabalhador foi treinado, se o EPI está conservado, se a substituição ocorre no prazo, se há fiscalização de uso, se o S-2240 informa corretamente os modelos utilizados e se laudos e PGR não estão contraditórios.

Essa diferença evita dois erros. O primeiro é achar que EPI resolve qualquer risco. O segundo é achar que a assinatura na ficha basta. Em uma fiscalização, auditoria, perícia ou reclamação trabalhista, a pergunta não será apenas “entregou?”. Será: “entregou o EPI certo, para o risco certo, em condição adequada, com orientação, controle, substituição e evidência de uso?”.

Tabela prática: erro na gestão de EPI e impacto documental

Erro comum Risco para a empresa Controle preventivo recomendado
Comprar EPI sem verificar CA Equipamento pode não ser reconhecido como EPI para o risco informado Consultar CA, descrição, proteção oferecida, validade de comercialização e fabricante
Usar ficha de EPI genérica Prova frágil de entrega, troca, orientação e finalidade do equipamento Registrar CA, modelo, data, quantidade, motivo, trabalhador e orientação prestada
Entregar EPI inadequado ao risco Risco permanece ativo mesmo com equipamento entregue Selecionar EPI com base no PGR, agente, tarefa, exposição e limitação do equipamento
Não treinar o trabalhador Uso incorreto, baixa adesão e fragilidade em fiscalização ou perícia Treinar sobre uso, ajuste, conservação, limpeza, troca, limitação e comunicação de defeito
Não controlar substituição EPI pode estar vencido, danificado, contaminado ou sem proteção efetiva Definir periodicidade, gatilhos de troca, higienização, inspeção e retirada de uso
Informar EPI no S-2240 sem base Divergência entre eSocial, laudos, PGR, LTCAT e realidade do trabalho Validar S-2240 com documentos técnicos, CA, EPC, EPI, eficácia e função real

A tabela mostra que o EPI só sustenta defesa documental quando faz parte de um processo completo.

As 7 falhas de EPI com CA que a AMBRAC recomenda revisar

1. Comprar EPI sem consultar o Certificado de Aprovação

A primeira falha é comprar por preço, aparência ou indicação do fornecedor sem conferir o CA. O serviço oficial do Governo Federal informa que, para que um produto seja posto à venda ou utilizado como Equipamento de Proteção Individual, além de estar relacionado no Anexo I da NR-6, deve possuir Certificado de Aprovação expedido pelo órgão competente em segurança e saúde no trabalho.

A empresa deve consultar o número do CA, fabricante ou importador, descrição do equipamento, proteção oferecida, restrições, validade e compatibilidade com o risco real. Não basta o fornecedor dizer que “é EPI”. O equipamento precisa ser reconhecido como EPI para aquela finalidade.

A AMBRAC apoia empresas na revisão de EPIs usados por função, setor e risco, evitando compras que parecem econômicas, mas enfraquecem a proteção e a documentação.

2. Interpretar CA vencido de forma automática e errada

A segunda falha é tratar “CA vencido” sem análise técnica. A NR-6 estabelece que o CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo da avaliação de conformidade definida em regulamento; também estabelece que o EPI deve ser comercializado com CA válido. Após adquirido, o fornecimento do EPI deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador.

Isso significa que a análise correta não é simplesmente olhar se o CA venceu hoje. É preciso verificar se o equipamento foi comprado enquanto o CA estava válido, se o produto está dentro do prazo de validade do fabricante, se foi armazenado corretamente, se está conservado, se não sofreu dano, se ainda oferece proteção e se sua utilização está documentada.

O risco maior está em comprar EPI com CA inválido, fornecer equipamento fora da validade do produto, usar item deteriorado ou informar proteção que não existe mais. A empresa deve controlar CA e validade do equipamento, não apenas a assinatura de entrega.

3. Entregar EPI sem considerar o PGR

A terceira falha é distribuir EPI sem partir da avaliação de riscos. A NR-6 prevê que a seleção do EPI deve ser registrada, pode integrar o PGR ou ser referenciada nele, e deve considerar a atividade exercida, medidas de prevenção em função dos perigos identificados e riscos ocupacionais avaliados, além do disposto no Anexo I da norma.

Isso significa que a empresa não deve criar uma lista padrão de EPIs igual para todos. Um trabalhador exposto a ruído precisa de proteção auditiva adequada à exposição real. Quem trabalha com produto químico precisa de luva compatível com o agente, tempo de contato e permeação. Quem trabalha em altura precisa de sistema compatível com a atividade. Quem atua com risco biológico precisa de barreiras adequadas. Quem usa respirador precisa de seleção técnica e orientação específica.

EPI sem ligação com PGR é distribuição sem diagnóstico.

4. Não orientar nem treinar sobre uso, ajuste e limitação

A quarta falha é entregar o equipamento e esperar que o trabalhador saiba usar. A NR-6 estabelece que, quando do fornecimento de EPI, a organização deve assegurar informações sobre descrição do equipamento, risco ocupacional contra o qual oferece proteção, restrições e limitações, forma adequada de uso e ajuste, manutenção, substituição, limpeza, higienização, guarda e conservação. Também prevê treinamento quando as características do EPI requeiram.

Esse ponto é especialmente crítico em respiradores, cinturões de segurança, protetores auditivos, luvas químicas, óculos de vedação, vestimentas de proteção, calçados, capacetes, cremes de proteção, protetores faciais e equipamentos conjugados. O EPI pode ser tecnicamente correto, mas perder eficácia se estiver mal ajustado, mal conservado, usado para finalidade errada ou substituído tarde demais.

Treinamento de EPI não deve ser palestra genérica. Deve ensinar o trabalhador a usar aquele equipamento naquela tarefa.

5. Usar ficha de EPI como única prova de proteção

A quinta falha é acreditar que ficha assinada resolve tudo. A ficha é importante, mas precisa conter informações suficientes e conversar com a prática. Uma ficha sem CA, sem data, sem modelo, sem periodicidade de troca, sem motivo de substituição, sem orientação, sem identificação do trabalhador ou sem relação com o risco tem força limitada.

A empresa deve manter registro de entrega, mas também precisa demonstrar seleção adequada, treinamento, fiscalização de uso, substituição, higienização, conservação, retirada de equipamento danificado e coerência com documentos técnicos.

Em uma perícia, a pergunta pode ir além da ficha: o EPI era adequado? O CA correspondia ao risco? O trabalhador usava? A empresa fiscalizava? O equipamento era trocado? Havia EPC? O S-2240 informava esse EPI? O laudo considerou a proteção corretamente?

6. Informar EPI no S-2240 como se fosse ficha de entrega

A sexta falha é confundir eSocial com controle unitário de EPI. A orientação do eSocial informa que o eSocial não é ficha de registro de entrega de EPI e que não deve ser registrada cada unidade entregue ao empregado, mas sim o CA dos modelos utilizados, evitando volumetria elevada de dados.

O Manual Web Geral também descreve o S-2240 como evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, indicar condições de prestação de serviços pelo trabalhador, informar exposição a agentes nocivos e incluir informações relativas a EPC e EPI, como medidas de proteção coletiva, utilização e eficácia de EPCs e EPIs.

Portanto, o S-2240 não substitui ficha de entrega. Ele exige coerência entre agentes nocivos, EPC, EPI, CA, eficácia, laudos, PGR, LTCAT, PPP eletrônico e função real. Se a ficha mostra um EPI e o S-2240 informa outro, a empresa cria divergência.

7. Não fiscalizar uso real nem substituir equipamento impróprio

A sétima falha é entregar EPI e não acompanhar o uso. A NR-6 atribui ao trabalhador responsabilidades como usar o EPI fornecido, utilizar apenas para a finalidade correta, cuidar da limpeza, guarda e conservação, comunicar dano, extravio ou alteração que torne o equipamento impróprio, e cumprir determinações de uso adequado. Mas a organização também precisa exigir o uso, orientar, treinar, fiscalizar e substituir o equipamento quando necessário.

Quando o trabalhador não usa, usa errado ou usa equipamento danificado, a empresa precisa agir. Isso exige liderança treinada, inspeções, DDS, orientação formal, registro de não conformidade, substituição e acompanhamento.

A empresa não deve terceirizar a responsabilidade para o empregado. Se o risco existe, a gestão precisa acompanhar se a proteção está funcionando.

Quais empresas precisam revisar EPI com CA com urgência?

A resposta objetiva é: toda empresa que fornece EPI precisa revisar sua gestão. O risco é maior em indústrias, construção, manutenção, limpeza, saúde, laboratórios, restaurantes, supermercados, logística, transporte, oficinas, metalurgia, marcenaria, agronegócio, saneamento, portarias, segurança, facilities, clínicas, hospitais, empresas com produtos químicos, ruído, calor, agentes biológicos, trabalho em altura, eletricidade, poeiras, fumos, vapores, corte, impacto ou máquinas.

Empresas pequenas também precisam atenção. Muitas vezes, compram EPI em loja comum, não conferem CA, não registram entrega, não treinam, não controlam troca e não relacionam o equipamento ao risco. Em caso de acidente, fiscalização ou reclamação, a falta de documentação aparece rapidamente.

Ter poucos empregados não elimina a necessidade de fornecer EPI correto e controlar seu uso. O risco está na atividade, não no porte da empresa.

Quais documentos devem conversar com a gestão de EPI?

A empresa deve conferir PGR, inventário de riscos, plano de ação, ficha de EPI, CA, manual do fabricante, registros de treinamento, DDS, ordens de serviço, laudos de insalubridade, laudos de periculosidade, LTCAT, PPP eletrônico, S-2240, ASO, PCMSO, registros de inspeção, troca, higienização, manutenção, EPC, relatórios de acidente, quase acidentes e evidências de fiscalização de uso.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Isso significa que o EPI deve estar dentro de uma lógica de risco, ação, controle e melhoria contínua.

EPI que não aparece no PGR, não conversa com laudos e não é sustentado por evidência vira ponto frágil.

O que não deve ser feito com EPI e CA?

A empresa não deve comprar EPI sem consultar CA, fornecer equipamento inadequado ao risco, comprar item com CA inválido na comercialização, ignorar prazo de validade do equipamento, usar ficha genérica, entregar sem orientar, deixar de treinar quando necessário, não fiscalizar uso, não substituir item danificado, não guardar evidências, não alinhar S-2240 com CA e não usar EPI como substituto de medidas coletivas possíveis.

Também não deve informar no eSocial uma proteção que não consegue comprovar. Se o S-2240 indica EPI eficaz, a empresa precisa sustentar essa informação com CA, seleção técnica, ficha, treinamento, controle, uso real e documentação compatível.

A proteção começa no risco identificado, passa pela escolha correta e termina na evidência de uso adequado.

Checklist estratégico para revisar EPI com CA, ficha e S-2240

Perguntas que a empresa precisa responder
  • A empresa consulta o CA antes de comprar ou fornecer EPI?
  • O CA corresponde exatamente ao modelo e à proteção necessária para o risco?
  • O EPI foi comprado com CA válido e está dentro da validade do equipamento?
  • A ficha de EPI informa CA, modelo, data, quantidade, trabalhador e motivo da entrega?
  • O trabalhador recebeu orientação sobre uso, ajuste, limitação, limpeza e substituição?
  • Há treinamento específico quando a característica do EPI exige?
  • A empresa fiscaliza uso real e registra não conformidades?
  • O PGR justifica a seleção dos EPIs por função, setor e risco?
  • O S-2240 informa corretamente CA, EPI, EPC e eficácia quando aplicável?
  • Se houver perícia ou fiscalização, a empresa consegue provar toda a cadeia de proteção?

Estudos de Caso AMBRAC

Os estudos de caso abaixo mostram como falhas simples na gestão de EPI podem comprometer prevenção, eSocial, PGR, laudos e defesa documental.

Estudo de Caso 1 - Ficha assinada, mas CA incompatível com o risco

Uma empresa fornecia luvas para trabalhadores que manipulavam produtos químicos. Havia ficha assinada, mas o equipamento não tinha proteção compatível com o agente utilizado na operação.

  • Contexto: Entrega registrada, mas seleção técnica inadequada;
  • Desafio: Corrigir a cadeia sem tratar o problema como simples troca de fornecedor;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa tinha prova de entrega, mas não prova de proteção adequada;
  • Plano de ação: Revisão de FISPQ, PGR, CA, luvas compatíveis, orientação, substituição e registros;
  • Resultado: Maior coerência entre risco químico, EPI fornecido e documentação preventiva.
Estudo de Caso 2 - S-2240 informava EPI, mas não havia controle de uso

Uma empresa informava EPI no S-2240, mas não mantinha rotina de fiscalização, não registrava substituições e não possuía evidências de orientação aos trabalhadores.

  • Contexto: Evento digital indicava proteção, mas a gestão prática era frágil;
  • Desafio: Sustentar tecnicamente o que estava sendo informado ao eSocial;
  • Diagnóstico AMBRAC: O S-2240 estava mais organizado do que a realidade documental da empresa;
  • Plano de ação: Revisão de fichas, CA, treinamentos, inspeções, substituições e coerência com laudos;
  • Resultado: Maior robustez entre evento digital, EPI entregue e controle executado.
Estudo de Caso 3 - Equipamento comprado com foco em preço, não em proteção

Uma empresa substituiu fornecedores de EPI para reduzir custo, mas não conferiu se os novos equipamentos tinham CA adequado, limitações compatíveis e manual com orientações suficientes para a atividade.

  • Contexto: Redução de custo na compra sem validação técnica prévia;
  • Desafio: Evitar que economia imediata gerasse fragilidade preventiva e documental;
  • Diagnóstico AMBRAC: A compra foi conduzida como suprimento comum, não como controle de risco ocupacional;
  • Plano de ação: Matriz de EPI por risco, validação de CA, critérios de compra, treinamento e controle de estoque;
  • Resultado: Melhor equilíbrio entre custo, proteção, documentação e segurança operacional.

Leia também: postagens recomendadas

Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de Medicina e Segurança do Trabalho, confira também:

FAQ – dúvidas técnicas sobre EPI com CA, NR-6 e eSocial

EPI com CA gera dúvidas porque envolve compra, validade, ficha de entrega, treinamento, PGR, laudos, eSocial, S-2240, EPI, EPC e defesa documental. O ponto central é: EPI não é apenas equipamento entregue; é medida de controle que precisa ser tecnicamente selecionada, utilizada e comprovada.

O que é EPI com CA?

EPI com CA é o Equipamento de Proteção Individual que possui Certificado de Aprovação emitido pelo órgão competente em segurança e saúde no trabalho. A NR-6 estabelece que o EPI nacional ou importado só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do CA.

A empresa pode fornecer EPI sem CA?

Não. A NR-6 estabelece que cabe à organização adquirir somente EPI aprovado pelo órgão competente e fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

CA vencido invalida automaticamente o EPI já adquirido?

A análise precisa ser técnica. A NR-6 determina que o EPI deve ser comercializado com CA válido; após adquirido, o fornecimento deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador.

Ficha de EPI basta para comprovar proteção?

Não. A ficha é importante, mas deve ser acompanhada de CA correto, seleção baseada no risco, orientação, treinamento, fiscalização de uso, substituição, conservação, higienização e coerência com PGR, laudos e S-2240.

O trabalhador também tem responsabilidade sobre o EPI?

Sim. A NR-6 prevê que o trabalhador deve usar o EPI fornecido, utilizar apenas para a finalidade correta, cuidar da limpeza, guarda e conservação, comunicar dano ou alteração que torne o equipamento impróprio e cumprir as determinações da organização sobre uso adequado.

O eSocial registra cada unidade de EPI entregue?

Não. A orientação do eSocial informa que o eSocial não é ficha de entrega de EPI e que não deve ser registrada cada unidade de EPI entregue ao empregado, mas sim o CA dos modelos utilizados.

O S-2240 exige informação sobre EPI e EPC?

Sim. O Manual Web Geral descreve o S-2240 como evento de condições ambientais e agentes nocivos, incluindo informações sobre EPC e EPI, medidas de proteção coletiva, utilização e eficácia de EPCs e EPIs.

EPI substitui EPC?

Não automaticamente. A hierarquia preventiva prioriza eliminação do risco, proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e, depois, proteção individual. EPI é parte do controle, não substituto automático das demais medidas.

O PGR deve tratar EPI?

Sim. A seleção do EPI deve considerar riscos avaliados, atividade exercida e medidas de prevenção. O PGR materializa o gerenciamento de riscos e deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio do plano de ação.

Como a AMBRAC ajuda empresas nesse tema?

A AMBRAC apoia empresas na revisão de EPI, CA, NR-6, ficha de entrega, treinamento, PGR, S-2240, laudos, agentes nocivos, EPC, inventário de riscos, plano de ação e documentação preventiva.

Conclusão

EPI com CA precisa ser tratado como gestão de risco, não como simples compra de equipamento. A empresa que compra EPI sem conferir CA, entrega sem orientar, arquiva ficha genérica, não treina, não fiscaliza uso, não substitui equipamento danificado e informa proteção no S-2240 sem base técnica cria fragilidade preventiva e documental.

A obrigação legal é adquirir EPI aprovado, fornecer gratuitamente equipamento adequado ao risco, orientar, treinar, exigir uso, conservar, substituir e registrar. A recomendação estratégica é auditar a cadeia completa: PGR, risco, CA, ficha, treinamento, EPC, EPI, S-2240, laudos e evidências de uso real.

A AMBRAC apoia empresas que querem transformar EPI em proteção comprovável. Em Segurança do Trabalho, não basta dizer que entregou. É preciso demonstrar que o equipamento era correto, estava em condição adequada, foi usado para a finalidade certa e fazia parte de uma estratégia de prevenção.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

A AMBRAC apoia empresas que precisam revisar EPI, CA, NR-6, ficha de entrega, treinamento, PGR, S-2240, laudos e documentação preventiva.

Auditoria técnica de EPI, CA e ficha de entrega
  • Revisão de EPIs por função, setor, risco e agente ocupacional;
  • Conferência de CA, modelo, proteção oferecida, restrições e validade do equipamento;
  • Padronização de fichas de entrega com dados essenciais e rastreabilidade;
  • Verificação de treinamento, orientação, substituição, higienização, guarda e conservação;
  • Identificação de EPIs inadequados, sem evidência de uso ou incompatíveis com o risco.
Integração com PGR, S-2240 e laudos de SST
  • Alinhamento entre PGR, inventário de riscos, plano de ação, EPI e EPC;
  • Revisão de S-2240, CA informado, agentes nocivos, eficácia de proteção e função real;
  • Integração com LTCAT, PPP eletrônico, laudos de insalubridade e periculosidade;
  • Criação de evidências para auditorias, fiscalizações, clientes, perícias e demandas trabalhistas;
  • Apoio na construção de rotina preventiva para liderança, trabalhadores e RH.

Sua empresa entrega EPI ou consegue provar que o EPI realmente protege?

Se a sua empresa tem dúvidas sobre EPI com CA, CA vencido, ficha de EPI, NR-6, treinamento, PGR, S-2240, laudos, EPC, agentes nocivos ou defesa documental, a AMBRAC pode apoiar sua equipe com uma revisão técnica, integrada e preventiva, sem prometer ausência de passivos e sem substituir avaliação jurídica individual. Solicitar diagnóstico de EPI, CA e NR-6

 

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