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AMBRAC: Em que casos é OBRIGATÓRIO o ASO de retorno ao trabalho?

14 de fevereiro de 2025

Medicina e Segurança do Trabalho em Brasília – Tenha acesso hoje mesmo a uma consultoria de alto nível!

A declaração médica que atesta a capacidade do funcionário de retomar suas atividades laborais, sem comprometimento da saúde, é conhecida como ASO de retorno ao trabalho. A sua emissão deve ocorrer após períodos de afastamento.

Isso porque é crucial tanto para a empresa quanto para o empregado. Por isso, se você é um empregador e tem um colaborador que se afastou de suas atividades por mais de 30 dias, por motivo de doença ou acidente, este artigo é para você.

Afinal, estamos falando de um dos instrumentos mais importantes para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) nas empresas. Então, continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o ASO de retorno ao trabalho.

O que é o ASO de retorno ao trabalho?

Antes de explorar as circunstâncias que demandam o atestado, é essencial compreender o que ele representa. O ASO de retorno ao trabalho é um documento que formaliza o resultado do exame de retorno às atividades laborais. Assim, indicando a aptidão ou inaptidão do colaborador para reassumir suas funções.

O médico do trabalho é o responsável por emitir este documento após realizar uma avaliação abrangente, composta por exame clínico. Em determinadas atividades, há também a realização de exames complementares, ajustados à natureza das responsabilidades do colaborador.

O seu objetivo é atestar se o trabalhador recuperou sua capacidade laboral e se está apto a retomar suas funções. Isto é, sem riscos para sua saúde ou para a segurança do ambiente de trabalho.

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Razões para emissão do atestado de retorno ao trabalho

O ASO de retorno ao trabalho desempenha um papel crucial no ambiente corporativo, sendo emitido por diversas razões. Em primeiro lugar, serve como um mecanismo essencial para garantir que o colaborador está fisicamente e mentalmente apto a retomar suas atividades laborais após períodos de afastamento, seja por acidente, doença ou outros motivos.

A emissão do atestado oferece à empresa a certeza de que está cumprindo suas responsabilidades legais e mitigando potenciais riscos trabalhistas. Ao formalizar a aptidão do colaborador, a organização resguarda-se contra possíveis alegações de negligência ou prejuízo à saúde do empregado.

Por outro lado, o ASO de retorno ao trabalho também atua como um instrumento preventivo para o próprio trabalhador. Ao passar por exames clínicos e complementares, o empregado tem a oportunidade de identificar possíveis condições de saúde que possam ser agravadas ou desencadeadas pelo retorno ao ambiente de trabalho.

Essa abordagem proativa permite que o empregado tome medidas preventivas, garantindo que sua reintegração ao trabalho seja segura e saudável.

Quando esse atestado deve ser emitido?

A realização do exame de retorno ao trabalho deve ser antes que o trabalhador assuma suas atividades, após um afastamento igual ou superior a 30 dias seguidos, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Esse prazo começa a contar a partir da data do último dia trabalhado, independentemente do recebimento ou não do auxílio-doença. Ou seja, mesmo que o trabalhador não tenha recebido o benefício previdenciário, ele deve passar pela avaliação médica se ficar afastado.

Após a realização do(s) exame(s), o ASO de retorno ao trabalho deve ser emitido, a fim de comprovar que o trabalhador foi avaliado e liberado pelo médico antes de voltar a exercer as suas tarefas laborais.

O que diz a CLT?

Embora a CLT não mencione especificamente o atestado de retorno ao trabalho, o Artigo 168, em seu § 2º, estipula a obrigatoriedade do exame médico do empregado, custeado pelo empregador.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho endossa as diretrizes estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Na NR-07, encontramos minúcias acerca de diversos tipos de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), incluindo o de retorno ao trabalho, conforme evidenciado no item 7.5.19:

“Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.”

Conclusão

O atestado de retorno ao trabalho está intrinsecamente ligado ao exame de retorno, que inclui avaliação clínica e exames complementares de acordo com a natureza da função do trabalhador.

O médico então emite o ASO indicando se o funcionário está apto ou inapto para retomar as suas funções dentro da empresa. Isso não é apenas uma formalidade, mas sim uma prática essencial para promover a segurança, a saúde e o cumprimento das obrigações legais no ambiente de trabalho.

Portanto, se você tem um colaborador que ficou 30 dias seguidos ou mais afastado, ou se precisa de auxílio com a gestão SST da sua empresa, conte com a AMBRAC. Somos uma empresa especializada em saúde ocupacional e engenharia de segurança do trabalho que oferece serviços especializados.

Nossa equipe é composta por diversos profissionais, incluindo médicos do trabalho qualificados e experientes, que realizam os exames e emitem o atestado de forma ágil e segura, seguindo as normas e os protocolos vigentes.

Quer saber mais sobre o ASO de retorno ao trabalho ou sobre os serviços que a AMBRAC oferece? Então entre em contato conosco agora mesmo. Nós temos a solução ideal para a sua empresa!

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