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AMBRAC: Confira as ATUALIZAÇÕES das NRs 2025

18 de fevereiro de 2025

Medicina e Segurança do Trabalho em Brasília – Tenha acesso hoje mesmo a uma consultoria de alto nível!

As NRs são regras fundamentais para manter a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores nas empresas. Mas com o tempo, estas normas podem se tornar obsoletas, seja devido a mais pesquisas ou novas tecnologias. Basta observar as Normas Regulamentadoras atualizadas nos últimos tempos e seu impacto nas empresas.

Todo trabalho envolve algum tipo de risco para a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Alguns são de baixo risco, envolvendo principalmente ergonomia. Já outros possuem alto risco, exigindo regras bem restritas para manter a segurança e o bem-estar da equipe.

Ultimamente, várias destas normas foram atualizadas. Com isso, as empresas também precisam se adaptar, adotando medidas para oferecer o melhor ambiente de trabalho para a equipe. Acompanhe o post e confira 8 Normas Regulamentadoras atualizadas recentemente.

1. NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-1 é a NR de disposições gerais, ou seja, ela estabelece os fundamentos sobre saúde e segurança no trabalho que são seguidos em todas as demais NRs. Isso inclui a definição de certos termos recorrentes, obrigações universais, entre outros elementos que podem impactar o funcionamento interno de um negócio.

Em 2024, essa NR passou por algumas mudanças sutis, mas ainda bastante relevantes para a manutenção da sua empresa. A principal ênfase ao longo do ano foi aumentar a participação dos trabalhadores na elaboração dos procedimentos de segurança da empresa, estabelecendo um papel proativo na prevenção de acidentes e promoção de saúde.

2. NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA

Já a NR-5 diz respeito à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA). Como o nome diz, trata-se de um conjunto de profissionais de saúde e segurança no trabalho que promovem medidas de prevenção de doenças e acidentes associados às rotinas da empresa. Especialmente em negócios com atividades de alto risco.

O termo “assédio” foi adicionado ao título da comissão para destacar seu novo foco em prevenir também essas ações. Isso inclui assédio sexual, moral, entre outras formas de violência ocupacional.

Assim como na NR-1, a atualização da NR-5 também dá mais ênfase ao papel dos trabalhadores nas atividades da CIPA dentro da empresa. Além de se envolver em sua formação, também podem dar mais sugestões e feedback com relação às suas ações.

Ao mesmo tempo, ela estabelece novos padrões para a qualificação dos profissionais envolvidos na CIPA. Sendo assim, apenas profissionais devidamente preparados poderão guiar estas ações.

3. NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

Dentre as Normas Regulamentadoras atualizadas já em 2025, a NR-6 é uma das mais importantes. Ela diz respeito ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além de estabelecer normas gerais para seus padrões de qualidade, ela também define quais EPIs são essenciais, em quais contextos, sua frequência de manutenção etc.

Sua principal atualização está relacionada à classificação destes equipamentos para que sejam mais fáceis de identificar. Algo que influencia em como outras normas se relacionam ao seu uso. Ademais, também foram adicionados mais trechos enfatizando a importância de utilizar e armazenar estes equipamentos corretamente.

4. NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

A NR-9 era responsável por estabelecer as diretrizes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Mas este programa foi substituído pelo Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais (PGR). Na prática, ambos são bastante similares, seguindo o mesmo princípio de prevenir riscos associados ao trabalho de forma proativa.

Um ponto importante a considerar é que, junto ao novo programa, também foram adotadas outras medidas, por exemplo, é necessário oferecer avaliações quantitativas dos possíveis agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. Ao mesmo tempo, ela também estabelece novos limites de tolerância para os diferentes fatores, conforme o risco apresentado e seu impacto.

5. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR-12 é a Norma Regulamentadora relacionada ao uso de maquinário e equipamentos em diferentes negócios. Sendo assim, é particularmente importante em campos como indústria, construção civil, mecânica automotiva, transporte de cargas, entre outras. Naturalmente, ela também passa por atualizações frequentes, visto que está relacionada aos avanços da tecnologia.

Como você deve imaginar, as alterações feitas seguem a mesma linha. Ela estabelece novas exigências com relação ao uso de diferentes tipos de maquinários, atendendo a novas ferramentas e recursos disponíveis. Não apenas na rotina de trabalho, mas também nas medidas de segurança e na capacitação dos trabalhadores.

6. NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

Muitas das Normas Regulamentadoras atualizadas focam em situações que apresentam riscos mais graves e imediatos para os trabalhadores. A NR-15, em particular, relaciona-se às regras sobre Atividades e Operações Insalubres, trabalhos que levam a equipe a permanecer em um local inadequado para permanência humana por um período prolongado.

Com a nova versão desta norma, vieram mais especificações com relação às características consideradas insalubres e o limite de tolerância para diferentes fatores. Ainda, houve algumas revisões nas medidas esperadas para reduzir o impacto dessas condições sobre os trabalhadores.

7. NR-17 – Ergonomia

A NR-17 é uma das mais abrangentes, pois diz respeito ao trabalho de ergonomia na empresa. É um fator a ser considerado em toda empresa, seja no trabalho em escritório ou em atividades de alto risco. Qualquer problema ergonômico pode causar danos à saúde e ao bem-estar do colaborador a longo prazo.

Um ponto importante aqui é a introdução da Avaliação Ergonômica Preventiva, um processo que faz parte do PGR. Ele envolve uma análise inicial das condições de trabalho, identificando falhas de ergonomia e propondo medidas para sua correção preventiva.

8. NR-35 – Trabalho em Altura

Outra norma que recebe bastante atenção, a NR-35 diz respeito ao trabalho em altura. É bastante aplicada na construção civil, visto que os profissionais ficam expostos ao risco de quedas com bastante frequência.

Sua última atualização consiste, principalmente, no esclarecimento de sua linguagem para que as normas sejam mais fáceis de compreender e seguir. Também há maior ênfase no preparo do trabalhador, assim como no uso dos equipamentos de proteção.

Agora você conhece as principais Normas Regulamentadoras atualizadas recentemente. Com essas informações, é possível identificar mais facilmente as atualizações necessárias em seu negócio e como promover estas mudanças de forma eficiente. Algo fundamental para a qualidade de vida dos trabalhadores a longo prazo.

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