Quando ocorre um processo de solicitação de benefício junto à Previdência Social existe um dado requerido obrigatoriamente, que é o registro do diagnóstico da doença ou acidente que motivou a solicitação. Esse diagnóstico, de acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, é padronizado e codificado, recebendo o nome de Classificação Internacional de Doenças – CID.
Para a concessão do benefício é necessário que o médico registre o CID, seja esta doença ou acidente relacionado ao trabalho ou não. Se o empregado for acometido de uma doença ou lesão e estas implicarem na incapacidade para o exercício de sua atividade, o benefício será concedido pela Previdência Social, independentemente de qualquer manifestação da empresa.
No artigo de hoje, iremos abordar o B31, B91 e B94:
Os benefícios resultantes de acidentes de trabalho e doenças são:
- B25 – auxílio-reclusão;
- B31 – auxílio-doença previdenciário;
- B32 – aposentadoria por invalidez previdenciária;
- B41 – aposentadoria por Idade;
- B91 – auxílio-doença acidentário;
- B92 – aposentadoria por invalidez acidentária;
- B93 – pensão por morte acidentária;
- B94 – auxílio-acidente.
Os benefícios da previdência social acabam por confundir muitos trabalhadores, como é o caso dos benefícios B31, B91 e B94 que são interpretados de forma errada pelos beneficiários da previdência social.
Para que você possa compreender melhor esses benefícios, elaboramos as principais informações sobre a aplicação e os requisitos para concessão dos benefícios mais comum, confira!
B31 – Auxílio-Doença Previdenciário
Esse benefício é destinado ao trabalhador urbano ou rural que se encontra impedido de realizar suas atividades de trabalho, por acidente ou doença que não estão relacionadas ao exercício das atividades laborais.
Para comprovar o impedimento de realizar as atividades de trabalho, será necessário apresentar atestados médicos que informem o problema e informem um tempo para recuperação.
Além disso, será necessário passar por uma perícia do INSS, e caso o perito entenda pelo afastamento, ele será concedido.
Como requisitos, o candidato ao benefício precisa ter contribuído 12 vezes ao INSS e o período de afastamento ser superior a 15 dias.
Esse auxílio só é concedido após o décimo quinto dia do afastamento e o teto para o seu pagamento é a média dos últimos 12 salários do beneficiário.
Importante destacar que os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
Durante o recebimento do auxílio-doença a empresa não é obrigada a realizar os depósitos do FGTS e não há garantia de volta ao trabalho após o fim do benefício.
B91 – Auxílio-Doença Acidentário
Esse benefício é devido ao trabalhador urbano ou rural que está impedido de realizar as suas atividades laborativas por acidente ou doença, sendo que estes devem estar diretamente ligados às atividades desenvolvidas em seu trabalho.
Ao contrário do B31, o B91 não requer o cumprimento do período de carência.
Ou seja, mesmo que o segurado esteja trabalhando há apenas um mês ou menos, ele já possui a garantia de recebimento desse benefício caso cumpra os requisitos.
Durante o recebimento do Auxílio-Doença Acidentário a empregadora do beneficiário deverá continuar depositando o FGTS para ele, além disso, é garantida a estabilidade do emprego do beneficiário por 12 meses após o retorno do trabalho.
Ou seja, se você recebeu o B91 e voltou ao trabalho, não poderá ser demitido até o prazo de 12 meses após a data do seu retorno às atividades.
B94 – Auxílio-Acidente
Esse benefício é pago em decorrência de um acidente que reduza a capacidade para o trabalho do trabalhador. Ele é pago quando é constatado, por meio de perícia, que o beneficiário possui sequela permanente que diminui a sua capacidade para o trabalho.
Esse acidente não precisa estar relacionado ao trabalho, podendo ter qualquer natureza, desde que produza essa sequela permanente ao trabalhador que reduza sua capacidade laborativa.
Esse benefício tem natureza indenizatória, e não remuneratória, como o B31 e o B91. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício.
Além disso, ele não impede o trabalhador de continuar trabalhando durante o recebimento e só cessa quando o trabalhador se aposenta, morre ou solicita CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
Tabela comparativa entre B31, B91 e B94
Confira a tabela comparativa entre todos esses benefícios.
Tipo |
Auxílio-doença Comum (B31) |
Auxílio- doença Acidentário (B91) |
Auxílio-acidente (B94) |
Origem |
Acidente ou doença (não necessariamente relacionados ao trabalho) | Acidente ou doença (necessariamente relacionados ao trabalho) | Acidente que reduza a capacidade laboral |
Carência |
12 contribuições | Não possui | Não possui |
Empresa paga o FGTS |
Não é obrigada a pagar o FGTS | É obrigada a pagar o FGTS | Trabalhador pode continuar trabalhando, então sim. |
Garantia ao trabalho |
Não | Sim | Trabalhador continua trabalhando |
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