A perícia trabalhista é uma ferramenta de extrema importância para solucionar algumas causas judiciais. Porém, nem todas as pessoas sabem como realmente funciona e como se portar diante desse cenário.
Empresas que acreditam estarem sendo vítimas de contestações sem fundamento de seus funcionários utilizam esse procedimento para se certificarem de pagar a eles somente o que for justo e legal. Da mesma forma, os empregados podem se valer desse instrumento para confirmarem os argumentos que dão base a suas reivindicações.
A perícia trabalhista está prevista na lei, em conformidade com o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todavia, muitas pessoas ficam com dúvida principalmente no que se refere à sua natureza burocrática.
Pensando nisso, preparamos este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
Do que se trata a perícia trabalhista?
A perícia trabalhista é um importante instrumento para decidir causas judiciais trabalhistas entre o empregador e o empregado no que diz respeito à saúde ocupacional, segurança do trabalho e cálculos trabalhistas (folha de pagamento, comissões, salários, etc) entre outros.
Assim, é feita a análise de dados que normalmente estão disponíveis em documentos, fazendo uma investigação de tudo que está ligado às relações de trabalho que envolvem o funcionário e a empresa. Por esses motivos as perícias podem ser médicas, de insalubridade ou periculosidade e de cálculos trabalhistas.
Alguns dos tópicos investigados pela perícia são:
- Grau de risco;
- Agentes nocivos;
- Insalubridade;
- Periculosidade;
- Grau de exposição a agentes nocivos;
- Pagamentos de salários, comissões, etc.
A perícia trabalhista tem a função de verificar se estão sendo respeitadas as normas de segurança, saúde ocupacional e contábeis. Assim, ajuda a maximizar a segurança no ambiente de trabalho, podendo ser realizada por agentes internos e/ou externos.
Com isso, faz com que se tenha uma controle maior sobre os processos na empresa, tornando o local de trabalho mais seguro, com menos riscos e mais justo.
Quais os principais procedimentos realizados?
Existem alguns procedimentos a serem feitos na perícia trabalhista. São eles:
- Exames — é realizada a análise de documentos, livros e registros que são cedidos para análise;
- Vistoria — tem a finalidade de analisar a situação verificada;
- Indagação — são feitas perguntas para os envolvidos com o objetivo de conseguir dados do objeto da perícia;
- Investigação — são feitas pesquisas que objetivam oferecer uma conclusão mais assertiva para o laudo, a fim de descobrir fatos que até o momento se encontram escusos;
- Arbitramento — define valores e a solução para a situação;
- Mensuração — esse procedimento mensura os direitos e os bens que envolvem o cenário;
- Avaliação — são definidos os valores dos bens, deveres e direitos implicados na perícia determinada;
- Certificação — aqui, é atestado que são verdadeiros todos os dados disponibilizados pelo perito.
Em quais situações o funcionário pode solicitar a perícia trabalhista?
O funcionário pode solicitar perícia trabalhista diante de determinadas situações, tais como:
- Doença adquirida — caso o colaborador afirme que adquiriu alguma doença devido à prática de determinada função na empresa;
- Contato com agentes nocivos à saúde — quando ele é exposto a atividades prejudiciais à saúde, como ruídos incessantes, poeiras minerais, entre outros;
- Contato com explosivos e inflamáveis — funcionários que ficam em contato com explosivos e inflamáveis se encontram nesse cenário de periculosidade;
- Cálculos processuais — para além de assuntos ligados à saúde, é importante solicitar a perícia trabalhista quando os cálculos processuais são mais complexos do que o de costume.
Agora você entende melhor como funciona uma perícia trabalhista. Para concluir, vale reforçar também que é essencial disponibilizar um ambiente de trabalho adequado com o intuito de atuar de forma preventiva para evitar possíveis processos trabalhistas.
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