JavaScript must be enabled in order for you to see "WP Copy Data Protect" effect. However, it seems JavaScript is either disabled or not supported by your browser. To see full result of "WP Copy Data Protector", enable JavaScript by changing your browser options, then try again.
 

Terceirizados e PGR em 2026: 7 falhas que expõem contratantes

17 de junho de 2026


Terceirizados e PGR em 2026 precisam ser tratados como uma frente crítica da gestão de saúde e segurança do trabalho. A empresa contratante não pode mais olhar apenas para seus empregados diretos e deixar prestadores, equipes de manutenção, limpeza, segurança, logística, obras, tecnologia, transporte, alimentação ou serviços operacionais atuando dentro do estabelecimento sem integração de riscos, troca de informações, controle documental, treinamentos, EPI, CAT, plano de ação e acompanhamento. Quando essa governança falha, o passivo pode atingir a contratada, mas também expõe a contratante, principalmente quando o risco nasce do ambiente, do processo ou da interação entre atividades.

A NR-1 estabelece que o PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação, e que os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob responsabilidade da organização. Isso significa que o gerenciamento de riscos não se limita a um arquivo formal: ele precisa identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas e manter rastreabilidade das ações preventivas.

O ponto mais sensível para empresas que contratam terceiros está nas relações de prestação de serviços. A NR-1 prevê que, quando utilizados os programas das organizações contratadas, estas devem fornecer à contratante o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação referentes às atividades contratadas. A norma também reforça a necessidade de troca de informações sobre riscos ocupacionais que possam impactar as atividades umas das outras.

Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Conteúdo da Postagem:

Por que a gestão de terceiros em SST virou ponto crítico do PGR

A terceirização não elimina risco. Ela apenas muda a forma como o risco precisa ser gerenciado. Quando uma contratada atua dentro das dependências da contratante, podem existir três camadas de exposição: os riscos próprios da atividade da contratada, os riscos do ambiente da contratante e os riscos gerados pela interação entre as duas operações.

Um exemplo simples: uma equipe terceirizada de manutenção pode levar ferramentas, produtos, escadas, máquinas portáteis e procedimentos próprios. Mas ela também pode se expor a ruído, calor, produtos químicos, circulação de empilhadeiras, altura, eletricidade, espaços restritos, áreas operacionais e fluxo produtivo da contratante. Se esses riscos não forem integrados, cada empresa enxerga apenas uma parte do problema.

As Normas Regulamentadoras são obrigações, direitos e deveres voltados a garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Portanto, a gestão de terceiros precisa sair do campo puramente contratual e entrar no campo preventivo, com método, evidência e responsabilidade operacional.

“A terceirização não pode criar um ponto cego no PGR. Se o terceiro entra no ambiente da contratante, ele entra em uma realidade de risco que precisa ser conhecida, comunicada, controlada e documentada. A falha quase nunca está apenas no contrato; está na ausência de integração entre trabalho real, inventário de riscos e plano de ação.”

Lucas Esteves, AMBRAC

Contratante e contratada: quem deve fazer o quê

A contratada deve manter sua própria gestão de SST, com PGR, inventário de riscos, plano de ação, treinamentos, EPI, exames ocupacionais, documentos aplicáveis e controles relacionados às atividades que executa. Porém, quando atua em local da contratante, essa documentação precisa conversar com os riscos daquele ambiente.

A contratante, por sua vez, precisa organizar a entrada, permanência e acompanhamento desses terceiros. Isso envolve exigir documentos, validar aderência mínima, comunicar riscos do local, orientar regras internas, controlar acesso a áreas críticas, definir permissões de trabalho, acompanhar atividades de risco e garantir que medidas preventivas sejam efetivamente aplicadas.

A NR-1 reforça que a avaliação de riscos deve constituir processo contínuo e ser revista em situações específicas, inclusive após implementação de medidas de prevenção, mudanças nos processos, acidentes ou quando houver evidências de ineficácia das medidas. Essa lógica também deve ser aplicada quando a presença de terceiros muda a realidade operacional.

Tabela prática: gestão de terceiros, evidência e falha comum

Ponto de controle Evidência esperada Erro mais comum
Inventário de riscos da contratada Documento referente às atividades contratadas, riscos, medidas e grupos expostos Aceitar documentação genérica sem relação com o serviço executado no local
Plano de ação da contratada Medidas preventivas, responsáveis, prazos e evidências vinculadas à atividade contratada Receber PGR sem verificar se há plano de ação aplicável à operação real
Comunicação de riscos da contratante Integração, orientação de acesso, regras internas e riscos do ambiente Liberar entrada sem informar riscos da área, rotas, emergências e restrições
Treinamentos e permissões Certificados, conteúdo, validade, APR, PT ou autorização quando aplicável Conferir apenas certificado, sem avaliar atividade, risco e validade prática
EPI e EPC Matriz de EPI, CA, fichas, treinamento e controles coletivos aplicáveis Presumir que a contratada fornece EPI adequado sem validação mínima
Análise de acidentes Fluxo conjunto de comunicação, CAT quando aplicável e revisão preventiva Tratar acidente com terceiro como problema externo à contratante

A tabela mostra que a gestão de terceiros em SST precisa ser documental e operacional ao mesmo tempo. Não basta exigir documentos antes da contratação; é preciso verificar se eles fazem sentido para o serviço executado e se as medidas são aplicadas no local.

As 7 falhas que mais expõem contratantes na gestão de terceiros

1. Contratar sem exigir inventário de riscos e plano de ação

A primeira falha é começar a prestação de serviço sem receber e analisar o inventário de riscos e o plano de ação da contratada. A NR-1 prevê que, quando forem utilizados os programas das organizações contratadas, elas devem fornecer à contratante esses documentos referentes às atividades contratadas.

O erro prático é aceitar apenas contrato, CNPJ, seguro, documentação trabalhista e cadastro financeiro. Tudo isso pode ser importante, mas não substitui a análise de SST. Se o serviço envolve altura, eletricidade, movimentação de carga, produto químico, manutenção, operação em área industrial ou acesso a área crítica, o PGR da contratada precisa ser avaliado antes da execução.

2. Aceitar PGR genérico da contratada

A segunda falha é receber um PGR genérico, com riscos amplos, sem vínculo com a atividade contratada. O documento pode listar riscos típicos da empresa terceirizada, mas não demonstrar o que será feito especificamente dentro da contratante.

Um PGR de contratada precisa responder: qual serviço será executado? Em qual local? Com quais ferramentas? Por quanto tempo? Quais trabalhadores atuarão? Quais riscos próprios a contratada leva? Quais riscos do ambiente da contratante podem afetá-la? Quais medidas serão adotadas? Sem essas respostas, o documento não sustenta a prevenção.

3. Não comunicar riscos do ambiente da contratante

A terceira falha é exigir documentos da contratada, mas não informar os riscos da contratante. A troca de informações é uma via de mão dupla. A contratada deve informar seus riscos, mas a contratante também precisa comunicar riscos do ambiente, regras internas, rotas de circulação, áreas restritas, procedimentos de emergência, permissões de trabalho, controles existentes e interferências com a operação.

Esse erro é frequente em atividades rápidas, como manutenção pontual, instalação de equipamento, limpeza técnica, reparos, entrega de materiais, visitas técnicas e pequenos serviços. A empresa libera acesso, acompanha superficialmente e presume que o terceiro sabe como agir. Mas o trabalhador terceirizado não conhece a rotina interna como os empregados da casa.

4. Não integrar terceiros ao plano de emergência

A quarta falha é não incluir terceiros nos procedimentos de emergência. Em evacuação, incêndio, vazamento, acidente, bloqueio de área, queda de energia, emergência química ou atendimento médico, a contratada precisa saber o que fazer, quem acionar e quais rotas seguir.

Terceiros não podem depender de improviso. A integração deve orientar alarmes, pontos de encontro, rotas, contatos, restrições, primeiros socorros, comunicação de acidente e condutas proibidas. Em áreas críticas, essa orientação deve ser registrada e, quando necessário, reforçada com simulado ou instrução específica.

5. Conferir certificado sem validar competência real

A quinta falha é tratar certificado como prova absoluta. Certificados são evidências importantes, mas precisam ser compatíveis com o risco, a atividade, a carga horária, a validade e o conteúdo. Uma equipe pode apresentar treinamento, mas não estar capacitada para aquela tarefa específica ou para aquele ambiente.

A NR-1 prevê capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com as Normas Regulamentadoras, incluindo requisitos de certificado e tipos de treinamento. Isso vale para empregados diretos e também deve ser observado na análise documental de terceiros, quando a atividade exige qualificação específica.

A contratante precisa ter critério: para qual atividade o treinamento se aplica? Está dentro do prazo? O conteúdo é compatível? Há necessidade de treinamento interno de integração? Existe autorização formal para atividade crítica? Houve mudança no procedimento?

6. Não controlar EPI, ferramentas e permissões de trabalho

A sexta falha é deixar a contratada entrar com EPIs, ferramentas, máquinas portáteis, produtos químicos e equipamentos sem controle mínimo. Mesmo que a responsabilidade primária pelo fornecimento seja da contratada, a contratante precisa proteger seu ambiente, seus trabalhadores e a interação das atividades.

Isso envolve verificar EPI adequado, CA quando aplicável, ferramentas em bom estado, bloqueio e etiquetagem quando houver energia perigosa, permissão de trabalho para atividades críticas, APR, isolamento de área, sinalização, autorização para trabalho em altura, espaço confinado, eletricidade, solda, corte, movimentação de carga ou manutenção.

Sem controle de acesso e permissão, a contratante pode permitir que uma atividade perigosa aconteça dentro do seu ambiente sem conhecimento técnico suficiente.

7. Não envolver terceiros na análise de acidentes e quase acidentes

A sétima falha é tratar acidente com terceiro como problema exclusivo da contratada. A NR-1 determina que a organização analise acidentes e doenças relacionadas ao trabalho considerando atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente, materiais, processo produtivo, organização do trabalho e outros fatores relacionados aos eventos, fornecendo evidências para revisar medidas de prevenção.

Se o acidente ocorreu dentro do ambiente da contratante, a análise precisa avaliar a interação entre empresas. O risco vinha da atividade da contratada? Do ambiente da contratante? De uma falha de comunicação? De uma autorização incompleta? De interferência entre equipes? De rota de circulação? De ausência de isolamento? De falta de integração?

Quando a empresa ignora esses eventos, perde aprendizado preventivo e mantém risco para empregados diretos e terceiros.

Terceirização e eSocial SST: onde surgem as inconsistências

O eSocial possui eventos de SST, incluindo S-2210, S-2220 e S-2240. O Manual Web Geral do eSocial descreve o S-2240 como o evento em que são prestadas informações sobre condições ambientais do trabalho e agentes nocivos, conforme a Tabela 24, incluindo EPC instalado e EPI disponibilizado.

A inconsistência surge quando a empresa não sabe diferenciar suas obrigações próprias das obrigações da contratada, mas também não cria governança sobre a interface. Por exemplo: uma contratada executa atividade em área com agente nocivo da contratante. Quem informou o risco? O PGR da contratada contempla essa exposição? O controle coletivo da contratante foi considerado? O trabalhador terceirizado recebeu orientação? O contrato define responsabilidade documental?

Mesmo quando o evento eletrônico não seja transmitido pela contratante para o trabalhador da contratada, a realidade operacional precisa estar controlada. O passivo pode aparecer em acidente, doença ocupacional, fiscalização, ação trabalhista, responsabilização solidária ou demonstração de falha na gestão do ambiente.

Como criar uma integração de SST para terceiros

Uma integração de SST para terceiros deve ser objetiva, registrada e compatível com o risco. Não precisa ser uma palestra longa para todo tipo de serviço, mas precisa fornecer informação suficiente para que a contratada atue com segurança dentro do ambiente.

Para serviços simples e de baixo risco, pode haver integração básica com regras de acesso, circulação, emergência, comunicação de incidentes, uso de EPI e proibições. Para serviços críticos, a integração deve ser mais robusta, envolvendo APR, PT, bloqueios, autorização, isolamento, supervisão, documentos específicos e validação técnica antes do início.

O ponto principal é que a integração não deve ser improvisada na portaria. Ela precisa fazer parte do processo de contratação, mobilização, execução e encerramento do serviço.

Documentos que devem ser avaliados antes da entrada de terceiros

A lista documental varia conforme a atividade, mas geralmente pode envolver PGR da contratada, inventário de riscos, plano de ação, PCMSO, ASO, treinamentos, fichas de EPI, certificados específicos, APR, permissões de trabalho, documentação de máquinas e ferramentas, procedimentos operacionais, registros de integração, relação nominal de trabalhadores e evidências de capacitação.

O erro é criar uma lista igual para todo mundo. Exigir documento demais para serviço simples gera burocracia. Exigir documento de menos para atividade crítica gera risco. A matriz documental deve ser proporcional ao risco da atividade contratada.

A AMBRAC recomenda classificar terceiros por criticidade: baixo risco, risco moderado, atividade crítica ou atividade com interface sensível. Cada classe deve ter exigências próprias de documentação, integração, acompanhamento e liberação.

Checklist estratégico para revisar terceiros e PGR

Perguntas que a empresa precisa responder
  • A empresa exige inventário de riscos e plano de ação da contratada para as atividades contratadas?
  • O PGR da contratada é analisado tecnicamente ou apenas arquivado?
  • Os riscos do ambiente da contratante são comunicados aos terceiros antes da execução?
  • Existe integração de SST para prestadores, visitantes técnicos e equipes terceirizadas?
  • Atividades críticas exigem APR, permissão de trabalho, autorização formal e supervisão?
  • Treinamentos obrigatórios são validados por atividade, carga horária, validade e conteúdo?
  • EPIs, ferramentas, produtos e equipamentos levados pela contratada passam por controle mínimo?
  • Terceiros conhecem rotas de fuga, emergências, pontos de encontro e contatos internos?
  • Há registro da entrada, integração, liberação e encerramento do serviço?
  • Acidentes e quase acidentes com terceiros geram análise conjunta e revisão preventiva?
  • O PGR da contratante considera riscos gerados pela presença de terceiros?
  • Existe troca formal de informações entre contratante e contratada sobre riscos que impactam as atividades?
  • A liderança operacional sabe bloquear serviço terceirizado quando houver condição insegura?
  • O contrato prevê exigências mínimas de SST, documentação, comunicação de acidentes e responsabilidade preventiva?

Estudos de Caso AMBRAC

Os estudos de caso abaixo mostram como a gestão de terceiros em SST pode reduzir passivos, corrigir pontos cegos do PGR e impedir que atividades contratadas criem riscos invisíveis dentro da operação.

Estudo de Caso 1 - Contratada de manutenção entrou sem integração de riscos

Uma empresa acionou uma equipe terceirizada para manutenção emergencial em área operacional. A equipe possuía experiência técnica, mas não conhecia a circulação interna, as rotas de emergência, os pontos de energia, as restrições de área e os riscos específicos do processo. O serviço foi iniciado com documentação básica, mas sem integração formal de SST.

  • Contexto: Manutenção urgente em área com circulação de máquinas, energia perigosa e operação simultânea;
  • Desafio: Evitar que a urgência operacional anulasse a gestão preventiva de terceiros;
  • Diagnóstico AMBRAC: A contratante exigia documentos gerais, mas não comunicava riscos específicos do ambiente;
  • Plano de ação: Criação de integração rápida por criticidade, checklist de liberação, APR e autorização formal para atividade crítica;
  • Resultado: Redução de improviso, maior controle de acesso e prevenção mais consistente em manutenções emergenciais.
Estudo de Caso 2 - PGR da contratada era genérico e não refletia o serviço real

Uma organização contratou empresa terceirizada para limpeza técnica em área com risco químico e circulação operacional. A contratada apresentou PGR, PCMSO e certificados, mas o inventário de riscos não mencionava os produtos utilizados no local, a interação com a operação da contratante nem os procedimentos de emergência específicos.

  • Contexto: Serviço terceirizado recorrente, com exposição variável conforme área e produto utilizado;
  • Desafio: Diferenciar documentação existente de documentação aplicável;
  • Diagnóstico AMBRAC: O PGR da contratada era formalmente apresentado, mas não estava aderente à atividade contratada;
  • Plano de ação: Solicitação de revisão do inventário, integração com riscos da contratante, padronização de EPI e comunicação de emergência;
  • Resultado: Maior coerência documental, redução de exposição e melhoria na troca de informações entre empresas.
Estudo de Caso 3 - Acidente com terceiro não gerava revisão no PGR da contratante

Uma equipe terceirizada sofreu acidente durante atividade de movimentação em área da contratante. A contratada abriu seus registros internos, mas a contratante inicialmente tratou o evento como externo. A análise mostrou que a rota de circulação, a sinalização e a interferência com empregados diretos também contribuíram para o evento.

  • Contexto: Acidente envolvendo terceiro dentro da área operacional da contratante;
  • Desafio: Evitar que a análise ficasse limitada à empresa contratada;
  • Diagnóstico AMBRAC: A contratante não possuía fluxo de investigação conjunta para eventos com terceiros;
  • Plano de ação: Revisão do PGR da contratante, melhoria de sinalização, ajuste de rotas, integração de terceiros e protocolo de comunicação de incidentes;
  • Resultado: Maior controle sobre riscos compartilhados e redução de reincidência em atividades terceirizadas.

Leia também: postagens recomendadas

Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de SST, confira também:

FAQ – dúvidas técnicas avançadas sobre terceiros e PGR

Esse tema gera dúvida porque muitas empresas entendem que, ao contratar uma prestadora, transferem integralmente a gestão de SST. Na prática, a contratada deve gerir seus riscos, mas a contratante precisa controlar a interface com seu ambiente, seus processos e seus trabalhadores.

A contratada precisa fornecer inventário de riscos e plano de ação?

Sim. A NR-1 prevê que, quando forem utilizados os programas das organizações contratadas, estas devem fornecer à contratante o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação referentes às atividades contratadas.

A contratante precisa comunicar seus riscos à contratada?

Sim. A lógica da NR-1 prevê troca de informações sobre riscos ocupacionais que possam impactar as atividades. Isso significa que a contratante deve informar riscos do ambiente, regras internas, emergências, restrições e interferências que possam afetar a contratada.

O PGR da contratante precisa considerar terceiros?

Quando terceiros atuam nas dependências da contratante ou em local convencionado, a gestão de riscos deve considerar a interação das atividades. O PGR da contratante não deve ignorar riscos gerados ou compartilhados por contratadas.

Basta receber o PGR da contratada?

Não. Receber o documento é apenas o primeiro passo. A contratante deve avaliar se o PGR é aplicável ao serviço contratado, se o inventário descreve os riscos reais, se o plano de ação possui medidas preventivas e se a documentação conversa com o ambiente onde o serviço será executado.

Terceiros precisam participar de integração de SST?

Sim, sempre que a atividade ou o ambiente exigirem orientação sobre riscos, regras internas, circulação, emergências, uso de EPI, permissões de trabalho e condutas preventivas. A integração deve ser proporcional ao risco da atividade.

Acidente com terceiro deve gerar análise pela contratante?

Quando o acidente ocorre dentro do ambiente da contratante ou envolve riscos compartilhados, a contratante deve participar da análise preventiva. A NR-1 determina que acidentes e doenças relacionadas ao trabalho sejam analisados considerando atividade real, ambiente, materiais, processo produtivo, organização do trabalho e outros fatores relacionados.

Qual é o maior erro das empresas na gestão de terceiros em SST?

O maior erro é tratar a terceirização como blindagem automática. A contratada tem responsabilidades próprias, mas a contratante continua responsável por controlar seu ambiente, comunicar riscos, organizar a interface, acompanhar atividades críticas e manter evidências preventivas.

Conclusão

Terceirizados e PGR em 2026 precisam ser tratados como uma única cadeia de prevenção. A contratante não deve simplesmente arquivar documentos da contratada, liberar acesso e esperar que tudo funcione. A gestão madura exige troca de informações, inventário de riscos aplicável, plano de ação coerente, integração de SST, controle de atividades críticas, validação de treinamentos, EPI adequado, comunicação de emergências e análise conjunta de ocorrências.

A empresa que ignora terceiros cria um ponto cego dentro do próprio sistema de SST. Esse ponto cego pode aparecer em acidente, fiscalização, ação trabalhista, conflito contratual, inconsistência documental ou falha de resposta emergencial. Terceirizar a atividade não significa terceirizar a necessidade de prevenção.

Por outro lado, empresas que estruturam governança de terceiros reduzem passivos e melhoram a operação. Elas sabem quem entra, para fazer o quê, com quais riscos, com quais documentos, com quais treinamentos, com quais EPIs, com quais permissões e sob quais regras. Essa rastreabilidade fortalece o PGR e demonstra maturidade preventiva.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

A AMBRAC atua na estruturação técnica da gestão de terceiros em SST, integrando PGR da contratante, PGR das contratadas, inventário de riscos, plano de ação, treinamentos, EPI, permissões de trabalho, análise de acidentes, CIPA e documentação preventiva. O objetivo é reduzir pontos cegos e transformar a terceirização em uma operação controlada.

Revisão documental de terceiros
  • Análise de PGR, inventário de riscos e plano de ação das contratadas;
  • Validação de documentos conforme atividade, risco e criticidade do serviço;
  • Criação de matriz documental por tipo de terceirização;
  • Revisão de certificados, treinamentos, ASO, EPI e autorizações aplicáveis;
  • Padronização de critérios para entrada, execução e encerramento de serviços.
Integração entre contratante, contratadas e prevenção real
  • Estruturação de integração de SST para terceiros;
  • Comunicação de riscos do ambiente da contratante;
  • Definição de permissões de trabalho para atividades críticas;
  • Criação de fluxo de comunicação e análise de acidentes com terceiros;
  • Revisão do PGR da contratante para contemplar riscos compartilhados e interação entre atividades.

Revise a gestão de terceiros antes que uma contratada revele falhas no seu PGR

Se a sua empresa contrata terceiros, mas não valida inventário de riscos, plano de ação, treinamentos, EPI, integração, permissões de trabalho e comunicação de riscos do ambiente, existe uma lacuna que pode gerar passivos. A AMBRAC apoia sua organização na estruturação completa da gestão de terceiros em SST, com método, rastreabilidade e prevenção real. Solicitar diagnóstico de terceiros e PGR

 

Simulador AMBRAC - Segurança & Medicina do Trabalho

Preencha os campos a seguir para estimar, de forma preliminar, o nível de investimento necessário em Segurança e Medicina do Trabalho, com base no perfil setorial, estrutura da operação e gestão de riscos.

Simulação orientativa, pensada para apoiar decisões de orçamento, planejamento anual e priorização de ações de conformidade.

1 Perfil do Setor
2 Estrutura da Operação
3 Riscos & Gestão
4 Resultado & Contato

Selecione o segmento que mais se aproxima da operação.

Depois de escolher o setor, selecione a categoria do seu negócio.

Considere CLT, Estagiários e Aprendizes (Escopo de SST).

Informe quantos CNPJs ou locais de trabalho.

Turnos efetivamente ativos (manhã, tarde, noite, madrugada).

Informe a carga horária média de cada turno (entre 1h e 24h).

Informe se a empresa já possui CIPA implantada.

Agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Gestão integrada dos eventos S-2210, S-2220, S-2240.

Solicite uma Proposta Detalhada

Se os valores estimados fazem sentido para o seu cenário, envie seus dados e receba uma análise técnica completa, com cronograma, programas obrigatórios e validação normativa.

Ao enviar seus dados, você concorda em ser contatado pela AMBRAC para recebimento de proposta, orientações técnicas e conteúdos sobre SST, conforme nossa política de privacidade.

SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa especializada em Medicina Ocupacional e Engenharia de Segurança no Trabalho. Nossa maior missão é levar satisfação para os nossos clientes, oferecendo um excelente serviço e um ótimo atendimento.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
https://ambrac.com.br/wp-content/uploads/2022/09/img-footer-map-ambrac.png
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.
SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa especializada em Medicina Ocupacional e Engenharia de Segurança no Trabalho. Nossa maior missão é levar satisfação para os nossos clientes, oferecendo um excelente serviço e um ótimo atendimento.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
https://ambrac.com.br/wp-content/uploads/2022/09/img-footer-map-ambrac.png
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.