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CAT e S-2210 em 2026: 7 falhas que fragilizam a empresa

12 de junho de 2026


CAT e S-2210 em 2026 não podem ser tratados como simples obrigação administrativa depois que um acidente acontece. A Comunicação de Acidente de Trabalho é uma peça crítica de governança em SST: registra formalmente acidente típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional, alimenta o eSocial, aciona responsabilidades previdenciárias, orienta afastamentos quando houver, gera histórico para análise de causas e deve retroalimentar o PGR, o PCMSO, os treinamentos, a CIPA e as medidas de prevenção. Quando a empresa emite tarde, preenche errado, omite ocorrência, não entrega cópia ao trabalhador ou não investiga as causas, o passivo deixa de ser apenas eletrônico e passa a ser documental, trabalhista, previdenciário e preventivo.

O serviço oficial do governo para cadastro de CAT informa que a Comunicação de Acidente de Trabalho serve para comunicar acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, e que a empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte; em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O mesmo serviço informa que, se a empresa não cumprir essa obrigação, a própria pessoa acidentada, dependentes, entidades sindicais, médicos ou autoridades públicas podem registrar a CAT.

No eSocial, a CAT é representada pelo evento S-2210. O Manual Web Geral do eSocial informa que o S-2210 deve ser usado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades, e reforça o mesmo prazo: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou imediatamente em caso de morte. O manual também esclarece que a CAT deve ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, mesmo sem afastamento ou incapacidade.

Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Conteúdo da Postagem:

O que é CAT e por que o S-2210 exige atenção técnica

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Ela formaliza a ocorrência de acidente típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional. No ambiente do eSocial, essa comunicação é feita por meio do evento S-2210, que registra dados do acidente, tipo de CAT, tipo de acidente, data, situação geradora, parte do corpo atingida, informações médicas quando aplicáveis e demais campos necessários para caracterizar o evento.

O ponto central é que o S-2210 não deve ser preenchido apenas pelo departamento pessoal de forma isolada. A informação nasce da realidade do acidente, da análise técnica do evento, dos dados do trabalhador, da atividade executada, do atendimento, da descrição da situação geradora, da classificação do tipo de acidente e da coerência com afastamentos, PGR, PCMSO e medidas de prevenção. Quando esse fluxo é tratado como simples lançamento, o risco de erro aumenta.

O Manual Web Geral do eSocial informa que, desde 13/10/2021 para empregadores do grupo 1 e desde 10/01/2022 para grupos 2 e 3, o cadastramento da CAT pelo empregador ocorre exclusivamente por meio eletrônico, não sendo mais possível o protocolo físico do documento nas agências da Previdência Social. Também informa que o número da CAT, no eSocial, é o número do recibo do evento.

“A CAT não encerra a gestão do acidente. Ela inicia uma trilha de responsabilidade. A empresa precisa comunicar no prazo, preencher corretamente, entregar cópia ao trabalhador, analisar causas, revisar controles e atualizar o PGR quando necessário. Sem esse ciclo, o S-2210 vira registro eletrônico de uma prevenção que não aconteceu.”

Lucas Esteves, AMBRAC

CAT não depende de afastamento

Uma das falhas mais recorrentes é acreditar que CAT só deve ser emitida quando há afastamento. O Manual Web Geral do eSocial é claro ao afirmar que o S-2210 deve ser usado para comunicar acidente de trabalho ainda que não haja afastamento do trabalhador. Também orienta que a CAT deve ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.

Essa distinção é decisiva. Um corte, queda, entorse, choque, queimadura, exposição acidental, acidente de trajeto ou suspeita de doença ocupacional pode gerar obrigação de comunicação mesmo quando o trabalhador retorna à atividade. A empresa que espera afastamento para emitir CAT pode perder prazo, fragilizar a rastreabilidade e demonstrar baixa maturidade na gestão de SST.

Quando há afastamento decorrente de acidente de trabalho, o eSocial orienta que o declarante também deve enviar obrigatoriamente o evento de afastamento correspondente. Ou seja, CAT e afastamento são eventos relacionados, mas não são a mesma coisa. A CAT comunica o acidente ou doença relacionada ao trabalho; o afastamento registra a consequência laboral quando houver afastamento temporário.

Tabela prática: CAT, S-2210, PGR e prevenção

Ponto de controle Função técnica Erro mais comum
CAT Comunicar formalmente acidente típico, trajeto ou doença ocupacional Emitir apenas quando há afastamento ou quando o caso parece grave
S-2210 Transmitir a CAT eletronicamente pelo eSocial, com dados do acidente e da ocorrência Preencher sem validação de SST, medicina ocupacional ou análise do evento
PGR Revisar riscos, medidas de prevenção e plano de ação após acidentes e doenças relacionadas Manter inventário e plano de ação iguais depois de um acidente relevante
PCMSO Acompanhar repercussões ocupacionais, retorno ao trabalho e dados agregados de saúde Tratar atendimento médico sem retroalimentar a prevenção de forma agregada
CIPA Participar da prevenção, acompanhar condições de trabalho e apoiar aprendizado organizacional Ficar fora da discussão preventiva após ocorrência de acidentes
Treinamento Corrigir falhas de procedimento, comportamento seguro e resposta a emergências Não realizar treinamento eventual após acidente grave ou mudança de risco

A tabela mostra que a CAT deve ser vista como parte de um ciclo: comunicar, registrar, investigar, corrigir, treinar, monitorar e prevenir reincidência. Quando a empresa apenas transmite o S-2210 e não altera nada no sistema de prevenção, o acidente vira dado, mas não vira aprendizado.

As 7 falhas que mais fragilizam CAT e S-2210

1. Emitir CAT fora do prazo

A primeira falha é perder o prazo legal e operacional da comunicação. A orientação oficial do governo é que a empresa informe o acidente até o dia útil seguinte, e imediatamente em caso de morte. O eSocial reforça esse prazo no evento S-2210.

Na prática, a perda de prazo costuma ocorrer por falta de fluxo interno. O trabalhador informa a liderança, a liderança informa o RH com atraso, o RH aguarda atestado, o SESMT não é acionado, o DP não sabe se deve emitir e a empresa perde o prazo. Esse problema não é apenas administrativo. Ele revela ausência de procedimento claro para resposta a acidente.

A empresa precisa definir gatilhos: quem comunica, para quem comunica, em quanto tempo, quais dados coletar, quem valida o tipo de acidente, quem transmite o S-2210, quem entrega cópia ao trabalhador e quem abre análise de causas.

2. Acreditar que CAT só existe com afastamento

A segunda falha é condicionar a emissão da CAT ao afastamento. O eSocial informa que o S-2210 deve ser utilizado ainda que não haja afastamento e que a CAT deve ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.

Esse erro aparece principalmente em acidentes leves, incidentes com atendimento simples, cortes pequenos, quedas sem afastamento, impactos, entorses, trajetos e exposições acidentais. A empresa tenta “acompanhar primeiro” para decidir depois. O problema é que a obrigação de comunicação não nasce apenas da incapacidade, mas da ocorrência relacionada ao trabalho.

3. Preencher situação geradora de forma genérica

O S-2210 exige descrição adequada da situação ou atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Em acidente de trajeto, o manual orienta especificar o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho.

O erro é escrever descrições vagas como “acidente no setor”, “queda”, “machucou a mão”, “sentiu dor” ou “ocorrência durante o trabalho”. Esse tipo de preenchimento enfraquece a análise. A situação geradora precisa permitir compreensão: o que a pessoa fazia, em qual etapa, com qual equipamento, em qual ambiente, sob qual condição e qual fator imediato contribuiu para a lesão.

Quanto mais genérico o preenchimento, menor a capacidade de conectar CAT, análise de acidente e plano de prevenção.

4. Errar tipo de acidente, tipo de CAT ou data do acidente

O Manual Web Geral do eSocial orienta a escolha do tipo de acidente: típico, doença ocupacional ou trajeto. Também orienta o tipo de CAT: inicial, reabertura ou comunicação de óbito. Para doença ocupacional, informa que a data do acidente deve ser a data da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro.

Esses campos exigem atenção. Erro de tipo pode distorcer estatísticas, comprometer afastamentos, gerar inconsistência com documentação médica e dificultar reabertura. Erro de data pode afetar prazo, histórico e análise previdenciária. Erro entre CAT inicial e reabertura pode criar duplicidade ou fragilizar o acompanhamento do caso.

A empresa precisa ter fluxo com validação técnica antes do envio, especialmente em doença ocupacional, agravamento, acidente de trajeto e casos com afastamento.

5. Não fornecer cópia da CAT ao trabalhador

O Manual Web Geral do eSocial informa que o empregador sempre deverá fornecer uma cópia da CAT ao trabalhador, seja na inclusão, alteração ou exclusão do documento.

Essa obrigação costuma ser negligenciada porque a empresa foca apenas na transmissão eletrônica. Porém, o trabalhador precisa ter acesso à comunicação. Quando a empresa não entrega cópia, cria fragilidade documental e desconfiança. Além disso, dificulta a organização do próprio trabalhador em relação a atendimento, benefício, acompanhamento e registro do evento.

A recomendação técnica é que a entrega da cópia também seja rastreável, com data, meio de entrega e confirmação quando possível.

6. Não abrir análise de acidente após emitir CAT

A sexta falha é emitir a CAT e encerrar o assunto. A NR-1 determina que a organização analise acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, considerando atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente, materiais, processo produtivo, organização do trabalho e outros fatores relacionados aos eventos. A norma também prevê que essas análises forneçam evidências para revisar as medidas de prevenção existentes.

Isso significa que a CAT não substitui a análise de causas. Ela é comunicação. A análise deve investigar fatores imediatos, causas básicas, falhas de procedimento, treinamento, EPI, EPC, organização do trabalho, layout, manutenção, comunicação, supervisão, jornada e pressão operacional.

Se a empresa apenas culpa o trabalhador e não revisa o sistema, perde a chance de prevenir reincidência e fragiliza sua defesa técnica.

7. Não retroalimentar PGR, PCMSO, CIPA e treinamentos

A sétima falha é não transformar a ocorrência em melhoria do sistema. Um acidente deve gerar pergunta técnica: o risco estava no inventário? A classificação era adequada? A medida preventiva falhou? O treinamento era suficiente? O EPI era adequado? O PCMSO precisa acompanhar algo? A CIPA deve discutir medidas? O plano de ação precisa ser atualizado?

O MTE informou, em 2026, que os dados de acidentes de trabalho no Brasil entre 2016 e 2025 foram consolidados com base nas CAT registradas no INSS e no eSocial, mostrando a importância desses registros para o panorama nacional de acidentes. O mesmo comunicado apontou mais de 6,4 milhões de acidentes de trabalho e 27.486 mortes no período de 2016 a 2025, reforçando a dimensão preventiva do tema.

A empresa que registra CAT, mas não aprende com os acidentes, mantém uma gestão reativa. A empresa madura usa cada ocorrência para revisar controles e reduzir reincidência.

CAT, análise de acidente e cultura de prevenção

A cultura de prevenção não nasce da ausência de acidentes registrados. Ela nasce da capacidade de reconhecer eventos, comunicar corretamente, analisar causas e corrigir o sistema. Empresas que tentam evitar CAT para “não aumentar estatística” criam um problema maior: invisibilidade do risco.

Quando a ocorrência não é comunicada, o PGR não é revisado, o PCMSO não recebe sinal preventivo, a CIPA não discute medidas, o treinamento não é atualizado e a liderança continua conduzindo a atividade da mesma forma. O acidente vira boato interno, não dado de gestão.

Por outro lado, quando a CAT é tratada com seriedade, a empresa cria histórico. Esse histórico permite identificar setores críticos, tipos de lesão, atividades mais vulneráveis, horários de maior ocorrência, falhas de treinamento, problemas de layout, insuficiência de EPI/EPC e riscos que não estavam bem classificados no PGR.

CAT e doença ocupacional: cuidado redobrado

A doença ocupacional exige ainda mais método, porque nem sempre há um evento único e imediato. O Manual Web Geral do eSocial orienta que, no caso de doença, a data do acidente deve ser a data da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro.

Esse ponto exige integração entre medicina ocupacional, RH, SST e jurídico. A empresa precisa avaliar atestados, nexo ocupacional quando aplicável, histórico de exposição, função, PGR, PCMSO, afastamentos, relatórios médicos, ergonomia, agentes nocivos e documentação existente. Não é recomendável tratar doença ocupacional com improviso, nem ignorar sinais por falta de evento súbito.

A gestão correta preserva sigilo médico individual, mas garante análise preventiva agregada. Se há suspeita ou confirmação de doença relacionada ao trabalho, a empresa precisa avaliar se há outros trabalhadores expostos, se o PGR reflete o risco e se medidas de controle precisam ser reforçadas.

CAT de trajeto: preenchimento precisa ser cuidadoso

O eSocial informa que o acidente sofrido pelo empregado no percurso de sua residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do próprio empregado, é denominado acidente de trajeto, e nesses casos também deve ser emitida CAT.

O preenchimento de acidente de trajeto deve ser cuidadoso. O manual orienta que, no campo de observação, seja especificado o deslocamento e informado se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho. Essa informação ajuda a caracterizar o evento e reduzir inconsistências futuras.

A empresa deve criar fluxo para coletar informações mínimas sem invadir indevidamente a privacidade do trabalhador: data, horário, rota informada, meio de locomoção, atendimento, boletim ou registro quando houver, relato do trabalhador e documentos médicos disponíveis.

Checklist estratégico para revisar CAT e S-2210

Perguntas que a empresa precisa responder
  • A empresa possui fluxo formal para comunicação imediata de acidentes, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto?
  • Lideranças sabem quem acionar quando ocorre um acidente?
  • O prazo de emissão até o primeiro dia útil seguinte é monitorado?
  • Existe procedimento para comunicação imediata em caso de morte?
  • A empresa emite CAT mesmo quando não há afastamento ou incapacidade?
  • O S-2210 é validado por SST, medicina ocupacional ou responsável técnico antes do envio?
  • A situação geradora é descrita com detalhe suficiente para orientar análise de causas?
  • A classificação entre acidente típico, trajeto e doença ocupacional é revisada com critério?
  • A empresa entrega cópia da CAT ao trabalhador e registra essa entrega?
  • Quando há afastamento, o evento correspondente é tratado de forma coerente?
  • Toda CAT gera análise de acidente ou doença relacionada ao trabalho?
  • As conclusões da análise retroalimentam PGR, PCMSO, CIPA, treinamentos e plano de ação?
  • A empresa acompanha indicadores de acidentes por setor, tipo, gravidade, causa e reincidência?
  • Há histórico organizado de CAT inicial, reabertura e comunicação de óbito quando aplicável?

Estudos de Caso AMBRAC

Os estudos de caso abaixo mostram como falhas em CAT e S-2210 podem comprometer a prevenção, gerar inconsistências documentais e fragilizar a empresa mesmo quando o evento foi transmitido eletronicamente.

Estudo de Caso 1 - Acidente sem afastamento não teve CAT emitida

Uma empresa registrou um corte durante atividade operacional. O trabalhador recebeu atendimento, retornou ao trabalho e não houve afastamento. Por esse motivo, a liderança entendeu que não seria necessário emitir CAT. Meses depois, em uma auditoria interna, a ocorrência apareceu em registros de enfermaria, mas não havia S-2210, análise de acidente nem revisão do procedimento.

  • Contexto: Acidente leve, sem afastamento, tratado apenas como ocorrência interna;
  • Desafio: Corrigir a cultura de que CAT só existe quando há afastamento;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa confundia gravidade aparente com obrigação de comunicação e não possuía fluxo claro para acidentes leves;
  • Plano de ação: Criação de procedimento de comunicação, treinamento de lideranças e integração entre enfermaria, SST e DP;
  • Resultado: Redução de subnotificação, maior rastreabilidade e melhoria na análise preventiva de ocorrências.
Estudo de Caso 2 - CAT foi enviada, mas a situação geradora estava genérica

Uma empresa transmitiu o S-2210 dentro do prazo, mas descreveu a situação geradora apenas como “queda no setor”. A análise posterior mostrou que a queda ocorreu durante movimentação de material em área com piso úmido, fluxo cruzado de pessoas e ausência de sinalização temporária. O evento estava enviado, mas não ajudava a compreender o acidente.

  • Contexto: S-2210 transmitido no prazo, porém com descrição insuficiente do evento;
  • Desafio: Melhorar qualidade técnica do preenchimento sem atrasar a comunicação;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa priorizava prazo, mas não tinha roteiro mínimo de coleta de informações;
  • Plano de ação: Implantação de formulário interno com atividade, local, condição, agente, parte atingida, testemunhas e medidas imediatas;
  • Resultado: CATs mais consistentes, análises de acidente mais objetivas e plano de ação preventivo mais preciso.
Estudo de Caso 3 - Acidente grave não gerou revisão do PGR

Uma operação sofreu acidente grave em atividade já prevista no inventário de riscos. A CAT foi emitida e o afastamento foi registrado, mas o PGR permaneceu igual. Não houve reclassificação do risco, revisão de procedimento, novo treinamento, inspeção de EPI/EPC nem reunião estruturada com a CIPA. O documento existia, mas não aprendeu com o acidente.

  • Contexto: Acidente grave em atividade operacional com risco previamente identificado;
  • Desafio: Transformar a ocorrência em revisão real do sistema de prevenção;
  • Diagnóstico AMBRAC: A empresa cumpriu a comunicação, mas falhou na retroalimentação do GRO;
  • Plano de ação: Análise de causas, revisão do inventário, atualização do plano de ação, treinamento eventual e acompanhamento de medidas;
  • Resultado: PGR mais aderente à realidade, redução de reincidência e maior maturidade na gestão de acidentes.

Leia também: postagens recomendadas

Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de SST, confira também:

FAQ – dúvidas técnicas avançadas sobre CAT e S-2210

Esse tema gera dúvida porque muitas empresas confundem CAT com afastamento, S-2210 com tarefa do departamento pessoal e análise de acidente com relatório simples. A leitura correta é integrada: comunicar, registrar, entregar cópia, analisar causas, atualizar controles e prevenir reincidência.

O que é a CAT?

CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. O serviço oficial do governo informa que ela serve para comunicar acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, e que o documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS. :contentReference[oaicite:15]{index=15}

Qual é o prazo para emitir CAT?

A empresa onde a pessoa acidentada trabalha deve informar o acidente até o dia útil seguinte. Se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata. Essa orientação aparece tanto no serviço oficial de cadastro da CAT quanto no Manual Web Geral do eSocial para o S-2210.

CAT deve ser emitida mesmo sem afastamento?

Sim. O Manual Web Geral do eSocial informa que o S-2210 deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho ainda que não haja afastamento do trabalhador, e que a CAT deve ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.

Quem pode registrar CAT se a empresa não fizer?

O serviço oficial do governo informa que, se a empresa não cumprir a obrigação, podem registrar a CAT a própria pessoa acidentada, dependentes, entidades sindicais, médicos ou autoridades públicas.

O que é S-2210?

S-2210 é o evento do eSocial utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante. O Manual de Orientação do eSocial define o evento como aquele usado para comunicar acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

A empresa precisa entregar cópia da CAT ao trabalhador?

Sim. O Manual Web Geral do eSocial informa que o empregador sempre deverá fornecer uma cópia da CAT ao trabalhador, seja na inclusão, alteração ou exclusão do documento.

A CAT substitui a análise de acidente?

Não. A CAT comunica o evento. A NR-1 determina que a organização analise acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, considerando atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente, materiais, processo produtivo, organização do trabalho e outros fatores relacionados, para revisar medidas de prevenção.

Qual é o maior erro das empresas em CAT e S-2210?

O maior erro é tratar CAT como burocracia pós-acidente. A emissão correta é apenas uma parte. A empresa precisa usar a ocorrência para revisar PGR, PCMSO, treinamentos, EPI, EPC, CIPA, procedimentos, liderança e plano de ação.

Conclusão

CAT e S-2210 em 2026 precisam ser entendidos como parte do sistema de prevenção da empresa. Comunicar no prazo, preencher corretamente e entregar cópia ao trabalhador são obrigações essenciais, mas não encerram a responsabilidade. O acidente ou doença relacionada ao trabalho precisa gerar análise técnica, revisão de causas, atualização de medidas e prevenção de reincidência.

A empresa que emite CAT apenas quando há afastamento, preenche campos genéricos, perde prazo, não entrega cópia, não analisa causas e não revisa o PGR acumula fragilidades. Mesmo que o evento seja transmitido, a prevenção pode continuar incompleta. Em SST, o dado eletrônico precisa corresponder a uma gestão real.

Por outro lado, empresas que estruturam fluxo de resposta a acidentes, treinam lideranças, integram SST, RH, DP, medicina ocupacional e CIPA, e usam cada ocorrência para melhorar controles, ganham maturidade. A CAT deixa de ser apenas obrigação e passa a ser uma fonte de aprendizado preventivo.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

A AMBRAC atua na estruturação técnica da gestão de CAT, S-2210, análise de acidentes, PGR, PCMSO, CIPA, treinamentos, EPI, EPC e documentação preventiva. O objetivo é transformar a comunicação de acidente em um processo rastreável, correto e conectado à prevenção real.

Revisão do fluxo de CAT e S-2210
  • Mapeamento do fluxo interno de comunicação de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Definição de responsáveis por coleta, validação, envio e entrega de cópia da CAT;
  • Padronização de campos críticos do S-2210, como tipo de acidente, tipo de CAT e situação geradora;
  • Integração entre liderança, RH, DP, SST e medicina ocupacional;
  • Organização de evidências para auditorias, fiscalizações e demandas trabalhistas.
Análise de acidentes e retroalimentação do PGR
  • Implantação de metodologia de análise de causas;
  • Revisão do inventário de riscos após acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Atualização do plano de ação com medidas preventivas e responsáveis definidos;
  • Integração com CIPA, treinamentos, EPI, EPC e PCMSO;
  • Acompanhamento de indicadores de acidentes, reincidência e eficácia das ações.

Revise o fluxo de CAT e S-2210 antes que um acidente revele falhas no seu PGR

Se a sua empresa ainda emite CAT apenas em casos com afastamento, não possui fluxo claro de comunicação, preenche o S-2210 sem validação técnica ou não transforma acidentes em revisão do PGR, existe uma lacuna de SST que precisa ser corrigida. A AMBRAC apoia sua organização na estruturação completa da gestão de CAT, análise de acidentes e prevenção de reincidências. Solicitar diagnóstico de CAT e análise de acidentes

 

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