Para os profissionais que trabalham em altura, a segurança é sempre a principal preocupação na rotina de trabalho. E, falando em trabalho em altura, o alpinismo industrial será nosso foco central neste conteúdo.
Vale começar lembrando que as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são um conjunto de regras que permitem a segurança e integridade dos profissionais em todo o tipo de trabalho. No caso daqueles que atuam com o alpinismo industrial, elas precisam ser seguidas com controle ainda mais rigoroso.
Com foco em trabalho em altura, e válido portanto para o alpinismo industrial (atividades em altura que pedem técnicas específicas de acesso com duas cordas (suspensão e segurança) para alcançar locais altos e de difícil acesso), a NR 35 traz todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários, em que se destacam:
Responsabilidade do empregador:
- Implementar todas as medidas de proteção delimitadas na referida norma;
- Estabelecer o procedimento para o desempenho das atividades em altura;
- Realizar a Análise de Risco (AR) e, se for o caso, assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- Garantir a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a adoção de medidas complementares de segurança;
- Participar do cumprimento das medidas de segurança pelas empresas terceirizadas;
- Informar aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção;
- Assegurar que toda atividade seja realizada apenas após a adoção das medidas de proteção;
- Garantir a suspensão de todas as atividades em altura quando verificada a existência de algum risco não previsto e que não possa ser eliminado imediatamente;
- Delimitar a sistemática de autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura;
- Garantir a supervisão do desempenho das atividades em altura, a ser feita de acordo com a AR e com base nas particularidades de cada atividade;
- Manter toda a documentação exigida pela referida norma.
Responsabilidade do colaborador:
- Zelar pela sua segurança, bem como pela segurança de terceiros que, eventualmente, possam ser afetados pelo desempenho das atividades;
- Cumprir as exigências legais e regulamentares, bem como os procedimentos internos acerca do trabalho em altura;
- Ajudar na implementação das exigências regulamentares na empresa;
- Suspender suas atividades quando constatar a existência de graves riscos à sua segurança, comunicando o fato ao seu supervisor para a adoção das medidas cabíveis.
Entre os EPIs indicados para esta função, estão:
- Capacete de segurança;
- Haste Completa (cinto de corpo inteiro);
- Talabarte;
- Trava quedas;
- Mosquetão;
- Estribo Regulável;
- Cordas;
- Fita Tubular;
- Protetor facial;
- Protetor auricular;
- Óculos de proteção;
- Luvas de segurança;
- Proteção respiratória.
Além dos procedimentos e EPIs citados acima, um ponto que deve ficar no radar de toda empresa são os treinamentos e capacitações. Tão importante quanto oferecer os equipamentos corretos de proteção é garantir que os profissionais saibam utilizá-los e conservá-los corretamente.
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