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Segurança do Trabalho: O que diz a lei sobre Periculosidade e como fazer o cálculo do adicional?

28 de junho de 2024

A periculosidade é um aspecto crucial da saúde ocupacional e segurança do trabalho. Este termo, que pode parecer complexo à primeira vista, é fundamental para entendermos como garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores em suas atividades diárias.

No artigo de hoje, vamos explorar as diretrizes legais relacionadas ao tema, além de fornecer orientações práticas sobre como calcular o adicional, promovendo o entendimento completo desse aspecto crucial. Acompanhe!

O que caracteriza a periculosidade?

A periculosidade no ambiente de trabalho é definida pela exposição do trabalhador a situações que representam risco imediato à sua vida ou integridade física.

Esses riscos podem surgir de diversas fontes, sendo essencial identificar os elementos que caracterizam a periculosidade e adotar medidas adequadas para proteger os trabalhadores.

Uma de suas principais características é a natureza do trabalho realizado. Atividades que envolvem o manuseio de substâncias químicas ou materiais explosivos, por exemplo, são consideradas intrinsecamente perigosas devido ao potencial de acidentes graves.

Além disso, a frequência e a intensidade da exposição aos riscos também são fatores determinantes na caracterização da periculosidade.

Outro aspecto importante a ser considerado é o ambiente de trabalho em si. Locais com condições adversas, como espaços confinados ou instalações elétricas precárias, aumentam significativamente o risco de acidentes e lesões graves.

Portanto, é fundamental avaliar não apenas as atividades realizadas, mas também as condições do ambiente de trabalho para determinar se há periculosidade.

O que é adicional de periculosidade? 

O adicional de periculosidade é uma compensação financeira devida aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.

Ele é concedido como forma de compensar os riscos adicionais enfrentados pelos trabalhadores que estão expostos a situações de perigo em seu ambiente de trabalho.

Essa compensação é devida pelo empregador, mas é condicional, ou seja, é paga apenas enquanto o trabalhador estiver exposto ao risco. Caso o risco seja eliminado ou o trabalhador mude de função para uma atividade não perigosa, o adicional deixa de ser devido.

A legislação define critérios específicos para determinar quais atividades são consideradas perigosas e, portanto, elegíveis para o recebimento do adicional.

Como funciona o adicional de periculosidade?

Todo trabalhador que desempenha atividades perigosas tem direito ao adicional de periculosidade, desde que essa condição seja comprovada por um laudo técnico.

De acordo com a Norma Regulamentadora 16 (NR 16), esse adicional corresponde a 30% do salário base do empregado:

“16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.”

Exemplo de cálculo

Para entender melhor como realizar o cálculo do adicional de periculosidade, consideremos um exemplo prático. Suponhamos que um colaborador receba um salário base de R$ 3500,00. Nesse caso, o cálculo do adicional de periculosidade seria:

  • R$ 3.500,00 x 30% = R$ 1.050,00
  • Valor do adicional: R$ 1.050,00
  • Salário + adicional de periculosidade = R$ 4.450,001

O que diz a CLT sobre o adicional de periculosidade?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a questão da periculosidade nos artigos 193 a 196. Os critérios para identificar atividades perigosas foram definidos em 2012, com a promulgação da Lei Nº 12.740. Esta lei trouxe a seguinte redação para o Artigo 193:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

  • I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    • § 4o – São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)”

Quais atividades de trabalho são consideradas perigosas?

De acordo com a legislação trabalhista e a NR-16, atividades que se enquadram como perigosas para os colaboradores e têm direito a periculosidade incluem:

Trabalhos com explosivos

Os trabalhadores envolvidos em atividades com explosivos têm direito ao adicional de periculosidade. Essas atividades incluem o armazenamento seguro dos materiais explosivos, transporte especializado, e a escorva dos cartuchos.

Além disso, a carga e detonação de explosivos são tarefas que exigem extremo cuidado. A verificação de detonações falhadas e a queima ou destruição de explosivos deteriorados também são consideradas perigosas.

Em resumo, qualquer manuseio de explosivos requer atenção especial e é abrangido pela NR-16.

Manipulação de inflamáveis

Os profissionais que trabalham com inflamáveis também têm direito ao adicional de periculosidade. Isso inclui a produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito.

O transporte e armazenamento de líquidos e gases inflamáveis, bem como vasilhames vazios que não foram desgaseificados, são atividades de risco.

Nos postos de reabastecimento de aeronaves, e durante a carga, descarga e manutenção de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques, os trabalhadores estão expostos a perigos.

Testes em aparelhos de consumo de gás e equipamentos também são incluídos, assim como operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de líquidos inflamáveis.

Segurança pessoal e patrimonial

Aqueles que atuam na segurança patrimonial e pessoal enfrentam riscos significativos. Isso inclui vigilância patrimonial, segurança em eventos e no transporte coletivo, bem como segurança ambiental e florestal.

Profissionais envolvidos no transporte de valores e escolta armada, além de segurança pessoal, são expostos a situações de violência física.

Supervisores e fiscais operacionais que orientam vigilantes no local de trabalho e aqueles que executam telemonitoramento e telecontrole, utilizando sistemas eletrônicos de segurança, também são contemplados pela NR-16.

Trabalhos com energia elétrica

A exposição a riscos relacionados à energia elétrica é outro fator de periculosidade.

Trabalhadores envolvidos na construção, operação e manutenção de redes aéreas ou subterrâneas de alta e baixa tensão, partes do Sistema Elétrico de Potência (SEP), correm risco constante, mesmo que as linhas estejam desenergizadas, devido à possibilidade de energização acidental.

Isso também se aplica a atividades em usinas, subestações e unidades geradoras. Inspeções, testes, calibrações, medições e reparos em equipamentos elétricos e eletrônicos, assim como treinamentos em instalações do SEP, são igualmente perigosos.

Atividades perigosas em motocicleta

Trabalhadores que utilizam motocicletas ou motonetas para deslocamento em vias públicas no exercício de suas funções também têm direito ao adicional de periculosidade.

No entanto, isso exclui o uso exclusivo do veículo para o trajeto entre a residência e o local de trabalho, veículos que não necessitam de emplacamento ou habilitação, atividades realizadas em locais privados como estacionamentos e uso eventual ou de curta duração.

Radiações ionizantes e substâncias radioativas

Atividades que envolvem radiações ionizantes ou substâncias radioativas são altamente perigosas. Isso inclui a produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, sejam eles selados ou não.

Trabalhos em reatores nucleares, aceleradores de partículas e aparelhos de raios-X também estão nesta categoria. A medicina nuclear, assim como o descomissionamento de instalações nucleares e radioativas, minas, moinhos e usinas de tratamento de minerais radioativos, são atividades que apresentam riscos elevados e requerem proteção adicional.

Qual diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade?

Insalubridade e periculosidade são termos que, embora possam parecer semelhantes, referem-se a conceitos distintos no contexto da SST. Ambos os adicionais têm suas próprias características e critérios de cálculo, sendo essencial distinguir entre eles para garantir os direitos dos trabalhadores:

Periculosidade Insalubridade
Definição Exposição a riscos imediatos à integridade física Exposição a agentes nocivos à saúde ao longo do tempo
Risco Imediato, pode causar acidentes graves ou fatais Gradual, afeta a saúde com o tempo
Adicional Fixo: 30% Variável: 10%, 20% ou 40%
Base de cálculo Salário base do trabalhador Salário mínimo
Norma Regulamentadora NR-16 NR-15
CLT Artigos 193 a 196 Artigos 189 a 192

Qual a importância do adicional de periculosidade?

A legislação trabalhista brasileira reconhece que certos trabalhos colocam os empregados em situações de perigo constante. O adicional de periculosidade, então, desempenha um papel crucial na proteção dos trabalhadores expostos a riscos iminentes no ambiente de trabalho.

Este adicional serve como uma forma de compensação financeira para esses trabalhadores, incentivando as empresas a adotarem medidas de segurança mais rigorosas. Assim, sua importância vai além da simples compensação financeira.

Ele também atua como uma ferramenta de conscientização e prevenção dentro das empresas. Ao reconhecer financeiramente o risco envolvido em determinadas atividades, as empresas são incentivadas a investir mais em treinamento, equipamentos de proteção individual (EPIs) e medidas de segurança para minimizar os perigos no local de trabalho.

Dessa forma, o adicional de periculosidade ajuda a promover uma cultura de segurança e prevenção, beneficiando tanto os empregados quanto os empregadores.

Além disso, o adicional tem um impacto direto na motivação e no bem-estar dos trabalhadores. Saber que seu trabalho é reconhecido e valorizado, especialmente em termos de compensação pelos riscos envolvidos, pode aumentar a satisfação e a moral dos empregados.

Isso, por sua vez, pode levar a uma maior produtividade e a um ambiente de trabalho mais harmonioso. A valorização do trabalhador é essencial para o sucesso de qualquer organização, e o adicional de periculosidade contribui significativamente para esse reconhecimento.

Protegendo os trabalhadores e garantindo a conformidade legal

Em resumo, a periculosidade no ambiente de trabalho é um aspecto crucial da SST que requer atenção e cuidado.

Conhecer os direitos e deveres estabelecidos pela legislação, calcular adequadamente o adicional devido e garantir a conformidade com as Normas Regulamentadoras são passos essenciais para proteger os trabalhadores e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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