As Normas Regulamentadoras funcionam para garantir segurança no dia a dia profissional. Cada vertente opera nas particularidades de cada função e a NR-28 é responsável pelas Fiscalizações e Penalidades, gerando multas às empresas que não seguem corretamente as outras normas.
A NR-28 foi criada por meio da Portaria 3.214, em 8 de junho de 1978, e teve mais de 45 atualizações, sendo revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Reforçando que seu principal objetivo é padronizar os procedimentos referentes à saúde do colaborador, no ambiente de trabalho, aplicando punições para a empresa que descumprir as leis trabalhistas.
Funções e Penalidades da NR-28:
É função do fiscal do trabalho identificar as condições de trabalho em que profissionais são expostos, ele também é responsável por conferir se a empresa está seguindo rigorosamente o decreto de cada norma regulamentadora. Por exemplo: a NR-17 é caracterizada por estabelecer parâmetros ergonômicos para que todos os empregados trabalhem nas melhores condições físicas e mentais. É através da NR-28 que confirmamos se a outra regra está sendo seguida e aplicada corretamente.
Após conferência, se for acusado irregularidade a empresa pode sofrer penalidades com riscos de multa ou interdição, seja de um local ou equipamento/máquina. Tudo vai depender da gravidade alegada pelo fiscal. Com as irregularidades apontadas, a empresa tem o prazo de, no máximo, 60 dias, sendo oficializado também pelo agente fiscal, para regularizar e alterar o que estiver errado. Em alguns casos, existe a prorrogação do prazo para até 120 dias.
Quais são as principais penalidades?
Diversos erros podem ser considerados penalidades, por isso, é importante que as empresas estejam atentas ao que se refere à proteção dos seus funcionários. Entre os principais erros estão:
- Falta de manutenção em equipamento/máquina;
- Operar equipamento/máquina com defeito;
- Operar equipamento/máquina sem treinamento prévio;
- Falta de EPIs;
- Falta de atuação da CIPA;
- Poucos técnicos de segurança.
Qual é o valor da multa?
O valor da multa varia nos casos. É feito um cálculo com base no número de colaboradores que a empresa tem e o código da infração. Como é uma norma que passa por bastante alterações na lei, é preciso verificar o anexo I do decreto estabelecido pelo Governo Federal, seguindo os valores da Segurança e Medicina do Trabalho.
O valor da multa é em UFIR (Unidade Fiscal de Referência):
- Segurança do Trabalho: R$ 6.304,00
- Medicina do Trabalho: R$ 3.782,00
Segurança do Trabalho
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