No dia 19 de junho de 2023, foi sancionada a Lei Federal 14.599/23 que retoma a obrigatoriedade do exame toxicológico, na qual havia sido suspensa em dezembro de 2022.
A Lei Federal 14.599/23 sobre exames toxicológicos para motoristas
Lei nº 14599/23:
“Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.” Leia na íntegra a decisão.
O objetivo dessa lei é combater o uso de substâncias psicoativas por motoristas profissionais, que causa acidentes e grande risco para segurança viária.
Com a retomada da obrigatoriedade dos exame toxicológico, motoristas das categorias C, D e E, que são responsáveis por transportar passageiros e cargas, serão obrigados a realizar exame toxicológicos a cada dois anos e meio.
Desde o dia 1º de julho de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran, passou a fiscalizar os motoristas que ainda não regularizaram seu exame toxicológico, aplicando multas consecutivamente.
“Art. º Os condutores das categorias C, D e E que tinham a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CRB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até 28 de dezembro de 2023.”
28 de Dezembro: a mudança
Dia 28 de dezembro, todos os motoristas das categorias C, D e E precisam estar com o resultado do exame no sistema, caso contrário, o Detran irá aplicar multas. Leia mais no site do Gov.br.
É importante que nesta data, o resultado deve constar já no sistema.
Multas aplicadas em caso de descumprimento com a alteração da lei 14.599/23
Caso o exame toxicológico não seja realizado dentro do prazo, com a nova lei, o motorista sofrerá as seguintes penalidades:
- Tipo de infração: gravíssima (7 pontos na CNH);
- Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa multiplicada por 10 vezes;
- suspensão do direito de dirigir temporária.
E se caso o exame toxicológico dê resultado positivo, as penalidades são:
- Tipo de infração: gravíssima (7 pontos na CNH);
- Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa multiplicada por 10 vezes;
- Suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão do Renach de resultado negativo em novo exame. Apenas com o resultado negativo, o motorista ficará habilitado para dirigir novamente.
Lembrando que, a lei já passou a valer e prazo para regularização do exame é até 28 de dezembro de 2023.
O papel social dos exames toxicológicos
Os exames toxicológicos possuem um papel muito importante e Yuri Souto Maior, coordenador de Marketing da Toxicologia Pardini, diz que “Houve um papel social, o exame toxicológico possui um papel social”.
Para entender esse papel, Yuri contou que desde que a lei do exame toxicológico foi implementada com a necessidade do motorista realizar o exame, houve diminuição no número de acidentes no trânsito, principalmente nas rodovias.
“Houve um decréscimo de acidentes nas rodovias brasileiras e consequentemente a diminuição de mortes por acidente, então por isso que tem um papel social”, diz Yuri.
Criação do Exame do Meio
O exame toxicológico também é conhecido como exame do meio, isso porque, anteriormente, o exame era feito com a renovação da CNH, a cada 5 anos e com isso, muitos motoristas paravam de utilizar a substância e após fazer o exame, voltavam, fazendo com que acontecesse acidentes no trânsito.
Assim, nasceu a necessidade de fazer um “exame do meio”, no qual, o exame deve ser realizado na metade da janela de tempo entre a renovação da CNH, ou seja, a cada dois anos e seis meses.
Escolha o laboratório certo
Escolher um bom laboratório para realizar o exame é fundamental para garantir um resultado exato no teste.
Na lei 14599/23, na qual exige o exame toxicológico para motoristas C, D e E, é necessário que o laboratório que realizar o teste seja credenciado pelo SENATRAN, como a Toxicologia utilizada da AMBRAC. Isso porque, o laboratório manda o resultado do exame diretamente para o órgão e assim, já consta no sistema.
Ainda, há outros benefícios:
- É referência no ramo de exame toxicológico;
- Possui seguro de responsabilidade civil, garantindo indenização no caso de erro profissional. Caso o resultado for questionado, a toxicologia utilizada pela AMBRAC assume os custos com advogado, suporte judicial etc.;
- Possui análise de contraprova;
- Tem o melhor prazo para entregar resultados, entregando em aproximadamente 48h;
- Possui plano empresarial para empresas;
- É possível realizar o exame como pessoa física por meio de parceiros;
- Possui especialização dedicada à área de toxicologia, possui equipe especialista no assunto.
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