Relatório analítico do PCMSO em 2026 não deve ser tratado como anexo burocrático produzido apenas para cumprir tabela. Ele é uma peça técnica de inteligência ocupacional: conecta exames clínicos, exames complementares, ASO, doenças relacionadas ao trabalho, CAT, variações em relação ao ano anterior, medidas preventivas e integração com o PGR. Quando bem estruturado, o relatório analítico deixa de ser apenas um fechamento anual da medicina ocupacional e passa a funcionar como instrumento de governança, prevenção e redução de passivos em saúde e segurança do trabalho.
A NR-7 determina que o médico responsável pelo PCMSO elabore relatório analítico anualmente, considerando a data do último relatório, com informações mínimas como número de exames clínicos realizados, número e tipos de exames complementares, estatística de resultados anormais por tipo de exame e por unidade, setor ou função, incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, informações sobre CAT e análise comparativa em relação ao relatório anterior. A mesma norma determina que o relatório seja apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para adoção das medidas de prevenção necessárias.
Esse ponto muda a forma como a empresa deve enxergar o PCMSO. Não basta realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissionais. A gestão madura precisa transformar os achados médicos ocupacionais em leitura preventiva, sem violar sigilo médico, sem expor prontuários individuais e sem desconectar o relatório da realidade do PGR. A Fundacentro já destacou que a nova lógica da NR-7 reforça a interação entre PGR e PCMSO, exigindo planejamento de exames conforme os riscos ocupacionais identificados e definição de condutas relacionadas aos achados.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
O que é o relatório analítico do PCMSO
O relatório analítico do PCMSO é o documento técnico que consolida, em visão anual, os principais resultados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ele não deve ser confundido com prontuário médico individual, nem com simples lista de ASOs emitidos. Sua função é traduzir dados ocupacionais em análise preventiva, permitindo que a empresa compreenda tendências, desvios, alterações relevantes, doenças relacionadas ao trabalho e necessidade de reavaliar riscos e medidas preventivas.
A NR-7 estrutura o PCMSO como programa de saúde ocupacional orientado pela promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Dentro dessa lógica, o relatório analítico é a camada de leitura gerencial e técnica do programa. Ele permite observar se os exames realizados estão coerentes com os riscos do PGR, se houve resultados anormais relevantes, se há concentração de alterações por setor ou função, se ocorreram doenças relacionadas ao trabalho e se as medidas preventivas precisam ser revisadas.
O erro mais comum é produzir um relatório analítico descritivo, sem interpretação. Um documento que apenas informa “foram realizados tantos exames” não cumpre a função preventiva completa. A empresa precisa perguntar: o que esses exames revelam? Houve variação em relação ao ano anterior? Alguma unidade operacional apresenta padrão diferente? Há resultado anormal concentrado em determinada função? O PGR precisa ser reavaliado? A CIPA foi envolvida quando existente? Houve plano de ação?
“O relatório analítico do PCMSO é uma ponte entre medicina ocupacional e gestão de riscos. Se ele não conversa com o PGR, com a CIPA, com os ASOs, com as CATs e com os indicadores de saúde, ele vira arquivo. Quando bem usado, vira decisão preventiva.”
Lucas Esteves, AMBRAC
Por que o relatório analítico ganhou mais importância em 2026
O ambiente de SST em 2026 exige mais rastreabilidade documental, integração entre programas e capacidade de demonstrar prevenção real. O Ministério do Trabalho e Emprego define as Normas Regulamentadoras como obrigações, direitos e deveres voltados à garantia de trabalho seguro e sadio, prevenindo doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Portanto, documentos de SST não existem apenas para composição formal de arquivo; eles devem sustentar uma lógica de prevenção.
Além disso, o eSocial reforça a necessidade de consistência entre eventos, ASO, monitoramento de saúde e informações de SST. O Manual de Orientação do eSocial define como eventos de SST o S-2210, o S-2220 e o S-2240, e informa que o S-2220 acompanha a saúde do trabalhador durante o contrato de trabalho com informações relativas aos ASOs e exames complementares.
Isso não significa que o relatório analítico do PCMSO seja enviado ao eSocial. Significa que a empresa precisa manter coerência entre aquilo que realiza na medicina ocupacional, aquilo que registra em ASO, aquilo que monitora no PCMSO, aquilo que identifica no PGR e aquilo que transmite nos eventos aplicáveis. Quando cada frente trabalha isolada, surgem inconsistências: exame sem risco correspondente, risco no PGR sem exame planejado, ASO sem lógica técnica, CAT sem reavaliação preventiva e relatório analítico sem uso gerencial.
O relatório analítico não é prontuário e não deve expor dados clínicos individuais
Um ponto sensível é a separação entre análise coletiva e prontuário individual. A NR-7 determina que os dados dos exames clínicos e complementares sejam registrados em prontuário médico individual sob responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO, e que o prontuário seja mantido por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do empregado, salvo previsão diversa nos anexos da norma.
O relatório analítico deve trabalhar com dados agregados e categorias técnicas, não com exposição clínica individual. Quando a empresa transforma o relatório em lista de diagnósticos pessoais, fragiliza o sigilo médico e perde maturidade de governança. O caminho correto é apresentar tendências, estatísticas, categorias por unidade, setor ou função, incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, análise comparativa e recomendações preventivas.
Essa distinção é essencial. O prontuário protege a esfera clínica individual. O ASO sintetiza a conclusão ocupacional. O relatório analítico organiza a leitura coletiva e preventiva do PCMSO. O PGR identifica perigos, avalia riscos e define medidas. Cada documento tem função própria. Quando a empresa mistura essas camadas, aumenta o risco jurídico, operacional e documental.
Os 7 indicadores que não podem faltar em um relatório analítico maduro
1. Número de exames clínicos realizados
O primeiro indicador é básico, mas não deve ser tratado como mera contagem. A empresa precisa saber quantos exames clínicos foram realizados no período e como eles se distribuem entre admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissional. Essa leitura ajuda a identificar volume real de monitoramento, sazonalidade, rotatividade, gargalos operacionais e aderência do fluxo ocupacional.
Quando esse indicador é mal acompanhado, aparecem falhas como exames vencidos, periódicos atrasados, admissões sem fluxo correto, retornos ao trabalho sem avaliação adequada e demissões com documentação incompleta. Em uma fiscalização, a empresa precisa demonstrar não apenas que realizou exames, mas que possui controle sobre a execução do PCMSO.
2. Número e tipos de exames complementares realizados
O segundo indicador revela a coerência entre riscos ocupacionais e exames solicitados. A NR-7 exige que o relatório contenha número e tipos de exames complementares realizados. Essa informação deve ser interpretada à luz do PGR, porque os exames não devem surgir de forma aleatória ou padronizada para todos sem critério técnico.
Se o PGR identifica exposição a determinado agente, o PCMSO deve planejar o monitoramento compatível. Se o PCMSO exige exame complementar, a empresa deve compreender qual risco justifica a solicitação. A desconexão entre esses documentos é uma das causas mais frequentes de inconsistência em SST.
3. Resultados anormais por tipo de exame, setor ou função
O terceiro indicador é um dos mais estratégicos. A NR-7 exige estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo de exame e por unidade operacional, setor ou função. Essa exigência permite identificar concentração de alterações e possíveis padrões relacionados ao trabalho.
O ponto técnico é não interpretar resultado anormal automaticamente como doença ocupacional. Resultado alterado exige análise médica, contexto clínico e correlação ocupacional quando aplicável. Porém, quando há concentração de alterações em determinado setor, função ou unidade, a empresa deve investigar se existe exposição, falha de controle, erro de processo, necessidade de reforço de EPI/EPC ou revisão do PGR.
4. Incidência de doenças relacionadas ao trabalho
O quarto indicador acompanha novos casos de doenças relacionadas ao trabalho identificados no período. Ele ajuda a empresa a entender surgimento de agravos, áreas críticas, funções com maior exposição e necessidade de resposta preventiva. Quando a incidência cresce, o relatório precisa explicar tecnicamente a variação e propor ação.
Esse indicador não deve ser usado para responsabilização simplista. Ele deve orientar prevenção. Se há aumento de casos em determinado grupo, a pergunta correta é: quais condições de trabalho podem estar contribuindo? O PGR reflete esse risco? As medidas existentes são eficazes? Houve treinamento? Houve mudança de processo? Existem registros de CAT? A empresa reavaliou controles?
5. Prevalência de doenças relacionadas ao trabalho
A prevalência mostra o volume total de casos existentes em determinado período, incluindo situações persistentes ou acompanhadas ao longo do tempo. É diferente da incidência, que observa novos casos. A leitura conjunta de incidência e prevalência ajuda a entender se a empresa está diante de aumento recente, problema crônico ou manutenção de agravo já conhecido.
Empresas que acompanham apenas novos casos podem ignorar problemas contínuos. Uma doença ocupacional com baixa incidência, mas alta prevalência, pode indicar necessidade de adaptação, acompanhamento, restrição funcional, revisão de posto, reforço ergonômico ou medidas de reabilitação. Sem essa leitura, o PCMSO vira reativo.
6. Número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT
O sexto indicador conecta PCMSO, acidente de trabalho, doença ocupacional e gestão de eventos. A NR-7 exige que o relatório inclua informações sobre número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT emitidas pela organização referentes aos empregados. Essa exigência reforça que CAT não é apenas obrigação isolada; ela deve retroalimentar a prevenção.
Se houve CAT por doença relacionada ao trabalho, acidente típico ou evento recorrente, o relatório analítico deve provocar pergunta técnica: o PGR foi reavaliado? A causa foi investigada? As medidas preventivas foram ajustadas? Houve treinamento? A liderança foi orientada? A CIPA participou da discussão quando existente? Sem esse ciclo, a empresa registra o evento, mas não aprende com ele.
7. Análise comparativa com o relatório anterior
O sétimo indicador é o que diferencia relatório burocrático de relatório estratégico. A NR-7 exige análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados. Ou seja, a empresa precisa explicar evolução, piora, estabilidade, desvio ou mudança de comportamento dos dados.
Sem comparação, não há gestão. A empresa não sabe se melhorou, piorou ou apenas manteve o mesmo risco. Um bom relatório deve apontar hipóteses técnicas, limitações de dados, mudanças de quadro, alteração de processo, variações de exposição, impacto de medidas adotadas e prioridades para o ciclo seguinte.
Tabela prática: indicador, risco de falha e decisão preventiva
| Indicador do relatório | Risco quando mal analisado | Decisão preventiva esperada |
|---|---|---|
| Exames clínicos realizados | Exames vencidos, fluxo ocupacional atrasado e perda de rastreabilidade | Revisar calendário, convocação, controle de vencimentos e integração com RH |
| Exames complementares | Solicitação sem vínculo técnico com riscos identificados no PGR | Validar coerência entre PGR, PCMSO, função, exposição e periodicidade |
| Resultados anormais | Alterações concentradas por setor sem investigação preventiva | Avaliar exposição, medidas de controle, processo, EPI, EPC e necessidade de reavaliação |
| Incidência de doenças relacionadas | Novos casos tratados como eventos isolados sem análise de causa | Revisar nexo, medidas preventivas, treinamento e plano de ação do PGR |
| Prevalência de doenças relacionadas | Casos crônicos invisíveis na gestão de saúde ocupacional | Planejar acompanhamento, adaptação, reabilitação e controle continuado |
| CAT emitidas | Evento registrado sem aprendizado preventivo | Investigar causa, revisar risco, ajustar medidas e envolver SST/CIPA quando aplicável |
| Comparação anual | Empresa sem visão de tendência, eficácia ou piora dos controles | Definir prioridades para o próximo ciclo do PCMSO e do PGR |
A tabela mostra que cada indicador precisa gerar uma decisão. O relatório analítico não deve apenas registrar o passado; ele precisa orientar o próximo ciclo de prevenção. Quando a empresa não transforma dado em ação, perde a principal finalidade gerencial do PCMSO.
Como o relatório analítico deve conversar com o eSocial SST
O relatório analítico do PCMSO não é um evento do eSocial, mas deve dialogar com a realidade dos eventos de SST. O S-2220 detalha informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas durante o vínculo laboral e exames complementares, com datas e conclusões. O manual também estabelece que o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à emissão do ASO, ressalvadas hipóteses específicas, e que devem ser informados exames previstos na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO conforme o risco ao qual o trabalhador está exposto.
Essa conexão exige atenção. Se o PCMSO indica determinados exames e o ASO registra esses exames, o S-2220 precisa refletir corretamente o monitoramento aplicável. Se há atraso de ASO, inconsistência de exame ou falha cadastral, a empresa pode produzir ruído entre medicina ocupacional, documentação interna e obrigação eletrônica.
Outro ponto sensível é o sigilo médico. O manual do eSocial informa que o campo de resultado do exame não é obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador em virtude do sigilo médico. Isso reforça que a empresa deve trabalhar com governança de dados: o relatório analítico deve usar leitura agregada, o prontuário deve permanecer protegido e o eSocial deve ser alimentado conforme as regras técnicas aplicáveis.
Erros mais caros na elaboração do relatório analítico do PCMSO
O primeiro erro é elaborar o relatório sem conexão com o PGR. Quando os riscos identificados no PGR não justificam os exames do PCMSO, a empresa cria uma ruptura documental. Esse desalinhamento pode indicar que o PGR não reflete o trabalho real, que o PCMSO está padronizado demais ou que ambos foram produzidos sem integração técnica.
O segundo erro é apresentar números sem análise. A NR-7 exige análise comparativa e discussão sobre variações. Portanto, um relatório que apenas lista dados não entrega maturidade preventiva. O documento precisa interpretar alterações, estabilidade, piora, melhora e mudanças relevantes.
O terceiro erro é não discutir o relatório com SST e CIPA. A NR-7 determina essa apresentação e discussão com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho, incluindo CIPA quando existente. Quando o relatório fica restrito ao arquivo médico ou administrativo, a empresa perde o elo entre achado ocupacional e medida preventiva.
O quarto erro é expor dados individuais indevidamente. O relatório analítico deve permitir prevenção sem violar sigilo. A empresa precisa separar prontuário, ASO, dados agregados e indicadores. Exposição desnecessária de informação clínica fragiliza a governança e pode gerar risco adicional.
O quinto erro é ignorar CAT, afastamentos e retorno ao trabalho. Embora cada documento tenha finalidade própria, a leitura integrada permite identificar padrões de adoecimento, acidentes, reincidências e setores críticos. Sem essa integração, a empresa atua por evento, não por sistema.
Checklist estratégico para revisar o relatório analítico do PCMSO
Perguntas que a empresa precisa responder
- O relatório analítico foi elaborado anualmente, considerando a data do último relatório?
- O documento informa o número de exames clínicos realizados no período?
- O relatório apresenta número e tipos de exames complementares realizados?
- Os resultados anormais estão categorizados por tipo de exame e por unidade, setor ou função?
- O documento informa incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho?
- As CAT emitidas foram consideradas na análise do relatório?
- Existe comparação com o relatório anterior e discussão das variações?
- O relatório foi apresentado e discutido com SST e CIPA, quando existente?
- As conclusões geraram plano de ação preventivo dentro do PGR?
- O relatório preserva sigilo médico e evita exposição de prontuários individuais?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos de caso abaixo mostram como o relatório analítico do PCMSO pode revelar falhas invisíveis, corrigir inconsistências documentais e transformar dados médicos ocupacionais em decisões preventivas reais.
Estudo de Caso 1 - Relatório com muitos exames e nenhuma decisão preventiva
Uma empresa de médio porte realizava todos os exames ocupacionais dentro do prazo, mas o relatório analítico era tratado apenas como documento de fechamento anual. O arquivo trazia volume de exames, mas não analisava resultados anormais, variações por setor, comparação anual nem necessidade de ajustar medidas no PGR. A gestão acreditava estar protegida porque “os exames estavam em dia”, mas faltava inteligência preventiva.
- Contexto: Empresa com fluxo regular de ASO, mas baixa integração entre medicina ocupacional, SST e gestão operacional;
- Desafio: Transformar um relatório meramente quantitativo em instrumento de prevenção;
- Diagnóstico AMBRAC: O documento não interpretava dados, não comparava períodos e não gerava plano de ação;
- Plano de ação: Reestruturação do relatório com indicadores por setor, análise comparativa, matriz de achados e reunião técnica com SST;
- Resultado: O relatório passou a orientar prioridades preventivas e a empresa ganhou rastreabilidade nas decisões de saúde ocupacional.
Estudo de Caso 2 - Resultados anormais concentrados em uma função sem reavaliação do PGR
Em uma operação com exposição ocupacional relevante, os exames complementares apresentavam alterações recorrentes em trabalhadores de uma mesma função. O dado aparecia no relatório, mas não era interpretado de forma preventiva. A empresa mantinha o PGR sem revisão, mesmo com sinal estatístico suficiente para acender alerta técnico.
- Contexto: Exames complementares recorrentes em função específica e concentração de resultados alterados;
- Desafio: Evitar que o relatório analítico apenas registrasse o problema sem provocar ação preventiva;
- Diagnóstico AMBRAC: Havia desconexão entre achado médico ocupacional, análise de exposição e revisão das medidas de controle;
- Plano de ação: Reavaliação do PGR, análise do processo, revisão de medidas coletivas, reforço de orientação operacional e acompanhamento dos próximos exames;
- Resultado: A empresa criou ciclo de retroalimentação entre PCMSO e PGR, reduzindo fragilidade técnica e aumentando controle preventivo.
Estudo de Caso 3 - eSocial, ASO e PCMSO estavam corretos separadamente, mas inconsistentes entre si
Uma organização possuía prestadores distintos para medicina ocupacional, segurança do trabalho e folha. Cada área cumpria sua parte, mas sem integração. O resultado era um fluxo com ASOs emitidos, eventos S-2220 enviados e PGR atualizado, porém com divergências entre riscos, exames indicados e registros eletrônicos. A falha só apareceu quando a empresa buscou revisar o relatório analítico com visão sistêmica.
- Contexto: Rotina de SST fragmentada entre clínica, consultoria de segurança e departamento responsável pelo eSocial;
- Desafio: Alinhar documentos e eventos sem refazer toda a estrutura operacional da empresa;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa tinha documentos, mas não possuía governança integrada entre PGR, PCMSO, ASO e S-2220;
- Plano de ação: Criação de fluxo de conferência, matriz de riscos e exames, revisão dos cadastros ocupacionais e rotina periódica de validação;
- Resultado: Redução de inconsistências, melhoria no controle documental e maior segurança para auditorias e fiscalizações.
Leia também: postagens recomendadas
Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de SST, confira também:
- Integração PGR, PCMSO e ASO em 2026: 7 falhas que geram inconsistência documental;
- eSocial SST em 2026: 7 falhas entre S-2220, S-2240, PGR e PCMSO;
- Prontuário ocupacional e sigilo médico em 2026: 7 limites de acesso dentro da empresa;
- Riscos psicossociais na NR-1 em 2026: 7 ajustes urgentes no PGR.
FAQ – dúvidas técnicas avançadas sobre relatório analítico do PCMSO
Esse tema gera dúvida porque muitas empresas confundem relatório analítico com relatório simples de exames, prontuário médico, listagem de ASO ou documento interno sem função preventiva. A leitura correta é mais técnica: o relatório analítico deve consolidar dados do PCMSO, proteger sigilo individual e orientar medidas de prevenção.
O relatório analítico do PCMSO é obrigatório para todas as empresas?
A NR-7 exige relatório analítico anual do PCMSO, mas prevê exceções. O relatório analítico não é exigido para Microempreendedores Individuais e para ME e EPP dispensadas da elaboração do PCMSO, conforme a própria norma. Mesmo quando houver dispensa, a empresa deve observar as obrigações aplicáveis aos exames ocupacionais e à gestão de riscos.
O relatório analítico deve conter dados individuais dos trabalhadores?
Não como regra de apresentação preventiva. O relatório deve trabalhar com dados agregados, estatísticas, categorias por unidade, setor ou função, incidência, prevalência, CAT e análise comparativa. O prontuário médico individual possui proteção própria e deve permanecer sob responsabilidade médica, conforme a NR-7.
Quem deve receber e discutir o relatório analítico?
A NR-7 determina que o relatório analítico seja apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para adoção das medidas de prevenção necessárias. Isso demonstra que o documento não deve ficar isolado no arquivo médico ou administrativo.
Qual é a relação entre relatório analítico, PGR e PCMSO?
O PGR identifica perigos, avalia riscos e define medidas preventivas. O PCMSO planeja o monitoramento médico ocupacional conforme os riscos identificados. O relatório analítico avalia o comportamento dos dados de saúde ocupacional e deve retroalimentar a prevenção. Quando há alteração relevante, a empresa deve avaliar se o PGR e as medidas de controle continuam adequados.
O relatório analítico é enviado ao eSocial?
Não. O relatório analítico do PCMSO não é um evento do eSocial. Porém, ele deve ser coerente com a rotina de ASOs e exames complementares, especialmente porque o S-2220 acompanha a saúde do trabalhador durante o vínculo laboral com informações relativas aos ASOs e exames complementares.
O resultado dos exames deve ser informado no eSocial?
O Manual de Orientação do eSocial informa que o campo de resultado do exame não é obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico. Essa regra reforça a necessidade de governança entre ASO, prontuário, PCMSO e eventos eletrônicos.
Qual é o principal sinal de que o relatório analítico está frágil?
O principal sinal é a ausência de análise comparativa e de plano de ação. Se o relatório apenas informa quantidade de exames, sem interpretar resultados anormais, doenças relacionadas ao trabalho, CAT, variações anuais e impactos no PGR, ele provavelmente está funcionando como documento formal, não como ferramenta de prevenção.
Conclusão
Relatório analítico do PCMSO em 2026 precisa ser visto como instrumento estratégico de prevenção, não como simples documento anual. A NR-7 exige informações mínimas, análise comparativa e discussão com SST e CIPA quando existente. Isso significa que o relatório deve produzir consequência: revisão de riscos, ajustes no PGR, melhoria de controles, investigação de variações e definição de prioridades para o próximo ciclo.
A empresa que elabora relatórios sem interpretação perde a oportunidade de antecipar passivos. Dados de exames, resultados anormais, CAT, incidência, prevalência e comparação anual revelam sinais importantes sobre a saúde ocupacional. Quando esses sinais não são lidos, a organização continua reagindo a problemas que poderia prevenir.
Por outro lado, a empresa que estrutura bem o relatório analítico fortalece sua governança. Ela preserva sigilo médico, mantém prontuários protegidos, usa dados agregados com finalidade preventiva, integra PGR e PCMSO, alinha ASO e eSocial, envolve SST e CIPA e demonstra maturidade técnica diante de auditorias, fiscalizações e demandas trabalhistas.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC atua na estruturação técnica do PCMSO, na revisão do relatório analítico, na integração com PGR, ASO, CIPA, eSocial SST e na organização de indicadores de saúde ocupacional. O objetivo é transformar dados médicos ocupacionais em gestão preventiva, com segurança documental, proteção de sigilo e coerência normativa.
Revisão técnica do relatório analítico do PCMSO
- Análise da estrutura atual do relatório analítico e aderência à NR-7;
- Validação dos indicadores mínimos exigidos pela norma;
- Organização de dados por unidade, setor, função e tipo de exame;
- Construção de análise comparativa com o relatório anterior;
- Definição de recomendações preventivas conectadas ao PGR.
Integração entre PCMSO, PGR, ASO, CIPA e eSocial SST
- Verificação da coerência entre riscos ocupacionais e exames planejados;
- Revisão de fluxos entre medicina ocupacional, RH, SST e folha/eSocial;
- Estruturação de governança para dados agregados sem violação de sigilo médico;
- Preparação de reuniões técnicas com SST e CIPA, quando existente;
- Apoio contínuo para transformar achados do PCMSO em medidas preventivas documentadas.
Transforme o relatório analítico do PCMSO em ferramenta real de prevenção
Se o relatório analítico da sua empresa apenas lista exames, mas não interpreta resultados, não compara períodos, não conversa com o PGR e não gera medidas preventivas, existe uma lacuna técnica que precisa ser corrigida. A AMBRAC apoia sua empresa na revisão completa do PCMSO, com método, governança documental e integração prática com SST. Solicitar revisão técnica do PCMSO
Simulador AMBRAC - Segurança & Medicina do Trabalho
Preencha os campos a seguir para estimar, de forma preliminar, o nível de investimento necessário em Segurança e Medicina do Trabalho, com base no perfil setorial, estrutura da operação e gestão de riscos.
Simulação orientativa, pensada para apoiar decisões de orçamento, planejamento anual e priorização de ações de conformidade.
Selecione o segmento que mais se aproxima da operação.
Depois de escolher o setor, selecione a categoria do seu negócio.
Considere CLT, Estagiários e Aprendizes (Escopo de SST).
Informe quantos CNPJs ou locais de trabalho.
Turnos efetivamente ativos (manhã, tarde, noite, madrugada).
Informe a carga horária média de cada turno (entre 1h e 24h).
Informe se a empresa já possui CIPA implantada.
Agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Gestão integrada dos eventos S-2210, S-2220, S-2240.
Solicite uma Proposta Detalhada
Se os valores estimados fazem sentido para o seu cenário, envie seus dados e receba uma análise técnica completa, com cronograma, programas obrigatórios e validação normativa.
Ao enviar seus dados, você concorda em ser contatado pela AMBRAC para recebimento de proposta, orientações técnicas e conteúdos sobre SST, conforme nossa política de privacidade.

