Gestão de EPI e CA em 2026 exige muito mais do que entregar equipamento ao trabalhador e guardar uma ficha assinada. A NR-6 estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual, define responsabilidades da organização e do trabalhador, exige seleção adequada ao risco, registro de fornecimento, orientação, treinamento quando aplicável, substituição quando houver dano ou extravio, higienização e manutenção quando necessárias. Quando essa cadeia falha, o EPI deixa de ser medida preventiva e passa a ser ponto vulnerável em auditorias, fiscalizações, acidentes, doenças ocupacionais, S-2240, LTCAT, PPP eletrônico e defesa trabalhista.
O erro mais comum é tratar EPI como solução automática. A empresa identifica um risco, entrega um equipamento, coleta assinatura e considera o problema resolvido. Mas a própria NR-6 vincula o fornecimento do EPI à hierarquia das medidas de prevenção da NR-1, ou seja, o EPI não deve substituir a análise de eliminação, redução, controle coletivo, organização do trabalho e medidas administrativas. Ele é parte do sistema, não atalho para evitar medidas mais estruturais.
Outro ponto crítico é o Certificado de Aprovação, o CA. A NR-6 determina que EPI de fabricação nacional ou importado só pode ser colocado à venda ou utilizado com indicação de CA expedido pelo órgão competente em segurança e saúde no trabalho. Além disso, o sistema CAEPI permite consulta do CA, e o próprio MTE informa que o empregador deve adquirir apenas EPI aprovado, com atenção à validade do CA no momento da aquisição.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
O que é gestão de EPI e CA na prática
Gestão de EPI e CA é o conjunto de decisões, registros e controles que garantem que o equipamento entregue ao trabalhador seja adequado ao risco, aprovado, compatível com a atividade, corretamente utilizado, higienizado, mantido, substituído e documentado. Não se trata apenas de comprar equipamento barato ou entregar a mesma proteção para todos.
A NR-6 considera EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme o Anexo I da norma. Portanto, o ponto de partida é o risco ocupacional real: qual perigo existe, quem está exposto, qual agente precisa ser controlado, qual medida coletiva existe e qual EPI é necessário para complementar a proteção.
Na rotina empresarial, a gestão de EPI precisa conversar com o PGR, o inventário de riscos, o plano de ação, os treinamentos de SST, a CIPA, o PCMSO, o LTCAT, o S-2240 e o PPP eletrônico. Se cada área decide separadamente, surgem contradições: o PGR aponta um risco, mas o EPI entregue não protege contra ele; o S-2240 informa EPI, mas não há evidência de fornecimento; o trabalhador assina ficha, mas nunca foi orientado; o CA estava válido na compra, mas o equipamento venceu no estoque; ou o EPI é incompatível com outro equipamento usado simultaneamente.
“O EPI não é só um item de almoxarifado. Ele é uma medida de controle de risco. Quando a empresa não consegue demonstrar seleção técnica, CA, treinamento, fornecimento, uso, conservação e substituição, o equipamento deixa de proteger juridicamente e, pior, pode deixar de proteger o trabalhador.”
Lucas Esteves, AMBRAC
Por que o CA precisa ser verificado antes da compra
O Certificado de Aprovação é uma das bases da gestão de EPI. A NR-6 determina que o EPI deve ser comercializado com CA válido, e que, após adquirido, seu fornecimento deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade informados pelo fabricante ou importador. Isso significa que a empresa precisa controlar duas dimensões: a regularidade do CA no momento da aquisição e as condições reais do equipamento até o fornecimento e uso.
O MTE mantém sistema oficial de consulta do CA por meio do CAEPI. A página de Equipamentos de Proteção Individual do governo reúne acesso ao sistema CAEPI, à base de dados e à consulta de Certificado de Aprovação. Esse controle é essencial porque a empresa não deve depender apenas da informação enviada pelo fornecedor.
O próprio material de perguntas e respostas do MTE esclarece que a consulta de CA está disponível no site da Secretaria de Trabalho, que o sistema CAEPI disponibiliza informações necessárias sobre CAs emitidos e que essas informações podem subsidiar o fornecimento de equipamentos adequados aos trabalhadores. Também informa que, para a compra, a empresa deve se atentar ao fato de que o CA respectivo deve estar válido.
EPI não substitui hierarquia de controle
Um erro perigoso é usar EPI como resposta padrão para qualquer risco. A NR-6 determina que o EPI adequado ao risco seja fornecido nas situações previstas na NR-1, observada a hierarquia das medidas de prevenção. Isso significa que, antes de depender exclusivamente do EPI, a empresa deve avaliar medidas de eliminação, redução, controles coletivos, organização do trabalho, procedimentos e outras ações preventivas.
Na prática, se existe poeira, ruído, agente químico, risco de queda, projeção de partículas, calor, risco biológico ou contato com umidade, o EPI pode ser necessário. Mas a empresa também deve avaliar fonte geradora, ventilação, enclausuramento, substituição de produto, isolamento, manutenção, EPC, redução de exposição, pausas, treinamento e procedimento seguro.
Quando a empresa entrega EPI sem revisar a fonte do risco, transfere a proteção inteira para o trabalhador. Isso é frágil técnica e juridicamente. A prevenção madura reduz o risco na origem sempre que possível e usa EPI como parte da estratégia, não como única barreira.
Tabela prática: gestão correta de EPI e erro que gera passivo
| Ponto de controle | Evidência esperada | Erro mais comum |
|---|---|---|
| Seleção do EPI | Registro técnico vinculado à atividade, risco, eficácia necessária, conforto e compatibilidade | Escolher equipamento por preço, hábito ou fornecedor, sem conexão com o PGR |
| Certificado de Aprovação | Consulta e controle do CA no momento da aquisição e verificação do tipo de proteção aprovado | Comprar EPI sem checar CA, validade ou proteção efetivamente certificada |
| Registro de entrega | Ficha, livro ou sistema eletrônico com dados do trabalhador, equipamento, CA, data e quantidade | Guardar apenas assinatura genérica sem identificar equipamento e CA |
| Treinamento e orientação | Conteúdo sobre risco, uso, ajuste, limitações, conservação, higienização e substituição | Entregar o EPI sem explicar como usar, ajustar e conservar corretamente |
| Substituição | Procedimento para troca imediata em caso de dano, extravio, desgaste ou perda de proteção | Esperar prazo fixo mesmo quando o equipamento já está impróprio |
| Integração com S-2240 | Coerência entre EPI informado no evento, LTCAT, PGR e evidências reais | Informar EPI no eSocial sem comprovar seleção, entrega, uso e eficácia |
A tabela mostra que a ficha de EPI é apenas uma parte da prova. A empresa precisa demonstrar o ciclo inteiro: seleção, CA, fornecimento, informação, treinamento, uso, fiscalização, manutenção, substituição e coerência documental.
As 7 falhas que mais geram passivos na gestão de EPI e CA
1. Comprar EPI sem conferir CA e tipo de proteção aprovado
A primeira falha é adquirir equipamento sem verificar o Certificado de Aprovação e sem confirmar se aquele CA protege exatamente contra o risco existente. O MTE informa que a consulta do CA está disponível no sistema CAEPI, e a NR-6 exige que o EPI seja utilizado com indicação de CA expedido pelo órgão competente.
O problema é que nem todo equipamento semelhante oferece a mesma proteção. Um protetor auditivo pode ter características diferentes. Uma luva pode proteger contra um agente, mas não contra outro. Um respirador pode ser adequado para partículas, mas não para determinados vapores. Um óculos pode proteger contra impacto, mas não necessariamente contra radiação ou respingo químico.
Por isso, a compra precisa ser técnica. O setor de compras não deve escolher sozinho. SST precisa validar risco, tipo de proteção, compatibilidade, CA, especificação do fabricante, conforto e aplicação real.
2. Selecionar EPI sem ouvir usuários, CIPA ou SESMT quando houver
A NR-6 determina que a seleção do EPI deve ser realizada pela organização com participação do SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e CIPA ou nomeado. A norma também exige que a seleção considere atividade exercida, medidas de prevenção, eficácia necessária, exigências legais, conforto e compatibilidade quando houver uso simultâneo de vários EPIs.
Ignorar os usuários é um erro prático. O trabalhador sabe quando o equipamento atrapalha a visão, dificulta ajuste, machuca, escorrega, embaça, esquenta demais ou interfere em outro EPI. Isso não significa que o trabalhador escolhe livremente o equipamento, mas que sua experiência deve alimentar a seleção.
Quando a empresa escolhe EPI sem essa escuta, aumenta o risco de baixa adesão, uso incorreto, improviso, retirada durante a atividade e falha de proteção.
3. Não registrar tecnicamente a seleção do EPI no PGR
A NR-6 determina que a seleção do EPI deve ser registrada, podendo integrar ou ser referenciada no PGR. Esse ponto é decisivo: não basta entregar equipamento; a empresa precisa explicar por que aquele EPI foi selecionado para aquele risco e aquela atividade.
Sem esse registro, o PGR pode apontar um risco, mas não demonstrar a lógica da proteção individual. Em caso de acidente ou doença ocupacional, a empresa terá dificuldade de explicar a escolha: por que esse modelo? Por que esse CA? Por que essa periodicidade de troca? Por que esse nível de proteção? Por que esse equipamento é compatível com os demais?
O registro da seleção fortalece o vínculo entre inventário de riscos, plano de ação, fichas de entrega, treinamento e evidências de controle.
4. Entregar EPI sem orientação e treinamento adequados
A NR-6 exige que a organização oriente e treine o empregado. Também determina que, no fornecimento de EPI, sejam prestadas informações observando o manual do fabricante ou importador, especialmente sobre descrição do equipamento, risco contra o qual oferece proteção, restrições e limitações, forma adequada de uso e ajuste, manutenção, substituição, limpeza, higienização, guarda e conservação.
Esse ponto é uma das maiores causas de falha. O trabalhador recebe o equipamento, mas não sabe ajustar. Usa o respirador com vedação inadequada. Usa o protetor auditivo sem inserir corretamente. Guarda luva contaminada em local impróprio. Usa óculos riscado. Mantém equipamento vencido. Lava de forma inadequada. Retira o EPI em parte da atividade.
Ficha assinada não prova uso correto. A empresa precisa comprovar informação, treinamento, orientação em serviço e fiscalização.
5. Manter ficha de entrega incompleta ou sem rastreabilidade
A NR-6 exige registro do fornecimento do EPI ao empregado, permitindo livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. Quando o sistema eletrônico for adotado, deve permitir extração de relatórios.
O erro é registrar apenas “EPI entregue” sem descrever equipamento, CA, quantidade, data, substituição, responsável e trabalhador. Outro erro é manter fichas em papel soltas, ilegíveis, sem integração com função, setor, risco e histórico. Em auditoria ou fiscalização, a empresa até possui documentos, mas não consegue demonstrar a linha do tempo.
Uma boa ficha deve permitir responder: quem recebeu, o que recebeu, qual CA, quando recebeu, por qual risco, em qual função, com qual orientação, quando houve troca e qual evidência comprova reposição.
6. Informar EPI no S-2240 sem evidência real de eficácia e uso
O S-2240 é o evento do eSocial usado para informar condições ambientais do trabalho e agentes nocivos, incluindo existência de EPC instalado e EPI disponibilizado. O eSocial Web permite consulta, alteração, retificação e exclusão de eventos enviados, com recibos, reforçando a importância de rastreabilidade das informações prestadas.
O risco é declarar EPI apenas como campo cadastral. Se o S-2240 informa proteção, a empresa precisa sustentar tecnicamente essa informação com PGR, LTCAT, ficha de entrega, CA, treinamento, fiscalização, manutenção e coerência com a exposição real. Caso contrário, o evento eletrônico registra uma afirmação que pode ser contestada.
Esse ponto é especialmente sensível em agentes nocivos e PPP eletrônico. A empresa não deve acreditar que informar EPI basta para afastar discussão previdenciária. O que protege a empresa é a coerência da cadeia documental e a efetividade das medidas.
7. Não controlar higienização, manutenção, armazenamento e substituição
A NR-6 atribui à organização a responsabilidade pela higienização e manutenção periódica quando aplicáveis, conforme informações do fabricante ou importador, além da substituição imediata quando o EPI estiver danificado ou extraviado. Também determina que, após adquirido, o fornecimento deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador.
Esse ponto costuma ser negligenciado. A empresa compra corretamente, entrega corretamente, mas perde controle no uso. Equipamentos ficam expostos ao sol, umidade, poeira, calor ou contaminação. Respiradores ficam sem troca adequada de filtro. Óculos riscados continuam em uso. Luvas deterioradas são mantidas. Cinturões e talabartes ficam sem inspeção. Cremes de proteção e descartáveis perdem rastreabilidade.
EPI sem conservação adequada pode deixar de proteger, mesmo com CA válido e ficha assinada.
EPI descartável e creme de proteção: cuidado com a rastreabilidade
A NR-6 traz regra específica para situações em que o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção seja inviável. Nesses casos, cabe à organização garantir disponibilização na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando fornecimento ou reposição imediata. Caso a embalagem original não seja mantida, devem ser disponibilizadas informações de identificação do produto, fabricante ou importador, lote, data de validade e CA do EPI.
Essa regra é muito importante para áreas com luvas descartáveis, máscaras, protetores, cremes de proteção e outros itens de uso frequente. A empresa não pode simplesmente deixar uma caixa aberta em qualquer local sem controle mínimo. Mesmo quando a ficha individual não for viável para cada unidade, precisa haver governança sobre disponibilidade, identificação, validade, reposição e adequação ao risco.
Na prática, o almoxarifado, a liderança e SST precisam trabalhar juntos. O trabalhador não pode ficar sem EPI por falta de reposição, e a empresa não pode perder a rastreabilidade mínima do produto disponibilizado.
Compatibilidade entre EPIs: um ponto frequentemente ignorado
A NR-6 determina que a seleção do EPI considere a compatibilidade quando houver utilização simultânea de vários equipamentos, para assegurar as respectivas eficácias de proteção contra os riscos existentes. Esse ponto é prático e crítico.
Capacete, óculos, protetor facial, respirador, protetor auditivo, luva, vestimenta, cinto, calçado e outros equipamentos podem interferir uns nos outros. Um óculos pode prejudicar a vedação de um respirador. Um protetor auricular pode não se ajustar corretamente com outro acessório. Uma luva pode reduzir destreza e aumentar risco mecânico. Uma vestimenta pode proteger de um agente, mas gerar desconforto térmico que induz uso incorreto.
A compatibilidade deve ser avaliada antes da compra e validada no trabalho real. Se a empresa entrega equipamentos incompatíveis, transfere para o trabalhador a responsabilidade de improvisar.
EPI, LTCAT e PPP eletrônico: por que a evidência precisa ser forte
Quando há exposição a agentes nocivos, EPI ganha impacto previdenciário. O LTCAT precisa caracterizar a exposição. O S-2240 informa condições ambientais e agentes nocivos. O PPP eletrônico reflete informações prestadas pela empresa. Se a empresa informa EPI como medida de controle, precisa sustentar essa informação.
A fragilidade aparece quando o documento diz que o EPI é eficaz, mas a empresa não tem ficha completa, não controla CA, não comprova treinamento, não fiscaliza uso, não substitui equipamento danificado, não analisa compatibilidade e não revisa a seleção quando o processo muda.
A conclusão técnica é simples: EPI sem governança não deve ser usado como argumento forte de controle. A AMBRAC orienta que a empresa trate EPI como sistema documentado, e não como objeto entregue.
Checklist estratégico para revisar gestão de EPI e CA
Perguntas que a empresa precisa responder
- Todos os EPIs fornecidos possuem CA compatível com o tipo de proteção necessário?
- O CA é verificado no momento da aquisição e registrado no controle interno?
- A seleção do EPI está registrada no PGR ou referenciada tecnicamente?
- A escolha considera atividade, risco, eficácia necessária, conforto e compatibilidade entre equipamentos?
- SESMT, CIPA ou nomeado e trabalhadores usuários participam da seleção quando aplicável?
- As fichas de entrega identificam trabalhador, equipamento, CA, data, quantidade e substituição?
- O sistema eletrônico, se utilizado, permite extração de relatórios?
- Os trabalhadores recebem orientação sobre uso, ajuste, limitações, limpeza, conservação e troca?
- Há treinamento específico quando o EPI ou a atividade exigem?
- A empresa exige e fiscaliza o uso correto do EPI na rotina?
- Há procedimento para substituição imediata de EPI danificado, extraviado ou impróprio?
- EPIs descartáveis e cremes de proteção possuem controle de disponibilidade, validade, lote e CA?
- As informações de EPI no S-2240 estão coerentes com PGR, LTCAT e evidências reais?
- O armazenamento respeita as condições informadas pelo fabricante ou importador?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos de caso abaixo mostram como a gestão de EPI e CA pode gerar passivos mesmo quando a empresa acredita estar protegida por fichas assinadas e equipamentos disponíveis.
Estudo de Caso 1 - Ficha assinada sem CA e sem vínculo com o risco
Uma empresa mantinha fichas de entrega de EPI assinadas por todos os trabalhadores, mas os documentos não indicavam CA, modelo, tipo de proteção ou risco relacionado. Em auditoria interna, a empresa percebeu que conseguia provar que algo foi entregue, mas não conseguia provar que o equipamento era o adequado para a exposição ocupacional.
- Contexto: Empresa com rotina de entrega de EPI, porém controle documental genérico;
- Desafio: Transformar ficha de entrega em evidência técnica consistente;
- Diagnóstico AMBRAC: Havia registro formal, mas sem rastreabilidade suficiente entre EPI, CA, risco, função e PGR;
- Plano de ação: Padronização das fichas, inclusão de CA, modelo, risco protegido, data de entrega, substituição e vínculo com o inventário de riscos;
- Resultado: Maior segurança documental, melhor controle por função e redução de fragilidade em fiscalizações.
Estudo de Caso 2 - EPI comprado com CA válido, mas armazenado de forma inadequada
Uma organização comprava EPIs corretamente e conferia o CA no momento da aquisição. Porém, parte dos equipamentos ficava armazenada em local com calor, umidade e exposição a poeira. Ao revisar o processo, a empresa percebeu que a proteção podia ser comprometida antes mesmo da entrega ao trabalhador.
- Contexto: Estoque de EPI sem procedimento específico de armazenamento, validade e inspeção;
- Desafio: Garantir que o equipamento entregue mantivesse as condições previstas pelo fabricante;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa controlava compra, mas não controlava conservação até o fornecimento;
- Plano de ação: Reorganização do almoxarifado, controle de validade, inspeção visual, segregação de itens críticos e rotina de reposição;
- Resultado: Redução de perda de equipamentos, maior confiabilidade da proteção e melhoria da rastreabilidade.
Estudo de Caso 3 - S-2240 informava EPI, mas a empresa não comprovava treinamento
Uma empresa informava EPI no S-2240 para determinadas exposições ambientais. No entanto, durante revisão documental, verificou-se que as fichas de entrega estavam incompletas e não havia evidência clara de orientação sobre uso, limitações, ajuste, conservação e troca. O evento eletrônico estava preenchido, mas a base de comprovação era frágil.
- Contexto: Informações de SST transmitidas ao eSocial com base em controles internos incompletos;
- Desafio: Alinhar S-2240, LTCAT, PGR, ficha de EPI e treinamento;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa tratava EPI como campo cadastral, não como medida de controle documentada;
- Plano de ação: Revisão da matriz de EPI, atualização de fichas, treinamento por tipo de equipamento e validação técnica das informações prestadas;
- Resultado: Maior coerência entre documentação física, PGR, LTCAT e eventos eletrônicos de SST.
Leia também: postagens recomendadas
Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de SST, confira também:
- LTCAT e PPP eletrônico em 2026: 7 falhas que comprometem o S-2240;
- Treinamentos de SST em 2026: 7 falhas críticas;
- Inventário de riscos do PGR em 2026: 7 falhas que geram passivos;
- AEP e AET na NR-17 em 2026: 7 erros que deixam o PGR incompleto;
- Integração PGR, PCMSO e ASO em 2026: 7 falhas que geram inconsistência documental.
FAQ – dúvidas técnicas avançadas sobre gestão de EPI e CA
Esse tema gera dúvida porque muitas empresas confundem compra de EPI com gestão de EPI. A compra é apenas uma etapa. A gestão envolve seleção técnica, CA, fornecimento, treinamento, uso, fiscalização, manutenção, substituição, registro e integração com documentos de SST.
O que a NR-6 considera EPI?
A NR-6 considera EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I da norma.
Todo EPI precisa ter CA?
A NR-6 determina que EPI de fabricação nacional ou importado só pode ser colocado à venda ou utilizado com indicação de Certificado de Aprovação, expedido pelo órgão competente em segurança e saúde no trabalho.
Onde a empresa pode consultar o CA?
O MTE disponibiliza consulta de Certificado de Aprovação pelo sistema CAEPI. A página oficial de Equipamentos de Proteção Individual reúne acesso ao sistema, à base de dados do CAEPI e à consulta de CA.
CA válido na compra basta para garantir conformidade?
Não. O MTE orienta atenção à validade do CA no momento da aquisição, mas a NR-6 também exige observar condições de armazenamento e prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador após a compra. Além disso, a empresa precisa garantir adequação ao risco, treinamento, uso, conservação e substituição.
A empresa é obrigada a registrar entrega de EPI?
Sim. A NR-6 determina que a organização registre o fornecimento do EPI ao empregado, podendo adotar livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. Se usar sistema eletrônico, ele deve permitir extração de relatórios.
A seleção do EPI precisa estar no PGR?
A NR-6 determina que a seleção do EPI seja registrada, podendo integrar ou ser referenciada no PGR. Para organizações dispensadas do PGR, deve ser mantido registro especificando atividades exercidas e respectivos EPIs.
O trabalhador também tem responsabilidade sobre o EPI?
Sim. A NR-6 estabelece responsabilidades do trabalhador, incluindo usar o EPI fornecido pela organização, utilizar apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se por limpeza, guarda e conservação, comunicar dano, extravio ou alteração que torne o equipamento impróprio, e cumprir determinações sobre uso adequado.
Qual é o maior erro das empresas na gestão de EPI?
O maior erro é acreditar que ficha assinada resolve tudo. A ficha é importante, mas não substitui seleção técnica, CA, compatibilidade, treinamento, fiscalização de uso, manutenção, higienização, substituição e coerência com PGR, LTCAT e S-2240.
Conclusão
Gestão de EPI e CA em 2026 precisa ser tratada como sistema de prevenção, não como rotina de almoxarifado. A NR-6 exige que a organização adquira EPI aprovado, forneça gratuitamente equipamento adequado ao risco, oriente e treine o empregado, registre fornecimento, exija uso, cuide de higienização e manutenção quando aplicáveis, substitua imediatamente equipamento danificado ou extraviado e registre tecnicamente a seleção do EPI, podendo integrá-la ao PGR.
A empresa que não controla CA, não valida tipo de proteção, não registra seleção, não treina, não fiscaliza uso e não mantém evidências consistentes pode acumular passivos mesmo com equipamentos disponíveis. Em SST, a diferença entre fornecimento e gestão é a rastreabilidade. Entregar EPI sem método não basta.
Por outro lado, empresas que estruturam matriz de EPI por função e risco, integram seleção ao PGR, consultam CA, treinam trabalhadores, organizam fichas, controlam estoque, verificam compatibilidade e alinham informações ao S-2240, LTCAT e PPP eletrônico ganham segurança técnica. Essa é a gestão que protege o trabalhador e fortalece a empresa diante de auditorias, fiscalizações e questionamentos.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC atua na estruturação técnica da gestão de EPI e CA, integrando NR-6, PGR, treinamentos, fichas de entrega, LTCAT, S-2240, PPP eletrônico, CIPA e evidências documentais. O objetivo é transformar o fornecimento de EPI em uma cadeia rastreável de prevenção.
Revisão técnica da matriz de EPI
- Mapeamento de EPI por função, atividade, risco e setor;
- Validação do tipo de proteção, CA, compatibilidade e adequação ao PGR;
- Revisão de fichas de entrega e controles eletrônicos;
- Padronização de registros de fornecimento, troca, dano e extravio;
- Integração da seleção de EPI ao inventário de riscos e ao plano de ação.
Treinamento, evidências e integração com eSocial SST
- Treinamentos sobre uso, ajuste, limitações, conservação e substituição de EPI;
- Revisão de coerência entre EPI, LTCAT, S-2240 e PPP eletrônico;
- Organização de evidências de CA, fichas, estoque, validade e higienização;
- Orientação para CIPA, liderança e trabalhadores usuários;
- Preparação documental para auditorias, fiscalizações e análise de acidentes.
Revise a gestão de EPI antes que fichas incompletas e CAs sem controle virem passivo
Se a sua empresa entrega EPI, mas não consegue demonstrar seleção técnica, CA, treinamento, uso, substituição, conservação e coerência com PGR, LTCAT e S-2240, existe uma lacuna que precisa ser corrigida. A AMBRAC apoia sua organização na estruturação completa da gestão de EPI, com método, rastreabilidade e foco em prevenção real. Solicitar diagnóstico da gestão de EPI
Simulador AMBRAC - Segurança & Medicina do Trabalho
Preencha os campos a seguir para estimar, de forma preliminar, o nível de investimento necessário em Segurança e Medicina do Trabalho, com base no perfil setorial, estrutura da operação e gestão de riscos.
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Informe a carga horária média de cada turno (entre 1h e 24h).
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Gestão integrada dos eventos S-2210, S-2220, S-2240.
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