Inventário de riscos do PGR em 2026 não pode ser tratado como uma planilha estática, copiada de modelo antigo ou preenchida apenas para demonstrar que a empresa possui Programa de Gerenciamento de Riscos. Dentro da NR-1, o inventário é a base técnica que consolida perigos, avaliações de risco, grupos expostos, medidas de prevenção, caracterização das atividades, exposições e classificação para elaboração do plano de ação. Quando esse documento nasce frágil, todo o sistema de SST fica vulnerável: PCMSO, ASO, eSocial SST, CIPA, treinamentos, auditorias, fiscalizações e defesa trabalhista.
A NR-1 estabelece que o PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. A mesma norma determina que os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais sejam consolidados em um inventário de riscos ocupacionais, que deve contemplar informações como processos e ambientes de trabalho, atividades, descrição dos perigos, fontes ou circunstâncias, possíveis lesões ou agravos, grupos expostos, medidas de prevenção, caracterização da exposição, dados de monitoramento e classificação dos riscos para elaboração do plano de ação.
Esse ponto é decisivo porque muitas empresas ainda confundem inventário de riscos com lista de perigos. O inventário não deve apenas dizer que existe ruído, calor, produto químico, postura inadequada, risco de queda ou risco psicossocial. Ele precisa demonstrar como esse risco foi identificado, quem está exposto, em qual atividade, em qual ambiente, com qual consequência possível, com quais controles existentes e qual prioridade exige dentro do plano de ação.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
O que é o inventário de riscos do PGR
O inventário de riscos do PGR é o documento que organiza, de forma consolidada, os perigos identificados e as avaliações dos riscos ocupacionais da empresa. Ele deve refletir a realidade dos processos, ambientes, atividades, grupos de trabalhadores expostos, fontes de perigo, medidas de prevenção implementadas e classificação dos riscos para orientar o plano de ação.
Na prática, o inventário é o coração do GRO. Se ele está incompleto, o plano de ação fica sem prioridade. Se ele está genérico, o PCMSO pode não refletir os riscos reais. Se ele está desatualizado, o eSocial SST pode receber informações desconectadas. Se ele não considera atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, processo produtivo e organização do trabalho, a empresa perde capacidade de demonstrar prevenção com evidência.
A NR-1 também prevê que a organização deve comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção previstas no plano de ação. Ou seja, o inventário não é documento para ficar escondido em arquivo técnico; ele deve sustentar comunicação, treinamento, prevenção e tomada de decisão.
“O inventário de riscos não é uma lista decorativa. Ele é o mapa técnico da exposição ocupacional da empresa. Quando o inventário falha, o plano de ação perde direção, o PCMSO perde aderência e a empresa passa a depender de improviso para explicar sua própria prevenção.”
Lucas Esteves, AMBRAC
Por que o inventário de riscos ficou mais estratégico em 2026
O inventário de riscos ganhou ainda mais peso porque a gestão de SST está cada vez mais integrada. O PGR conversa com PCMSO, ASO, relatórios médicos ocupacionais, AEP e AET, LTCAT, PPP eletrônico, CIPA, treinamentos, análise de acidentes e eventos de SST. A própria NR-1 exige que a organização adote medidas para avaliar e melhorar o desempenho em SST, e prevê acompanhamento da execução das ações planejadas, inspeções, monitoramento de condições ambientais e participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver.
Além disso, o eSocial reforça a necessidade de consistência entre aquilo que a empresa declara eletronicamente e aquilo que sua documentação técnica demonstra. O Manual Web Geral do eSocial informa que o sistema permite consulta, edição, alteração, retificação e exclusão de eventos enviados ao ambiente nacional, com exibição dos números de recibo, o que reforça a importância de controle e rastreabilidade das informações transmitidas.
O erro é imaginar que o inventário serve apenas para a inspeção do trabalho. Ele também serve para orientar exames ocupacionais, justificar medidas de controle, definir prioridades de investimento, apoiar resposta a acidentes, demonstrar comunicação aos trabalhadores, embasar treinamentos e evitar divergências entre documentos.
Inventário de riscos não é plano de ação
Um erro comum é misturar inventário e plano de ação como se fossem o mesmo documento. A NR-1 exige ambos, mas eles têm funções diferentes. O inventário consolida a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos ocupacionais. O plano de ação programa as medidas de prevenção necessárias, com lógica de execução, acompanhamento e eficácia.
Quando a empresa transforma o inventário em um texto genérico de recomendações, ela perde precisão. Quando transforma o plano de ação em lista solta de riscos, perde capacidade de execução. O correto é manter a sequência técnica: identificar perigo, avaliar risco, classificar prioridade, definir medida, atribuir responsável, estabelecer prazo, acompanhar execução e verificar resultado.
A NR-1 também determina que, quando medidas imediatas não puderem ser adotadas para reduzir ou controlar risco ocupacional evidente, as medidas devem ser inseridas no plano de ação e o risco registrado no inventário. Isso reforça que o inventário e o plano de ação precisam dialogar, mas não se confundem.
Tabela prática: o que deve existir em um inventário de riscos maduro
| Elemento do inventário | Função técnica | Falha comum |
|---|---|---|
| Processos e ambientes | Mostrar onde o trabalho acontece e quais condições influenciam a exposição | Usar descrição genérica da empresa sem separar setores, áreas ou processos reais |
| Atividades | Identificar o que o trabalhador realmente executa, não apenas o nome do cargo | Avaliar por CBO ou função administrativa sem observar a atividade efetiva |
| Perigos, fontes e circunstâncias | Demonstrar o que gera risco e em qual situação ocorre a exposição | Registrar apenas “ruído”, “químico” ou “ergonômico” sem fonte, causa ou contexto |
| Grupos expostos | Definir quais trabalhadores, funções, turnos ou equipes estão expostos | Aplicar o mesmo risco a todos ou ignorar terceiros e atividades compartilhadas |
| Medidas de prevenção | Registrar controles existentes e orientar novas ações no plano de ação | Citar EPI ou treinamento sem evidência de eficácia, inspeção ou manutenção |
| Classificação do risco | Definir prioridade técnica para o plano de ação | Classificar tudo como baixo ou médio sem critério consistente de severidade e probabilidade |
A tabela mostra que um inventário de riscos consistente precisa explicar o raciocínio técnico da prevenção. Ele não deve apenas existir; deve permitir que qualquer auditoria, fiscalização ou análise interna compreenda por que determinado risco foi classificado daquela forma e qual ação foi planejada.
As 7 falhas que mais geram passivos no inventário de riscos do PGR
1. Copiar inventário antigo sem observar o trabalho real
A primeira falha é reaproveitar inventário antigo como se a empresa não mudasse. Mudança de layout, máquina, produto químico, jornada, equipe, liderança, processo, cliente, demanda, tecnologia ou forma de organização do trabalho pode alterar riscos. O documento pode até parecer completo, mas deixa de representar a realidade.
O inventário precisa partir de processos, ambientes e atividades reais. Quando a empresa copia uma matriz anterior, perde a chance de identificar novas exposições e de corrigir riscos que deixaram de existir. Em auditoria, isso costuma aparecer quando o documento descreve atividades que já não ocorrem ou ignora operações críticas que surgiram depois.
2. Avaliar cargo em vez de atividade
O cargo não conta toda a história. Dois trabalhadores com o mesmo cargo podem executar atividades diferentes. Um auxiliar pode atuar em área administrativa, estoque, campo, recepção, limpeza técnica ou apoio operacional. Avaliar apenas pelo nome da função gera inventário impreciso.
O inventário deve caracterizar atividades, não apenas cargos. A NR-1 exige caracterização das atividades como informação mínima do inventário. Isso significa observar o que a pessoa faz, onde faz, com quais ferramentas, por quanto tempo, sob quais condições e com quais exposições.
3. Não identificar fonte, circunstância e consequência do perigo
Um inventário maduro não deve registrar somente “risco químico” ou “risco de queda”. Ele deve indicar fonte, circunstância e possíveis lesões ou agravos. A ausência dessa descrição dificulta a escolha da medida preventiva correta.
Por exemplo, “produto químico” é genérico. A empresa precisa saber qual produto, em qual processo, com qual forma de contato, em qual frequência, com qual ventilação, com qual EPI, com qual treinamento e com qual consequência possível. Sem isso, o plano de ação vira tentativa.
4. Ignorar grupos de trabalhadores expostos
A NR-1 exige indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos. Isso inclui não apenas empregados diretos, mas também grupos por setor, função, turno, atividade, regime de trabalho e, quando aplicável, contratadas que atuam no mesmo local ou em local convencionado em contrato.
Ignorar grupos expostos gera dois problemas. Primeiro, a empresa pode deixar trabalhadores sem medidas de prevenção. Segundo, pode aplicar controles desnecessários a pessoas que não estão expostas. A prevenção fica cara, confusa e frágil.
5. Não integrar ergonomia, psicossociais e organização do trabalho
Muitos inventários ainda privilegiam riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes, mas tratam ergonomia e fatores psicossociais de forma superficial. Isso deixa lacunas importantes. A NR-1 prevê que o inventário contemple dados de avaliação de ergonomia nos termos da NR-17, e o MTE publicou materiais orientativos sobre GRO, PGR e fatores psicossociais no contexto da NR-1.
A organização do trabalho precisa aparecer quando influencia o risco: ritmo, metas, pausas, jornadas, comunicação, conflito, assédio, carga cognitiva, trabalho remoto, turnos, monotonia, repetitividade e pressão por entrega. Se esses fatores existem na rotina e não aparecem no inventário, o PGR está incompleto.
6. Classificar riscos sem critério técnico de severidade e probabilidade
A classificação do risco não pode ser apenas opinião. A NR-1 estabelece que os riscos devem ser avaliados para identificar necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação. A severidade deve considerar a magnitude das possíveis consequências das lesões ou agravos à saúde, e a probabilidade deve ser definida com base na chance de ocorrência.
Quando a empresa classifica quase tudo como “baixo” para reduzir prioridade, cria uma falsa sensação de controle. Quando classifica tudo como “alto”, perde capacidade de priorização. O inventário precisa de critério, evidência e coerência.
7. Não manter histórico de atualização por 20 anos
A NR-1 determina que o inventário de riscos ocupacionais seja mantido atualizado e que o histórico das atualizações seja mantido por, no mínimo, 20 anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
Essa regra muda a forma de gestão documental. Não basta substituir o arquivo antigo pelo novo. A empresa precisa manter rastreabilidade: o que mudou, quando mudou, por que mudou, quem revisou, qual risco foi alterado, qual medida foi concluída e qual evidência sustentou a decisão. Sem histórico, a empresa perde memória técnica.
Inventário de riscos, PCMSO e ASO: onde surgem as inconsistências
O PCMSO deve conversar com o inventário de riscos. Se o PGR identifica exposição ocupacional relevante, o PCMSO precisa avaliar se há monitoramento médico aplicável. Se o PCMSO identifica achados agregados, afastamentos ou sinais de adoecimento, deve haver retroalimentação preventiva do PGR, sempre preservando sigilo médico individual.
A NR-1 prevê que a organização deve desenvolver ações em saúde ocupacional integradas às demais medidas de prevenção em SST, de acordo com os riscos gerados pelo trabalho. Também estabelece que o controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo, planejado, sistemático e continuado, conforme a classificação de riscos ocupacionais e nos termos da NR-7.
A inconsistência aparece quando o inventário não reconhece um risco, mas o PCMSO exige exame relacionado. Ou quando o inventário reconhece exposição, mas o ASO não reflete a lógica ocupacional. Ou ainda quando afastamentos e doenças relacionadas ao trabalho são analisados sem revisar medidas de prevenção. O resultado é documentação fragmentada.
Inventário de riscos e análise de acidentes
A análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho deve gerar aprendizado para o inventário. A NR-1 determina que a organização analise acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, considerando as atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais, processo produtivo, organização do trabalho e outros fatores relacionados aos eventos. A norma também prevê que essas análises forneçam evidências para revisar e aprimorar medidas de prevenção existentes.
Isso significa que acidente não pode ser encerrado apenas com relatório descritivo. A empresa precisa perguntar se o inventário já reconhecia aquele risco, se a classificação era adequada, se a medida preventiva falhou, se o treinamento foi suficiente, se houve mudança no processo, se o plano de ação precisa ser revisto e se outros grupos podem estar expostos.
Quando o acidente acontece e o inventário permanece igual, a empresa perde uma oportunidade técnica de prevenção e pode demonstrar baixa capacidade de aprendizagem organizacional.
Inventário de riscos e empresas terceirizadas
A NR-1 trata expressamente do GRO nas relações de prestação de serviços a terceiros. O PGR da organização contratante deve incluir medidas de prevenção para organizações contratadas que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, ou utilizar os programas das contratadas. Quando forem utilizados os programas das contratadas, estas devem fornecer à contratante o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação referentes às atividades contratadas.
Esse ponto é crítico para empresas que contratam limpeza, manutenção, segurança, logística, obras, tecnologia, atendimento, transporte interno ou atividades especializadas. A contratante não pode simplesmente ignorar a interação de riscos. A norma também prevê troca de informações entre contratantes e contratadas sobre riscos ocupacionais que possam impactar as atividades umas das outras.
Na prática, o inventário deve permitir gestão de interface. Onde a contratada atua? Que riscos ela leva? Que riscos ela recebe do ambiente da contratante? Que medidas são compartilhadas? Quem comunica? Quem fiscaliza? Quem documenta? Sem essas respostas, a terceirização vira ponto cego do PGR.
Checklist estratégico para revisar o inventário de riscos do PGR
Perguntas que a empresa precisa responder
- O inventário caracteriza processos e ambientes de trabalho de forma realista?
- As atividades foram avaliadas pelo trabalho efetivamente executado, e não apenas pelo cargo?
- Os perigos possuem descrição de fontes, circunstâncias e possíveis agravos à saúde?
- Os grupos de trabalhadores expostos foram definidos por setor, função, turno, atividade e regime de trabalho?
- As medidas de prevenção implementadas estão descritas com evidência de aplicação?
- A exposição dos trabalhadores aos perigos foi caracterizada de forma técnica?
- Há dados de monitoramento para agentes físicos, químicos e biológicos quando aplicável?
- Os resultados de ergonomia foram integrados ao inventário, nos termos da NR-17?
- A classificação dos riscos possui critério consistente de severidade e probabilidade?
- O plano de ação reflete as prioridades indicadas no inventário?
- O histórico de atualizações está preservado e rastreável?
- Riscos de contratadas e riscos gerados pela interação de atividades foram considerados?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos de caso abaixo mostram como falhas no inventário de riscos do PGR podem comprometer a prevenção, gerar inconsistências em documentos de SST e criar passivos que poderiam ser evitados com uma revisão técnica adequada.
Estudo de Caso 1 - Inventário copiado não refletia mudança de processo
Uma empresa havia alterado layout, equipamentos e fluxo de produção, mas manteve o mesmo inventário de riscos do ano anterior. O documento ainda descrevia ambientes antigos, não reconhecia novas fontes de risco e mantinha medidas de prevenção que já não correspondiam à operação. A falha só apareceu quando a liderança percebeu aumento de incidentes em uma área recém-modificada.
- Contexto: Operação com mudança de processo, novos equipamentos e reorganização de equipe;
- Desafio: Atualizar o inventário sem tratar a revisão como simples troca de data no documento;
- Diagnóstico AMBRAC: O PGR não refletia a atividade efetivamente desenvolvida nem os novos grupos expostos;
- Plano de ação: Revisão de campo, reclassificação dos riscos, atualização das medidas preventivas e criação de gatilho para futuras mudanças operacionais;
- Resultado: Inventário atualizado, plano de ação mais coerente e redução de fragilidade documental em auditorias internas.
Estudo de Caso 2 - PCMSO indicava exames, mas o inventário não explicava o risco
Uma empresa possuía exames ocupacionais previstos no PCMSO, mas o inventário de riscos não apresentava caracterização suficiente das exposições que justificavam esses exames. Na prática, medicina ocupacional, segurança do trabalho e RH atuavam com documentos separados, sem uma matriz técnica integrada.
- Contexto: Empresa com ASOs emitidos regularmente, mas baixa coerência entre PGR e PCMSO;
- Desafio: Evitar que exames parecessem arbitrários ou desconectados da exposição ocupacional;
- Diagnóstico AMBRAC: O inventário descrevia riscos de forma genérica e não sustentava adequadamente o monitoramento médico;
- Plano de ação: Revisão das exposições por função, alinhamento entre inventário, PCMSO e ASO, e padronização da comunicação entre áreas;
- Resultado: Maior coerência técnica entre riscos, exames, documentação médica ocupacional e plano de prevenção.
Estudo de Caso 3 - Terceirizados atuavam no local, mas não apareciam na gestão de riscos
Uma organização contratava equipes terceirizadas para manutenção e serviços operacionais dentro de suas dependências. O inventário da contratante não contemplava a interação entre atividades, e a contratada não fornecia de forma organizada seu inventário e plano de ação. O resultado era um ponto cego: riscos compartilhados não estavam claramente atribuídos a ninguém.
- Contexto: Atividades terceirizadas realizadas dentro do estabelecimento da contratante;
- Desafio: Integrar riscos próprios, riscos da contratada e riscos gerados pela interação das atividades;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa possuía PGR interno, mas não tinha governança efetiva sobre atividades contratadas;
- Plano de ação: Exigência documental das contratadas, integração de riscos no processo de contratação, definição de responsabilidades e rotina de comunicação preventiva;
- Resultado: Redução de lacunas em atividades terceirizadas e maior controle sobre riscos compartilhados.
Leia também: postagens recomendadas
Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de SST, confira também:
- Riscos psicossociais na NR-1 em 2026: 7 ajustes urgentes no PGR;
- AEP e AET na NR-17 em 2026: 7 erros que deixam o PGR incompleto;
- Relatório analítico do PCMSO em 2026: 7 indicadores para prevenir passivos;
- LTCAT e PPP eletrônico em 2026: 7 falhas que comprometem o S-2240;
- Integração PGR, PCMSO e ASO em 2026: 7 falhas que geram inconsistência documental.
FAQ – dúvidas técnicas avançadas sobre inventário de riscos do PGR
Esse tema gera dúvida porque muitas empresas ainda enxergam o inventário como uma tabela de riscos, quando ele deveria funcionar como a base técnica do gerenciamento ocupacional. A seguir, veja respostas para as dúvidas mais comuns.
O PGR precisa obrigatoriamente ter inventário de riscos?
Sim. A NR-1 estabelece que o PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. Esses documentos devem ser elaborados sob responsabilidade da organização, respeitando as demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
O que deve constar no inventário de riscos ocupacionais?
O inventário deve contemplar, no mínimo, caracterização de processos, ambientes e atividades; descrição de perigos, fontes ou circunstâncias; possíveis lesões ou agravos; grupos expostos; medidas de prevenção; caracterização da exposição; dados de monitoramento e resultados de ergonomia; além da avaliação e classificação dos riscos para elaboração do plano de ação.
O inventário precisa ficar disponível?
Sim. A NR-1 determina que os documentos integrantes do PGR estejam sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.
Com que frequência o inventário deve ser atualizado?
O inventário deve ser mantido atualizado. Mais importante do que pensar apenas em uma periodicidade fixa é revisar o documento sempre que houver mudanças em processo, ambiente, atividade, exposição, organização do trabalho, medidas de prevenção, acidentes, doenças relacionadas ao trabalho ou evidências de ineficácia dos controles.
O histórico do inventário precisa ser guardado?
Sim. A NR-1 prevê que o histórico das atualizações do inventário de riscos ocupacionais seja mantido por, no mínimo, 20 anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
O inventário precisa considerar ergonomia?
Sim. A NR-1 prevê que o inventário contemple dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
Contratadas precisam entrar na gestão de riscos?
Sim. A NR-1 prevê obrigações específicas para relações de prestação de serviços a terceiros, incluindo inclusão de medidas de prevenção para contratadas que atuem nas dependências da contratante ou local convencionado em contrato, além de troca de informações sobre riscos que possam impactar as atividades.
Qual é o maior sinal de que o inventário está frágil?
O maior sinal é a falta de conexão com o plano de ação, o PCMSO, as medidas de prevenção e a realidade operacional. Se o documento lista riscos, mas não orienta decisões, não define prioridades, não descreve grupos expostos e não é atualizado após mudanças ou incidentes, ele provavelmente está funcionando apenas como formalidade.
Conclusão
Inventário de riscos do PGR em 2026 precisa ser entendido como documento estratégico de prevenção. Ele consolida a identificação de perigos, a avaliação de riscos, a caracterização das atividades, os grupos expostos, as medidas existentes, os dados de exposição e a classificação que orienta o plano de ação. Sem isso, o PGR perde força técnica.
A empresa que trata o inventário como planilha genérica tende a acumular inconsistências. O PCMSO pode não refletir os riscos reais. O ASO pode ficar desconectado. O eSocial SST pode receber informações frágeis. A CIPA pode discutir problemas sem base técnica. A liderança pode agir por improviso. E, em caso de acidente, doença relacionada ao trabalho ou fiscalização, a empresa pode não conseguir demonstrar prevenção suficiente.
Por outro lado, um inventário bem estruturado melhora a gestão. Ele orienta prioridades, organiza medidas, integra documentos, apoia comunicação aos trabalhadores, fortalece análise de acidentes, incorpora ergonomia, melhora a relação com contratadas e preserva histórico técnico. Em SST, essa rastreabilidade é o que separa documentação formal de prevenção real.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC atua na revisão técnica do inventário de riscos do PGR, na integração com PCMSO, ASO, CIPA, eSocial SST, ergonomia, terceiros e plano de ação. O objetivo é transformar o inventário em uma ferramenta de gestão preventiva, não em uma tabela arquivada.
Revisão técnica do inventário de riscos
- Caracterização de processos, ambientes e atividades reais;
- Identificação de perigos, fontes, circunstâncias e possíveis agravos;
- Definição de grupos expostos por setor, função, turno e atividade;
- Revisão de medidas de prevenção implementadas e evidências disponíveis;
- Classificação técnica dos riscos para orientar o plano de ação.
Integração entre PGR, PCMSO, eSocial SST e terceiros
- Alinhamento do inventário com PCMSO, ASO e relatório analítico;
- Revisão de coerência com S-2240, LTCAT e PPP eletrônico quando aplicável;
- Integração dos resultados de AEP e AET ao inventário de riscos;
- Organização da gestão de riscos envolvendo contratadas e atividades compartilhadas;
- Criação de rotina de atualização, histórico documental e evidências de prevenção.
Revise o inventário de riscos antes que o PGR vire apenas um documento formal
Se o inventário de riscos da sua empresa não reflete atividades reais, grupos expostos, medidas de prevenção, ergonomia, contratadas, PCMSO e plano de ação, existe uma lacuna técnica que pode gerar passivos. A AMBRAC apoia sua organização na revisão completa do PGR, com método, rastreabilidade e foco em prevenção. Solicitar revisão técnica do inventário de riscos
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