Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, às relações e ao ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental e física dos trabalhadores. Eles não são palpáveis como agentes químicos ou ruídos de máquinas, mas têm efeitos profundos sobre o bem-estar, a produtividade e a segurança.
Entre os principais exemplos, estão:
- Excesso de trabalho e jornadas longas
- Metas irreais ou cobranças abusivas
- Assédio moral e sexual
- Falta de autonomia e baixa participação nas decisões
- Clima organizacional tóxico ou discriminatório
- Falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional
- Relações de liderança baseadas em abuso de autoridade
Esses fatores podem levar ao surgimento de depressão, ansiedade, burnout, além de afetar o engajamento, aumentar o absenteísmo e até contribuir para acidentes de trabalho.
Por que os riscos psicossociais entram no PGR em 2026?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, sempre foi focado na identificação e no controle de riscos ocupacionais tradicionais (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).
No entanto, com a Portaria MTE nº 1.419/2024, o Ministério do Trabalho incluiu a obrigatoriedade de avaliação dos riscos psicossociais no PGR. A exigência passa a valer a partir de 25 de maio de 2026, em todo o Brasil.
Essa atualização reflete uma tendência mundial: reconhecer que saúde mental é parte da saúde ocupacional e que o ambiente de trabalho precisa ser adaptado também às características psicossociais e emocionais dos trabalhadores.
O que isso significa na prática para as empresas?
- O Inventário de Riscos do PGR terá que identificar e avaliar riscos psicossociais, como assédio, sobrecarga, más condições organizacionais, etc.
- O Plano de Ação precisará prever medidas de prevenção, como treinamentos, políticas internas contra assédio, gestão equilibrada de metas e suporte psicossocial.
- As lideranças e o SESMT terão de incluir indicadores de saúde mental no monitoramento.
- Empresas que não se adequarem estarão sujeitas a multas, interdição de atividades e passivos trabalhistas.
Impactos e oportunidades
👉 Para as empresas, a exigência legal pode parecer um desafio, mas na prática é uma oportunidade de:
- Reduzir afastamentos por transtornos mentais (hoje um dos maiores motivos de benefícios do INSS).
- Melhorar o clima organizacional e a retenção de talentos.
- Aumentar a produtividade e a inovação, já que equipes mais saudáveis são também mais criativas.
- Reforçar a imagem de responsabilidade social e ESG, alinhada às melhores práticas internacionais.
Em resumo:
Os riscos psicossociais entram no PGR em 2026 porque a lei brasileira finalmente reconhece que saúde mental é tão importante quanto segurança física no trabalho. Para as empresas, isso significa que cuidar de fatores emocionais, organizacionais e relacionais deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma exigência legal — e, mais que isso, uma estratégia inteligente para sustentabilidade e competitividade.
FAQ – Riscos Psicossociais no PGR
O que são riscos psicossociais no trabalho?
São fatores relacionados à organização, gestão e relações de trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental e física dos colaboradores. Exemplos: assédio, sobrecarga, metas abusivas, falta de autonomia e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Por que eles entram no PGR a partir de 2026?
Porque a Portaria MTE nº 1.419/2024 determinou que os riscos psicossociais devem ser incluídos obrigatoriamente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A exigência começa em 25 de maio de 2026, fortalecendo a prevenção de doenças ocupacionais e a proteção da saúde mental.
Quais empresas precisam se adequar?
Todas que tenham empregados sob regime CLT. Independentemente do porte ou setor, será necessário identificar e avaliar riscos psicossociais no Inventário de Riscos e tratá-los no Plano de Ação do PGR.
Quais são os exemplos práticos de riscos psicossociais?
- Metas inalcançáveis e cobranças excessivas;
- Jornadas extensas e falta de pausas;
- Assédio moral e sexual;
- Comunicação ineficaz e clima tóxico;
- Falta de reconhecimento e oportunidades de crescimento.
Quais medidas devem constar no PGR?
- Políticas de prevenção ao assédio;
- Treinamentos de líderes em comunicação não violenta;
- Programas de apoio psicológico;
- Gestão equilibrada de metas e cargas de trabalho;
- Monitoramento de indicadores de clima e saúde mental.
Quais os riscos de não se adequar?
Empresas podem sofrer multas, interdições, passivos trabalhistas e ações judiciais. Além disso, perdem em produtividade, retenção de talentos e imagem no mercado.
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