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AMBRAC: Entenda as OBRIGAÇÕES legais da NR-1, atuais e futuras

30 de maio de 2025

Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a espinha dorsal da saúde e segurança no trabalho no Brasil, orientando todas as demais normas. A partir de 2020, ela passou por uma reformulação significativa e em 2024 trouxe a público o desafio da gestão dos riscos psicossociais como parte essencial do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Entenda o que mudou em relação aos prazos

A obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no PGR foi formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que passaria a vigorar no final de maio de 2025. No entanto, com a publicação da Portaria MTE nº 765/2025, o governo prorrogou a vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 para 25 de maio de 2026.

Com isso, a redação atual da NR-1 permanece inalterada e não há mais previsão de período educativo. Isso significa que o novo texto da norma ainda não possui força legal, e sua aplicação está suspensa até a nova data.

Por outro lado, é importante destacar que os riscos psicossociais continuam sendo abordados por meio de outras normas em vigor:

  • NR-17 (Ergonomia): trata diretamente de aspectos psicossociais relacionados à organização do trabalho.
  • NR-5 (CIPA): exige indiretamente que a empresa considere esses fatores em sua atuação preventiva.

Ou seja, mesmo que a nova redação da NR-1 ainda não esteja valendo, os riscos psicossociais já fazem parte da legislação vigente e podem ser fiscalizados com base nas normas atuais.

Situação Atual (Maio/2025)

  • NR-1 nova redação aprovada ainda não vale.
  • NR-17 e NR-5 continuam valendo.
  • Exigência dispersa entre normas.
  • Não há PGR obrigatório com riscos psicossociais.

Vigência Futura (Maio/2026)

  • NR-1 nova redação aprovada entra em vigor (25/05/2026).
  • A NR-1, item 1.5, passará a valer de forma integral.
  • Exigência organizada no GRO e PGR (AEP/AET).
  • Passa a ser obrigatório gerenciar e documentar esses riscos.

Continue lendo para entender como sua empresa pode se antecipar com inteligência para estar pronta quando a nova redação da NR-1 passar a valer.

Mas o que o que são riscos psicossociais e por que eles se tornaram prioridade?

Os riscos psicossociais referem-se às condições presentes na organização e no ambiente de trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras.

Exemplos de fatores de risco e algumas de suas consequências incluem:

  • Estresse crônico relacionado ao trabalho;
  • Esgotamento profissional (Burnout);
  • Situações de assédio (moral ou sexual);
  • Falta de autonomia ou controle sobre as tarefas;
  • Demandas excessivas de trabalho e prazos apertados;
  • Relações interpessoais conflituosas ou falta de apoio.

Quando não gerenciados, esses fatores podem levar ao aumento do absenteísmo, da rotatividade, à queda na produtividade e até a questões judiciais e trabalhistas. Por isso, a inclusão desses riscos na NR-1 não é apenas uma exigência legal futura, mas uma necessidade estratégica atual para qualquer organização.

O que sua empresa precisa fazer agora?

Esse período deve ser aproveitado para se preparar com mais consistência. Veja os passos recomendados:

  • Revisar a gestão dos riscos psicossociais sob a ótica das NRs 17 e 5: mesmo sem a nova NR-1, essas normas já exigem atenção aos fatores psicossociais.
  • Atualizar o PGR de forma preventiva: embora ainda não seja exigido pela NR-1, adaptar o Programa com base nas diretrizes futuras pode acelerar sua conformidade.
  • Realizar um diagnóstico robusto e validado: utilize metodologias reconhecidas para analisar os riscos psicossociais reais do seu ambiente de trabalho.
  • Elaborar e implementar um plano de ação estruturado: estabeleça medidas de controle com responsáveis, prazos definidos e integração aos sistemas de gestão de SST.
  • Documentar todo o processo: registre diagnósticos, ações planejadas, treinamentos e avaliações de eficácia. A rastreabilidade será essencial quando a vigência começar.
  • Capacitar lideranças e equipes: promova o entendimento interno sobre riscos psicossociais, seu impacto e o papel de cada um na construção de um ambiente mais saudável.
  • Fortalecer a comunicação e a cultura organizacional: estimule o diálogo sobre saúde mental e a criação de ambientes psicologicamente seguros.

O que acontece se nada for feito até maio de 2026?

Empresas que não demonstrarem ações concretas de adequação estarão sujeitas a:

  • Autuações e multas por descumprimento da NR-1 (quando passar a vigorar) e das NRs 17 e 5, que já estão em vigor;
  • Ações trabalhistas baseadas em omissão ou negligência quanto à saúde mental dos trabalhadores e trabalhadoras;
  • Danos à imagem e reputação da empresa;
  • Ambientes de trabalho com maior incidência de adoecimento, absenteísmo e queda de desempenho.

A adequação não é apenas sobre evitar penalidades, mas também sobre proteger pessoas e garantir a produtividade da organização.

Como a AMBRAC pode ajudar sua empresa?

A AMBRAC desenvolveu uma metodologia completa e alinhada às melhores práticas para apoiar empresas em todas as etapas da gestão dos riscos psicossociais – desde o diagnóstico até a implementação e monitoramento das ações.

Se sua empresa ainda não iniciou esse processo, ou se deseja validar se está no caminho certo, nossa equipe está pronta para oferecer suporte técnico com agilidade, clareza e responsabilidade.

Entre em contato com a AMBRAC e agende uma conversa estratégica.

A nova NR-1 ainda não está em vigor, mas a preparação já é um diferencial.

Quando a nova redação da NR-1, que já está aprovada, entrar em vigor haverá uma mudança definitiva na forma como os riscos psicossociais devem ser tratados. Ainda que a nova redação só entre em vigor em 25 de maio de 2026.

Sua empresa está pronta para 2026?

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Em resumo

Qual é o novo prazo para adequação à NR-1 quanto aos riscos psicossociais?

Com a publicação da Portaria MTE nº 765/2025, a vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 foi prorrogada para 25 de maio de 2026.

Há período educativo antes da vigência?

Não. Com a prorrogação oficial, não há período educativo em vigor. Até nova publicação, não haverá fiscalização com caráter educativo ou punitivo com base na nova redação da NR-1.

O que as empresas devem fazer até lá?

Manter a atenção às NRs 17 e 5, que já tratam dos riscos psicossociais, e usar o tempo extra para ajustar seus processos. Estar um passo à frente continua sendo a melhor decisão.

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