CAT, sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, é um registro utilizado pelo governo e por órgãos fiscalizadores para informar acidentes ocorridos no ambiente laboral. Ter conhecimento desse registro é essencial para qualquer empresa que se preocupa com a segurança dos colaboradores.
De 2012 a 2017, foram contabilizadas quase 4 milhões de ocorrências. Porém, muitas empresas não sabem o que é CAT ou ignoram a obrigatoriedade de emissão desse documento. Como resultado, estão sujeitas a diversas consequências negativas.
Para não cometer erros no processo, conheça todas as características desse registro e aprenda a fazer a emissão.
Quais são os tipos de CAT?
Depois de entender o que é CAT, é importante compreender quais são os tipos existentes. Em primeiro lugar, há uma diferenciação em relação à ocorrência.
A comunicação de acidentes de trabalho ou de trajeto inclui lesões causadas no exercício das atividades ou no caminho para a empresa. Elas podem levar à perda de função temporária ou definitiva e, em casos extremos, ao óbito.
Já a CAT de doença ocupacional remete a condições de saúde desenvolvidas pela execução das atividades laborais. Há, ainda, três tipos, em relação ao momento de abertura. São eles:
- inicial: primeira comunicação realizada, assim que acontece o acidente ou que a doença é diagnosticada;
- de reabertura: necessária quando há um agravamento da lesão ou a necessidade de estender o período de afastamento;
- de comunicação de óbito: usada para informar sobre o falecimento decorrente de doença profissional ou de acidente.
Quem deve realizar a emissão?
Por lei, a obrigação de emissão da CAT é da empresa, a partir dos documentos do funcionário. No entanto, muitos empreendimentos se omitem quanto a essa questão. Então, o trabalhador pode realizar a tarefa — ou, se for o caso, os dependentes, a entidade sindical ou mesmo os médicos e as autoridades competentes podem fazer a comunicação.
Quando ela deve ser emitida?
O prazo para a emissão é de até 24 horas após a situação, em caso de acidentes ou diagnóstico de doenças. A CAT é obrigatória mesmo quando não houver afastamento ou quando o quadro não parecer grave.
Para cenários de óbito, a emissão do documento deve ocorrer de maneira imediata. A perda do prazo implica prejuízos para o negócio, então é preciso ficar atento.
Como realizar o processo?
Tão importante quanto saber o que é CAT é aprender a fazer a emissão. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo específico ou em uma agência do INSS. Os documentos necessários incluem o elemento com identificação e o CPF do trabalhador, o que exige quatro vias: uma para o INSS, uma para o segurado, uma para o sindicato de classe e uma para a empresa.
O relatório a ser preenchido inclui diversos dados, como:
- Identificação do emitente;
- Dados pessoais e profissionais do acidentado;
- Descrição do quadro de forma completa;
- Apontamento de testemunhas;
- Atestado preenchido por médico.
Para a CAT de reabertura, será preciso apresentar todas as informações da inicial emitida. Por isso, é indispensável guardar os documentos corretamente. Depois da conferência de dados, o formulário é enviado e processado pelo INSS.
O que acontece se a CAT não é emitida?
A emissão da CAT é prevista por lei. Então, se uma empresa não realiza o procedimento dentro dos termos especificados, a primeira consequência é o descumprimento de disposições legais. Isso torna o estabelecimento irregular e suscetível a punições.
A falta de comunicação e o atraso no envio também levam ao pagamento de multas, segundo o Decreto nº 3.048/1999. Para piorar, é um cenário que impede que o trabalhador seja amparado por certos benefícios previdenciários, como os valores da licença.
Além disso, não realizar a comunicação atrapalha a elaboração de estatísticas do governo. Com a subnotificação de casos, a Previdência não consegue ter uma visão completa do cenário de segurança no trabalho. Assim, é mais difícil desenvolver políticas públicas que ajudem a reduzir essas ocorrências.
Saber o que é CAT e como emiti-la permite ao seu negócio a chance de cumprir a lei diante de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos para realizar o procedimento conforme manda a lei.
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