A origem da Brigada Incêndios vem desde os persas e os romanos que tinham preocupação constante em evitar incêndios. Após grandes capitais europeias no século XVI sofrerem com estes desastres, as atividades aumentaram. Foi nesta época que surgiu o conceito do Corpo de Bombeiros.
A Norma Reguladora NR-23 especifica a Brigada de Incêndio com um grupo de pessoas encarregadas de identificar riscos de incêndio – programando e utilizando ações de contenção e eliminação do mesmo. Além de ajudar na evacuação dos locais de risco, que passam maior parte do tempo na empresa e tenham treinamento técnico para o exercício.
A composição geral da equipe é organizada por:
- Brigadistas: São os membros capacitados para realizar prevenção e combates a incêndios, prestar primeiros socorros, avaliar riscos, orientar pessoas, realizar relatórios, acionar o corpo de bombeiros e entre outras funções;
- Líder: Ele é responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um pavimento ou setor;
- Chefe: Este membro é responsável pela condução e execução das ações de contingência de uma determinada edificação ou planta. Como o líder, ele é escolhido durante o processo seletivo entre os demais brigadistas;
- Coordenador Geral: É o membro que gere e executa todas as ações emergenciais de todas edificações pertencente a planta. O coordenador deve ser um pessoa com capacidade de liderança, e que tenha o apoio da empresa ou faça parte dela.
Quando é obrigatório ter um setor voltado para brigada de incêndio?
De modo geral, empresas pequenas são isentas dessa obrigação legal. Estabelecimentos que ultrapassam 20 funcionários, se torna obrigatório. Entretanto, isso não é uma regra – tudo depende da instrução técnica do Corpo de Bombeiros – o que varia de acordo com estado.
Em alguns locais, a exigência da Brigada de Incêndios só não é válida para habitações. Vale a pena lembrar que o exercício da função é estritamente voluntária e que parte mais da proatividade dos funcionários do que do empregador.
Novamente falando da NR-23, ela exige que todos locais de trabalho devem ter:
- Proteção contra incêndios;
- Equipamentos ideais de combate à chamas;
- Pessoas capacitadas para o uso correto dos equipamentos;
- Saídas suficientes para evacuação em caso de emergência.
A Norma Regulatória também exige medidas adequadas para prevenção de incêndio, como revestimentos nas portas e paredes, corredores com saídas e acessos ampliados, sinalização, extintores, saídas de emergência, alarmes, escadas, portas corta-fogo entre outros itens.
Já a NR-20 atua sobre as atividades de “extração, produção, manuseio, armazenamento, transferência e manipulação de produtos inflamáveis”.
Mas como dito antes, não há nada que obrigue o empregador a ter uma brigada de incêndio, mas segurança nunca é demais. Dados do Instituto Sprinkler Brasil, que monitoram diariamente noticias de incêndios estruturais, que em 2018 foram registrados 718 ocorrências em 2022 – foram 2301 registros.
Treinamento para Brigadista
O grupo de funcionários que participam de maneira voluntária, devem cumprir alguns requisitos antes e serem intitulados. Há exemplo de assumir riscos legais e de permanecer continuamente no edifício; ser alfabetizado; ter bom condicionamento físico; ter bons conhecimentos das instalações, dando preferência aos funcionários das áreas de utilidades, elétricas, hidráulicas e manutenção geral.
As atividades são coordenadas pelo Corpo de Bombeiros da Municipal e após a conclusão do curso, todos recebem o atestado de Brigadistas de Incêndio, o qual deve ser passado por uma reciclagem anual. Caso ocorra alteração em 50% dos seus membros, o atestado deve ser renovado.
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