Os acidentes de trabalho acontecem quando há perturbação funcional do colaborador durante sua atuação a serviço da organização ou decorrente de uma lesão corporal. Conforme a gravidade do caso e suas consequências, o empregado tem direito ao afastamento das atividades. No entanto, é comum que, perante essa situação, ele tenha dúvidas quanto ao benefício e à estabilidade por acidente de trabalho.
Isso acontece porque há condições para se ter acesso ao direito, o que gera desconfiança para retornar ao serviço por receio de possíveis demissões. Contudo, a lei resguarda diversos direitos aplicáveis em casos assim, que devem ser analisados tanto pela empresa como pelo empregador, a fim de se buscar as medidas cabíveis, o cumprimento da legislação e principalmente a segurança jurídica de ambas as partes.
Por isso, neste artigo vamos abordar a relação entre estabilidade e acidente de trabalho, além de esclarecer quando o colaborador acidentado tem esse direito. Acompanhe!
Em quais casos a pessoa acidentada tem estabilidade?
Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade na empresa, não podendo ser demitido por justa causa. O direito também é concedido quando há comprovação de doença profissional gerada no trabalho, mesmo após a demissão. No entanto, para regulamentar essa situação, existem normas, como a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Previdência Social estabelece que o trabalhador tenha direito à estabilidade por acidente de trabalho no prazo de no mínimo um ano após o término de recebimento do benefício. Já o TST complementa com algumas regras, estabelecendo que o afastamento por mais de 15 dias é uma exigência fundamental para a autorização da estabilidade na empresa.
Dessa forma, se o colaborador não ficar afastado pelo INSS, mesmo que seja constatado o acidente de trabalho, ele não terá direito ao benefício. Daí a importância de relatar corretamente as ocorrências e assegurar o direito ao trabalhador.
Como funciona a questão da estabilidade por acidente de trabalho?
Existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade por acidente de trabalho. Uma delas é em caso de afastamento superior a 15 dias, e a outra é quando há uma consequente necessidade do auxílio-doença acidentário.
Mas para que ele tenha acesso aos benefícios, primeiro é preciso que o empregador faça a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deverá ser encaminhada para o INSS até o primeiro dia útil após a ocorrência.
O prazo mínimo de estabilidade ao qual o trabalhador tem direito é de 12 meses. Assim, quando ele é considerado apto para retornar ao trabalho depois de um período de afastamento, deve ser mantido por no mínimo um ano em seu emprego. Existe a possibilidade de prorrogação de acordo com cada categoria, ou acordos realizados em contratos de trabalho.
Se durante o período de estabilidade por acidente de trabalho o colaborador precisar se afastar mais uma vez, ele pode receber o benefício pelo INSS. Quando retornar às suas atividades, voltará a ter 12 meses de emprego garantidos por lei.
Mesmo se a empresa for fechada, o empregador não pode demitir o funcionário. Nesse caso, a empresa deve arcar com a indenização referente ao período que ele ainda teria direito à estabilidade. Lembrando que isso é válido inclusive para os contratos temporários e em período de experiência.
Como você pode ver, todo trabalhador afastado por mais de 15 dias, recebendo auxílio por acidente ou doença, tem direito à estabilidade por acidente de trabalho. Sendo assim, o ideal é ter o máximo de segurança, a fim de garantir a integridade do colaborador e os interesses da empresa.
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