Um programa de conservação auditiva se insere no universo dos cuidados com a saúde do funcionário.
Existem alguns aspectos do ambiente de trabalho que podem trazer danos e, por essa razão, devem ser avaliados e mantidos sob controle.
Nesse sentido, o cuidado com os ruídos ambientais requer a existência de um programa específico. Na verdade, além da saúde, há motivos legais e financeiros para sua implantação.
Continue neste post e saiba por quais motivos uma empresa deve ter um Programa de Conservação Auditiva.
O que é o Programa de Conservação Auditiva?
O Programa de Conservação Auditiva, conhecido pela sigla PCA, é um elenco de iniciativas que visam resguardar os trabalhadores dos efeitos sonoros do ambiente laboral. Seu objetivo é proteger contra perdas auditivas e impedir a evolução de perdas já instaladas nos colaboradores.
O PCA deve estar integrado com as previsões de outros 2 programas: o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Por sua vez, deve operar em um processo contínuo de avaliação e de adequações, sempre que pertinente.
Qual a sua importância?
O PCA prevê um conjunto de ações que alcançam os trabalhadores e a empresa e, desse modo, expõe sua importância para todos.
Atende às exigências legais
As medidas contidas no PCA encontram previsão especialmente nas Normas Regulamentadoras NR1 e NR7, do Ministério do Trabalho e Emprego, entre outras. Dessa forma, a implantação do Programa é cumprimento de exigência trabalhista e não conformidades encontradas nessa área podem resultar em uma autuação.
Promove melhoria na qualidade de vida
O PCA avalia a condição de saúde auditiva do trabalhador, assim como o ambiente onde ele labora. Com isso, pode orientar o gestor e o próprio colaborador para as necessidades que devem ser atendidas, de modo individual e coletivo para resguardar a qualidade de vida de todos.
Reduz custos por insalubridade
A exposição a ambientes que ultrapassam determinados valores de ruído gera a obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade. A intensidade dos ruídos deve ser avaliada para que sejam tomadas medidas de proteção. Assim, o PCA protege a saúde e, ao mesmo tempo, reduz custos por insalubridade auditiva.
Que tipos de empresa necessitam do PCA?
Existe um elenco de diferentes condições ambientais que devem ser limitadas para preservação da saúde do trabalhador. Assim, além do ruído, devem ser consideradas variáveis como temperatura, vibrações, radiações, agentes químicos e mecânicos capazes de provocar danos à saúde e à incolumidade física do funcionário.
A norma NR1 determina, por meio do PGR, a revisão anual dos riscos ambientais a que podem estar submetidos os trabalhadores, dentre eles o ruído. Assim, o PCA é devido por todas as empresas que apresentarem níveis de pressão sonora elevados ou próximos dos limites, na aferição anual promovida.
Que medidas podem minimizar os efeitos dos ruídos?
O objetivo final do PCA é a eliminação ou redução dos níveis de ruído do ambiente de trabalho. Para esse fim, se deve adotar algumas medidas que implementam soluções para aquelas questões. Por exemplo:
- Utilização de protetores auditivos: a empresa deve fornecê-los e se certificar de que estão sendo utilizados;
- Isolamento acústico da fonte de ruído: trata-se de medida coletiva que pode ser muito efetiva quando bem realizada;
- Adequação da posição da fonte de ruído: quando possível, o simples afastamento das fontes de ruído reduz a intensidade do som que chega aos trabalhadores;
- Substituição por equipamento menos ruidoso: quando possível, a substituição por equipamento mais moderno pode ser uma medida eficaz.
Assim, ficam claras as razões pelas quais uma empresa deve ter um Programa de Conservação Auditiva.
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