Algumas pessoas encaram as Normas Regulamentadoras (NRs) da saúde e segurança do trabalho como um aborrecimento burocrático e as vezes o que elas determinam parece desconfortável e o uso do EPI não raras vezes é visto dessa forma. Contudo, o assunto é de extrema seriedade e importância.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 2,3 milhões de pessoas morrem por ano devido a acidentes de trabalho. Calcula-se que 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do planeta vai para pensões, reabilitação, reintegração, absenteísmo e outros gastos com saúde.
Com a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), boa parte dos acidentes pode ser evitada, reduzindo os riscos e a insalubridade no ambiente de trabalho. Dada sua importância, seu uso não é opcional, mas obrigatório. Ainda assim, muitos trabalhadores sequer sabem o que são EPIs.
Continue a leitura e conheça mais sobre esses dispositivos que podem salvar vidas!
A norma regulamentadora nº 6 – NR6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Os Equipamentos de Proteção Individual estão previstos na NR6 como obrigatórios a todos os empregados que estão sujeitos a condições de risco no ambiente de trabalho que possam ser minimizados ou eliminados por eles.
Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) serão preferidos se puderem realizar o mesmo efeito que os EPIs. Caso não seja possível sua utilização em determinado ambiente ou sua proteção seja parcial, os equipamentos individuais tornam-se necessários.
São obrigatórios em 3 situações:
- Quando os EPCs não foram suficientes para neutralizar os riscos;
- Enquanto os EPCs estiverem sendo instalados;
- Presentes no local para casos de emergência.
Todos os EPIs precisam de Certificado de Aprovação (CA) para serem comercializados e utilizados.
A gestão dos EPIs
É obrigação do empregador fornecê-los em condições ótimas. E quais são essas condições? Bom estado de conservação e higiene, prazo de validade correto, compatíveis com as dimensões físicas do trabalhador e prontos para o uso.
A empresa é responsável por certificar a sua utilização por parte do funcionário. Em caso de resistência — muitos consideram desconfortável ou desnecessário —, cabem medidas como advertências e suspensão ou, em caso de reincidência, demissão por justa causa.
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando houver, deve designar os EPIs de acordo com as atividades exercidas.
Em sua ausência, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) assume essa responsabilidade, assim como o treinamento dos empregados que utilizarão os equipamentos e a fiscalização de seu bom estado e uso correto.
As categorias de EPIs
A NR6 divide os EPIs da seguinte forma:
- Proteção de cabeça: capacetes e capuzes para exposição a impacto, choque elétrico e agente térmico;
- Proteção de olhos e face: óculos e máscaras para exposição a partículas volantes, radiação, agentes químicos ou térmicos e luminosidade intensa;
- Proteção auditiva: circum-auricular, de inserção ou auricular, de acordo com o nível de ruído;
- Proteção respiratória: respiradores purificadores de ar, motorizados ou não, para névoas, poeiras, fumos, radionuclídeos, gases e vapores e respiradores de adução de ar e de fuga para excesso de oxigênio e atmosferas Imediatamente Perigosas para à Saúde e à Vida — IPSA;
- Proteção do tronco: vestimentas contra riscos de origem térmica, química, mecânica, radioativa, pluviométrica e operações com uso de água; colete a prova de balas para atividades com perigo de violência;
- Proteção dos membros superiores: luvas, mangas, braçadeiras e dedeiras para proteção contra abrasão, corte, perfuração, escoriações, choques elétricos, vibrações, umidade devido ao uso de água e agentes químicos, térmicos ou biológicos;
- Proteção dos membros inferiores: calçados, perneiras e calças com as mesmas funções dos EPIs de membros superiores; meias para temperaturas muito baixas;
- Proteção do corpo inteiro: macacões e vestimentas de corpo inteiro para exposição a agentes térmicos ou químicos, ou a umidade proveniente de ações com uso de água ou precipitação;
- Proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda ou talabarte para riscos relacionados à altura.
Agora que você já sabe o que são EPIs e da sua importância para a saúde e segurança do trabalho, não deixe de cumprir todas as exigências da CLT a seu respeito.
Os EPIs são bons para o trabalhador, que fica mais seguro, e para o empregador, que evita problemas com absenteísmo e acidentes de trabalho — sem falar que seu não uso pode acarretar em penalizações legais.
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