Todas as atividades que envolvam algum tipo de periculosidade precisam ser regulamentadas de modo que os riscos sejam diminuídos e, se possível, evitados. Esse cuidado não é diferente quando se trabalha com energia elétrica.
Nesse contexto, em 1978, o Ministério do Trabalho criou a norma regulamentadora nº10, conhecida como NR 10. Neste texto, separamos as principais informações sobre essa norma que regulamenta a segurança em instalações e serviços em eletricidade. Boa leitura!
O que é a NR 10 e a quais atividades ela se aplica?
A NR 10 é um conjunto de requisitos que estabelece medidas preventivas que visam assegurar a proteção de trabalhadores que interagem com instalações elétricas ou que executam serviços que dependem da eletricidade.
A aplicação dessa normativa é obrigatória a todas as empresas que exercem atividades nas quais os seus colaboradores estejam envolvidos nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica. Isso inclui as etapas de execução do projeto, como construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas.
Além disso, aplica-se também a quaisquer trabalhos que aconteçam nas imediações dessas instalações elétricas, levando em consideração as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos nacionais competentes ou as normas internacionais cabíveis.
Quais são os principais cuidados a serem tomados em serviços elétricos?
Para tentar garantir um ambiente favorável à conservação da integridade do trabalhador, evitando situações que desencadeiem doenças ocupacionais, é preciso que uma série de medidas preventivas sejam tomadas.
De acordo com a NR 10, o projeto do circuito elétrico deve conter dispositivos de desligamento de circuitos que sejam capazes de impedir a reenergização. Para que um sistema seja considerado desenergizado e liberado para o trabalho, é preciso que os colaboradores realizem uma série de procedimentos estabelecidos pela norma.
Exceto para operações básicas, como ligar e desligar circuitos elétricos em áreas energizadas, somente poderão atuar os trabalhadores devidamente habilitados e certificados por treinamentos que cumpram as prerrogativas da norma.
Além disso, é necessário que os locais de atividade laboral contenham medidas de proteção coletiva e individual e que as pessoas façam uso desses equipamentos da forma adequada.
Quais os EPCs e EPIs que devem ser usados em serviços elétricos?
Ainda dentro do que foi determinado pelo Ministério do Trabalho, para a realização de serviços que envolvam a eletricidade, é necessário o uso de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e equipamentos de proteção individual (EPIs).
Nesse cenário, os EPCs se caracterizam por garantir a segurança no ambiente de trabalho. São equipamentos, materiais ou ferramentas que protegem todo o grupo. Entre os principais estão:
- Cone de sinalização, que tem por objetivo delimitar as áreas de risco e orientar o fluxo de trânsito;
- Fita de sinalização, que isola áreas de risco e faz o controle do acesso à locais onde somente pessoas autorizadas podem entrar;
- Banqueta isolante, que faz o isolamento do trabalhador do potencial elétrico da Terra;
- Manta isolante, que protege as pessoas das partes energizadas durante a execução de tarefas.
Os EPIs são equipamentos usados por cada pessoa para a própria proteção. Entre os mais utilizados durante os trabalhos em instalações elétricas estão:
- Capacete de segurança classe B, que protege contra o risco de choque elétrico;
- Botas especiais, que devem ser feitas de material dielétrico para isolar da eletricidade;
- Luva e manga isolantes de borracha, que protegem mãos e braços contra o contato com materiais energizados;
- Protetor facial contra arco elétrico, que é necessário principalmente em locais de alta tensão, protegendo contra a eletricidade e possíveis faíscas.
Pronto! Agora, você já foi apresentado à NR 10 e sabe quais são algumas das medidas de segurança que ela estabelece para o trabalho com sistemas elétricos. Lembre-se de que todos os procedimentos e equipamentos determinados por essa regulamentação são obrigatórios e essenciais para a proteção do trabalhador!
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