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Segurança do Trabalho: Entenda a NR 10 para eletricidade e a quais empresas ela se aplica?

15 de junho de 2023

Todas as atividades que envolvam algum tipo de periculosidade precisam ser regulamentadas de modo que os riscos sejam diminuídos e, se possível, evitados. Esse cuidado não é diferente quando se trabalha com energia elétrica.

Nesse contexto, em 1978, o Ministério do Trabalho criou a norma regulamentadora nº10, conhecida como NR 10. Neste texto, separamos as principais informações sobre essa norma que regulamenta a segurança em instalações e serviços em eletricidade. Boa leitura!

O que é a NR 10 e a quais atividades ela se aplica?

A NR 10 é um conjunto de requisitos que estabelece medidas preventivas que visam assegurar a proteção de trabalhadores que interagem com instalações elétricas ou que executam serviços que dependem da eletricidade.

A aplicação dessa normativa é obrigatória a todas as empresas que exercem atividades nas quais os seus colaboradores estejam envolvidos nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica. Isso inclui as etapas de execução do projeto, como construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas.

Além disso, aplica-se também a quaisquer trabalhos que aconteçam nas imediações dessas instalações elétricas, levando em consideração as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos nacionais competentes ou as normas internacionais cabíveis.

Quais são os principais cuidados a serem tomados em serviços elétricos?

Para tentar garantir um ambiente favorável à conservação da integridade do trabalhador, evitando situações que desencadeiem doenças ocupacionais, é preciso que uma série de medidas preventivas sejam tomadas.

De acordo com a NR 10, o projeto do circuito elétrico deve conter dispositivos de desligamento de circuitos que sejam capazes de impedir a reenergização. Para que um sistema seja considerado desenergizado e liberado para o trabalho, é preciso que os colaboradores realizem uma série de procedimentos estabelecidos pela norma.

Exceto para operações básicas, como ligar e desligar circuitos elétricos em áreas energizadas, somente poderão atuar os trabalhadores devidamente habilitados e certificados por treinamentos que cumpram as prerrogativas da norma.

Além disso, é necessário que os locais de atividade laboral contenham medidas de proteção coletiva e individual e que as pessoas façam uso desses equipamentos da forma adequada.

Quais os EPCs e EPIs que devem ser usados em serviços elétricos?

Ainda dentro do que foi determinado pelo Ministério do Trabalho, para a realização de serviços que envolvam a eletricidade, é necessário o uso de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e equipamentos de proteção individual (EPIs).

Nesse cenário, os EPCs se caracterizam por garantir a segurança no ambiente de trabalho. São equipamentos, materiais ou ferramentas que protegem todo o grupo. Entre os principais estão:

  • Cone de sinalização, que tem por objetivo delimitar as áreas de risco e orientar o fluxo de trânsito;
  • Fita de sinalização, que isola áreas de risco e faz o controle do acesso à locais onde somente pessoas autorizadas podem entrar;
  • Banqueta isolante, que faz o isolamento do trabalhador do potencial elétrico da Terra;
  • Manta isolante, que protege as pessoas das partes energizadas durante a execução de tarefas.

Os EPIs são equipamentos usados por cada pessoa para a própria proteção. Entre os mais utilizados durante os trabalhos em instalações elétricas estão:

  • Capacete de segurança classe B, que protege contra o risco de choque elétrico;
  • Botas especiais, que devem ser feitas de material dielétrico para isolar da eletricidade;
  • Luva e manga isolantes de borracha, que protegem mãos e braços contra o contato com materiais energizados;
  • Protetor facial contra arco elétrico, que é necessário principalmente em locais de alta tensão, protegendo contra a eletricidade e possíveis faíscas.

Pronto! Agora, você já foi apresentado à NR 10 e sabe quais são algumas das medidas de segurança que ela estabelece para o trabalho com sistemas elétricos. Lembre-se de que todos os procedimentos e equipamentos determinados por essa regulamentação são obrigatórios e essenciais para a proteção do trabalhador!

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