A NR 5 — norma responsável pela regulamentação direta de temas relacionados à CIPA (Comissão Interna de Prevenção e Acidentes) — sofreu algumas mudanças. Ela determina todos os parâmetros a serem realizados em algumas empresas, com o intuito de ajudar na prevenção de doenças e acidentes ligados ao trabalho nas organizações.
A nova NR 5 — assim como as NR36 (abate e processamento de carnes e derivados), NR13 (caldeiras, tanques metálicos de armazenamento, vasos de pressão e tubulações), NR33 (trabalho em espaços confinados), que também sofreram alterações recentemente — objetiva simplificar, eliminar a burocracia e, em especial, oferecer segurança e melhorar a saúde dos colaboradores.
Porém, aconteceram algumas mudanças, sobre as quais as empresas precisam estar por dentro para o seu cumprimento. Pensando nisso, apresentaremos as principais mudanças da nova NR 5. Continue a leitura!
Associação da carga horária do treinamento com o grau de risco da atividade exercida pela empresa (CNAE)
Antes de ser atualizada, os integrantes da CIPA faziam parte de somente um treinamento, que durava 20 horas — não sofrendo influência da CNAE, em que se inclui a empresa e o respectivo grau de risco. Atualmente, com a nova NR5, a modalidade e o tempo de duração dos cursos são definidos para cada uma das classificações. Veja!
- Empresa com atividades com grau de risco 1: 8 h podendo ser 100% EAD;
- Empresa com grau de risco 2: 12 h, com no mínimo 4h presencial e podendo ser 8h a distância;
- Empresas com grau de risco 3: 8h presencial e 8h pode ser EAD – 16h no total;
- Empresas com grau de risco 4: 8h presencial e com a possibilidade de 12h EAD – 20h no total.
Mapa de riscos
Uma das atribuições da CIPA é fazer o levantamento dos riscos das atividades da empresa. No texto antigo, isso era feito pelo Mapa de Riscos, em um modelo preestabelecido. Na nova redação a comissão decide qual o melhor formato para esse levantamento.
Apuração dos votos
Quando o assunto é a apuração de votos no processo eleitoral da CIPA, a nova NR 5 determina que, se houver participação menor do que 50% dos colaboradores na votação, não será preciso apurar os votos e deverá ser prorrogado o período de votação para o dia seguinte pela comissão eleitoral, fazendo a contagem dos votos que foram registrados no dia anterior. Lembrando que essa contagem só será validada se, pelo menos, um terço dos empregados participarem.
Caso a participação seja menor do que um terço dos trabalhadores no segundo dia de votação, não será feita a apuração dos votos e deverá haver a prorrogação do período de votação para o dia subsequente pela comissão eleitoral, sendo contabilizados os votos registrados nos dias anteriores. E a votação será validada, independentemente do número de participantes.
Possibilidade do treinamento ser no formato EAD
Uma das principais mudanças do novo texto da NR 5 foi vincular o grau de risco da organização com a carga horária do treinamento realizado pela CIPA, assim como a possibilidade de ser realizado o treinamento no formato de Ensino a Distância (EAD).
Além disso, com relação às capacitações em CIPA, com a nova norma, tornou-se possível reaproveitar treinamentos feitos há, no máximo, dois anos — contando a partir da data da sua conclusão. A nova NR5 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, logo, é muito importante você estar atento as alterações, pois já estão valendo.
Agora você sabe quais são as principais mudanças da nova NR 5. O fato é que são muitos os impactos dessas mudanças nas empresas, tornando extremamente importante conhecer essas alterações e evitar sanções para a organização.
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