Os treinamentos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) são essenciais na capacitação de pessoas para avaliar, controlar e reconhecer os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Atualmente, existem os treinamentos de SST que são obrigatórios e exigidos pelo Ministério do Trabalho, como por exemplo, os treinamentos das Normas Regulamentadoras (NRs).
No entanto, muito além da obrigatoriedade e para evitar penalidades, os treinamentos de SST devem ser realizados para promover e aplicar as medidas de prevenção nas atividades e nas rotinas corporativas.
Quais treinamentos de SST são obrigatórios?
Os treinamentos obrigatórios são aqueles exigidos por lei para a execução de determinadas atividades, sendo solicitados tanto por empresas públicas quanto privadas.
Atualmente, temos 36 NRs em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), das quais 14 exigem treinamentos. Destas, apenas três são obrigatórios para todos, sendo eles:
- NR-1 (Disposições gerais): a empresa precisa informar claramente o colaborador sobre todos os riscos do ambiente de trabalho e a quais ele está exposto. Além disso, o trabalhador precisa saber todas as medidas que são tomadas para prevenir doenças e acidentes de trabalho.
- NR-5 (CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): a NR-5 diz respeito a constituição da CIPA. A empresa deve montar um planejamento de acordo com suas características, objetivos e estrutura. Vale lembrar que organizações com menos de 19 funcionários não precisam montar uma CIPA completa.
- NR-7 (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): a NR-7 prevê treinamentos de primeiros socorros para todos os colaboradores da empresa. O PCMSO tem como objetivo prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho, sendo responsável por fornecer o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) a partir dos exames admissionais, demissionais, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função, além de outras ações para garantir e monitorar o bem-estar dos funcionários.
Quais treinamentos de SST são exigidos pelas NRs?
Conforme dito anteriormente, temos 14 treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs). Enquanto a NR-1, NR-5 e NR-7 devem ser feitos por todas as empresas, essas outras 11 capacitações são para mão de obra específica. Portanto, dependendo da área de atuação da organização, elas podem (ou não) serem exigidas. Conheças os treinamentos das NRs a seguir:
- NR-6: Treinamento para o uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPI);
- NR-10: Treinamento para Segurança em Instalações e Serviços Elétricos;
- NR-11: Treinamento para Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
- NR-12: Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- NR-13:Treinamento para Caldeira, Vasos de Pressão e Tubulação;
- NR-18: Treinamento para Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- NR-20: Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
- NR-23: Treinamento para Proteção Contra Incêndios;
- NR-33: Treinamento para Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
- NR-35: Treinamento para Trabalhos em Altura;
- NR-36: Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Apesar das nomenclaturas das Normas Regulamentadoras (NRs) serem autoexplicativas, é fundamental que os profissionais estejam dispostos a lerem suas diretrizes com cautela e atenção. Isso porque, cada NR possui uma periodicidade e particularidade, acumulando certa carga horária própria, que deve ser respeitada.
Por isso, é importante que os profissionais em geral estejam devidamente capacitados de acordo com as NRs que dizem respeito a sua área e ao trabalho desempenhado. Afinal, um trabalhador bem treinado traz saúde, segurança, motivação, comprometimento e maior rendimento para a empresa, além de colaborar com a diminuição de acidentes e doenças de trabalho.
Quais são os benefícios dos treinamentos de SST?
Quando os colaboradores conhecem as maneiras mais corretas e seguras de executar suas atividades, todos da empresa são beneficiados:
- Melhora da qualidade de vida no trabalho: o profissional que exerce suas atividades em um ambiente seguro e saudável é mais feliz. Assim, ele desempenha suas tarefas com afinco e preocupação em fazer o melhor possível, já que está motivado a retribuir a empresa;
- Aumento do engajamento com a empresa: colaboradores que se sentem valorizados tendem a confiar mais na empresa em que trabalham. Assim, a rotatividade (turnover) é menor e, consequentemente, os gastos com recrutamento diminuem.
- Redução de custos com afastamentos: a diminuição no número de acidentes de trabalho faz com que a empresa tenha menos gastos com ações indenizatórias e com afastamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a organização também sofre menos com a queda de produção relacionada a altos índices de absenteísmo.
- Aumento da produtividade da empresa: em conjunto, todos os benefícios citados anteriormente contribuem para o aumento da produtividade da empresa. Afinal, os treinamentos de segurança melhoram o desempenho da equipe e reduzem os custos da empresa.
Quando os treinamentos de SST devem ser realizados?
Existem algumas situações de praxe em que os treinamentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser realizados, mas a empresa deve oferecer os treinamentos de SST a seus colaboradores sempre que julgar necessário. Veja algumas situações em que eles são recomendados:
- Admissão de novos funcionários;
- Mudança de função de colaboradores;
- Crescimento no número de acidentes de trabalho ou nos índices de afastamento;
- Alteração na forma de executar determinada atividade;
- Necessidade de padronização de hábitos na empresa.
Vale ressaltar que o melhor momento para investir na conscientização dos colaboradores é antes que os acidentes ocorram. Assim, os treinamentos de segurança do trabalho não devem ser vistos como um custo para a empresa, mas sim, um investimento positivo, cujo retorno poderá ser visto rapidamente.
Como capacitar as equipes de SST?
O tempo em que apenas treinamentos presenciais eram permitidos já passou! Desde a publicação da nova NR-1, em julho de 2019, a capacitação online de trabalhadores é permitida. Agora, é possível oferecer mais de uma modalidade de ensino, basta você adequar a que se encaixa melhor ao perfil da sua empresa e funcionários. Confira:
Treinamentos obrigatórios presenciais
Ministrados presencialmente. Ou seja, a empresa fica responsável por conciliar o horário dos colaboradores que participarão da ação, disponibilizar o espaço e o material didático, contratar o instrutor responsável e o que mais for necessário para a capacitação. Além disso, é de responsabilidade da organização fornecer os materiais para demonstrações e aplicações práticas.
Treinamentos obrigatórios (EaD)
É possível aplicar o ensino a distância aos treinamentos obrigatórios. No entanto, é importante ficar atento as exigências feitas no Anexo II da NR-1 para a validação online deles. O não cumprimento das exigências da norma regulamentadora significa que a capacitação oferecida aos trabalhadores não está em conformidade com a lei. Sendo assim, alguns dos pontos importantes que devem ser levados em consideração na hora de montar os seus treinamentos EaD ou contratar uma plataforma de terceiros são:
- Projeto pedagógico: documento que comprova que a atividade está de acordo com a lei e é indispensável para projetos EaD;
- Duração: a carga horária dos treinamentos EaD deve ser a mesma dos treinamentos presenciais;
- Local e horário: os treinamentos devem acontecer durante o expediente, em um local designado pela empresa que acomode a tecnologia escolhida;
- Interação: é indispensável que as tecnologias usadas promovam a interação entre os alunos e o instrutor;
- Tecnologia: a tecnologia escolhida precisa estar em consonância com a realidade do local onde será ministrado o treinamento;
- Acompanhamento e avaliação: é essencial que a tecnologia escolhida permita o acompanhamento contínuo do desempenho dos alunos e permita a avaliação efetiva da aprendizagem de cada participante;
- Público-alvo: ao escolher a modalidade EaD (ou semipresencial) é preciso considerar as características do público-alvo do treinamento, como escolaridade e familiaridade com as tecnologias utilizadas.
Treinamentos obrigatórios semipresenciais
Para a modalidade semipresencial, os trabalhadores têm acesso ao conteúdo teórico através do EaD (seguindo todas as regras exigidas no Anexo II da NR-1). Porém, apenas recebem o certificado após a realização das atividades práticas presenciais. Para algumas NRs, a parte prática presencial é obrigatória. Como no caso da NR-18, para trabalhos em altura. Dessa forma, esses treinamentos devem ser presenciais ou semipresenciais.
Treinamentos obrigatórios presenciais e semipresenciais durante a pandemia
Durante a pandemia, foi declarado período de calamidade pública. Dessa forma, a MP 927, editada em 22 de março de 2020, declara a suspensão da obrigatoriedade de realização de treinamentos eventuais e periódicos dos trabalhadores atuais. No entanto, treinamentos admissionais, para trabalhadores em função de risco, trabalho em altura, espaço confinado e operação de equipamentos permanecem obrigatórios. Esses treinamentos podem ser feitos por EaD, deixando o empregador responsável por observar a parte prática de cada um deles.
Ao fim do período de calamidade, os empregadores terão 90 dias para regularizar os treinamentos que, até então, foram suspensos.
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Cuidar da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é uma prioridade estratégica para qualquer empresa. Um ambiente de trabalho seguro, além de cumprir com as exigências legais, aumenta o engajamento e a produtividade da equipe.
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