PCMSO em 2026 não deve ser tratado apenas como uma lista de exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissionais. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7, é uma ferramenta de saúde ocupacional conectada ao Programa de Gerenciamento de Riscos, ao ASO, ao eSocial S-2220, aos indicadores de afastamento, ao retorno ao trabalho, às atividades críticas e à preservação da saúde dos empregados. Quando o PCMSO é genérico, vencido ou desconectado do PGR, a empresa cria risco trabalhista, previdenciário, operacional e documental.
A AMBRAC apoia empresas na elaboração, revisão e integração do PCMSO com segurança técnica, conectando medicina ocupacional, segurança do trabalho, PGR, exames ocupacionais, ASO, relatório analítico, eSocial S-2220, retorno ao trabalho, afastamentos, sigilo médico e indicadores de saúde. O objetivo é transformar o PCMSO em instrumento real de prevenção, e não apenas em documento arquivado para fiscalização.
Resposta direta: o que é PCMSO e quem precisa cumprir em 2026?
O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional previsto na Norma Regulamentadora nº 7. A NR-7 estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do PGR da organização. (gov.br)
Na prática, organizações com empregados devem observar a NR-7, mas existem hipóteses específicas de dispensa para Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme a Norma Regulamentadora nº 1. A página oficial do Governo Federal informa que MEI, ME e EPP graus de risco 1 e 2 que declararem informações digitais e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos ficam dispensados de elaborar PCMSO; porém, a dispensa não desobriga a empresa da realização dos exames médicos nem da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional — ASO. (gov.br)
Portanto, a resposta correta não é “toda empresa precisa do mesmo PCMSO” nem “empresa pequena não precisa de nada”. A resposta técnica é: a empresa precisa verificar seu enquadramento, grau de risco, existência de empregados, exposições ocupacionais, fatores ergonômicos, obrigação de exames, ASO, PGR, eSocial e condições de dispensa quando aplicáveis.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Por que o PCMSO não é apenas uma agenda de exames
O erro mais comum é reduzir o PCMSO a uma rotina administrativa: admitir, agendar exame, emitir ASO, guardar documento e repetir o processo na demissão. Essa visão é limitada. O PCMSO não existe apenas para gerar papel. Ele deve acompanhar a saúde ocupacional dos empregados em relação aos riscos identificados e classificados no PGR.
A Norma Regulamentadora nº 7 prevê diretrizes como rastrear e detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais, definir aptidão para exercício de funções ou tarefas determinadas e subsidiar a análise da eficácia das medidas de prevenção adotadas pela organização. (gov.br)
Isso significa que o PCMSO deve conversar com o ambiente real. Se o PGR identifica ruído, calor, agentes químicos, agentes biológicos, câmara fria, ergonomia, atividade crítica, trabalho em altura, eletricidade, violência externa, riscos psicossociais ou exposição operacional relevante, o PCMSO precisa refletir essa realidade de forma técnica, ética e preventiva.
A contratação da AMBRAC ajuda a empresa a transformar exames ocupacionais em gestão de saúde ocupacional. O exame não deve ser um ato isolado; deve fazer parte de uma estratégia integrada com riscos, indicadores, ASO, retorno ao trabalho, afastamentos e plano de ação.
“O PCMSO não é apenas uma sequência de exames. Ele é a leitura médica ocupacional dos riscos identificados no PGR. Quando a empresa separa saúde ocupacional de segurança do trabalho, o ASO vira formalidade e a prevenção perde força.”
Lucas Esteves, AMBRAC
Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?
A obrigação legal é cumprir a Norma Regulamentadora nº 7 quando aplicável, realizar os exames ocupacionais previstos, emitir ASO, manter prontuário médico ocupacional conforme a norma, elaborar relatório analítico quando exigido, preservar sigilo médico, observar as hipóteses de dispensa previstas na NR-1 e alimentar corretamente as informações aplicáveis ao eSocial.
A recomendação preventiva é usar o PCMSO como ferramenta de gestão. Isso envolve analisar setores com mais afastamentos, acompanhar retorno ao trabalho, cruzar informações agregadas de saúde ocupacional com riscos do PGR, orientar lideranças sem violar sigilo, revisar exames quando o ambiente muda e corrigir inconsistências antes que apareçam em auditoria, fiscalização ou demanda trabalhista.
Essa distinção evita dois erros. O primeiro é achar que PCMSO é apenas obrigação burocrática. O segundo é prometer que o PCMSO elimina todos os afastamentos, acidentes ou passivos. O papel correto do programa é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, com método, documentação e acompanhamento.
Tabela prática: PCMSO, obrigação e risco quando é mal gerido
| Elemento do PCMSO | Função técnica | Risco quando não há integração |
|---|---|---|
| Exame admissional | Avaliar aptidão antes que o empregado assuma as atividades | Trabalhador inicia função sem avaliação ocupacional compatível com o risco real |
| Exame periódico | Acompanhar a saúde conforme riscos e periodicidades aplicáveis | Sinais precoces podem ser ignorados e o programa vira rotina sem inteligência preventiva |
| Exame de retorno ao trabalho | Avaliar o empregado antes de reassumir funções após afastamento nas hipóteses da NR-7 | Retorno ocorre sem avaliação adequada, aumentando risco de reincidência e conflito com liderança |
| Exame de mudança de riscos ocupacionais | Avaliar alteração de exposição antes da mudança que impacte riscos ocupacionais | Empresa trata mudança de função, setor ou tarefa como simples movimentação administrativa |
| Exame demissional | Registrar condição ocupacional no encerramento do vínculo, conforme prazos da norma | Demissão fica vulnerável por exame fora do prazo ou incoerente com histórico ocupacional |
| Relatório analítico | Avaliar o desenvolvimento do programa e seus indicadores | Empresa perde oportunidade de identificar padrões de saúde e revisar medidas preventivas |
A tabela mostra que cada exame e cada registro têm função preventiva. Quando o PCMSO não dialoga com o PGR, com o RH, com o eSocial e com a liderança, a empresa até possui documentos, mas perde capacidade de gestão.
Os 7 benefícios da AMBRAC na gestão do PCMSO em 2026
1. Integrar PCMSO e PGR desde o diagnóstico
O primeiro benefício é evitar que medicina ocupacional e segurança do trabalho atuem em linhas paralelas. A NR-7 vincula o PCMSO aos riscos ocupacionais avaliados no PGR. Já o Ministério do Trabalho define o PGR como a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com inventário de riscos e plano de ação para eliminar, reduzir ou controlar riscos ocupacionais. (gov.br)
Na prática, isso significa que o PCMSO deve nascer da realidade do PGR. Se o inventário de riscos reconhece ruído, produto químico, calor, frio, biológico, ergonomia ou atividade crítica, os exames, o ASO e o acompanhamento ocupacional devem refletir essa exposição.
A AMBRAC apoia a empresa nessa integração para que o PCMSO não seja um documento genérico e o PGR não seja um inventário sem consequência médica ocupacional.
2. Definir exames ocupacionais conforme risco real
O segundo benefício é corrigir exames padronizados demais. A NR-7 estabelece que o PCMSO deve incluir a realização obrigatória de exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. A redação atual usa “mudança de riscos ocupacionais”, não apenas “mudança de função”, o que exige olhar para exposição real, e não somente para cargo no sistema. (gov.br)
Um trabalhador pode mudar de função sem mudar risco. Também pode continuar com o mesmo cargo e passar a se expor a novo risco por alteração de setor, equipamento, produto, processo, turno, tarefa ou ambiente. O PCMSO precisa acompanhar essa realidade.
A AMBRAC apoia o empregador na definição dos exames conforme atividade, ambiente e exposição, evitando tanto excesso sem finalidade quanto ausência de exame necessário.
3. Manter ASO coerente com a função e com os riscos
O terceiro benefício é fortalecer o Atestado de Saúde Ocupacional. O ASO não deve ser tratado como simples comprovante de exame. Ele é a formalização da avaliação ocupacional, com repercussão direta em admissão, permanência, retorno, mudança de risco e desligamento.
Quando o ASO não conversa com o PCMSO e o PGR, surgem inconsistências: trabalhador exposto a risco que não aparece na avaliação, exame complementar sem critério, retorno ao trabalho mal conduzido, mudança de atividade sem análise, demissional apressado ou S-2220 com base frágil.
A AMBRAC ajuda a empresa a organizar o fluxo do ASO para que ele seja coerente com função real, riscos ocupacionais, exames realizados, aptidão, prazos e documentação.
4. Organizar retorno ao trabalho com segurança técnica
O quarto benefício é reduzir improviso no retorno ao trabalho. A NR-7 prevê exame de retorno ao trabalho antes que o empregado reassuma suas funções quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. A norma também prevê que a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho quando aplicável. (gov.br)
Sem fluxo, o trabalhador retorna e assume a rotina anterior imediatamente. A liderança não sabe se há restrição. O RH não sabe como registrar. A medicina ocupacional não é acionada. O PGR não é revisado mesmo quando o afastamento pode estar ligado a condições de trabalho.
A AMBRAC apoia a empresa com protocolo de retorno, preservação de sigilo médico, orientação funcional, avaliação de posto quando necessária e integração entre RH, liderança, PCMSO e PGR.
5. Usar relatório analítico como ferramenta de gestão
O quinto benefício é transformar o relatório analítico em informação útil. A NR-7 determina que o médico responsável pelo PCMSO elabore relatório analítico do programa anualmente, considerando a data do último relatório. Esse relatório deve conter informações mínimas sobre o desenvolvimento do programa. (gov.br)
Quando bem usado, o relatório analítico ajuda a empresa a enxergar padrões: exames realizados, resultados alterados, setores críticos, funções com maior atenção, afastamentos, necessidade de revisão do PGR, campanhas preventivas e medidas que precisam ser implementadas.
A AMBRAC apoia a empresa para que o relatório analítico não seja apenas um anexo. Ele deve orientar decisões, priorizar ações e aproximar saúde ocupacional da prevenção real.
6. Evitar inconsistências no eSocial S-2220
O sexto benefício é proteger a base digital da empresa. O Manual Web Geral do eSocial identifica o evento S-2220 como Monitoramento da Saúde do Trabalhador e informa que os eventos de SST estão disponíveis em módulo próprio. (gov.br)
O problema é que o eSocial não cria a informação médica ocupacional; ele recebe dados originados em exames, ASO e gestão do PCMSO. Se o PCMSO está desatualizado, se o exame foi feito fora do fluxo, se a função real não corresponde ao cadastro ou se o PGR não conversa com a saúde ocupacional, o S-2220 pode expor inconsistências.
A AMBRAC ajuda a empresa a organizar PCMSO, exames, ASO, prazos e documentos para que a informação enviada ao eSocial seja coerente com a realidade ocupacional.
7. Proteger sigilo médico e governança documental
O sétimo benefício é preservar dados de saúde com responsabilidade. O PCMSO envolve exames, prontuários, resultados e informações sensíveis. A NR-7 determina que os dados dos exames clínicos e complementares sejam registrados em prontuário médico individual e que o prontuário do empregado seja mantido pela organização por, no mínimo, 20 anos após o desligamento, salvo previsão diversa nos anexos da norma. (gov.br)
Isso exige governança. Nem todo gestor deve acessar informações médicas. O RH precisa controlar documentos sem expor diagnóstico. O médico responsável deve preservar confidencialidade. A empresa precisa garantir guarda, rastreabilidade e uso adequado dos dados.
A AMBRAC apoia a empresa na organização desse fluxo, protegendo tanto o trabalhador quanto o empregador.
Quais empresas precisam elaborar PCMSO?
A resposta objetiva é: organizações com empregados devem observar a NR-7, mas a necessidade de elaborar PCMSO depende também das dispensas previstas na NR-1 para MEI, ME e EPP em condições específicas. A dispensa não é automática para toda pequena empresa e não elimina exames médicos nem ASO.
Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte graus de risco 1 e 2 podem ficar dispensados da elaboração do PCMSO quando declararem informações digitais e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos. A própria orientação oficial reforça que a dispensa do PCMSO não desobriga exames médicos e emissão de ASO. (gov.br)
Empresas com grau de risco mais elevado, exposições ocupacionais relevantes, agentes físicos, químicos, biológicos, ergonomia, afastamentos recorrentes, atividades críticas, laudos técnicos, S-2220, S-2240 e funções com riscos específicos precisam de análise técnica cuidadosa.
Quais documentos e informações precisam conversar com o PCMSO?
O PCMSO deve dialogar com PGR, inventário de riscos, plano de ação, ASO, exames ocupacionais, prontuário médico, relatório analítico, S-2220, afastamentos, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais, laudos de SST, LTCAT, PPP, EPI, EPC, treinamentos, descrição de função, terceirizados e registros de acidentes.
Essa integração evita contradições. O PGR pode reconhecer risco químico, mas o PCMSO não prever monitoramento adequado. O ASO pode indicar aptidão sem refletir risco real. O eSocial pode receber S-2220 sem base organizada. O retorno ao trabalho pode ocorrer sem avaliação do posto. O relatório analítico pode apontar alterações e ninguém revisar o plano de ação.
A AMBRAC organiza essa cadeia para que medicina ocupacional, segurança do trabalho e RH atuem com a mesma base técnica.
O que não deve ser feito no PCMSO?
A empresa não deve usar PCMSO genérico, copiar modelo antigo, tratar exame como simples formalidade, manter PGR e PCMSO separados, chamar mudança de risco de “mudança de função” sem avaliar exposição, deixar ASO vencer, ignorar retorno ao trabalho, enviar S-2220 sem base, expor dados médicos a gestores ou deixar o relatório analítico sem leitura gerencial.
Também não deve confundir saúde ocupacional com atendimento médico individual. O PCMSO acompanha a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais. Ele não autoriza exposição de diagnóstico, não substitui tratamento assistencial e não deve ser usado para controle indevido de informações clínicas.
O caminho correto é prevenção técnica, sigilo, integração documental e acompanhamento contínuo.
Checklist estratégico para revisar o PCMSO em 2026
Perguntas que a empresa precisa responder
- O PCMSO está baseado nos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR?
- A empresa verificou se há dispensa aplicável ou se o PCMSO é obrigatório no seu caso?
- Os exames admissionais são realizados antes de o empregado assumir atividades?
- Os exames periódicos consideram função real, exposição e periodicidade aplicável?
- O exame de retorno ao trabalho é realizado antes da reassunção quando exigido?
- A empresa avalia mudança de riscos ocupacionais antes de alterar atividade, setor ou exposição?
- O ASO está coerente com exame, função, risco ocupacional e documentação interna?
- O relatório analítico anual é usado para orientar prevenção e revisão do PGR?
- O S-2220 está coerente com exames ocupacionais, ASO e PCMSO?
- Os prontuários e dados médicos são guardados com sigilo e acesso restrito?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos de caso abaixo mostram como o PCMSO pode proteger a empresa quando deixa de ser apenas rotina de exames e passa a integrar gestão ocupacional, PGR, ASO e eSocial.
Estudo de Caso 1 - Empresa fazia exames, mas o PCMSO não conversava com o PGR
Uma empresa mantinha exames ocupacionais em dia, mas o PCMSO era genérico e não refletia os riscos identificados no PGR. O inventário indicava exposição a ruído e produtos químicos, mas o acompanhamento médico ocupacional não estava alinhado à realidade dos setores.
- Contexto: Exames realizados, ASOs emitidos e PGR existente, mas sem integração técnica;
- Desafio: Transformar rotina de exames em programa de saúde ocupacional baseado no risco;
- Diagnóstico AMBRAC: O PCMSO não utilizava o PGR como base real de planejamento;
- Plano de ação: Revisão de riscos por função, adequação dos exames, correção de ASOs e integração com plano de ação;
- Resultado: Maior coerência entre medicina ocupacional, segurança do trabalho e evidências documentais.
Estudo de Caso 2 - Retorno ao trabalho sem avaliação gerava reincidência
Uma empresa permitia que empregados afastados retornassem diretamente ao setor após liberação administrativa. O RH não tinha fluxo claro para retorno ao trabalho, e os gestores não sabiam como lidar com restrições funcionais ou necessidade de adaptação.
- Contexto: Afastamentos superiores a 30 dias e retorno sem integração entre RH, liderança e medicina ocupacional;
- Desafio: Conduzir retorno com sigilo, avaliação médica e orientação funcional adequada;
- Diagnóstico AMBRAC: O PCMSO não orientava a rotina prática de retorno ao trabalho;
- Plano de ação: Criação de fluxo de retorno, ASO, orientação para liderança, preservação de sigilo e avaliação do posto quando aplicável;
- Resultado: Retornos mais organizados, menor improviso e melhor rastreabilidade ocupacional.
Estudo de Caso 3 - Pequena empresa confundia dispensa de PCMSO com dispensa de ASO
Uma pequena empresa acreditava que, por estar em situação de simplificação normativa, não precisava realizar exames ocupacionais nem emitir ASO. Na análise inicial, foi identificada confusão entre dispensa de elaboração do PCMSO e obrigação de exames médicos.
- Contexto: Empresa de pequeno porte com empregados, dúvidas sobre NR-1, NR-7, exames e ASO;
- Desafio: Aplicar simplificação sem abandonar obrigação médica ocupacional mínima;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa confundia dispensa documental com ausência total de obrigação;
- Plano de ação: Verificação de enquadramento, orientação sobre exames, emissão de ASO e organização de documentos aplicáveis;
- Resultado: SST mais simples, proporcional e tecnicamente segura para o porte da empresa.
Leia também: postagens recomendadas
Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de Medicina e Segurança do Trabalho, confira também:
- PGR e PCMSO integrados: o benefício de ter segurança e medicina no mesmo diagnóstico;
- ASO em dia: como a AMBRAC evita atrasos em admissão, retorno e demissão;
- Menos afastamentos, mais prevenção: o benefício de um PCMSO acompanhado;
- eSocial SST sem inconsistência: como a AMBRAC protege sua empresa;
- Auditoria preventiva de SST: por que contratar antes da multa é mais barato;
- Laudos de SST bem feitos: por que LTCAT e insalubridade precisam conversar com o PGR;
- SST para pequenas empresas: como a AMBRAC simplifica obrigações.
FAQ – dúvidas técnicas sobre PCMSO em 2026
O PCMSO gera dúvidas porque muitas empresas confundem programa de saúde ocupacional com agenda de exames. A NR-7 exige uma gestão conectada aos riscos ocupacionais do PGR, aos exames aplicáveis, ao ASO, ao relatório analítico, ao sigilo médico e às informações que podem repercutir no eSocial.
O que é PCMSO?
PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A NR-7 estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do programa, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais avaliados no PGR.
PCMSO é obrigatório para toda empresa?
Organizações com empregados devem observar a NR-7, mas há hipóteses específicas de dispensa de elaboração do PCMSO para MEI, ME e EPP conforme condições da NR-1. A dispensa não desobriga a realização dos exames médicos nem a emissão do ASO.
Quais exames fazem parte do PCMSO?
A NR-7 prevê exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. O exame admissional deve ser feito antes que o empregado assuma suas atividades, e o exame de mudança de risco ocupacional deve ocorrer antes da data da mudança.
PCMSO é a mesma coisa que ASO?
Não. O PCMSO é o programa de controle médico de saúde ocupacional. O ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional emitido a partir dos exames ocupacionais, indicando aptidão ou inaptidão conforme avaliação médica e finalidade do exame.
Qual é a relação entre PCMSO e PGR?
O PCMSO deve ser elaborado com base nos riscos ocupacionais avaliados no PGR. O PGR materializa o gerenciamento de riscos ocupacionais por meio de inventário de riscos e plano de ação.
O que é exame de mudança de riscos ocupacionais?
É o exame realizado quando há alteração que modifica os riscos aos quais o empregado está exposto. A redação atual da NR-7 trata de mudança de riscos ocupacionais, não apenas mudança de função formal.
O PCMSO precisa de relatório anual?
A NR-7 determina que o médico responsável pelo PCMSO elabore relatório analítico do programa anualmente, considerando a data do último relatório. Esse relatório deve apoiar a análise do desenvolvimento do programa.
Por quanto tempo o prontuário médico ocupacional deve ser guardado?
A NR-7 estabelece que o prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 anos após o desligamento, salvo previsão diversa nos anexos da norma.
Qual evento do eSocial se relaciona ao monitoramento da saúde do trabalhador?
O evento S-2220 corresponde ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador no eSocial. O Manual Web Geral também informa que os eventos de SST ficam disponíveis em módulo próprio.
Como a AMBRAC ajuda no PCMSO?
A AMBRAC apoia empresas na elaboração, revisão e integração do PCMSO com PGR, ASO, exames ocupacionais, relatório analítico, eSocial S-2220, retorno ao trabalho, sigilo médico e indicadores de saúde ocupacional.
Conclusão
PCMSO em 2026 é uma obrigação técnica de saúde ocupacional que precisa ser entendida com precisão. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora nº 7, deve proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais avaliados no PGR. Ele inclui exames ocupacionais, ASO, relatório analítico, prontuário médico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e integração com indicadores de saúde. (gov.br)
A obrigação legal é cumprir a NR-7 quando aplicável, observando também as hipóteses específicas de dispensa previstas na NR-1 para MEI, ME e EPP. A recomendação estratégica é usar o PCMSO como ferramenta de prevenção, não apenas como agenda de exames. Um programa bem conduzido ajuda a detectar sinais precoces, organizar retornos, qualificar o ASO, alimentar o S-2220 com coerência e reforçar o PGR.
A AMBRAC apoia empresas que precisam atualizar, revisar ou implementar o PCMSO com técnica, sigilo e integração. A saúde ocupacional bem gerida protege trabalhadores, orienta decisões empresariais e reduz improvisos documentais que podem gerar passivos.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC apoia empresas que precisam estruturar o PCMSO com segurança técnica, integração documental e aplicação prática ao ambiente de trabalho.
Gestão técnica do PCMSO
- Elaboração, revisão e atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- Integração do PCMSO com PGR, inventário de riscos e plano de ação;
- Definição de exames admissionais, periódicos, retorno, mudança de riscos e demissionais;
- Organização do ASO conforme função real, exposição ocupacional e finalidade do exame;
- Apoio na elaboração e interpretação do relatório analítico anual.
ASO, eSocial, retorno ao trabalho e prevenção
- Organização de fluxos para admissão, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissão;
- Apoio técnico para coerência entre PCMSO, ASO e eSocial S-2220;
- Orientação para RH e lideranças sobre sigilo médico, afastamentos e retorno ao trabalho;
- Identificação de inconsistências entre exames, PGR, laudos e documentos internos;
- Preparação documental para auditorias, fiscalizações, clientes e demandas trabalhistas.
Seu PCMSO está alinhado ao PGR, ao ASO e ao eSocial?
Se a sua empresa ainda trata PCMSO como simples agenda de exames, a AMBRAC pode revisar o programa, integrar PGR, ASO, relatório analítico e S-2220, orientar o RH e organizar a saúde ocupacional com método, sigilo e prevenção real, sem prometer ausência de passivos e sem substituir avaliação técnica individual. Solicitar revisão do PCMSO com a AMBRAC
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