Exame demissional é uma das etapas em que RH, Departamento Pessoal, Medicina Ocupacional e eSocial mais confundem obrigação médica com rotina administrativa. A empresa recebe o aviso de desligamento e, por hábito, agenda um novo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para todos os empregados. Em outros casos, faz o oposto: entende que qualquer consulta ou ASO recente elimina automaticamente a necessidade do exame. A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) estabelece critérios objetivos para a dispensa do exame clínico demissional, e o eSocial acrescenta um detalhe decisivo: se o exame for legitimamente dispensado e nenhum novo exame clínico for realizado, não existe S-2220 demissional a transmitir.
A AMBRAC apoia empresas na gestão de desligamentos ocupacionais, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ASO, exames demissionais, S-2220 e conciliação entre registros médicos ocupacionais e eSocial SST. O objetivo é evitar tanto exames desnecessários quanto dispensas aplicadas de maneira incorreta, mantendo uma trilha documental coerente com a NR-7.
Resposta direta: quando o exame demissional pode ser dispensado?
A NR-7 estabelece que, no exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Entretanto, esse exame clínico pode ser dispensado quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias para organizações de graus de risco 1 e 2 ou há menos de 90 dias para organizações de graus de risco 3 e 4. Fonte oficial: NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
A palavra-chave é exame clínico ocupacional mais recente. Não se deve substituir esse critério por expressões genéricas como “qualquer exame”, “qualquer atestado” ou “consulta médica recente”. A empresa precisa verificar o registro ocupacional existente, a data do exame e o grau de risco aplicável.
Existe ainda um segundo ponto que gera erros frequentes. A página oficial de Perguntas Frequentes do eSocial esclarece que, quando o exame demissional é dispensado nos termos do item 7.5.11 da NR-7, não deve ser enviado um S-2220 do tipo exame médico demissional com a data do ASO anterior que foi aproveitado. Se não houve novo exame, não há novo S-2220. A própria dispensa também não é informada em outro evento do eSocial. Fonte oficial: Perguntas Frequentes do eSocial.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Exame demissional, ASO e desligamento não são a mesma coisa
Um erro conceitual comum é chamar todo o processo de “ASO demissional”. Tecnicamente, a NR-7 prevê exames médicos ocupacionais admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissionais. Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional.
Isso significa que a lógica começa pelo exame clínico.
Se o exame demissional for obrigatório e for realizado, haverá o correspondente ASO. Se o exame clínico demissional estiver dispensado nos termos da NR-7, não faz sentido criar artificialmente um novo exame ou uma nova data apenas para preencher uma etapa administrativa.
A empresa precisa diferenciar:
- decisão de desligar o trabalhador;
- avaliação sobre necessidade ou dispensa do exame clínico demissional;
- realização do exame quando aplicável;
- emissão do ASO correspondente quando houver exame clínico;
- transmissão do S-2220 quando houver novo evento ocupacional a informar;
- demais procedimentos trabalhistas relacionados ao encerramento do vínculo.
Misturar essas etapas gera cadastros artificiais, datas incompatíveis e documentos que não representam o que efetivamente ocorreu.
“O exame demissional não deveria ser uma etapa automática marcada apenas porque existe uma rescisão. A empresa precisa primeiro verificar o que a NR-7 exige naquele caso concreto. Da mesma forma, uma dispensa legítima não autoriza criar ASO ou S-2220 fictício apenas para deixar o sistema visualmente completo.”
Lucas Esteves, AMBRAC
Por que existem os limites de 135 e 90 dias?
A NR-7 estabelece intervalos diferentes conforme o grau de risco da organização. Para graus de risco 1 e 2, o exame clínico ocupacional anterior pode permitir a dispensa quando realizado há menos de 135 dias. Para graus de risco 3 e 4, a janela é menor: menos de 90 dias.
Isso significa que o RH precisa conhecer corretamente o enquadramento da organização antes de aplicar a regra.
Não é tecnicamente seguro criar no sistema um parâmetro único de “exame recente” para todas as empresas de um grupo econômico ou para todos os estabelecimentos sem verificar o enquadramento aplicável.
Também é importante não confundir o grau de risco utilizado para essa regra com a percepção subjetiva de que determinada atividade “parece perigosa” ou “parece administrativa”. O enquadramento precisa observar a regulamentação aplicável.
Qual exame pode ser aproveitado para dispensar o demissional?
O texto da NR-7 fala em exame clínico ocupacional mais recente.
Na prática, isso pode incluir um exame ocupacional periódico ou outro exame clínico ocupacional realizado dentro da janela aplicável, desde que corresponda efetivamente a um exame previsto na gestão ocupacional.
Esse cuidado é importante porque existem documentos médicos diferentes dentro de uma empresa.
Um atestado entregue para justificar uma ausência não é automaticamente um exame ocupacional. Uma consulta particular não é automaticamente um exame ocupacional. Um exame laboratorial isolado também não deve ser confundido com exame clínico ocupacional.
A dispensa precisa estar sustentada pelo histórico de Medicina Ocupacional do trabalhador.
O que acontece no S-2220 quando o demissional é dispensado?
Aqui está uma das regras mais importantes para equipes de eSocial SST.
O eSocial possui uma orientação específica sobre a situação. A pergunta oficial é exatamente como informar que o exame demissional foi dispensado conforme o item 7.5.11 da NR-7 e se seria necessário enviar um S-2220 do tipo “9 – Exame médico demissional” utilizando a data de emissão do ASO que foi aproveitado.
A resposta oficial é negativa.
Quando o exame demissional é dispensado e não há novo exame, não deve ser enviado um novo S-2220 demissional. O sistema também esclarece que a dispensa não é informada em nenhum outro evento. Fonte oficial: eSocial – Perguntas Frequentes sobre exame demissional dispensado.
Esse ponto evita um erro documental sério: duplicar o histórico médico apenas para gerar um evento de desligamento.
Se houver novo exame demissional, qual é o prazo do S-2220?
Quando o exame clínico demissional efetivamente é realizado e existe ASO correspondente, aplica-se a regra do S-2220.
O Manual de Orientação do eSocial estabelece, como regra geral, que o evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, ressalvadas as particularidades previstas no próprio Manual. Fonte oficial: Documentação Técnica do eSocial.
Mas essa regra de transmissão não deve ser confundida com o prazo médico.
A NR-7 estabelece que, quando o exame clínico demissional é necessário, ele deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato.
Portanto, há duas referências temporais diferentes:
prazo para realizar o exame clínico → NR-7;
prazo para transmitir o S-2220 → eSocial.
Cumprir uma delas não corrige automaticamente eventual descumprimento da outra.
Obrigação legal e recomendação preventiva: qual é a diferença?
A obrigação legal é verificar se o exame clínico demissional precisa ser realizado conforme o item 7.5.11 da NR-7. Quando obrigatório, o exame deve ocorrer dentro do prazo normativo, com emissão do ASO correspondente. Quando legitimamente dispensado, a empresa não deve inventar novo exame para alimentar o eSocial.
A recomendação preventiva é criar uma rotina de desligamento que faça essa verificação antes de a rescisão chegar à etapa final.
O RH deveria conseguir responder rapidamente:
- qual é o grau de risco da organização;
- qual foi o exame clínico ocupacional mais recente;
- em que data ele ocorreu;
- se está dentro da janela de 135 ou 90 dias;
- se houve alguma mudança de risco posterior;
- se há informação médica ocupacional pendente;
- se será necessário novo exame;
- se haverá S-2220 demissional.
O erro comum é deixar essa análise para o último dia do contrato.
Agir preventivamente significa incorporar Medicina Ocupacional ao checklist de desligamento antes que datas críticas sejam ultrapassadas.
Tabela prática: quando fazer exame demissional e quando não enviar S-2220
| Situação | Exame clínico demissional | S-2220 demissional | Ponto de controle |
|---|---|---|---|
| GR 1 ou 2 e último exame ocupacional clínico há menos de 135 dias | Pode ser dispensado nos termos da NR-7 | Não há novo evento se nenhum novo exame for realizado | Confirmar natureza e data do exame anterior |
| GR 3 ou 4 e último exame ocupacional clínico há menos de 90 dias | Pode ser dispensado nos termos da NR-7 | Não há novo evento se nenhum novo exame for realizado | Confirmar o correto grau de risco |
| GR 1 ou 2 fora da janela de 135 dias | Deve ser realizado | Enviar quando houver ASO correspondente | Observar prazo médico e prazo eletrônico |
| GR 3 ou 4 fora da janela de 90 dias | Deve ser realizado | Enviar quando houver ASO correspondente | Não deixar o exame para depois da rescisão sem controle |
| Demissional dispensado e RH copia o ASO anterior | Não houve novo exame | Não deve criar novo S-2220 demissional | Evitar duplicação artificial do histórico |
| Consulta assistencial recente | Não substitui automaticamente o exame ocupacional | Não utilizar como base automática | Confirmar se houve exame clínico ocupacional válido |
A tabela mostra que o ponto decisivo não é apenas “há um ASO recente?”. É necessário verificar qual exame foi realizado, quando foi realizado, qual é o grau de risco e se houve efetivamente um novo exame demissional.
Os 7 erros no exame demissional que RH e eSocial precisam evitar
1. Agendar exame demissional automaticamente para todos
O primeiro erro é criar um procedimento rígido em que todo desligamento gera exame clínico demissional, independentemente do histórico médico ocupacional.
Isso não significa que fazer um exame adicional seja necessariamente prejudicial. O problema é tratar como obrigação universal algo que a NR-7 permite dispensar em situações específicas.
Esse automatismo aumenta custo, agenda desnecessária, deslocamentos e trabalho administrativo sem melhorar necessariamente a gestão ocupacional.
A solução é simples: antes de agendar, verificar o último exame clínico ocupacional e o grau de risco.
2. Dispensar o exame usando qualquer atestado médico recente
O segundo erro está no extremo oposto.
O empregado apresentou um atestado por gripe há poucas semanas e o RH considera que existe “exame médico recente”. Isso não atende automaticamente ao critério da NR-7.
A norma utiliza como referência o exame clínico ocupacional mais recente.
A empresa deve consultar o prontuário e os registros ocupacionais, não a pasta de justificativas de ausência.
Um documento assistencial pode ter finalidade clínica importante, mas não deve ser confundido automaticamente com exame ocupacional integrante do PCMSO.
3. Aplicar 135 dias para qualquer empresa
O terceiro erro é utilizar apenas a janela maior.
A NR-7 estabelece menos de 135 dias para organizações enquadradas nos graus de risco 1 e 2 e menos de 90 dias para graus de risco 3 e 4.
Uma parametrização errada no sistema pode levar à dispensa indevida de exames em organizações para as quais a janela correta seria menor.
Esse tipo de erro é especialmente relevante para grupos empresariais com atividades distintas, estabelecimentos diferentes ou sistemas centralizados de RH.
4. Criar um novo ASO apenas para justificar a dispensa
A quarta falha é documental.
Se o exame clínico demissional está dispensado porque existe exame ocupacional recente dentro do intervalo aplicável, não se deve criar artificialmente um novo exame com data de desligamento sem que ele tenha ocorrido.
A NR-7 estabelece que, para cada exame clínico ocupacional realizado, é emitido ASO. O documento deve representar um ato médico real.
Criar registros apenas para fazer o sistema “fechar” prejudica a rastreabilidade da documentação.
5. Copiar a data do ASO anterior e enviar como S-2220 demissional
O quinto erro possui resposta oficial específica do eSocial.
Quando há dispensa do exame demissional, não deve ser enviado S-2220 do tipo exame médico demissional utilizando a data do exame ou ASO anterior que permitiu a dispensa.
A razão é simples: não houve novo exame.
A página de Perguntas Frequentes do eSocial esclarece também que a dispensa não precisa ser registrada em nenhum outro evento. Fonte oficial: eSocial.
6. Confundir prazo de 10 dias da NR-7 com prazo do S-2220
A sexta falha é misturar duas obrigações diferentes.
Quando o exame demissional não pode ser dispensado, a NR-7 determina que o exame clínico seja realizado em até 10 dias contados do término do contrato.
O eSocial, por sua vez, possui prazo de transmissão do S-2220 relacionado à emissão do ASO.
Não é correto deixar de realizar o exame no prazo e imaginar que ainda existe tempo porque o evento eletrônico só vence no mês seguinte.
O prazo eletrônico não altera o prazo médico.
7. Ignorar mudanças recentes de risco, afastamentos ou ocorrências ocupacionais
A sétima falha é aplicar a regra de dispensa olhando apenas uma data.
Imagine que o trabalhador realizou exame ocupacional recente, mas depois mudou de função, passou a outro risco, teve afastamento relevante, sofreu acidente ou apresentou uma situação que exigiu nova avaliação dentro do PCMSO.
O histórico precisa ser analisado como um conjunto.
A possibilidade normativa de dispensar o exame clínico demissional não elimina outras obrigações médicas, previdenciárias ou de Segurança do Trabalho que possam existir.
A empresa deve verificar se o prontuário e os eventos anteriores refletem adequadamente a trajetória ocupacional.
Exame demissional dispensado significa que não existe documentação?
Não.
A dispensa do novo exame clínico não significa ausência de base documental. Pelo contrário: a empresa precisa conseguir demonstrar por que ele não era necessário.
Na prática, devem existir registros suficientes para identificar o último exame clínico ocupacional, sua data, o correspondente ASO, a função do trabalhador e o enquadramento da organização utilizado para aplicar o intervalo da NR-7.
A recomendação preventiva é que o sistema de gestão registre internamente a razão da dispensa, mesmo que o eSocial não possua um evento específico para informar essa condição.
Esse registro interno não substitui requisito normativo e não deve ser confundido com novo ASO. Sua finalidade é rastreabilidade administrativa.
O que acontece se houver doença ocupacional ou alteração de saúde no desligamento?
A regra de dispensa do exame demissional não pode ser interpretada como mecanismo para ignorar sinais de agravo à saúde.
O PCMSO possui finalidade mais ampla do que emissão de ASOs. A NR-7 estabelece diretrizes para proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais e prevê condutas diante de alterações relacionadas aos riscos.
Se houver suspeita de doença relacionada ao trabalho, acidente, alteração clínica relevante, exposição anormal ou outro elemento que exija avaliação, a situação deve ser analisada tecnicamente pelos profissionais responsáveis.
Quando aplicável, também podem existir obrigações relacionadas à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), afastamento, investigação do evento, revisão do PGR, análise previdenciária ou outras providências.
Dispensa de exame demissional não significa dispensa da gestão de saúde ocupacional.
Quais empresas precisam revisar esse processo com urgência?
Empresas com alta rotatividade merecem prioridade porque processam grande volume de desligamentos e podem transformar um erro de regra em centenas de registros inconsistentes.
Construção civil, indústria, logística, varejo, supermercados, restaurantes, hotelaria, facilities, limpeza, hospitais, clínicas, transportadoras, call centers, empresas terceirizadas e operações com muitos contratos temporários precisam de processos especialmente bem definidos.
Grupos econômicos com CNPJs em diferentes graus de risco também devem revisar seus sistemas. Uma regra global de 135 dias aplicada indiscriminadamente pode não representar corretamente todas as organizações.
Empresas que terceirizam Medicina Ocupacional e folha para fornecedores diferentes também apresentam risco operacional maior. A clínica controla os exames, o escritório contábil executa o desligamento e outra plataforma envia o S-2220. Sem integração, cada sistema pode trabalhar com uma regra diferente.
Quais documentos devem conversar com o exame demissional?
O processo deve considerar PCMSO, prontuário médico ocupacional, último ASO, histórico de exames clínicos ocupacionais, função, riscos registrados no PGR, eventuais mudanças de riscos, S-2220 anteriores, afastamentos, retorno ao trabalho, Comunicação de Acidente de Trabalho quando existente e demais registros ocupacionais aplicáveis.
Também é recomendável que o RH consiga relacionar a data de término do vínculo com a data do último exame clínico, evitando cálculos manuais improvisados.
O ponto central não é fazer todos os documentos repetirem o mesmo conteúdo, mas assegurar que contem a mesma história.
Se o último exame ocupacional aconteceu dentro da janela válida, o sistema precisa encontrá-lo. Se ocorreu novo exame demissional, o ASO e o S-2220 precisam refletir esse fato. Se o exame foi dispensado, não se deve criar um evento eletrônico como se tivesse acontecido.
O que não deve ser feito?
A empresa não deve utilizar atestado assistencial como substituto automático de exame ocupacional, presumir que toda empresa possui janela de 135 dias, criar ASO sem exame clínico real, duplicar um ASO anterior como “demissional”, transmitir S-2220 demissional fictício ou inventar data de exame para completar o desligamento.
Também não deve deixar exame obrigatório para depois apenas porque o prazo do eSocial é posterior.
Outro erro é entender que a dispensa de um novo exame significa que o processo médico ocupacional pode ser ignorado. É justamente o histórico ocupacional bem organizado que permite aplicar a dispensa com segurança documental.
Fluxo preventivo para desligamento, exame demissional e S-2220
Etapa 1 - RH informa a previsão de desligamento
A Medicina Ocupacional recebe a data de encerramento do vínculo com antecedência suficiente para avaliar a necessidade do exame.
Etapa 2 - Sistema localiza o último exame clínico ocupacional
É conferida a data, natureza do exame e ASO correspondente.
Etapa 3 - É identificado o grau de risco aplicável
A empresa verifica se a regra do caso concreto é a janela inferior a 135 dias ou inferior a 90 dias.
Etapa 4 - É definida a necessidade ou dispensa
Se o exame anterior estiver dentro do intervalo aplicável, pode existir hipótese de dispensa conforme a NR-7. Caso contrário, o exame clínico demissional deve ser organizado.
Etapa 5 - Quando necessário, o exame é realizado
O exame clínico ocorre dentro do prazo normativo e o ASO correspondente é emitido.
Etapa 6 - O S-2220 é tratado conforme o que realmente aconteceu
Se houve novo exame e ASO, a empresa verifica a transmissão. Se o demissional foi dispensado e não houve novo exame, não cria S-2220 demissional fictício.
Etapa 7 - O desligamento é conciliado
RH, Medicina Ocupacional e responsável pelo eSocial conferem se histórico, exame e evento eletrônico estão coerentes.
Checklist estratégico para exame demissional e S-2220
Perguntas que a empresa precisa responder
- Qual é o grau de risco aplicável à organização?
- Qual foi o exame clínico ocupacional mais recente do trabalhador?
- Qual é a data exata desse exame?
- O intervalo é inferior a 135 dias ou 90 dias conforme o grau de risco?
- O documento utilizado é realmente um exame clínico ocupacional?
- Houve mudança de risco ou ocorrência médica ocupacional depois desse exame?
- Se o demissional for obrigatório, ele será realizado dentro do prazo da NR-7?
- Havendo novo exame, o ASO foi emitido corretamente?
- O S-2220 será enviado somente quando houver novo exame correspondente?
- O sistema evita copiar ASO anterior para criar evento demissional fictício?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos abaixo mostram situações em que uma pequena interpretação errada pode produzir exames desnecessários ou registros inconsistentes no eSocial.
Estudo de Caso 1 - Empresa fazia demissional para todos os desligamentos
Uma organização possuía fluxo automático no qual qualquer rescisão gerava agendamento de exame demissional, mesmo quando havia exame clínico ocupacional recente dentro da janela prevista na NR-7.
- Contexto: Processo padronizado sem análise da possibilidade normativa de dispensa;
- Desafio: Reduzir etapas desnecessárias sem comprometer conformidade médica ocupacional;
- Diagnóstico AMBRAC: O sistema tratava todo desligamento da mesma forma e não consultava automaticamente o histórico ocupacional;
- Plano de ação: Inclusão de validação do último exame clínico, grau de risco e intervalo aplicável antes do agendamento;
- Resultado: Processo mais proporcional, rastreável e alinhado à NR-7.
Estudo de Caso 2 - S-2220 demissional foi criado copiando ASO periódico
Uma empresa dispensava corretamente alguns exames demissionais, mas o responsável pelo sistema copiava os dados do último ASO periódico para criar um S-2220 demissional e manter o desligamento “completo”.
- Contexto: A decisão médica estava adequada, porém o registro eletrônico criava um exame inexistente;
- Desafio: Separar dispensa normativa de obrigação de transmissão;
- Diagnóstico AMBRAC: O procedimento contrariava a orientação oficial do eSocial para exame demissional dispensado;
- Plano de ação: Revisão da regra de integração, bloqueio de duplicação de ASO e treinamento do RH e responsável pelo eSocial;
- Resultado: Histórico eletrônico passou a representar apenas exames efetivamente realizados.
Estudo de Caso 3 - Regra de 135 dias era usada em empresas de graus de risco diferentes
Um grupo empresarial centralizava desligamentos em uma única equipe e possuía uma regra sistêmica de 135 dias para todos os CNPJs.
- Contexto: Empresas do grupo possuíam enquadramentos distintos;
- Desafio: Evitar que a simplificação administrativa gerasse dispensa inadequada em organizações sujeitas à janela menor;
- Diagnóstico AMBRAC: O parâmetro estava vinculado ao grupo econômico e não ao enquadramento aplicável;
- Plano de ação: Parametrização por organização, revisão dos fluxos de desligamento e conciliação com PCMSO;
- Resultado: Maior precisão na decisão sobre necessidade do exame demissional.
Leia também: postagens recomendadas
Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de Medicina e Segurança do Trabalho, confira também:
- Exame periódico atrasado: riscos no ASO, PCMSO e S-2220;
- Mudança de função no eSocial: quando revisar risco, ASO e exames;
- eSocial SST 2026: erros no S-2210, S-2220 e S-2240;
- ASO por telemedicina: o que é permitido?;
- Afastamento temporário no eSocial: erros no S-2230;
- PPP eletrônico: erros no S-2240 e LTCAT;
- EPI com CA: erros que comprometem PGR e S-2240.
FAQ – dúvidas técnicas sobre exame demissional, ASO e S-2220
O exame demissional gera dúvidas porque reúne uma regra médica da NR-7 e uma obrigação eletrônica do eSocial. O ponto principal é entender que a existência de desligamento não significa automaticamente existência de novo exame clínico.
Quando o exame demissional pode ser dispensado?
A NR-7 permite dispensar o exame clínico demissional quando o exame clínico ocupacional mais recente foi realizado há menos de 135 dias para organizações de graus de risco 1 e 2 ou há menos de 90 dias para organizações de graus de risco 3 e 4. Fonte oficial: NR-7.
Qual é o prazo para realizar o exame demissional quando ele é obrigatório?
Segundo a NR-7, o exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato quando não estiver configurada a hipótese de dispensa.
Qualquer exame médico recente dispensa o demissional?
Não. A referência da NR-7 é o exame clínico ocupacional mais recente. Consulta assistencial, atestado comum ou exame complementar isolado não devem ser classificados automaticamente como exame ocupacional válido para aplicar a dispensa.
Se o exame demissional for dispensado é preciso enviar S-2220 demissional?
Não. A orientação oficial do eSocial estabelece que, se o exame for dispensado nos termos da NR-7 e não houver novo exame clínico, não existe novo S-2220 demissional a transmitir. Fonte oficial: eSocial.
A dispensa do exame demissional precisa ser informada em outro evento do eSocial?
Não. O próprio eSocial esclarece que a dispensa do exame demissional não é informada em nenhum evento específico.
A empresa pode copiar a data do ASO anterior para criar um S-2220 demissional?
Não. A orientação oficial é expressa ao informar que não deve ser criado S-2220 do tipo exame demissional utilizando a data de emissão do ASO anteriormente aproveitado quando nenhum novo exame foi realizado.
O grau de risco da empresa interfere na dispensa do exame demissional?
Sim. A janela é diferente: menos de 135 dias para organizações de graus de risco 1 e 2 e menos de 90 dias para graus de risco 3 e 4.
ASO periódico recente pode permitir a dispensa do demissional?
Pode, desde que corresponda efetivamente ao exame clínico ocupacional mais recente e esteja dentro da janela aplicável prevista pela NR-7. A empresa deve conferir o caso concreto no histórico ocupacional.
O exame demissional substitui a análise de doença ou acidente relacionado ao trabalho?
Não. O exame demissional integra o PCMSO, mas não substitui investigação de agravo relacionado ao trabalho, Comunicação de Acidente de Trabalho, análise de nexo, acompanhamento médico ou outras providências legais e previdenciárias aplicáveis.
Como evitar erros de ASO e S-2220 no desligamento?
A empresa deve verificar o grau de risco, localizar o exame clínico ocupacional mais recente, calcular corretamente o intervalo, avaliar eventos ocupacionais posteriores, definir se o exame demissional é obrigatório ou dispensável e transmitir S-2220 apenas quando houver novo exame e ASO correspondente.
Conclusão
Exame demissional não deve ser tratado como mera etapa automática da rescisão. A NR-7 permite dispensar o novo exame clínico quando existe exame clínico ocupacional recente dentro das janelas estabelecidas: menos de 135 dias para organizações de graus de risco 1 e 2 e menos de 90 dias para graus de risco 3 e 4.
Quando o exame precisa ser realizado, existe prazo médico específico e emissão do correspondente Atestado de Saúde Ocupacional. Quando ele é legitimamente dispensado, a empresa não deve criar um novo ASO fictício nem copiar dados antigos para gerar um S-2220 demissional.
A orientação oficial do eSocial é especialmente importante: sem novo exame demissional, não existe novo S-2220 demissional, e a dispensa não é registrada em outro evento.
Essa regra aparentemente simples exige integração entre RH, Departamento Pessoal, Medicina Ocupacional e responsáveis pelo eSocial. O sistema de desligamento precisa consultar histórico ocupacional, grau de risco, datas, PCMSO e ocorrências relevantes antes de tomar a decisão.
A AMBRAC apoia empresas na construção dessa integração, ajudando a transformar a rotina de desligamentos em um processo tecnicamente consistente, rastreável e proporcional às exigências ocupacionais.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC apoia empresas que precisam revisar exames demissionais, ASO, PCMSO e informações transmitidas ao eSocial SST.
Gestão de exames demissionais e PCMSO
- Revisão dos critérios de dispensa do exame demissional;
- Conferência de grau de risco e intervalos aplicáveis;
- Validação do exame clínico ocupacional mais recente;
- Organização de fluxos para exames obrigatórios;
- Integração do desligamento com o histórico médico ocupacional;
- Apoio na revisão de inconsistências entre exames e ASOs.
Integração entre RH, ASO e eSocial SST
- Revisão do fluxo de S-2220 em desligamentos;
- Identificação de eventos demissionais indevidamente duplicados;
- Conferência de ASO e registros eletrônicos;
- Padronização de rotinas entre RH, DP e Medicina Ocupacional;
- Auditoria de parametrizações relacionadas a prazos de 135 e 90 dias;
- Estruturação de controles preventivos para desligamentos futuros.
Sua empresa sabe quando o exame demissional é obrigatório e quando o S-2220 não deve ser enviado?
Se sua empresa precisa revisar exames demissionais, ASO, PCMSO, prazos de 135 ou 90 dias, S-2220 ou o fluxo ocupacional de desligamentos, a AMBRAC pode apoiar sua equipe com uma análise técnica e preventiva, sem prometer ausência de passivos e sem substituir avaliação jurídica, contábil, previdenciária ou médica individual. Revisar exames demissionais e S-2220
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