JavaScript must be enabled in order for you to see "WP Copy Data Protect" effect. However, it seems JavaScript is either disabled or not supported by your browser. To see full result of "WP Copy Data Protector", enable JavaScript by changing your browser options, then try again.
 

ASO inapto em 2026: 7 falhas críticas

14 de julho de 2026


ASO inapto em 2026 é uma das situações mais delicadas da medicina ocupacional, porque envolve saúde do trabalhador, função, risco ocupacional, retorno ao trabalho, afastamento, readaptação, sigilo médico, INSS, estabilidade acidentária, PCMSO, PGR e decisão empresarial. A empresa não deve tratar o ASO inapto como simples impedimento administrativo, nem como autorização automática para demissão. O correto é entender por que o trabalhador foi considerado inapto para aquela função, quais riscos estão envolvidos, se há possibilidade de adequação, se existe necessidade de afastamento, se o caso tem relação com o trabalho e quais medidas devem ser registradas no PCMSO e no PGR.

A NR-7 determina que, para cada exame clínico ocupacional, o médico emita o Atestado de Saúde Ocupacional, que deve conter, entre outros itens, a função do empregado, os perigos ou fatores de risco identificados no PGR que necessitem de controle médico, os exames realizados e a definição de apto ou inapto para a função. Portanto, o ASO não é um documento genérico sobre a vida inteira do trabalhador; ele avalia aptidão em relação à função e aos riscos ocupacionais envolvidos. (gov.br)

A mesma NR-7 exige que o PCMSO seja elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. Também determina que o exame de retorno ao trabalho seja realizado antes que o empregado reassuma suas funções quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, e que a avaliação médica defina a necessidade de retorno gradativo ao trabalho. (gov.br)

Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.

Conteúdo da Postagem:

O que significa ASO inapto

ASO inapto significa que, no momento da avaliação ocupacional, o médico concluiu que o trabalhador não está apto para exercer determinada função, considerando os riscos, exigências, atividades e condições de trabalho avaliadas. Isso não significa, necessariamente, incapacidade absoluta para qualquer trabalho, nem diagnóstico público, nem autorização automática para rompimento contratual.

A aptidão é funcional e ocupacional. Um trabalhador pode estar inapto para trabalho em altura, mas apto para atividade administrativa. Pode estar inapto para atividade com exposição a ruído, mas apto para setor sem esse agente. Pode estar inapto temporariamente para uma função operacional, mas apto após tratamento, afastamento, retorno gradativo ou mudança de risco ocupacional.

O erro da empresa é interpretar “inapto” como resposta final e isolada. Na prática, o ASO inapto deve abrir um fluxo técnico: entender a restrição funcional, preservar sigilo médico, avaliar riscos da função, verificar possibilidade de adequação, decidir afastamento quando necessário, acionar INSS quando aplicável e revisar PGR e PCMSO se houver relação com risco ocupacional.

“ASO inapto não é sentença administrativa. É um alerta técnico. A empresa precisa sair do impulso de demitir, contestar ou improvisar função, e entrar no fluxo correto: medicina ocupacional, sigilo, análise da função, riscos do PGR, possibilidade de adaptação, afastamento quando necessário e documentação adequada.”

Lucas Esteves, AMBRAC

ASO inapto não deve expor diagnóstico

Uma das maiores confusões ocorre quando gestores querem saber “qual doença” levou à inaptidão. O ASO deve informar aptidão ou inaptidão para a função, mas não deve transformar dados clínicos em informação de acesso amplo ao RH, à liderança ou à operação. Diagnóstico, exames, laudos e prontuário pertencem ao campo médico e devem ser protegidos por sigilo.

A NR-7 determina que os dados de exames clínicos e complementares sejam registrados em prontuário médico individual sob responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO ou do médico responsável pelo exame, quando a organização estiver dispensada de PCMSO. O prontuário deve ser mantido por, no mínimo, 20 anos após o desligamento, salvo previsão diversa em anexos da norma. (gov.br)

Na prática, a empresa precisa saber o que fazer com a aptidão ocupacional. O RH e a liderança não precisam acessar detalhes clínicos para decidir encaminhamento adequado. O médico pode comunicar restrições funcionais, necessidade de afastamento, retorno gradativo ou incompatibilidade com determinados riscos, sem revelar diagnóstico indevido.

Tabela prática: ASO inapto, conduta correta e falha comum

Situação Conduta recomendada Falha comum
ASO inapto admissional Avaliar aptidão para a função específica, riscos envolvidos e possibilidade de ajuste antes da decisão final Tratar inaptidão como rejeição pessoal ou discriminação por condição de saúde
ASO inapto periódico Verificar se houve mudança de saúde, risco, exposição, função ou falha preventiva Manter trabalhador na mesma função sem reavaliar risco e conduta médica
ASO inapto no retorno Avaliar retorno gradativo, restrições, afastamento, readaptação ou encaminhamento previdenciário Forçar retorno pleno após alta do INSS sem avaliação ocupacional adequada
Inaptidão com suspeita de nexo ocupacional Avaliar CAT, afastamento da situação, reavaliação do PGR e medidas de prevenção Tratar como doença comum sem investigar relação com riscos do trabalho
Restrição funcional Analisar compatibilidade entre restrição, função, riscos, produtividade e segurança Criar função improvisada sem descrição, treinamento e controle de riscos
Demissão após ASO inapto Avaliar estabilidade, nexo ocupacional, aptidão, risco discriminatório e orientação jurídica Demitir como resposta automática ao documento médico

A tabela mostra que o ASO inapto exige fluxo técnico, não reação impulsiva. A empresa precisa separar aptidão ocupacional, incapacidade previdenciária, restrição funcional, sigilo médico e decisão trabalhista.

As 7 falhas críticas quando aparece ASO inapto

1. Confundir inaptidão ocupacional com incapacidade previdenciária

A primeira falha é achar que ASO inapto e benefício do INSS são a mesma coisa. Não são. O ASO avalia aptidão para uma função em relação aos riscos e exigências ocupacionais. O INSS avalia incapacidade para fins previdenciários, conforme seus critérios próprios.

A NR-7 trata da aptidão para a função no ASO. Já o benefício por incapacidade temporária é destinado à pessoa que comprove, por perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. O Portal Gov.br descreve o serviço de auxílio por incapacidade temporária como benefício para quem comprova incapacidade temporária por mais de 15 dias. (gov.br)

Na prática, podem ocorrer conflitos: o INSS dá alta, mas o médico do trabalho considera inapto para a função; ou o trabalhador está apto para função adaptada, mas não para a função original. Esses casos exigem análise técnica e jurídica cuidadosa.

2. Forçar retorno ao trabalho após alta previdenciária

A segunda falha é receber a alta do INSS e colocar o trabalhador imediatamente na função original, mesmo com ASO inapto ou restrições funcionais. Alta previdenciária não elimina a obrigação da empresa de avaliar aptidão ocupacional para a função.

A NR-7 determina que, no exame de retorno ao trabalho, o exame clínico seja realizado antes que o empregado reassuma suas funções quando ausente por 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não. A avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho. (gov.br)

Se houver inaptidão, a empresa deve avaliar alternativas: nova avaliação médica, retorno gradativo, adaptação de atividade, afastamento da situação de risco, encaminhamento previdenciário, discussão jurídica ou revisão do posto. Colocar o trabalhador em atividade incompatível pode agravar quadro de saúde e gerar passivo.

3. Demitir automaticamente após ASO inapto

A terceira falha é tratar o ASO inapto como motivo imediato para desligamento. Essa decisão pode ser arriscada, especialmente quando há suspeita de doença relacionada ao trabalho, acidente de trabalho, estabilidade provisória, discriminação por condição de saúde, necessidade de readaptação ou incapacidade temporária.

Quando a inaptidão tem relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa precisa avaliar CAT, afastamento, estabilidade e reavaliação dos riscos. A Lei nº 8.213/1991 prevê estabilidade mínima de 12 meses após cessação do auxílio-doença acidentário para o segurado que sofreu acidente do trabalho, conforme interpretação consolidada e material institucional sobre o art. 118. (cggp.cps.sp.gov.br)

Mesmo quando não há estabilidade acidentária, a empresa deve ter cautela. O risco não é apenas perder uma ação; é demonstrar que a decisão foi tomada sem análise ocupacional, sem avaliar adaptação, sem proteger sigilo ou sem investigar eventual nexo com o trabalho.

4. Não avaliar possibilidade de readaptação ou restrição funcional

A quarta falha é pensar em apenas duas opções: “volta normal” ou “não volta”. Muitas situações exigem meio-termo técnico: retorno gradativo, restrição temporária, mudança de risco ocupacional, adaptação de posto, realocação, afastamento de atividade específica ou limitação de exposição.

A própria NR-7 prevê que o exame de retorno ao trabalho defina a necessidade de retorno gradativo. Também prevê exame de mudança de risco ocupacional antes da data da mudança, adequando o controle médico aos novos riscos. (gov.br)

Readaptação não pode ser improvisada. Se o trabalhador for colocado em outra função, essa função precisa existir de forma real, com descrição, riscos avaliados, treinamento, ASO compatível e controle de produtividade adequado. Criar “atividade simbólica” ou “função fictícia” também gera risco.

5. Não investigar nexo com o trabalho

A quinta falha é tratar todo ASO inapto como problema exclusivamente pessoal. Se a inaptidão tem possível relação com risco ocupacional, acidente, exposição, ergonomia, organização do trabalho, assédio, metas abusivas, ruído, produto químico, esforço físico ou agentes biológicos, a empresa precisa investigar.

A NR-7 determina que, constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por exames complementares previstos, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO, emitir CAT, afastar o empregado da situação ou do trabalho quando necessário, encaminhar à Previdência Social quando houver afastamento superior a 15 dias e reavaliar riscos ocupacionais e medidas de prevenção no PGR. (gov.br)

Esse é o elo mais importante entre ASO inapto e prevenção. O documento médico não deve ficar isolado na pasta do trabalhador. Ele pode revelar falha de controle no PGR.

6. Expor diagnóstico a gestores e colegas

A sexta falha é permitir que a inaptidão vire comentário interno: “ele está inapto por tal doença”, “ela não aguenta mais a função”, “o médico bloqueou por causa de problema psicológico”, “não serve mais para operação”. Esse tipo de exposição é grave.

A empresa deve comunicar apenas o necessário: aptidão, inaptidão, restrição funcional, necessidade de afastamento, necessidade de adaptação, retorno gradativo ou incompatibilidade com determinado risco. Diagnóstico e detalhes clínicos permanecem no campo médico.

A NR-7 exige prontuário médico individual sob responsabilidade médica. Isso reforça a separação entre dado ocupacional necessário à gestão e dado clínico protegido por sigilo. (gov.br)

7. Não registrar o plano de ação após a inaptidão

A sétima falha é resolver o caso de forma verbal. O gestor conversa com RH, RH fala com a clínica, o trabalhador é deslocado provisoriamente, mas nada fica documentado de forma técnica: motivo ocupacional, restrição funcional, nova atividade, riscos, prazo de reavaliação, responsável e medidas preventivas.

A NR-1 exige que o PGR contenha inventário de riscos e plano de ação, com medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Também exige acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais. (gov.br)

Quando há ASO inapto ligado a risco ocupacional, a empresa precisa registrar medidas: afastamento de exposição, revisão de função, nova avaliação, adaptação, treinamento, mudança de risco, revisão do PGR, revisão do PCMSO, CAT quando aplicável e acompanhamento.

ASO inapto no exame admissional

No exame admissional, o ASO inapto indica que o candidato não está apto para aquela função específica, considerando os riscos e exigências avaliados. A empresa deve agir com cautela para não transformar aptidão ocupacional em discriminação por condição de saúde.

A NR-7 determina que o exame admissional seja realizado antes que o empregado assuma suas atividades. O ASO deve indicar apto ou inapto para a função. (gov.br)

A decisão deve ser baseada na incompatibilidade técnica entre função, riscos e condição avaliada, não em preconceito. Em alguns casos, pode haver possibilidade de adaptação ou outra função compatível. Em outros, a inaptidão impede o início naquela função. O importante é preservar sigilo e documentação técnica.

ASO inapto no exame periódico

No exame periódico, a inaptidão pode indicar mudança no estado de saúde, agravamento de condição, exposição ocupacional inadequadamente controlada, necessidade de restrição, mudança de risco ou afastamento. Esse é um sinal que deve acionar PCMSO e PGR.

A empresa deve verificar se a função continua compatível com os riscos e se houve alteração de ambiente, processo, equipamentos, ritmo, jornada, produtos, EPI, EPC, exposição ou organização do trabalho. Se houver suspeita de relação com o trabalho, o caso precisa ser tratado com mais rigor.

O erro é deixar o trabalhador parado sem decisão ou, pior, mantê-lo na mesma função incompatível. A inaptidão exige encaminhamento formal.

ASO inapto no retorno ao trabalho

O retorno ao trabalho é uma das situações mais críticas. O trabalhador pode voltar de afastamento por doença, acidente, cirurgia, transtorno mental, dor musculoesquelética, doença ocupacional, acidente de trabalho ou benefício previdenciário. A empresa precisa avaliar se ele pode reassumir a função original com segurança.

A NR-7 exige exame de retorno antes de o empregado reassumir suas funções quando ausente por 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não. Também exige que a avaliação médica defina necessidade de retorno gradativo ao trabalho. (gov.br)

Se o ASO for inapto, a empresa deve evitar dois extremos: obrigar retorno pleno ou dispensar imediatamente. O fluxo correto envolve avaliação médica ocupacional, análise de restrição, possível readaptação, novo afastamento, orientação jurídica e revisão preventiva.

ASO inapto e “limbo previdenciário”

Uma situação delicada ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto para retornar, mas o médico do trabalho o considera inapto para a função. Esse cenário é conhecido na prática como limbo previdenciário-trabalhista. Ele exige atenção máxima, porque o trabalhador pode ficar sem benefício e sem retorno efetivo ao trabalho.

A empresa deve evitar deixar o empregado sem solução. É necessário avaliar função compatível, adaptação, retorno gradativo, nova documentação médica, contestação administrativa ou judicial quando aplicável, orientação jurídica e registro claro das decisões.

Do ponto de vista de SST, o ponto é proteger a saúde e evitar colocação em atividade incompatível. Do ponto de vista trabalhista, é essencial não abandonar o fluxo contratual. Esse é um tema que exige atuação integrada entre medicina ocupacional, RH e jurídico.

Checklist estratégico para lidar com ASO inapto

Perguntas que a empresa precisa responder
  • O ASO inapto indica inaptidão para qual função específica?
  • Os riscos da função estão corretamente descritos no PGR e no PCMSO?
  • Existe possibilidade de retorno gradativo ou restrição funcional?
  • Há função compatível disponível e tecnicamente avaliada?
  • A mudança de atividade exige exame de mudança de risco ocupacional?
  • O caso tem possível relação com acidente, doença ocupacional ou agravamento por risco do trabalho?
  • Há necessidade de emissão de CAT?
  • O trabalhador deve ser afastado da situação de risco ou do trabalho?
  • O afastamento superior a 15 dias exige encaminhamento previdenciário?
  • Existe estabilidade acidentária ou outro fator jurídico que impede decisão de desligamento?
  • O RH e a liderança receberam apenas informações funcionais, sem diagnóstico indevido?
  • O prontuário médico permanece sob responsabilidade médica?
  • O PGR foi reavaliado quando a inaptidão revelou falha preventiva?
  • O plano de ação possui responsáveis, prazos, evidências e acompanhamento?

Estudos de Caso AMBRAC

Os estudos de caso abaixo mostram como o ASO inapto pode revelar falhas de integração entre saúde ocupacional, função real, risco, liderança e decisão trabalhista.

Estudo de Caso 1 - Retorno do INSS com ASO inapto para função original

Um trabalhador retornou de afastamento previdenciário após problema musculoesquelético. O INSS encerrou o benefício, mas o exame de retorno ao trabalho indicou inaptidão para a função original, que exigia esforço físico e levantamento manual de cargas.

  • Contexto: Alta previdenciária com inaptidão ocupacional para atividade operacional;
  • Desafio: Evitar retorno inseguro e também evitar abandono do trabalhador em limbo previdenciário;
  • Diagnóstico AMBRAC: A função exigia esforço incompatível com a restrição funcional naquele momento;
  • Plano de ação: Avaliação de retorno gradativo, análise de função compatível, exame de mudança de risco, orientação jurídica e acompanhamento pelo PCMSO;
  • Resultado: Encaminhamento mais seguro, com redução de risco de agravamento e melhor documentação da decisão empresarial.
Estudo de Caso 2 - ASO inapto revelou falha de controle no PGR

Durante exame periódico, um trabalhador exposto a agente ocupacional apresentou alteração que levou à inaptidão temporária. A empresa havia tratado os controles como suficientes, mas a revisão mostrou falhas em EPI, treinamento, exposição e acompanhamento médico.

  • Contexto: Inaptidão periódica com possível relação com exposição ocupacional;
  • Desafio: Transformar o achado médico em prevenção, e não apenas em afastamento individual;
  • Diagnóstico AMBRAC: O ASO inapto indicava necessidade de reavaliar riscos e medidas preventivas no PGR;
  • Plano de ação: Revisão do PGR, avaliação de CAT quando aplicável, afastamento da exposição, reanálise de EPI/EPC e exames de outros trabalhadores expostos;
  • Resultado: Correção de medidas preventivas e redução de risco para trabalhadores sujeitos às mesmas condições.
Estudo de Caso 3 - Empresa queria demitir após ASO inapto demissional

Uma empresa iniciou desligamento de trabalhador e, no exame demissional, surgiu ASO inapto. A liderança queria concluir a rescisão rapidamente, mas havia histórico recente de afastamentos e suspeita de relação com a atividade desempenhada.

  • Contexto: Exame demissional com inaptidão e possível passivo ocupacional;
  • Desafio: Evitar encerramento contratual sem análise médica, ocupacional e jurídica adequada;
  • Diagnóstico AMBRAC: A inaptidão exigia investigação de nexo, avaliação do PCMSO, revisão de histórico e cautela trabalhista;
  • Plano de ação: Suspensão da decisão automática, análise técnica, revisão de documentos, avaliação de estabilidade e orientação jurídica;
  • Resultado: Redução de risco de demissão irregular e maior segurança documental para a empresa.

Leia também: postagens recomendadas

Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de SST, confira também:

FAQ – dúvidas técnicas avançadas sobre ASO inapto

ASO inapto gera insegurança porque fica na fronteira entre medicina ocupacional, previdência, RH, jurídico e gestão operacional. A empresa precisa agir com método para proteger o trabalhador e reduzir passivos.

ASO inapto significa que o trabalhador não pode trabalhar em nenhuma função?

Não necessariamente. O ASO define aptidão ou inaptidão para a função avaliada. Um trabalhador pode estar inapto para uma função com determinados riscos, mas apto para outra atividade compatível, desde que avaliada corretamente pelo médico do trabalho e pela empresa.

A empresa pode demitir trabalhador com ASO inapto?

Não deve tomar essa decisão automaticamente. É necessário avaliar origem da inaptidão, possibilidade de readaptação, estabilidade, suspeita de nexo ocupacional, afastamento previdenciário, risco discriminatório e orientação jurídica. Em muitos casos, a decisão precipitada aumenta o passivo.

Alta do INSS obriga retorno imediato à função original?

Não de forma automática. A NR-7 exige exame de retorno ao trabalho antes que o empregado reassuma suas funções após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente. A avaliação médica deve definir necessidade de retorno gradativo. (gov.br)

O que fazer quando o INSS dá alta, mas o ASO dá inapto?

A empresa deve avaliar tecnicamente o caso, buscar função compatível quando possível, considerar retorno gradativo, afastamento da situação de risco, nova avaliação médica, orientação jurídica e eventual medida administrativa ou judicial. O trabalhador não deve ser colocado em atividade incompatível apenas porque houve alta previdenciária.

ASO inapto exige encaminhamento ao INSS?

Depende da duração e da natureza da incapacidade. O Portal Gov.br informa que o benefício por incapacidade temporária é destinado a quem comprova, por perícia médica, incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. (gov.br)

ASO inapto pode exigir CAT?

Pode, quando houver ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração compatível com situação prevista na NR-7. A norma determina que, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO, a organização emita CAT, afaste o empregado da situação ou do trabalho quando necessário, encaminhe à Previdência Social quando o afastamento superar 15 dias e reavalie riscos e medidas no PGR. (gov.br)

O RH pode pedir o diagnóstico que causou a inaptidão?

Como regra de boa governança, não. O RH deve receber informação funcional necessária à gestão: apto, inapto, restrição, necessidade de afastamento, retorno gradativo ou incompatibilidade com risco. Diagnóstico, exames e prontuário permanecem sob responsabilidade médica.

A empresa pode criar função adaptada?

Pode avaliar possibilidade de função compatível, mas a adaptação deve ser real, documentada e segura. É necessário avaliar riscos, exigências, treinamento, produtividade, ASO compatível e eventual exame de mudança de risco ocupacional.

O ASO inapto deve levar à revisão do PGR?

Deve levar à revisão quando houver indício de relação com risco ocupacional, falha de prevenção, exposição excessiva, doença relacionada ao trabalho, agravamento por atividade ou necessidade de mudança de medidas de controle.

Qual é o maior erro das empresas com ASO inapto?

O maior erro é reagir por impulso: demitir, forçar retorno, expor diagnóstico ou improvisar função. ASO inapto exige fluxo técnico, sigilo, avaliação ocupacional, integração com PGR e PCMSO e cautela jurídica.

Conclusão

ASO inapto em 2026 precisa ser entendido como sinal técnico, não como problema burocrático. Ele indica que, naquele momento, o trabalhador não está apto para determinada função ou condição de trabalho. A resposta correta depende do contexto: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ou demissional.

A empresa deve proteger sigilo médico, avaliar função e riscos, considerar readaptação, retorno gradativo, afastamento da situação, encaminhamento previdenciário, CAT quando aplicável e revisão do PGR. Também deve evitar decisões precipitadas, principalmente quando há suspeita de nexo ocupacional, estabilidade acidentária, incapacidade temporária ou risco discriminatório.

Por outro lado, organizações que possuem fluxo claro para ASO inapto reduzem conflitos, preservam a saúde do trabalhador e fortalecem sua segurança documental. Em medicina ocupacional, o objetivo não é apenas dizer “apto” ou “inapto”; é garantir que a decisão médica se transforme em prevenção real e gestão responsável.

Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa

A AMBRAC atua na estruturação técnica de fluxos para ASO inapto, retorno ao trabalho, readaptação, PCMSO, PGR, CAT, afastamentos, INSS, sigilo médico, mudança de risco ocupacional, restrições funcionais, relatório analítico e documentação preventiva.

Revisão técnica de ASO inapto e retorno ao trabalho
  • Análise de fluxos para ASO inapto admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional;
  • Integração entre PCMSO, PGR, função real, riscos ocupacionais e condutas médicas;
  • Definição de procedimento para retorno gradativo, restrição funcional e readaptação;
  • Orientação sobre sigilo médico e informações que podem ser compartilhadas com RH e liderança;
  • Apoio técnico em casos de alta previdenciária com inaptidão ocupacional.
Prevenção, documentação e redução de passivos
  • Avaliação de nexo ocupacional, CAT e necessidade de afastamento da situação de risco;
  • Revisão do PGR quando a inaptidão indicar falha preventiva;
  • Organização de evidências para auditorias, fiscalizações e demandas trabalhistas;
  • Treinamento de RH e lideranças sobre limites de atuação em casos de ASO inapto;
  • Criação de plano de ação com responsáveis, prazos, medidas e acompanhamento.

Revise o fluxo de ASO inapto antes que uma decisão precipitada gere passivo

Se a sua empresa já enfrentou ASO inapto, retorno do INSS com restrição, dúvida sobre readaptação, afastamento prolongado, doença ocupacional ou demissão insegura após exame ocupacional, existe uma lacuna crítica de SST. A AMBRAC apoia sua organização na estruturação completa do fluxo de ASO inapto, com sigilo, método, rastreabilidade e prevenção real. Solicitar diagnóstico de ASO inapto e retorno ao trabalho

 

Simulador AMBRAC - Segurança & Medicina do Trabalho

Preencha os campos a seguir para estimar, de forma preliminar, o nível de investimento necessário em Segurança e Medicina do Trabalho, com base no perfil setorial, estrutura da operação e gestão de riscos.

Simulação orientativa, pensada para apoiar decisões de orçamento, planejamento anual e priorização de ações de conformidade.

1 Perfil do Setor
2 Estrutura da Operação
3 Riscos & Gestão
4 Resultado & Contato

Selecione o segmento que mais se aproxima da operação.

Depois de escolher o setor, selecione a categoria do seu negócio.

Considere CLT, Estagiários e Aprendizes (Escopo de SST).

Informe quantos CNPJs ou locais de trabalho.

Turnos efetivamente ativos (manhã, tarde, noite, madrugada).

Informe a carga horária média de cada turno (entre 1h e 24h).

Informe se a empresa já possui CIPA implantada.

Agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Gestão integrada dos eventos S-2210, S-2220, S-2240.

Solicite uma Proposta Detalhada

Se os valores estimados fazem sentido para o seu cenário, envie seus dados e receba uma análise técnica completa, com cronograma, programas obrigatórios e validação normativa.

Ao enviar seus dados, você concorda em ser contatado pela AMBRAC para recebimento de proposta, orientações técnicas e conteúdos sobre SST, conforme nossa política de privacidade.

SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa especializada em Medicina Ocupacional e Engenharia de Segurança no Trabalho. Nossa maior missão é levar satisfação para os nossos clientes, oferecendo um excelente serviço e um ótimo atendimento.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
https://ambrac.com.br/wp-content/uploads/2022/09/img-footer-map-ambrac.png
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.
SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa especializada em Medicina Ocupacional e Engenharia de Segurança no Trabalho. Nossa maior missão é levar satisfação para os nossos clientes, oferecendo um excelente serviço e um ótimo atendimento.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
https://ambrac.com.br/wp-content/uploads/2022/09/img-footer-map-ambrac.png
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.