Acidente sem afastamento em 2026 é uma das falhas mais subestimadas na gestão de SST, porque muitas empresas ainda acreditam que só precisam emitir CAT quando há atestado longo, benefício previdenciário, afastamento pelo INSS ou incapacidade evidente. Esse entendimento é perigoso. O evento S-2210 do eSocial deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais, e a CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. Portanto, cortes, quedas, entorses, choques, prensamentos, acidentes de trajeto, acidentes biológicos e outras ocorrências relacionadas ao trabalho não devem ser ignoradas apenas porque o trabalhador voltou à atividade no mesmo dia.
O Manual Web Geral do eSocial informa que o prazo de envio do S-2210 é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Também esclarece que, quando houver afastamento resultante de acidente de trabalho, o declarante deve enviar o evento de afastamento S-2230. Isso significa que o afastamento muda o fluxo complementar, mas não é o requisito único para a CAT existir.
A NR-1 também reforça que a organização deve analisar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de eventos perigosos que poderiam ter consequências graves. Essa análise deve ser documentada e servir para revisar medidas de prevenção. Ou seja: acidente sem afastamento não é “sem importância”; pode ser o aviso antecipado de uma falha grave no PGR.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Por que acidente sem afastamento precisa entrar na gestão de SST
Acidente sem afastamento é aquele em que ocorre evento relacionado ao trabalho, mas o trabalhador não fica afastado de suas atividades ou retorna rapidamente após atendimento, avaliação ou repouso curto. Isso não torna o evento irrelevante. Pelo contrário: muitos acidentes sem afastamento revelam falhas de procedimento, treinamento, EPI, EPC, máquina, layout, sinalização, ritmo, supervisão, manutenção, ordem de serviço, análise de risco ou comportamento organizacional.
A empresa costuma errar quando trata o acidente sem afastamento como “susto”, “quase nada”, “só um arranhão”, “coisa simples” ou “ocorrência interna”. Essa cultura enfraquece o PGR, porque elimina justamente os sinais que poderiam evitar um acidente mais grave.
O Manual Web Geral do eSocial cita exemplos de acidentes de trabalho passíveis de acontecer no ambiente laboral, como quedas, cortes, choques elétricos e entorses. O documento também informa que o acidente de trajeto deve gerar CAT e que a comunicação deve ser feita mesmo sem afastamento ou incapacidade.
“Acidente sem afastamento não é acidente sem risco. Muitas vezes ele é o último aviso antes de um evento grave. A empresa que só investiga quando alguém se afasta perde a oportunidade de corrigir a causa enquanto o dano ainda foi pequeno.”
Lucas Esteves, AMBRAC
Acidente sem afastamento, quase acidente e evento perigoso não são a mesma coisa
É importante diferenciar três situações. O acidente sem afastamento envolve ocorrência relacionada ao trabalho com lesão, perturbação funcional ou necessidade de atenção, ainda que o trabalhador não se afaste. O quase acidente é um evento que poderia ter causado lesão, mas não causou. O evento perigoso é uma situação com potencial de consequência grave, mesmo que ninguém tenha se machucado.
Essa diferença importa porque nem todo quase acidente gera CAT, mas todo quase acidente relevante deve alimentar a prevenção. A NR-1 exige análise de eventos perigosos que poderiam ter consequências graves, além da análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Na prática, uma queda sem lesão pode não gerar CAT, mas deve ser registrada e analisada como evento perigoso se havia risco relevante. Já um corte, choque, entorse, queda com atendimento, perfuração, queimadura ou outro evento relacionado ao trabalho pode exigir CAT mesmo sem afastamento. O erro é tratar tudo como “ocorrência simples” e não classificar corretamente.
Tabela prática: acidente sem afastamento, CAT e ação preventiva
| Situação | Conduta recomendada | Falha comum |
|---|---|---|
| Acidente típico sem afastamento | Avaliar CAT/S-2210, registrar ocorrência, investigar causa e revisar controles | Não emitir CAT porque o trabalhador voltou ao posto no mesmo dia |
| Acidente com atendimento simples | Documentar atendimento, analisar situação geradora e verificar necessidade de CAT | Tratar primeiros socorros como evento sem relevância preventiva |
| Quase acidente | Registrar, classificar potencial de gravidade, analisar causa e atualizar plano de ação | Ignorar porque ninguém se machucou |
| Evento perigoso grave | Analisar formalmente conforme NR-1 e revisar medidas de prevenção | Esperar acidente real para agir |
| Acidente de trajeto | Avaliar emissão de CAT conforme orientação do eSocial | Achar que acidente fora da sede nunca envolve comunicação |
| Acidente com afastamento posterior | Emitir CAT inicial, reavaliar evolução e enviar S-2230 quando aplicável | Aguardar evolução clínica para comunicar o acidente fora do prazo |
A tabela mostra que a gestão correta não depende apenas do número de dias de afastamento. Depende de classificação do evento, nexo com o trabalho, prazo legal, análise de causa e ação preventiva.
As 7 falhas críticas em acidente sem afastamento
1. Achar que CAT só é obrigatória quando há afastamento
A primeira falha é a mais comum: acreditar que acidente sem afastamento não precisa de CAT. O Manual Web Geral do eSocial informa expressamente que o S-2210 deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Também informa que a CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.
Essa falha costuma aparecer em acidentes tratados com primeiros socorros, retorno imediato, troca de curativo, observação interna, queda sem afastamento, entorse leve, corte pequeno, queimadura sem afastamento, choque sem afastamento, acidente biológico sem afastamento e acidentes de trajeto com retorno rápido.
O ponto técnico é simples: a ausência de afastamento não elimina a necessidade de avaliar a CAT. Se o evento é acidente de trabalho, a comunicação pode ser devida mesmo que o trabalhador continue trabalhando.
2. Perder o prazo do S-2210
A segunda falha é demorar para registrar o evento. O Manual Web Geral do eSocial informa que a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A empresa perde prazo quando não possui fluxo interno. O trabalhador comunica ao líder, o líder avisa o RH dias depois, o RH pede orientação à clínica, a clínica demora a responder, o contador solicita informações incompletas, e o evento fica atrasado.
A solução é estabelecer um fluxo claro: quem comunica, quem registra, quem avalia, quem valida, quem transmite, quem entrega cópia ao trabalhador e quem aciona a análise preventiva.
3. Tratar primeiros socorros como evento sem valor preventivo
A terceira falha é registrar apenas “primeiros socorros” e encerrar o caso. Atendimento simples não significa risco simples. Um pequeno corte pode revelar proteção inadequada de máquina, ferramenta defeituosa, procedimento inseguro ou ausência de luva apropriada. Uma entorse pode revelar piso irregular, pressa, iluminação ruim ou layout mal planejado.
O erro é enxergar a gravidade apenas pelo dano final. Em SST, a análise deve considerar o potencial. O evento poderia ter sido grave? Havia energia perigosa? Havia máquina em movimento? Havia altura, eletricidade, produto químico, calor, carga suspensa, agente biológico ou trânsito interno?
A NR-1 exige que as análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho sejam documentadas e que eventos perigosos com potencial de consequências graves também sejam analisados.
4. Não investigar a situação geradora do acidente
A quarta falha é preencher CAT ou relatório interno sem investigar a causa. O Manual Web Geral do eSocial prevê o registro da situação geradora do acidente, isto é, a situação ou atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente.
Isso exige mais do que descrever “corte na mão” ou “queda no piso”. A empresa precisa analisar o que gerou o evento: ferramenta, método, pressa, ausência de proteção, treinamento insuficiente, falha de supervisão, EPI inadequado, ordem de serviço incompleta, manutenção pendente, layout, iluminação, piso, produto, máquina, postura, fadiga, ruído, calor ou interferência de terceiros.
Sem investigar a situação geradora, a empresa comunica o acidente, mas não aprende com ele.
5. Não entregar cópia da CAT ao trabalhador
A quinta falha é registrar a CAT internamente, mas não fornecer cópia ao trabalhador. O Manual Web Geral do eSocial informa que o empregador sempre deve fornecer uma cópia da CAT ao trabalhador, seja na inclusão, alteração ou exclusão do documento.
Esse detalhe é importante porque a CAT não é apenas um registro da empresa. Ela tem impacto previdenciário, documental e histórico para o trabalhador. Ocultar, atrasar ou dificultar o acesso ao documento cria desconfiança e fragilidade.
A empresa precisa organizar comprovantes, recibos, número da CAT, cópia entregue e guarda documental.
6. Não revisar o PGR após acidente sem afastamento
A sexta falha é tratar acidente sem afastamento como evento encerrado. A NR-1 determina que a organização analise acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e use essas análises para revisar e aprimorar medidas de prevenção. Também exige análise de eventos perigosos que poderiam ter consequências graves.
Se houve acidente, a pergunta não deve ser apenas “precisa afastar?”. A pergunta preventiva é: por que aconteceu? O risco estava previsto no inventário? A medida de controle era suficiente? O trabalhador foi treinado? A ordem de serviço abordava esse risco? O EPI era adequado? O EPC funcionava? A tarefa estava sob pressão? O plano de ação precisa mudar?
Acidente sem afastamento deve retroalimentar o PGR. Sem isso, a empresa emite documentos, mas não melhora a prevenção.
7. Não integrar CAT, PCMSO, S-2210 e liderança
A sétima falha é deixar cada área atuar isoladamente. O líder registra a ocorrência, o RH avalia afastamento, a clínica faz atendimento, o contador envia o evento, a segurança atualiza relatório e ninguém cruza as informações.
A NR-7 prevê integração entre PCMSO e PGR. Quando há ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração relevante em exames complementares, a organização deve adotar providências como CAT, afastamento da situação ou do trabalho quando necessário, encaminhamento previdenciário quando aplicável e reavaliação dos riscos ocupacionais e medidas de prevenção no PGR.
Mesmo em acidente típico sem afastamento, a lógica de integração é a mesma: evento, atendimento, saúde ocupacional, PGR, liderança e plano de ação precisam conversar. Sem integração, a empresa acumula registros sem gestão.
Acidente sem afastamento e S-2230: quando o fluxo muda
Quando não há afastamento, a atenção se concentra na CAT/S-2210, no atendimento, na investigação e na revisão preventiva. Mas se o acidente evolui para afastamento, o fluxo muda. O Manual Web Geral do eSocial informa que, caso o acidente de trabalho resulte em afastamento, o declarante deve também enviar o evento de afastamento S-2230.
Isso significa que a empresa não deve aguardar para ver se haverá afastamento antes de avaliar a CAT. O acidente deve ser comunicado no prazo quando aplicável. Se depois houver afastamento, reabertura, agravamento ou outra consequência, o fluxo documental deve ser atualizado.
O erro é esperar o caso “evoluir” e perder o prazo da comunicação inicial.
Acidente de trajeto sem afastamento também exige atenção
O acidente de trajeto continua gerando muitas dúvidas. O Manual Web Geral do eSocial informa que o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo próprio, é denominado acidente de trajeto e, nesses casos, também deve ser emitida a CAT.
A empresa deve registrar informações com cuidado: percurso, horário, meio de locomoção, alteração ou interrupção do trajeto, atendimento, documentos disponíveis e comunicação do trabalhador. O fato de o acidente ter ocorrido fora da sede não elimina a necessidade de avaliação.
Ao mesmo tempo, a empresa deve evitar conclusões automáticas sem informações. O fluxo precisa ser documental, técnico e prudente.
Quase acidente: não gera CAT automaticamente, mas exige gestão
Quase acidente não é CAT automática, porque não houve acidente com lesão ou perturbação funcional. Porém, pode revelar risco de consequência grave. A NR-1 determina que eventos perigosos que poderiam ter consequências graves sejam analisados.
Exemplos preventivos: queda de objeto próxima a trabalhador, falha de bloqueio antes de manutenção, escada instável sem queda, quase atropelamento por empilhadeira, vazamento químico controlado sem lesão, ferramenta que se solta, máquina sem proteção percebida antes do contato, choque evitado por pouco, acesso inseguro em altura.
A empresa madura não espera alguém se machucar para agir. Ela transforma quase acidentes em dados de prevenção.
Como investigar acidente sem afastamento sem culpar o trabalhador
A investigação deve sair da pergunta “quem errou?” e entrar na pergunta “o que falhou no sistema?”. A culpa individual raramente resolve a causa. É preciso avaliar tarefa, ambiente, ferramentas, ritmo, treinamento, supervisão, EPI, EPC, manutenção, sinalização, jornada, fadiga, layout, procedimento e comunicação.
A NR-1 determina que a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho considere as situações geradoras dos eventos, levando em conta atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais, organização do trabalho, dados epidemiológicos e informações dos trabalhadores.
Essa abordagem melhora a prevenção e reduz subnotificação. Quando trabalhadores percebem que comunicar acidente gera punição automática, eles escondem ocorrências. Quando percebem que a empresa investiga para prevenir, a informação aparece mais cedo.
Checklist estratégico para acidente sem afastamento e CAT
Perguntas que a empresa precisa responder
- A liderança sabe que CAT pode ser obrigatória mesmo sem afastamento?
- Existe procedimento interno para comunicar acidente imediatamente ao RH e SST?
- A empresa conhece o prazo do S-2210 até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência?
- Há fluxo para diferenciar acidente típico, trajeto, doença ocupacional, quase acidente e evento perigoso?
- Primeiros socorros são registrados e analisados como possível indicador preventivo?
- Acidentes sem afastamento são investigados ou apenas arquivados?
- A situação geradora do acidente é descrita com detalhe suficiente para prevenção?
- O trabalhador recebe cópia da CAT quando o documento é emitido?
- Se houver afastamento posterior, a empresa envia S-2230 quando aplicável?
- Quase acidentes com potencial grave entram no plano de ação do PGR?
- O PCMSO recebe informações suficientes sobre acidentes e atendimentos ocupacionais?
- Os acidentes sem afastamento são analisados por setor, função, horário, atividade e causa?
- O PGR é revisado quando o acidente revela risco não controlado?
- A empresa registra medidas corretivas com responsáveis, prazos e evidências?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos de caso abaixo mostram como acidentes sem afastamento podem revelar falhas sérias quando a empresa olha apenas para o dano final e não para o potencial do evento.
Estudo de Caso 1 - Corte sem afastamento revelou falha de proteção em máquina
Um trabalhador sofreu um corte leve durante atividade operacional e retornou ao trabalho no mesmo dia. A liderança queria registrar apenas atendimento simples, mas a análise mostrou que a proteção da máquina estava inadequada e o procedimento de limpeza não estava claro.
- Contexto: Acidente típico sem afastamento em atividade operacional;
- Desafio: Evitar que o retorno imediato apagasse a necessidade de CAT e investigação;
- Diagnóstico AMBRAC: O evento tinha potencial de gravidade maior e revelava falha de proteção e procedimento;
- Plano de ação: Avaliação de S-2210, revisão da proteção, atualização de procedimento, treinamento e inspeção preventiva;
- Resultado: Redução de exposição em tarefas similares e fortalecimento da cultura de comunicação.
Estudo de Caso 2 - Quase atropelamento por empilhadeira era tratado como “susto”
Em um galpão logístico, houve quase atropelamento entre pedestre e empilhadeira. Ninguém se machucou, mas o evento revelou cruzamento de fluxo, sinalização insuficiente, pressão por produtividade e ausência de rota segregada.
- Contexto: Evento perigoso sem lesão, mas com alto potencial de gravidade;
- Desafio: Fazer a empresa agir antes de ocorrer acidente real;
- Diagnóstico AMBRAC: O quase acidente não exigia CAT automática, mas exigia análise formal e revisão do PGR;
- Plano de ação: Segregação de rotas, sinalização, revisão de fluxo, treinamento, inspeções e acompanhamento de quase acidentes;
- Resultado: Redução de eventos perigosos e maior controle de circulação interna.
Estudo de Caso 3 - Acidente de trajeto sem afastamento ficou fora do eSocial
Um trabalhador sofreu acidente de trajeto, recebeu atendimento e retornou às atividades sem afastamento. A empresa entendeu que, como não houve benefício previdenciário, não havia necessidade de CAT.
- Contexto: Acidente de trajeto com retorno rápido ao trabalho;
- Desafio: Corrigir interpretação de que CAT depende de afastamento;
- Diagnóstico AMBRAC: A ausência de afastamento não eliminava a necessidade de avaliar comunicação pelo S-2210;
- Plano de ação: Criação de fluxo para acidente de trajeto, coleta de informações, prazo de envio, cópia ao trabalhador e registro documental;
- Resultado: Maior segurança no cumprimento do eSocial SST e redução de omissões.
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Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de SST, confira também:
- CAT e S-2210 em 2026: 7 falhas que fragilizam a empresa;
- Doença ocupacional sem CAT em 2026: 7 falhas críticas;
- Quase acidentes no PGR em 2026: 7 falhas críticas;
- eSocial SST e cruzamento de dados em 2026: 7 falhas críticas;
- ASO inapto em 2026: 7 falhas críticas;
- Plano de ação do PGR em 2026: 7 falhas críticas;
- Documentos de SST em 2026: 7 falhas que geram passivos.
FAQ – dúvidas técnicas avançadas sobre acidente sem afastamento e CAT
Acidente sem afastamento gera dúvida porque muitas empresas associam CAT a benefício previdenciário. O ponto técnico é que a comunicação do acidente de trabalho não depende exclusivamente de afastamento, e o evento também precisa alimentar a prevenção.
Acidente sem afastamento precisa de CAT?
Pode precisar, sim. O Manual Web Geral do eSocial informa que o S-2210 deve ser usado para comunicar acidente de trabalho ainda que não haja afastamento, e que a CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.
Qual é o prazo para enviar o S-2210?
O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, conforme o Manual Web Geral do eSocial.
Se o trabalhador voltou ao trabalho no mesmo dia, ainda pode haver CAT?
Sim. O retorno no mesmo dia não elimina automaticamente a comunicação. O critério é a existência de acidente ou doença relacionada ao trabalho, e não apenas a quantidade de dias de afastamento.
Quase acidente gera CAT?
Não automaticamente. Quase acidente é evento sem lesão, mas pode exigir registro e análise preventiva. A NR-1 determina análise de eventos perigosos que poderiam ter consequências graves.
Acidente de trajeto sem afastamento precisa ser avaliado?
Sim. O Manual Web Geral do eSocial informa que acidente de trajeto também deve gerar CAT, conforme as orientações do evento S-2210.
Quando entra o S-2230?
Quando o acidente de trabalho resultar em afastamento do trabalhador, o declarante deve também enviar o evento de afastamento, conforme o Manual Web Geral do eSocial.
A empresa deve entregar cópia da CAT ao trabalhador?
Sim. O Manual Web Geral do eSocial informa que o empregador sempre deverá fornecer cópia da CAT ao trabalhador, seja na inclusão, alteração ou exclusão do documento.
Acidente sem afastamento precisa ser investigado?
Sim. A NR-1 determina que a organização analise acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, documente essas análises e use as evidências para revisar e aprimorar medidas de prevenção.
O PCMSO participa desse fluxo?
Deve participar quando houver atendimento, lesão, restrição, exame, suspeita de agravo, doença relacionada ao trabalho ou necessidade de acompanhamento de saúde. A NR-7 vincula o PCMSO aos riscos ocupacionais identificados pelo PGR e prevê providências em casos de doença relacionada ao trabalho.
Emitir CAT significa assumir culpa?
Não necessariamente. A CAT comunica um evento relacionado ao trabalho. A apuração de culpa, responsabilidade civil ou falha empresarial depende de análise própria. O risco maior é omitir a comunicação quando ela é aplicável e não corrigir a causa preventiva.
Qual é o maior erro das empresas com acidente sem afastamento?
O maior erro é confundir ausência de afastamento com ausência de obrigação e ausência de risco. Acidente sem afastamento pode exigir CAT, análise, registro, plano de ação e revisão do PGR.
Conclusão
Acidente sem afastamento em 2026 precisa ser tratado com seriedade. A empresa que só age quando há afastamento perde o melhor momento da prevenção: quando o evento já mostrou a falha, mas ainda não gerou consequência grave. O S-2210, a CAT, a investigação, o registro de quase acidentes e a revisão do PGR fazem parte de um mesmo sistema de proteção.
A ausência de afastamento não elimina a necessidade de avaliar CAT. Também não elimina a necessidade de investigar causa, revisar medidas, orientar liderança, corrigir procedimento, analisar EPI, verificar EPC e atualizar o plano de ação. Quando a empresa ignora eventos pequenos, permite que riscos grandes continuem amadurecendo.
Por outro lado, organizações que registram, comunicam, investigam e aprendem com acidentes sem afastamento reduzem subnotificação, fortalecem a cultura de segurança e melhoram a rastreabilidade documental. Em SST, o evento pequeno que é bem analisado pode evitar o acidente grave que todos querem impedir.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC atua na estruturação técnica de fluxos para acidente sem afastamento, CAT, S-2210, S-2230 quando aplicável, análise de quase acidentes, eventos perigosos, PGR, PCMSO, investigação de causas, plano de ação, liderança e documentação preventiva.
Revisão técnica de CAT e S-2210
- Criação de procedimento para comunicação imediata de acidentes sem afastamento;
- Definição de fluxo entre liderança, RH, SST, PCMSO e contabilidade;
- Orientação sobre emissão de S-2210 mesmo sem afastamento quando aplicável;
- Controle de prazos, cópia da CAT ao trabalhador e guarda documental;
- Integração com S-2230 quando houver afastamento posterior.
Investigação, PGR e prevenção contínua
- Análise técnica de acidentes, quase acidentes e eventos perigosos;
- Revisão do inventário de riscos e plano de ação após ocorrências relevantes;
- Treinamento de líderes para comunicar eventos sem ocultação ou punição indevida;
- Classificação de ocorrências por setor, função, horário, causa e potencial de gravidade;
- Organização de evidências para auditorias, fiscalizações e demandas trabalhistas.
Revise acidentes sem afastamento antes que pequenas ocorrências revelem grandes falhas no PGR
Se a sua empresa registra cortes, quedas, choques, entorses, acidentes de trajeto, primeiros socorros ou quase acidentes sem avaliar CAT, S-2210, investigação e revisão do PGR, existe uma lacuna crítica de SST. A AMBRAC apoia sua organização na estruturação completa do fluxo de acidentes sem afastamento, com método, rastreabilidade e prevenção real. Solicitar diagnóstico de CAT e acidentes sem afastamento
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