Você sabia que alguns exames complementares realizados pelos trabalhadores podem ser reaproveitados para outros fins, como a demissão ou a mudança de risco ocupacional? Isso pode gerar economia de tempo e recursos para a empresa e para o funcionário, além de evitar exposições desnecessárias a procedimentos invasivos ou radiações.
Mas como saber quais exames podem ser reaproveitados e por quanto tempo? Neste artigo, vamos explicar quais são os critérios para o reaproveitamento e prazos para reaproveitamento. Acompanhe!
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Quais são os critérios para o reaproveitamento de exames complementares?
Os exames médicos ocupacionais devem ser renovados periodicamente, de acordo com os prazos indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esses prazos variam conforme o grau de risco da empresa e o tipo de exame (admissional, periódico, demissional, mudança de riscos ocupacionais ou retorno ao trabalho).
No entanto, em alguns casos, é possível reaproveitar os resultados de exames complementares já realizados pelo trabalhador, sem a necessidade de repeti-los, desde que respeitados os critérios e os prazos estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). O reaproveitamento de exames complementares pode gerar economia de tempo e recursos, além de preservar a saúde do trabalhador.
Qual o prazo para reaproveitamento dos exames?
O reaproveitamento deve respeitar os prazos estabelecidos pela NR-7, que variam de acordo com o grau de risco da empresa e o tipo de exame médico ocupacional. Veja a seguir o que a norma estabelece:
7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
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7.5.17 No exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos desta NR.
A compreensão desses critérios e prazos é essencial para otimizar os recursos da empresa, preservar a saúde do trabalhador e garantir a conformidade com as normas regulamentadoras.
Conclusão
O reaproveitamento de exames complementares é uma prática permitida pela legislação trabalhista, que pode trazer vantagens para a empresa e para o trabalhador, desde que respeitados os critérios técnicos e éticos estabelecidos pela NR-7.
Para saber mais sobre o assunto, consulte o médico do trabalho responsável pelo PCMSO da sua empresa ou entre em contato com a AMBRAC, uma empresa de SST que oferece exames ocupacionais, laudos técnicos, treinamentos e assessoria no eSocial.
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