PGR pequenas empresas em 2026 é um tema decisivo para MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, comércios, clínicas, escritórios, restaurantes, salões, oficinas, escolas, condomínios, lojas, padarias, farmácias, prestadores de serviço, empresas familiares e negócios em crescimento. O erro mais comum é acreditar que toda empresa pequena está automaticamente dispensada do Programa de Gerenciamento de Riscos, quando a NR-1 possui regras específicas, condições, limites, declarações digitais, análise de grau de risco, levantamento preliminar de perigos, integração com PCMSO, obrigação de ASO, cuidados com terceirizados e responsabilidade da contratante quando o MEI atua em suas dependências ou local previamente convencionado.
A página oficial do Ministério do Trabalho informa que o PGR é a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e deve conter, no mínimo, inventário de riscos ocupacionais e plano de ação. O mesmo conteúdo oficial destaca que o MEI está dispensado de elaborar o PGR, mas essa dispensa não alcança a organização contratante do MEI, que deve incluí-lo em suas ações de prevenção e em seu PGR quando ele atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, a regra também não é genérica. A NR-1 prevê dispensa da elaboração do PGR para ME e EPP graus de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma prevista. O serviço oficial do governo também disponibiliza sistema para estruturar PGR e emitir Declaração de Inexistência de Risco para ME, EPP graus de risco 1 e 2 e MEI, conforme a NR-1.
Por Lucas Esteves, Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho e Sócio da AMBRAC.
Por que pequena empresa erra tanto no PGR
Pequenas empresas costumam operar com orçamento enxuto, equipe reduzida, acúmulo de funções e decisões rápidas. O proprietário cuida de venda, compra, RH, financeiro, atendimento, estoque, manutenção, contratação, marketing e operação. Nesse cenário, SST acaba sendo lembrada apenas quando há fiscalização, acidente, atestado, exigência de cliente, licitação, contabilidade, eSocial ou reclamação trabalhista.
O problema é que o tamanho da empresa não elimina risco. Um salão pequeno pode ter produtos químicos. Uma padaria pode ter calor, máquinas e queimaduras. Um restaurante pode ter cortes, gás e piso molhado. Uma clínica pode ter risco biológico. Um escritório pode ter ergonomia e riscos psicossociais. Uma loja pode ter atendimento ao público, trabalho em pé e assédio de terceiros. Um condomínio pode ter portaria, limpeza, altura e terceirizados.
O PGR não deve ser visto como documento pesado para grandes indústrias. Ele é a forma de organizar, proporcionalmente, os perigos reais da empresa, as medidas de prevenção, os responsáveis, os prazos e as evidências.
“A pequena empresa não precisa copiar o PGR de uma grande indústria. Mas também não pode confundir simplicidade com ausência de risco. O PGR correto é proporcional ao negócio, fiel à atividade real e integrado ao PCMSO, ao ASO, aos terceirizados e às mudanças da operação.”
Lucas Esteves, AMBRAC
Dispensa não é sinônimo de ausência de obrigação
O ponto mais sensível é entender que dispensa da elaboração do PGR, quando aplicável, não significa “não fazer nada”. A pequena empresa continua precisando observar as Normas Regulamentadoras aplicáveis, cuidar da saúde e segurança dos trabalhadores, avaliar riscos reais, manter exames quando exigidos, emitir ASO quando aplicável, orientar empregados e controlar mudanças na atividade.
O governo informa que ME, EPP e produtores rurais com até 50 trabalhadores podem utilizar sistema para estruturação do PGR, e que ME, EPP graus de risco 1 e 2 e MEI podem preencher questionário eletrônico para emitir Declaração de Inexistência de Risco, conforme a NR-1. Isso reforça que a análise exige procedimento formal, não suposição informal.
O erro é ouvir “empresa pequena é dispensada” e parar a análise. A pergunta correta é: qual é o enquadramento, qual é o grau de risco, quais perigos existem, há exposição ocupacional, existe declaração válida, há empregados, há terceirizados, há PCMSO, há ASO, houve mudança na atividade e a empresa consegue provar sua decisão?
Tabela prática: quem pode estar dispensado e onde está o risco
| Situação | Leitura correta | Erro comum |
|---|---|---|
| MEI sem empregado | MEI está dispensado de elaborar PGR, conforme a NR-1 | Achar que isso elimina qualquer cuidado preventivo ou orientação de risco |
| MEI contratado por empresa | Contratante deve incluí-lo nas ações de prevenção quando ele atuar em suas dependências ou local ajustado | Achar que a dispensa do MEI protege automaticamente a contratante |
| ME/EPP grau de risco 1 ou 2 | Pode haver dispensa do PGR se não houver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e houver declaração digital | Achar que grau de risco 1 ou 2 dispensa automaticamente |
| ME/EPP com exposição ocupacional | Deve avaliar e estruturar prevenção conforme riscos identificados | Declarar inexistência de risco mesmo com agentes químicos, físicos ou biológicos presentes |
| Empresa pequena com empregados | Precisa analisar PCMSO, exames, ASO, função, riscos e obrigações aplicáveis | Achar que não há obrigação porque a folha é pequena |
| Pequena empresa que cresce ou muda atividade | Deve revisar riscos, enquadramento, processos, ambientes, documentos e plano de ação | Manter declaração ou documento antigo sem reavaliar a operação real |
A tabela mostra que o problema não está apenas em “ter ou não ter PGR”. O problema está em decidir sem diagnóstico, sem evidência e sem atualização.
As 7 falhas críticas no PGR para pequenas empresas
1. Achar que toda pequena empresa está dispensada do PGR
A primeira falha é a generalização. O empresário ouve que “MEI não precisa de PGR” ou que “empresa grau de risco 1 e 2 pode declarar inexistência de risco” e aplica essa informação para qualquer negócio pequeno. Isso cria falsa segurança.
A NR-1 prevê dispensa para o MEI elaborar o PGR, mas também estabelece que a dispensa não alcança a organização contratante do MEI, quando ele atua em suas dependências ou local previamente convencionado. Para ME e EPP, a dispensa depende de grau de risco 1 ou 2, levantamento preliminar sem identificação de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declaração digital.
Portanto, tamanho da empresa não basta. A análise precisa considerar natureza da atividade, CNAE, grau de risco, empregados, ambiente, processos, exposição, documentos e declaração.
2. Confundir MEI, ME, EPP e contratante
A segunda falha é misturar categorias. MEI não é a mesma coisa que ME. ME não é a mesma coisa que EPP. Contratante de MEI não tem a mesma posição jurídica do MEI contratado. Cada situação possui consequências preventivas diferentes.
A página oficial sobre contratação de MEI informa que a empresa contratante deve fornecer ao MEI informações sobre os riscos que possam afetá-lo, incluí-lo nas ações de prevenção e no PGR quando ele atuar nas dependências da contratante ou local previamente convencionado.
Na prática, uma empresa que chama MEI para manutenção, instalação, limpeza, pintura, elétrica, ar-condicionado, telhado, jardinagem ou operação interna não pode simplesmente dizer que “MEI é dispensado”. A contratante precisa integrar esse trabalhador ao risco do local.
3. Declarar inexistência de risco sem levantamento real
A terceira falha é preencher declaração de inexistência de risco sem olhar a empresa. Algumas organizações tratam o questionário como formalidade, respondem rapidamente, arquivam o documento e acreditam estar blindadas. Porém, a declaração deve refletir a realidade.
O serviço oficial do governo oferece questionário eletrônico para ME, EPP graus de risco 1 e 2 e MEI conforme a NR-1 para emissão da Declaração de Inexistência de Risco. Mas a própria lógica da norma exige que a conclusão venha de levantamento preliminar de perigos.
O erro é declarar inexistência de risco em empresas com produtos químicos, ruído, calor, poeira, limpeza de banheiros, agentes biológicos, máquinas, eletricidade, trabalho em altura, cozinha, armazenamento, movimentação de carga ou atendimento agressivo. A declaração não pode contrariar a operação real.
4. Ignorar riscos “simples” que aparecem no pequeno negócio
A quarta falha é achar que risco só existe em fábrica. Pequenos negócios também têm riscos relevantes. Restaurantes têm cortes, queimaduras, gás, calor e pisos molhados. Padarias têm fornos, masseiras e esforço físico. Salões têm produtos químicos e postura. Clínicas têm risco biológico e perfurocortantes. Mercados têm checkout, cargas, câmara fria e atendimento. Escritórios têm ergonomia, ar-condicionado, mofo e riscos psicossociais.
A página oficial da NR-1 informa que existem ferramentas de avaliação de riscos para microempresas e empresas de pequeno porte que não sejam obrigadas a constituir SESMT, além do sistema de declaração de inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos para ME e EPP graus de risco 1 e 2. Isso reforça que mesmo pequenos negócios precisam avaliar riscos de forma estruturada.
O erro é usar o porte como argumento. O correto é usar a atividade real como base.
5. Tratar PGR como modelo pronto baixado da internet
A quinta falha é comprar ou baixar um PGR genérico. O documento vem bonito, com capa, tabela, matriz de risco e assinatura, mas não descreve a empresa real. Não mostra onde está o estoque, quem limpa o banheiro, quem usa produto químico, quem levanta carga, quem atende público, quem entra em câmara fria, quem sobe escada, quem trabalha sozinho ou quem é terceirizado.
O Ministério do Trabalho informa que o PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação e refletir mudanças nos ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que alterem riscos existentes.
Um PGR genérico não acompanha nada. Ele apenas ocupa espaço em pasta digital. O documento precisa produzir ação: responsável, prazo, medida de controle, evidência, treinamento, inspeção e revisão.
6. Separar PGR, PCMSO, ASO e eSocial
A sexta falha é tratar cada obrigação como ilha. A contabilidade fala de eSocial. A clínica ocupacional emite ASO. O técnico faz PGR. O RH arquiva exames. O empresário só vê custo. Essa fragmentação gera incoerência.
A NR-1 e os conteúdos oficiais sobre micro e pequena empresa também abordam a dispensa do PCMSO em certas situações específicas. O FAQ oficial informa que MEI, ME e EPP graus de risco 1 e 2 que declararem informações digitais e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos ficam dispensados da elaboração do PCMSO, mas essa dispensa não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do ASO.
Esse ponto é essencial. Mesmo quando houver dispensa do PCMSO, a obrigação de exames e ASO pode permanecer. A empresa que confunde dispensa documental com ausência total de cuidado médico ocupacional fica exposta.
7. Não revisar o PGR quando a empresa muda
A sétima falha é manter o mesmo documento depois que a empresa mudou. Pequenas empresas mudam rápido: contratam funcionários, ampliam sala, criam estoque, começam delivery, instalam cozinha, compram máquina, abrem filial, terceirizam limpeza, contratam MEI, passam a atender público, mudam produto, começam obra, adicionam câmara fria ou expandem horário.
O PGR deve refletir as atividades reais e mudanças que alteram os riscos ocupacionais. O Ministério do Trabalho reforça que o PGR deve ser acompanhado continuamente por meio da execução do plano de ação e refletir mudanças em ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho.
Documento antigo em empresa nova é passivo. A pequena empresa precisa revisar SST sempre que a operação muda.
PGR para pequenas empresas não precisa ser complicado, mas precisa ser verdadeiro
Uma pequena empresa não precisa ter um PGR desproporcional, cheio de burocracia sem utilidade. Mas precisa ter coerência entre documento e realidade. O risco de uma loja pequena não é igual ao de uma indústria, mas também não é zero. O risco de um escritório não é igual ao de uma obra, mas pode envolver ergonomia, iluminação, ar-condicionado, riscos psicossociais e atendimento ao público.
A ferramenta eletrônica oficial do PGR permite que microempresas e empresas de pequeno porte que não sejam obrigadas a constituir SESMT utilizem ferramenta disponibilizada pelo governo, podendo estruturar o PGR considerando o relatório produzido e o plano de ação.
O ponto central é proporcionalidade. Um PGR simples pode ser excelente se identificar riscos reais, definir medidas claras e gerar evidências. Um PGR longo pode ser inútil se for genérico.
Exemplos práticos por tipo de pequena empresa
Uma clínica pequena pode acreditar que, por ter poucos funcionários, está livre de PGR. Mas se há atendimento, perfurocortantes, material biológico, limpeza, recepção e resíduos, há riscos que precisam ser avaliados.
Um restaurante pequeno pode dizer que é negócio familiar. Mas se há empregados em cozinha, fogão, gás, forno, fritadeira, faca, piso molhado, carga, produtos de limpeza e calor, o risco é evidente.
Uma loja pode se considerar simples. Mas operador de caixa, trabalho em pé, estoque, escada, atendimento agressivo, assédio de clientes, levantamento de carga e ergonomia precisam ser avaliados.
Um escritório pode ser de baixo risco, mas isso não dispensa automaticamente uma análise. Postos de trabalho, iluminação, mobiliário, ar-condicionado, mofo, pausas, riscos psicossociais e organização do trabalho podem ser relevantes.
Um salão pode ter química, postura, repetição, instrumentos cortantes, contato com pele, ventilação e descarte. Pequeno porte não transforma produto químico em risco inexistente.
MEI contratado dentro da empresa: o ponto que muitos ignoram
A empresa que contrata MEI para atuar dentro de suas dependências precisa ter atenção especial. A dispensa do MEI elaborar PGR não protege automaticamente a contratante. O conteúdo oficial do governo informa que a contratante deve fornecer ao MEI informações sobre os riscos que possam afetá-lo e incluí-lo em suas ações de prevenção e no seu PGR quando ele atuar em suas dependências ou local previamente convencionado.
Isso é muito comum em manutenção elétrica, instalação de ar-condicionado, pintura, pequenos reparos, jardinagem, limpeza, tecnologia, eventos, montagem, telhado, energia solar, comunicação visual, dedetização e transporte interno.
O erro é tratar o MEI como visitante. Se ele executa atividade no ambiente da empresa, ele pode ser exposto aos riscos daquele ambiente e também criar riscos para terceiros. A contratante precisa controlar a interface.
PGR, PCMSO e ASO em empresas pequenas
O PCMSO deve dialogar com os riscos ocupacionais. Quando a pequena empresa possui empregados, exames ocupacionais e ASO precisam ser organizados conforme a atividade e o risco. A dispensa do PCMSO, quando aplicável, não significa ausência de exame ou ASO.
O FAQ oficial do governo informa que a dispensa do PCMSO para MEI, ME e EPP graus de risco 1 e 2 que atendam às condições da norma não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do ASO.
Isso evita um erro comum: “não tenho PCMSO, então não preciso fazer exame”. A leitura correta é técnica. A empresa precisa verificar se há dispensa aplicável, quais exames são obrigatórios, como emitir ASO, como arquivar documentos, como registrar mudanças de função e como acompanhar afastamentos.
Checklist estratégico para PGR em pequenas empresas
Perguntas que a empresa precisa responder
- A empresa sabe se é MEI, ME, EPP ou outro enquadramento?
- O grau de risco da atividade foi conferido corretamente?
- Existe levantamento preliminar de perigos ou apenas suposição de baixo risco?
- Há exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos?
- Há riscos ergonômicos, psicossociais, de acidentes, eletricidade, máquinas, calor, limpeza ou trabalho externo?
- A empresa emitiu Declaração de Inexistência de Risco quando aplicável e guardou evidência?
- O PGR, quando necessário, possui inventário de riscos e plano de ação coerentes com a realidade?
- O PCMSO, os exames ocupacionais e os ASOs estão coerentes com o PGR?
- MEIs e terceirizados que atuam no local foram integrados às ações de prevenção?
- O documento foi revisado após mudança de atividade, layout, equipe, equipamento, produto ou contrato?
Estudos de Caso AMBRAC
Os estudos de caso abaixo mostram como pequenas empresas podem errar por excesso de confiança, falta de diagnóstico ou interpretação superficial da dispensa.
Estudo de Caso 1 - Escritório pequeno acreditava que não precisava de nada
Um escritório com poucos empregados entendia que, por atuar em atividade administrativa, não precisava avaliar riscos. A empresa não tinha levantamento preliminar, não controlava ergonomia dos postos, não acompanhava queixas de dor e mantinha ar-condicionado com manutenção irregular.
- Contexto: Empresa pequena, atividade administrativa e percepção de risco baixo;
- Desafio: Separar baixo risco de risco inexistente;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa confundia simplicidade operacional com ausência total de obrigações de SST;
- Plano de ação: Levantamento preliminar, revisão de postos, controle documental, exames e orientação proporcional à atividade;
- Resultado: Gestão simples, documentada e coerente com a realidade do negócio.
Estudo de Caso 2 - Restaurante ME declarou baixo risco, mas tinha cozinha quente
Um restaurante enquadrado como pequena empresa acreditava estar dispensado de elaborar PGR. No entanto, a operação envolvia fogão, forno, fritadeira, facas, gás, piso molhado, produtos químicos de limpeza, trabalho em pé, calor e ritmo intenso.
- Contexto: Pequena empresa com operação real de cozinha e atendimento;
- Desafio: Corrigir declaração informal de baixo risco diante de perigos evidentes;
- Diagnóstico AMBRAC: A empresa analisava apenas o porte, não os riscos da atividade;
- Plano de ação: Estruturação de PGR proporcional, revisão do PCMSO, treinamento, inspeções e plano de ação para cozinha;
- Resultado: Redução de improvisos e maior segurança documental para fiscalizações e reclamações.
Estudo de Caso 3 - Empresa contratava MEI para manutenção sem integração preventiva
Uma loja contratava MEI para manutenção elétrica, ar-condicionado e pequenos reparos. O prestador atuava fora do horário comercial, acessava escadas, quadros, estoque e áreas internas, mas não recebia informação sobre riscos do local nem era incluído nas ações preventivas da contratante.
- Contexto: MEI contratado para atuar dentro das dependências da empresa;
- Desafio: Corrigir a falsa ideia de que a dispensa do MEI eliminava obrigação da contratante;
- Diagnóstico AMBRAC: A contratante não integrava o MEI ao PGR e às informações de risco do ambiente;
- Plano de ação: Procedimento de contratação, orientação de riscos, controle de acesso, autorização de atividades críticas e registro das informações fornecidas;
- Resultado: Menor vulnerabilidade contratual e melhor controle sobre atividades de terceiros.
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Para aprofundar o tema e fortalecer sua gestão de SST, confira também:
- Documentos de SST em 2026: 7 falhas que geram passivos;
- Plano de ação do PGR em 2026: 7 falhas críticas;
- Terceirizados e PGR em 2026: 7 falhas que expõem contratantes;
- Relatório analítico do PCMSO em 2026: indicadores de prevenção;
- Exames ocupacionais e S-2220 em 2026: 7 erros no eSocial;
- Cozinha industrial em 2026: 7 acidentes que o PGR subestima;
- Operador de checkout em 2026: 7 erros de ergonomia.
FAQ – dúvidas técnicas avançadas sobre PGR para pequenas empresas
PGR para pequenas empresas gera dúvidas porque a NR-1 traz regras específicas para MEI, ME e EPP, mas essas regras exigem leitura cuidadosa. A dispensa pode existir, mas depende do enquadramento, do grau de risco, da inexistência de determinadas exposições e da declaração digital quando aplicável.
MEI precisa elaborar PGR?
A NR-1 dispensa o MEI de elaborar PGR. Porém, quando o MEI atua nas dependências de uma contratante ou em local previamente convencionado em contrato, a contratante deve incluí-lo em suas ações de prevenção e no seu PGR.
ME e EPP estão automaticamente dispensadas do PGR?
Não. A dispensa vale para microempresas e empresas de pequeno porte graus de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais conforme a NR-1.
O que é Declaração de Inexistência de Risco?
É uma declaração emitida por meio de questionário eletrônico oficial, disponível para ME, EPP graus de risco 1 e 2 e MEI, conforme a NR-1, quando não forem identificados riscos nas condições previstas.
Pequena empresa com produtos químicos pode declarar inexistência de risco?
Depende da análise técnica. Se houver exposição ocupacional a agentes químicos, físicos ou biológicos, a dispensa do PGR para ME/EPP graus de risco 1 e 2 pode não se aplicar. A empresa deve avaliar a atividade real, não apenas o porte.
Dispensa do PGR elimina necessidade de PCMSO?
Não necessariamente. Há regra específica para dispensa do PCMSO em determinadas situações. O FAQ oficial informa que a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do ASO.
Pequena empresa precisa de ASO?
Quando houver empregado e obrigação de exame ocupacional, a empresa precisa realizar exames médicos e emitir ASO conforme aplicável. Mesmo em hipóteses de dispensa do PCMSO, o governo informa que a obrigação de exames e ASO não é afastada.
PGR de pequena empresa pode ser simples?
Sim. O PGR deve ser proporcional à realidade do negócio. Mas precisa ser verdadeiro, refletir riscos reais, conter plano de ação e gerar evidências de prevenção. Um documento simples e fiel é melhor do que um documento longo e genérico.
Ferramenta eletrônica do governo substitui análise técnica?
A ferramenta oficial pode ajudar microempresas e empresas de pequeno porte a estruturar o PGR, quando aplicável, considerando relatório e plano de ação. Mas a empresa continua precisando responder com base na atividade real e manter coerência com os riscos existentes.
Contratar MEI elimina responsabilidade da empresa contratante?
Não. A contratante deve fornecer informações sobre riscos que possam afetar o MEI e incluí-lo nas ações de prevenção e no PGR quando ele atuar em suas dependências ou local previamente convencionado.
Qual é o maior erro das pequenas empresas com PGR?
O maior erro é decidir pela dispensa sem diagnóstico. Antes de concluir que não precisa elaborar PGR, a empresa deve confirmar enquadramento, grau de risco, levantamento preliminar, exposições, declaração digital, PCMSO, ASO, terceirizados e mudanças na operação.
Conclusão
PGR pequenas empresas em 2026 exige clareza técnica. A NR-1 criou regras proporcionais para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, mas não criou autorização para ignorar risco. MEI está dispensado de elaborar PGR, mas a contratante precisa incluí-lo em ações preventivas quando ele atua em seu ambiente. ME e EPP graus de risco 1 e 2 podem estar dispensadas da elaboração do PGR apenas quando não identificam determinadas exposições ocupacionais e declaram digitalmente as informações conforme a norma.
A pequena empresa deve fugir de dois extremos: burocratizar demais ou simplificar de forma irresponsável. O caminho correto é proporcionalidade com evidência: analisar a atividade real, registrar o levantamento, emitir declaração quando aplicável, estruturar PGR quando necessário, integrar PCMSO, exames, ASO, terceirizados, MEIs contratados e mudanças operacionais.
Por outro lado, empresas que cuidam desse tema com método reduzem risco de fiscalização, passivos trabalhistas, acidentes, afastamentos e incoerências no eSocial. Em SST, ser pequeno não significa estar invisível; significa que a prevenção precisa ser simples, objetiva e bem documentada.
Como a AMBRAC pode apoiar sua empresa
A AMBRAC atua na estruturação técnica do PGR para pequenas empresas, integrando NR-1, levantamento preliminar de perigos, Declaração de Inexistência de Risco, PCMSO, ASO, exames ocupacionais, terceirizados, MEIs contratados, eSocial, plano de ação e documentação preventiva.
Revisão técnica de PGR para pequenas empresas
- Análise do enquadramento da empresa como MEI, ME, EPP ou outro regime;
- Verificação de grau de risco, atividade real, CNAE, ambientes, funções e processos;
- Levantamento preliminar de perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de acidentes;
- Apoio na definição entre PGR completo, ferramenta simplificada ou declaração quando aplicável;
- Organização de plano de ação com medidas simples, responsáveis, prazos e evidências.
PCMSO, ASO, terceirizados e prevenção contínua
- Integração entre PGR, PCMSO, exames ocupacionais e ASO;
- Revisão de obrigações mesmo em hipóteses de dispensa documental;
- Inclusão de MEIs e terceirizados nas ações de prevenção quando atuam no ambiente da empresa;
- Treinamento de liderança para reconhecer mudanças que exigem revisão do PGR;
- Organização de evidências para fiscalizações, auditorias, clientes e demandas trabalhistas.
Antes de declarar que sua empresa está dispensada, confirme se o risco realmente não existe
Se a sua empresa é MEI, ME, EPP, loja, clínica, restaurante, escritório, salão, oficina, escola, condomínio ou prestadora de serviços e ainda não sabe se precisa de PGR, PCMSO, ASO ou Declaração de Inexistência de Risco, existe uma decisão importante a ser tomada com segurança técnica. A AMBRAC apoia sua organização na revisão completa das obrigações de SST para pequenas empresas, evitando excesso de burocracia e, principalmente, dispensa aplicada de forma errada. Solicitar diagnóstico de PGR para pequenas empresas
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