A Legislação Trabalhista foi estabelecida no Brasil em 1939 e trouxe várias mudanças e ferramentas para melhorar a vida dos contratados. O nascimento da Organização Mundial da Saúde (OMS) também trouxe à tona a necessidade das empresas cuidarem da saúde ocupacional e do bem-estar de seus colaboradores.
Portanto, várias medidas vêm sendo criadas e adaptadas aos diferentes tipos e funções dos operários. Exames médicos admissionais, demissionais, periódicos e de mudança de função, entre outros, são estabelecidos pelo Ministério da Saúde como algumas dessas ferramentas de cuidado.
Você sabe as particularidades do exame demissional? Ele é realmente obrigatório ou existem situações em que pode ser dispensado? Continue a leitura e fique por dentro do assunto!
O que é o exame demissional?
Sempre que um colaborador contratado dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, é dispensado da empresa, ele deve realizar o exame demissional.
Assim como os outros mencionados anteriormente, esse exame é de responsabilidade do empregador e é o último teste médico periódico ao qual o empregado será submetido.
A avaliação é realizada até a data final da dispensa ou o desligamento do colaborador e visa constatar se ele está apto ou não para o processo de demissão.
Ele garante a segurança da empresa e do trabalhador ao terminar o contrato de trabalho, comprovando que nenhum problema de saúde foi desenvolvido pela pessoa durante o tempo de trabalho.
Como é realizado o exame demissional?
Assim como no admissional, a pessoa é submetida a avaliação da pele e mucosa, ausculta pulmonar e cardíaca, medição de pressão arterial, análise de possíveis problemas ósseos ou musculares, exames de visão e sangue e quaisquer outros que o médico julgar como necessários.
Assim como já mencionado, todas as despesas devem ser arcadas pela empresa. Ao colaborador resta a obrigação de comparecer ao local indicado na hora e dia indicados.
O exame demissional é obrigatório?
Segundo a Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, é obrigação do empregador garantir que todo colaborador possa realizar a última avaliação médica antes da sua dispensa.
No entanto, o teste poderá ser dispensado sempre que outro exame médico obrigatório houver sido realizado em período inferior a 135 ou 90 dias. Esse valor depende do grau de risco da atividade empresarial.
A obrigatoriedade também deixará de existir quando o desligamento ocorrer por uma demissão por justa causa.
Quais são as vantagens do exame demissional?
Ele concederá à empresa proteção judicial contra possíveis causas trabalhistas, assegurando que cada colaborador dispensado, ao longo do seu tempo de serviço, não foi submetido a nenhuma situação de risco ou teve sua saúde comprometida.
Ou seja, o exame comprovará que o ex-colaborador está em pleno gozo de suas forças físicas e mentais, podendo procurar novas formas de inserção no mercado de trabalho.
Inúmeras situações podem gerar problemas de saúde ocupacional. O mais importante é que toda empresa controle os riscos e, quando não for possível sanar todos, disponibilize outras formas de proteção e cuidado de sua equipe.
É de extrema importância que todas as regras da medicina do trabalho sejam cumpridas e que todos os exames ocupacionais estejam sempre em dia. Dessa forma, a saúde e bem-estar do colaborador, bem como a seriedade da instituição, serão mantidos.
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